Fim de ano e férias escolares costumam ser a época em que o departamento de Recursos Humanos mais trabalha com as férias dos funcionários. Os pedidos aumentam e a área precisa ser precisa para cumprir a lei e ajudar seus colaboradores. Por isso, podem surgir dúvidas sobre como calcular as férias dos funcionários.
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Com a Reforma Trabalhista de 2017 algumas alterações ocorreram principalmente no tema de gozo das férias. Também vamos tratar disso hoje. Mas primeiro vamos por partes, o que diz a lei e como funciona as férias dos funcionários. Assim, ficará mais fácil se programar para as férias dos colaboradores, sabendo de antemão os processos por trás.
Índice
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- O que diz a lei sobre o direito de férias do trabalhador?
- Quando o trabalhador tem direito às férias?
- Cálculo das férias dos funcionários: como fazer
- Como calcular as férias proporcionais?
- Quando deve ser feito o pagamento das férias?
- E como mudaram as férias com a Reforma Trabalhista?
- Como fazer o controle de frequência e ausências dos colaboradores?
- Conheça as funcionalidades da Factorial: faça um teste grátis!
O que diz a lei sobre o direito de férias do trabalhador?
A concessão de férias para os colaboradores é um tema interessante. Além de ser um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, também um direito amparado pela Constituição Federal. Confira ambos abaixo:
Capítulo IV da CLT, artigo 129:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
E o que significa que as férias também estejam inseridas na Constituição? Quer dizer que, sob nenhuma hipótese, esse direito pode ser negado ou retirado do trabalhador.
Isso é reforçado pela Reforma Trabalhista, no artigo 611-B, inciso II da Lei 13.467, que esse direito não pode ser retirado por convenção ou acordo coletivo.
Quando o trabalhador tem direito às férias?
A CLT define que o empregado com carteira assinada após 12 meses de trabalho tem direito a 30 dias de férias. Ou seja, um dia após o funcionário cumprir um ano de empresa, ele pode desfrutar das suas férias. Nesse caso, durante os primeiros 12 meses, esse intervalo de tempo é conhecido como período aquisitivo. Após um ano, é chamado de período concessivo. Vejamos as diferenças abaixo!
Período aquisitivo
Como falamos, consiste nos primeiros 12 meses desde a admissão na empresa, onde ele “adquire” o direito de gozar as férias depois. A cada novos 12 meses, esse período aquisitivo é renovado. Além disso, a cada período aquisitivo, o colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.
Período concessivo
Como diz o nome, é o intervalo de tempo em que o funcionário tem para gozar suas férias. Esse período é 12 meses após o período aquisitivo, ou seja, 11 meses de trabalho e 1 mês de férias. Mas e se o colaborador não tiver suas férias nem o pagamento delas nesse tempo? Então, o empregador deve pagar em dobro o valor das férias desse funcionário.
Cálculo das férias dos funcionários: como fazer
A primeira conta é descobrir qual é o salário base de um dia de férias. Ela é feita assim:
Salário bruto mensal + média mensal de horas extras, mais adicionais se houver/ 30 dias
O resultado dessa conta serve para casos em que o empregado deseja vender as férias. Logo, é multiplicado pelo dias que o funcionário deixará de gozar suas férias. Pagamento que deve ser feito pela empresa, claro.
Em seguida, é necessário descobrir quanto é um terço das férias. Nesse caso, o cálculo das férias e seu terço é:
salário + ⅓. Ou seja, dividir o salário por três e somar com a remuneração habitual.
Mas, lembre-se: o caso acima corresponde a 30 dias de férias. E se são menos dias?
Como calcular as férias proporcionais?
Pensemos neste exemplo: um trabalhador com salário de R$ 1.800 e em média, nos últimos 12 meses, teve R$ 200 reais de horas extras e outros adicionais, o total é: R$ 2.000.
Dividido por 30 dias, o valor de um dia de férias é: R$ 66,66 por dia. E o trabalhador vai gozar 20 dias de férias. Sendo assim, o cálculo é:
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- R$ 66,66 x 20 = R$ 1333,20
- ⅓ das férias: R$ 1333,20 / 3 = R$ 440,40
- Valor pago para os 20 dias de férias: R$ 1333,20 + R$ 440,40 = R$ 1777,60
- Valor pago para 30 dias de férias: R$ 2000 + (2000/3): R$ 2.666,66
Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Por lei, o correto é que o pagamento seja feito em até dois antes do início das férias do trabalhador. Assim, o colaborador assina o documento da quitação do pagamento. Nesse documento também estão especificados os dias de início e finalização das férias.
Caso o empregador não se preocupe em como calcular as férias e deixar de fazer o pagamento nesse período, a lei diz que o valor das férias deve ser em dobro.
E como as férias mudaram com a Reforma Trabalhista?
O que ficou alterado foram os períodos em que o trabalhador pode tirar as férias. Isso significa que agora não é necessário que sejam 30 dias corridos. Podem ser divididos em até três períodos, mas com as seguintes ressalvas:
- Um dos períodos não pode ter menos de 14 dias
- Os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias
Um exemplo pode ser que o trabalhador com 30 dias de férias, decide em acordo com o empregador, tirar três períodos de férias. Pode tirar primeiro 20 dias e os restantes dos 10 dias, gozar duas vezes cada período de 5 dias. Em nenhum caso pode ser feito 6 dias de férias e outros 4 dias em outro período.
Sobre a remuneração de ⅓ das férias, isso não mudou. Esse acréscimo mínimo continua sendo um direito do trabalhador.
Sobre as faltas injustificadas, a Reforma Trabalhista continuou com a velha regra. O número de dias continua sendo reduzido de acordo com a quantidade de dias de faltas injustificadas.
Mais informações sobre o direito de férias e a Reforma Trabalhista, leia aqui.
Para quem esse três períodos de férias é benéfico?
Em algumas empresas, acontecem casos em que o trabalhador não chega a gozar os dias de férias que tem direito. Dessa forma, a existência de períodos diferentes pode ser atrativo.
Além disso, de acordo com as particularidades das funções do trabalhador, um descanso de pelo menos duas semanas é uma vantagem.
Como fazer o controle de frequência e ausências dos colaboradores?
Com a Factorial, o departamento de Recursos Humanos economiza tempo ao otimizar o controle de frequência de seus colaboradores. O software da Factorial permite que os colaboradores façam o registro de horas de trabalho pelo celular, computador ou QR Code. Além disso, é possível que o colaborador informe ao gestor quando precisará se ausentar, irá trabalhar de casa, enviar licenças médicas e muito mais. E fica ao cargo do gestor aprovar ou rejeitar tais pedidos.
Texto escrito por Maria Esther Castedo