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Artigo 473 da CLT: a lei sobre as faltas justificadas e como elas funcionam

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7 minutos de leitura
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O artigo 473 da CLT regulariza as faltas justificadas e lista quais delas estão amparadas pela lei. Veja tudo o que diz a lei a seguir.

“Será que eu posso faltar”? Essa é uma pergunta muito comum entre os colaboradores. Afinal, as faltas justificadas incluem diversas situações em que é permitido que o colaborador se ausente, sem que seu salário seja afetado.

Em geral, os trabalhadores buscam saber sobre as faltas justificadas lei quando precisam tirar licença-maternidade, por exemplo, ou outros períodos de afastamento mais comuns no mercado de trabalho. O mesmo acontece no caso da licença-paternidade e do falecimento de um parente próximo.

Por isso, é importante que o RH e os colaboradores saibam exatamente o que diz o artigo 473 e em que casos a CLT considera uma falta justificada. Que tal entender quais são as faltas justificadas reunidas no art. 473 da CLT?

Confira a seguir!

Índice

O que diz o Artigo 473?

Muitas vezes, um funcionário encontra situações em que precisa faltar o trabalho. Seja por motivos pessoais, jurídicos ou de saúde, é importante que ele saiba quando estas faltas são autorizadas por lei.  Diferente dos dias de folga, previstos no calendário de trabalho das equipes, estas ausências na maioria das vezes são difíceis de prever.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem alguns casos em que o trabalhador pode faltar sem perder sua remuneração. É no artigo 473 que a CLT descreve que casos configuram falta justificada e como proceder em cada um deles.

Por outro lado, as ausências não previstas nesta lei são consideradas faltas injustificadas, podendo trazer penalizações para o colaborador. Confira a seguir quais são as faltas justificadas segundo a CLT e saiba todas as regras do artigo 473 em 2022.

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Artigo 473 da CLT: quais são as faltas justificadas?

A seguir, destacamos situações em que se pode considerar falta justificada segundo o artigo 473, separando-as em duas categorias: Dias pré-determinados e dias variáveis.

Faltas justificadas com dias pré-determinados:

  • Alistamento como eleitor: 2 dias
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia
  • até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
  • casamento: até 3 dias
  • aborto não criminoso: duas semanas
  • por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica
  •  até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada
  • doença ou acidente de trabalho: 15 dias
  • licença-maternidade: 120 dias
  • licença-paternidade: 5 dias
  • acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias

Tirando estes 2 dias, cada ausência é considerada uma falta injustificada. Nesse caso, as faltas injustificadas podem levar à descontos salariais, processos trabalhistas e até demissão.

Situações de acordo com o art. 473 em que não há quantidade de dias estabelecidos

Quando os dias de falta justificada são variáveis? É possível que esses períodos mudem? Sim! Existem casos previstos no art. 473 em que as faltas justificadas não possuem dias pré estabelecidos. Veja os exemplos:

  • nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior
  • convocação para depor ou comparecer perante a justiça
  • folgas dadas pelo empregador
  • afastamento para apuração de um inquérito judicial grave, mas improcedente
  • paralisação dos serviços pelo empregador
  • nomeação para fazer parte das mesas receptoras ou juntas eleitorais e auxiliar nos trabalhos nas eleições
  • intimação para o serviço eleitoral
  • convocação para compor o grupo de jurados em um Tribunal do Júri
  • dias de greve, por decisão da Justiça do Trabalho
  • quando o empregado for representante de entidade sindical e estiver participando de uma reunião oficial. Assim como, outros tipos de ausências estabelecidas pela categoria profissional do colaborador
  • concessão de férias
  • período de frequência em curso profissionalizante
  • falta ao serviço por comparecimento necessário à Justiça do Trabalho
  • atrasos por motivo de acidente de trânsito

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Como funciona o artigo 473 da CLT?

Agora que você já sabe quais são as faltas permitidas e que não afetam de nenhuma maneira o pagamento do funcionário, outra pergunta pode surgir:

Os dias de falta justificadas são corridos ou são dias de trabalho?

Bom, se o salário não é afetado e este é feito de acordo com os dias trabalhados, então podemos afirmar que as faltas justificadas também devem cair em dias de trabalho.

Dessa forma, se um colaborador se casará em uma sexta-feira, e ele não trabalha no fim de semana, seus dias de folga serão sexta, segunda e terça. Afinal, como vimos, é direito do funcionário ter até 3 dias de dias de faltas justificadas.

E como comprovar que a falta se enquadra no que está descrito no artigo 473 da CLT?

Quais documentos apresentar?

Cada situação que pode resultar em uma falta justificada é única. Portanto, o artigo 473 determina diferentes documentos para cada caso. Veja a seguir como justificar os principais tipos de faltas permitidos pela CLT:

Licença-médica:

Segundo a lei, em casos de licença-médica o RH de uma empresa espera receber:

  • o tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente
  • o diagnóstico
  • a assinatura e o carimbo do profissional
  • o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Além disso, pode ser que a empresa já tenha um profissional da saúde específico a qual os colaboradores devem atender. Mas, caso a empresa não tenha um, então o colaborador pode escolher o profissional que desejar.

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Casamento

As ausências para o casamento são consideradas dias de folga. O documento solicitado pela empresa para este caso é a certidão de casamento emitida pelo cartório.

Obrigações legais

Para casos com a Justiça, serviço militar e eleitoral, comprovantes específicos também são exigidos. É dever do funcionário fazer a solicitação dos mesmos para a devida apresentação na empresa. Na maioria destes casos, basta apresentar o documento de convocação ou comparecimento em tais eventos.

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Art. 473 da CLT: a licença-paternidade

A licença-paternidade de 5 dias foi concedida pela Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Antes disso, a CLT estabelecia apenas 1 dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

Dessa forma, a contagem dos dias segue a mesma lógica que já falamos. Por ser uma licença remunerada, terá que iniciar em dia útil a partir da data do nascimento da criança. E essa conta não sofre alterações se o pai tem gêmeos, trigêmeos ou mais.

Ainda há empresas que adotam outro tipo de licença-paternidade, mais extensa.

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Falecimento de parente próximo (licença-nojo)

No caso da licença-nojo, o art. 473 da CLT determina que o colaborador deve apresentar uma cópia da certidão de óbito. A maioria das empresas, no entanto, não exige apresentação imediata do documento. É uma forma de repeitar o momento delicado do colaborador e apoiar seu bem-estar emocional.

O que também pode acontecer em todos os casos de falta justificada, é que a empresa que o funcionário assine um documento em que justifica a falta. Ou seja, como você pode ver, cada empresa tem uma dinâmica e políticas diferente.

Artigo 473, CLT e Reforma Trabalhista: o que mudou

Com a reforma trabalhista, o que aconteceu foram que se incorporaram novas faltas justificadas. Elas já foram adicionadas à lista inicial deste artigo, mas podemos citá-las novamente, até para você saber quais não faziam parte das faltas remuneradas:

  • Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (aqui pode ser interpretado que não é preciso ter uma relação de “esposa ou companheira”, basta ser o genitor biológico.
  • 1 (um) dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica
  • Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado

É possível ter demissão por justa causa por faltas?

O único caso em que isso é possível haver demissão é quando a falta não está nesta lista prevista pelo artigo 473.  Nesse caso, as faltas injustificadas são consideradas abandono do emprego e podem determinar uma demissão por justa causa.

Existe data limite para apresentação da falta justificada?

O artigo 473 da CLT não indica se há um prazo para apresentar documentos que justifiquem a falta. No entanto, é necessário que o funcionário saiba se a empresa possui alguma política sobre esse tema. Sendo assim, o melhor é recorrer à equipe de RH e questionar como é o procedimento. É comum que as empresas estabeleçam um limite de até 48 horas para que o funcionário faça o informe.

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