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Descanso Semanal Remunerado (DSR): o que é e o que diz a lei trabalhista

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7 minutos de leitura
descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto pela CLT para os profissionais com carteira assinada. Seu objetivo é proporcionar um período de descanso para aliviar o estresse cotidiano.

Desse modo, você que é gestor ou profissional de RH precisa estar atento para os detalhes que envolvem o DSR. Pensando nisso, preparamos esse guia completo sobre repouso remunerado.

Vamos mostrar todas as diretrizes dispostas na legislação e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Portanto, confira no artigo a seguir como aprimorar seu conhecimento e melhorar a experiência dos seus colaboradores.

Boa leitura!

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O que é o Descanso Semanal Remunerado?

DSR descanso semanal remunerado

Segundo as leis trabalhistas, a cada semana trabalhada o colaborador tem direito a, no mínimo, 24 horas de repouso. Esse período recebe o nome de Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou Repouso Semanal Remunerado (RSR).

A preferência da CLT é que a folga ocorra aos domingos, contudo, empresa e funcionário podem acordar qual o melhor dia. Lembrando que o descanso é pago. Ou seja, ele já está incluído no salário mensal dos colaboradores.

O DSR existe para que os profissionais não sigam jornadas de trabalho exaustivas que comprometam sua saúde física e mental. Desse modo, você estará contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável. Afinal, quanto melhores estiverem os colaboradores, mais qualidade terão suas entregas.

Como funciona o DSR?

A aplicação do DSR varia com base na atividade da empresa. Isso porque alguns consideram o domingo como dia útil. Além disso, o tipo de jornada de trabalho também influencia no modo como o repouso remunerado é concedido. Assim como o tipo de contrato de trabalho, outro ponto a ser observado.

No entanto, a regra principal permanece: a cada 7 dias trabalhados é necessário 14 horas para repousar. Ainda, o intervalo entre as folgas não pode ser inferior a 6 dias e nem superior a 9 dias.

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Legislação e DSR: o que a lei trabalhista diz?

O Descanso Semanal Remunerado é amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele consta no Artigo 67, referente ao trabalho aos domingos.

Dessa forma, será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. O qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Confira:

  • Parágrafo único: Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Além da CLT, ainda existe uma legislação específica para o DSR, a Lei n.º 605/1949. Reunindo todas as informações, temos as seguintes diretrizes que devem ser observadas:

  • A folga concedida não pode ser fracionada de forma alguma;
  • Independentemente do dia acordados entre as partes, o colaborador não pode trabalhar no dia de descanso;
  • O tipo de contrato de trabalho determinará qual dia da semana será utilizado para folga. Nesse caso, o trabalho aos domingos fica autorizado, sem necessidade de adicionais.

Ainda, a concessão dos 30 dias de férias sofre impacto direto quando o colaborador possui faltas injustificadas. Veja:

  • Até 5 faltas: não há desconto;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias.

📚Leia também sobre o Artigo 473 da CLT e as faltas justificadas pela lei 📚 

Quais mudanças ocorreram com a Reforma Trabalhista?

A opção de empresa e colaborador entrarem em acordo pelo melhor dia para folga vem da Reforma Trabalhistas de 2017. Desse modo, eles podem encontrar um equilíbrio para alinhar a folga e a rotina da organização.

Outra mudança trazida pela Reforma está associada com os contratos 12×36. Nesses casos, o profissional não tem mais direito ao descanso semanal remunerado. A justificativa está embasada na ideia de que a pessoa já descansa por 36 horas após trabalhar 12 horas.

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Como calcular o Descanso Semanal?

repouso semanal

O cálculo do descanso semanal remunerado sofrerá variações de acordo com a modalidade de trabalho. Portanto, é importante que você, gestor, ou profissional de Recursos Humanos, preste atenção na hora de distinguir os valores.

Veja, na sequência, qual é a fórmula utilizada para saber quanto o colaborador recebe pelo DSR.

(Salário mensal × quantidade de DSR do mês) ÷ Dias úteis do mês = DSR remunerado

(Horas trabalhadas mensalmente × valor da hora) ÷ dias de descanso no mês = resultado ÷ pelos dias úteis no mês = DSR remunerado

  • Comissionista

(Comissões pagas no mês ÷ dias úteis) × dias de descanso = DSR sobre comissão

(Horas trabalhadas no mês ÷ dias úteis, inclusive sábado) × total de domingos e feriados no mês = resultado × valor da hora = DSR remunerado.

(Horas trabalhadas no mês ÷ dias úteis, inclusive sábado) × total de domingos e feriados no mês = resultado × valor da hora noturna, sendo o valor da hora normal acrescido de 20% = DSR remunerado

(Horas extras do mês ÷ dias úteis) × total de domingos e feriados no mês = resultado × valor da hora = DSR remunerado.

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Principais questionamentos sobre o repouso semanal remunerado

Agora que você já sabe o que é descanso semanal remunerado, e o que diz a legislação, separamos os principais questionamentos relacionados com o assunto. Acompanhe!

O DSR pode variar de acordo com a jornada de trabalho?

Sim, o modelo de trabalho altera como será concedido o período de repouso remunerado. Veja alguns exemplos:

O trabalho noturno e as horas extras também interferem na variação do DSR. E como dito, jornadas de 12×36 não possuem mais o direito ao descanso remunerado.

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O que acontece quando a empresa não concede o pagamento do DSR?

A existência de irregularidades quanto ao pagamento do descanso semanal deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho. Dessa forma, os agentes responsáveis poderão punir a organização, fazendo com que pague o valor duplicado para o DSR.

Fique atento a detalhes como esse na gestão de pessoas e evite ser multado em uma possível fiscalização de trabalho.

É possível que a pessoa perca seu direito ao repouso remunerado?

Sim. O colaborador pode perder seu direito às folgas semanais, caso não cumpra com as determinações do contrato de trabalho. A CLT deixa bem claro que situações envolvendo atrasos, faltas sem justificativas e demais sinais de absenteísmo podem ocasionar a perda.

Desse modo, os gestores devem manter um monitoramento eficiente do quadro de pessoal. A fim de identificar possíveis descumprimentos.

Vale lembrar que a retirada do DSR só é válida com base nos direcionamentos da CLT. Ou seja, a empresa não pode definir regras para descontar a folga dos colaboradores sem uma combinação prévia na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Como um controle de ponto pode auxiliar no monitoramento do descanso semanal?

Quando você tem visibilidade sobre a jornada de trabalho dos profissionais, fica mais fácil identificar o cumprimento das horas. Assim, o controle de ponto se torna uma ferramenta eficiente para monitorar o DSR.

A folha de ponto permite que gestores e profissionais de RH analisem os indicadores de frequência e façam um gerenciamento completo da jornada.

Diante disso, a Factorial te oferece um template completo e totalmente personalizável para gerenciar as horas de trabalho do seu time. Baixe agora!

Por que é importante disponibilizar o Descanso Semanal Remunerado para os colaboradores?

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Permitir que seus colaboradores tenham um descanso semanal adequado é importante para o bem-estar e a qualidade de vida. Afinal, a saúde ocupacional é um assunto extremamente relevante no mercado de trabalho.

Por isso, a área de Recursos Humanos deve se preocupar com a saúde dos profissionais, pois isso afeta diretamente a produtividade empresarial. Isso porque esgotamento físico e mental podem desencadear quadros de estresse, depressão e até mesmo Burnout.

Os cuidados certos são benéficos tanto para a empresa quanto para o colaborador. Confira as vantagens:

  • Aumenta a produtividade dos trabalhadores, que passam a se sentir bem no ambiente de trabalho;
  • Melhora a qualidade do trabalho, já que os profissionais estão bem descansados e motivados;
  • Reduz o estresse e a ansiedade, além de melhorar a saúde mental dos funcionários;
  • Previne acidentes de trabalho, que podem ocorrer quando o colaborador está trabalhando no seu limite;
  • Aumenta a taxa de atração e retenção de talentos, visto que os cuidados com a saúde se tornam um diferencial competitivo;
  • Diminui a possibilidade de erros técnicos desencadeados pela falta de atenção e cansaço;
  • Fortalece a cultura organizacional, pois os profissionais sentem-se motivados e engajados quando a empresa demonstra preocupação com seu bem-estar.

Como visto, a saúde dos colaboradores contribui de diversas formas para o crescimento da sua empresa. Assim, focar em estratégias que priorizam a qualidade de vida no ambiente de trabalho é fundamental.

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Entre todas essas ações, garantir o cumprimento do Descanso Semanal Remunerado conforme a legislação proporciona bons resultados. E você também pode fazer isso utilizando softwares para RH para gerenciar o ponto e a folha de pagamento.

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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