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Trabalho Noturno: guia completo para empresas e funcionários

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9 minutos de leitura
trabalho noturno

Nesse artigo, vamos explicar as principais características do trabalho noturno segundo a CLT e o que considerar ao calcular a remuneração nessa jornada. Também explicamos outros direitos dos trabalhadores e damos dicas de como se adaptar ao trabalho noturno.

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Porteiros e seguranças e também médicos e enfermeiros. Eles são os primeiros que vem à mente quando pensamos em trabalho noturno. No entanto, há muitos outros profissionais que exercem suas atividades enquanto a maior parte da população dorme.

Trocando o dia pela noite, esses trabalhadores têm uma rotina diferente, que muitas vezes exige disciplina e adaptação do organismo. A legislação trabalhista entende que o trabalho noturno sujeita os funcionários a maiores desgastes, e por isso determina especificidades quando comparado à jornada diária.

É fundamental que o gestor de RH esteja por dentro dos direitos desses trabalhadores e tudo  que diz respeito ao pagamento de adicional noturno, horas extras e outros benefícios. Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre trabalho noturno.

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O que é trabalho noturno?

Alguns empregadores necessitam que seus funcionários realizem as suas atividades no período noturno. A jornada de trabalho noturno é comum na saúde, no comércio e em outros setores que não podem interromper suas atividades durante a noite.

A legislação trabalhista entende que essa jornada é mais penosa ao trabalhador. Por isso, as horas devem ser tratadas de forma diferenciada. Além disso, ela diferencia o trabalho noturno realizado nas cidades daquele realizado no campo.

São consideradas horas noturnas aquelas compreendidas entre os seguintes intervalos:

  • Trabalho noturno em áreas urbanas: entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte
  • Trabalho noturno em áreas rurais: na lavoura entre 21h de um dia e as 5h do dia seguinte, e de forma similar na pecuária, entre 20h e 4h.

O que a CLT diz sobre o trabalho noturno?

O artigo 73 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) é o que determina a regulamentação referente ao adicional noturno. Além de determinar as horas mencionadas acima, ele explicita as diferenças para a remuneração dessas horas. Nele consta:

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

No inciso 1º, também lemos:

A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Ou seja, a CLT estabelece condições excepcionais para a remuneração do trabalhador noturno, como detalhamos a seguir.

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A remuneração do trabalho noturno

Já deu para entender que um dos principais fatores para diferenciar a jornada de trabalho noturno do trabalho diurno é a questão da remuneração dessas horas, não é mesmo?

Dois critérios em particular afetam o cálculo da remuneração do trabalho noturno:

  1. Duração da “hora ficta”
  2. Adicional noturno.

Explicamos esses dois conceitos a seguir, bem como o cálculo da hora extra e de outros adicionais salariais.

1. Hora ficta

Para diferenciar o valor das horas noturnas e diurnas, a legislação utiliza o conceito de “hora ficta” para representar a hora noturna reduzida. Essa palavra de origem latina significa fictícia, já que essa hora não passa de um conceito abstrato (mas com repercussões bem reais!).

Considera-se que a hora ficta, ou a hora de trabalho noturno, tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.

Na prática, isso significa que os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor total de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados. Portanto, uma jornada de 8h durante o dia corresponde a uma jornada de 7h durante o turno noturno.

Existem cursos específicos que aprofundam os cálculos das horas noturnas, para que você possa conferir os valores e explicar ao colaborador, quando surgir alguma dúvida. Um exemplo é o Curso Departamento Pessoal Completo, da Self Treinamentos, que tem foco na prática, para colaborar em seu dia a dia.

2. Adicional noturno

Um dos principais benefícios exclusivos dos trabalhadores noturnos é o adicional noturno. Conforme vimos no artigo 73 da CLT, ele representa um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna —  esse percentual pode ser aumentado por convenções ou acordos coletivos.

Vale destacar também que o adicional noturno deve ser discriminado na folha de pagamento dos funcionários. Ele deve aparecer como um item exclusivo e descrito à parte dos demais benefícios. Portanto, é de suma importância que o departamento de RH saiba como calcular o adicional noturno, considerando também outros complementos salariais.

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3. Hora extra noturna

Aqueles profissionais que normalmente trabalham em período diurno e, uma vez concluída a sua jornada, seguem trabalhando e fazem horas extras para além da jornada diária se enquadram no caso da hora extra noturna.

Os profissionais que fazem hora extra noturna devem ser pagos não apenas pela hora extra como também pelo adicional noturno.

Ou seja, qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho mais os 20% do adicional noturno.

Já no caso dos funcionários que exercem uma jornada noturna e acabam estendendo suas atividades para o horário diurno, as horas extras também terão a incidência do adicional noturno. Apesar de a CLT não ser clara quanto esse ponto, a súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta também é devido o adicional quanto às horas prorrogadas”.

Isso quer dizer que, se determinado horário de trabalho for 23h às 6h, por exemplo, essa última hora também devem ser remunerada como uma hora noturna.

👉 Aprenda como calcular as horas extras quando existem acréscimos

4. Outros adicionais salariais

Apesar das diferenças na remuneração das horas noturnas, os trabalhadores noturnos têm os mesmos direitos que os profissionais que trabalham durante o dia. De modo que, se ao profissional for concedido outros complementos salariais, esses devem ser pagos integralmente.

Como exemplos concretos, podemos citar o adicional de periculosidade ou de insalubridade. Caso o empregado preste serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, ele terá direito a acumular os dois adicionais.

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Como calcular o adicional noturno?

É simples entender como funciona a base de cálculo do adicional noturno.

  1. Primeiro, é necessário encontrar o valor da hora trabalhada, dividindo o salário base mensal do colaborador pelas horas contratuais.
  2. Depois, para encontrar o valor do adicional noturno, você deve multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno, que equivale a 20%.

Ou seja:

  • O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas;
  • Valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada x 20%;
  • O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

Vejamos um exemplo para ilustrar o cálculo do trabalho noturno.

Um trabalhador tem o salário de mil reais. Sua jornada é a tradicional, de 200 horas mensais, o que equivale a 40 horas semanais. Nesse caso, o valor da sua hora de trabalho é R$ 5,00 (salário total/horas mensais trabalhadas). Sua hora de R$ 5,00 passa a valer R$ 6,00 com o adicional noturno. No final do mês, esse colaborador deverá receber R$ 240 reais mensais a mais no salário.

Vale ressaltar que o adicional noturno também entra para o cálculo das férias, do 13º salário, FGTS, INSS e afins.

Adicional noturno com hora extra

Para calcular a hora extra noturna, devemos somar 50% sobre a hora normal de trabalho mais os 20% do adicional noturno.

Usando nosso exemplo, uma hora extra de trabalho durante a noite desse funcionário, que tem uma base de pagamento de R$ 5,00, seria o equivalente a, pelo menos, R$ 9,00.

Adicional noturno com adicional de periculosidade ou de insalubridade

Para esse cálculo, o empregador e empregado devem saber que o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade não são cumulativos. Cada um tem as suas próprias percentagens, a depender do grau de perigo e nível de insalubridade da atividade.

Nesse tipo de cálculo, o recomendado é começar sempre com o adicional de periculosidade ou insalubridade. Basta pegar o valor base de cálculo para as horas de trabalho com o adicional de periculosidade ou insalubridade, e a ele somar o adicional noturno.

Outros direitos do trabalho noturno

Agora que você já tem uma noção dos principais pontos da jornada de trabalho noturno e como calcular a remuneração dessas horas, destacamos outros pontos importantes dos direitos trabalhistas tanto para gestores de RH como para os trabalhadores.

1) Hora de descanso

Ainda que a hora de trabalho noturna seja reduzida, o profissional continua a ter direito a um período de descanso. Este, varia de acordo com as horas trabalhadas:

  • Jornada de até 4 horas: não existe intervalo para refeições;
  • Jornada entre 4 e 6 horas noturnas: o profissional tem direito a 15 minutos de intervalo;
  • Acima de 6 horas noturnas de trabalho: o profissional tem direito a um período de descanso de no mínimo 1h, mas as empresas podem dar aos funcionários até 2h de intervalo, se assim desejarem.

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2) Jornadas de trabalho mistas

O adicional noturno também deve ser aplicado em jornadas de trabalho consideradas mistas.  Embora a CLT não traga uma definição específica, considera-se a jornada de trabalho mista quando esta abrange tanto os horários de trabalho diurno, quanto noturno. Ou seja, o profissional entra a trabalhar ainda no horário diurno e segue para além do horário noturno, ou vice-versa.

O inciso 4º do artigo 73 diz:

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

3) Plantões e trabalho noturno

Em profissões nas quais se espera a realização de plantões de trabalho noturno, como é o caso, por exemplo, de profissionais da área da saúde ou policiais civis, existem algumas particularidades.

Nem todos os trabalhadores terão direito ao adicional noturno. Isso porque os plantões noturnos já são considerados parte das rotinas de trabalho da profissão. Nesses casos, muitos profissionais que se enquadram nessa situação de trabalho têm direito a dias de folga para compensar os plantões.

Independente da área de atuação do trabalhador, ele deve ser informado que não receberá o adicional noturno no momento da contratação. Além disso, isso deve ser acordado em contrato, por escrito, para evitar problemas trabalhistas.

👉Trabalho Híbrido: Checklist de adaptação para empresas

Como se adaptar ao trabalho noturno

Adaptar-se ao trabalho noturno exige alguns cuidados. Nosso organismo funciona no ritmo circadiano, com pequenos ciclos ao longo das 24 horas do dia. A partir dele, nossos processos fisiológicos são comandados para que nosso corpo consiga acordar, sentir fome, estar ativo, ficar com sono, e assim por diante.

Esse ritmo é diretamente influenciado pela luz, de preferência solar. Sem ela, a produção de hormônios, de serotonina e de outros neurotransmissores é prejudicada. Por isso, a diminuição ou a privação do sono podem levar a doenças. Alguns exemplos são: hipertensão arterial, infarto, diabetes, falta de concentração e de memória, gastrite, úlcera, déficit de vitamina D, depressão, entre outros problemas.

Para evitar essas consequências e manter a saúde em dia, separamos algumas dicas para ajudar os trabalhadores noturnos antes, durante e após os seus turnos noturnos.

Antes do turno da noite:

  • Dormir naturalmente sem a interferência de despertadores
  • Evitar o consumo de café pela manhã
  • Tirar cochilos de 1h30 entre as 14h e 18h, para ajudar a concluir pelo menos um ciclo de sono antes de trabalhar

Durante o turno da noite

  • Manter-se ativo, vale levantar, dar pequenas caminhadas e se alongar
  • Tomar café apenas antes do plantão (esse deve ser o último café da noite!)
  • Manter uma alimentação leve
  • Fazer pequenas atividades para estimular o cérebro e se manter alerta, evitando assim erros por desatenção

Após o turno da noite

  • Adaptar o ambiente de descanso, deixando o quarto o mais escuro (com cortinas e blackouts) e silencioso possível, para evitar interferências diurnas.
  • Antes de se deitar, tomar um banho relaxante e optar por uma refeição leve
  • Tentar dormir sempre no mesmo horário
  • Evitar álcool, cigarro, café, celular ou TV

Como gerenciar o trabalho noturno com eficiência e segurança?

Jornadas de trabalho noturno apresentam uma série de desafios não apenas aos trabalhadores, mas também aos gestores desses profissionais. Saber como calcular corretamente os adicionais noturnos e as horas extras é essencial para garantir a integridade dos colaboradores e evitar possíveis processos trabalhistas.

Softwares avançados de Recursos Humanos, como o da Factorial, possuem o controle de horário dos funcionários integrados ao seu sistema, com funcionalidades que vão muito além do relógio de ponto digital. Além disso, é possível testar as ferramentas na prática por 14 dias sem custos.

Com estas ferramentas, é possível:

  • Marcar o ponto rapidamente, em qualquer lugar através do aplicativo
  • Extrair relatórios mensais das horas trabalhadas por cada funcionário
  • Realizar o controle das horas extras de cada trabalhador
  • Aprovar solicitações de férias e ausências
  • Fazer a gestão de turnos das equipes
  • Visualizar o calendário de toda a equipe, com os horários e as ausências de cada colaborador

E mais! O controle de horário do software da Factorial possibilita o acesso aos dados tanto pelo responsável de Recursos Humanos, como pelo colaborador. Assim, a transparência em relação ao registro de tempo de trabalho permanece visível para todos os envolvidos.

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Texto escrito por Constance Laux

Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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