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Quais são os dias de folga permitidos ao colaborador segundo a CLT?

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10 minutos de leitura
dias de folga

O trabalhador tem direito a uma série de ausências garantidas pela legislação. Entretanto, os dias de folga devem ter um motivo por detrás, justificado com comprovante, para que o colaborador não seja prejudicado. Saiba que tipos de folga existem e a quantos dias de folga o colaborador tem direito no mês.

Um dos temas mais comentados no mercado de trabalho são os dias de folga. O motivo é claro: Todos os colaboradores querem ter seus direitos respeitados. Saber quantas folgas são permitidas, em que situações e o que diz a CLT sobre os dias de folga é o primeiro passo para evitar conflitos trabalhistas e garantir a motivação das equipes.

Por isso, é importante que os profissionais de RH saibam exatamente quando um funcionário pode pedir folga no trabalho, quantas folgas o trabalhador tem direito no mês e o que diz a lei em cada caso.

Se você ainda tem dúvidas sobre este tema, abaixo esclarecemos cada ponto. Vem com a gente!

Índice

O que são os dias de folga?

Apesar de ser um conceito bem simples, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os dias de folga. Afinal, estes dias de descanso são caracterizados como folga apenas quando estão de acordo com a legislação em vigência.

Então, em resumo, os dias de folga são todas as ausências do colaborador que são justificadas pela CLT.

Dessa forma, sem contar com as férias e feriados e com os dias de descanso semanais que são previstos na CLT, podemos incluir as folgas na categoria de faltas justificadas. Nesse caso, o colaborador não é penalizado por não comparecer ao trabalho.

Outro ponto importante é que a legislação trabalhista, como você já deve saber, frequentemente passa por alterações. Recentemente, no que diz respeito às faltas justificadas, surgiu uma nova lei trabalhista sobre folgas, e três novos casos entraram em vigência:

  • acompanhamento em exames pré-natais
  • acompanhamento de filho(a) menor de 6 anos (passou a valer em 2016)
  • realização de exames preventivos de câncer (vigente desde 2018).

Como sempre falamos, fique atento às regras da CLT e as suas atualizações para não perder nenhuma nova lei trabalhista sobre as folgas! Veja a seguir quantos dias de folga um colaborador pode tirar segundo a CLT e todos os detalhes sobre este direito.

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Dias de folga e CLT: O que diz a lei?

É importante destacar que existem duas categorias diferentes de folgas, que fazem parte dos direitos dos trabalhadores. São elas:

  • Dias de descanso: Estas folgas incluem os dias de descanso dos quais o trabalhador tem direito. Essa categoria inclui as folgas semanas garantidas pelo artigo 67 da CLT e o direito a férias. Estes dias não precisam ser justificados e devem respeitar os períodos determinados pela lei.
  • Dias de folga e licenças justificados: Estes tipos de folga estão relacionados a situaçoes pontuais em que o trabalhador tem direito à folga, como casamento, falecimento de um familiar ou nascimento de um filho(a).

Para o segundo caso, o artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , determina doze situações em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem comprometer o seu salário e sem prejuízo de desconto em dias trabalhados. Algumas delas são dias de folga para casamento, folga por nascimento do filho(a) e a folga por mudança de residência.

Entretanto, podem haver ocasiões, em setores e categorias específicas, em que se permite outras faltas justificadas sem perda de remuneração. Nesses casos, as orientações sobre cada dia de folga estarão registradas nas Convenções Coletivas, geralmente publicadas no sites de entidades sindicais de cada categoria.

Veja a seguir quais são os dias de folga segundo a CLT.

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Exemplos de folga

Reunimos dois exemplos para ilustrar esse tipo de ocorrência:

  • Categoria farmacêutica de Santa Catarina

Os profissionais farmacêuticos desse estado têm direito a quatro dias de faltas anuais para realizar cursos dentro da área de atuação profissional. Para isso, devem avisar o empregador e o Conselho Regional de Farmácia sobre a falta previamente, bem como apresentar o atestado de comparecimento posteriormente.

  • Categoria de trabalhadores da construção civil de São Paulo

Aos profissionais da construção civil da cidade de São Paulo e sua base territorial, que atuam como diretores sindicais, é permitida a folga de dois dias para a participação em congressos das entidades dos trabalhadores, a cada 24 meses de trabalho.

Com tamanha especificidade, é importante os gestores e os profissionais de RH, além de conhecerem as regras da CLT para os dias de folga, também invistam tempo para saberem mais sobre a Convenção Coletiva relacionada ao setor em que a empresa está inserida. Ela é quem rege a categoria na sua base estadual.

Mas afinal, quantos dias de folga um colaborador pode tirar segundo a CLT? Confira a seguir!

Tipos de folgas: 12 situações na CLT que configuram falta justificada

Já vimos que uma das principais dúvidas nas empresas é saber quantos dias de folga um colaborador pode tirar segundo a CLT e em que situações esses dias podem ser solicitados.

Para esclarecer as principais dúvidas, reunimos abaixo todos os tipos de folga vigentes em que o funcionário tem o direito de se ausentar. Para cada uma delas, é necessário que o funcionário apresente comprovante que ateste a situação – cada documento é distinto, pois depende da situação que motivou o dia de folga.

Também é importante esclarecer que, quando há dias de folga considerados consecutivos, a legislação se refere à contagem em dias seguidos úteis, o que não inclui finais de semana e feriado.

1) Licença nojo: Dias de folga por luto

Uma das grandes dúvidas dos colaboradores é quantos dias de folga se tem direito em caso de falecimento de um parente próximo.

O colaborador tem direito a um período de licença no caso de falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós, bisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos), irmão ou dependente declarado da carteira de trabalho e previdência social.

  • Período: até dois dias consecutivos de folga
  • Documento a apresentar: declaração de óbito

A folga por falecimento de algum membro da família também é conhecida como licença nojo ou licença óbito, e possui regras bem específicas.

👉Veja aqui tudo sobre a Licença nojo

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2) Dias de folga no Casamento

Os dias de folga no casamento também são um motivo para grande consulta por parte dos colaboradores. As regras para os dias de folga quando um colaborador se casa são:

  • Período: até três dias consecutivos de folga
  • Documento a apresentar: certidão de casamento emitida pelo cartório

Os dias de folga para o casamento são fixos e não negociáveis. No entanto, uma possibilidade é conversar com o gestor para emendar este período em dias de férias ou feriados.

3) Nascimento de filho(a)

  • Período: até cinco dias consecutivos de folga (pai) e de 4 a 6 meses (mãe).
  • Documento a apresentar: certidão de nascimento ou adoção.

Os dias de folga para nascimento de um filho variam bastante. No caso da mãe, por exemplo, este período está garantido na lei da licença-maternidade, que dura de 4 a 6 meses. Confira nos artigos a seguir mais detalhes sobre os dias de folga no caso de nascimento de um filho.

👉Licença paternidade no Brasil: Regras e direitos

👉Licença Maternidade: O que diz a lei?

4) Alistamento eleitoral

As folgas para presidentes de mesa em uma eleição funcionam da seguinte forma:

  • Período: até dois dias consecutivos ou não
  • Documento a apresentar: documento que comprove alistamento

Uma das grandes dúvidas que surgem é quantos dias de folga são atribuídos para quem trabalha nas eleições. Neste caso, a resposta acima serve tanto para voluntários quanto para aqueles que receberam uma solicitação formal do governo.

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5) Doação de sangue voluntária

  • Período: até um dia, em cada 12 meses de trabalho
  • Documento a apresentar: comprovante de doação de sangue

👉Onde doar sangue no Brasil: Lista de centros de doação para fazer o bem!

6) Serviço Militar

  • Período: tempo necessário para cumprir as exigências
  • Documento a apresentar: documento que comprove comparecimento ao órgão de serviço militar

7) Vestibular e estudos

  • Período: tempo que estiver realizando provas de ingresso ao Ensino Superior
  • Documento a apresentar: comprovativo de inscrição

Para este tipo de folga, conversar com o gestor é fundamental. Nos contratos de estágio, por exemplo, existem normas específicas em relação à realização de provas e exames acadêmicos, que garantem ao estagiário horários e dias de trabalho diferenciados nestes casos.

8) Comparecer a juízo

Nesta situação, os dias de folga são determinados pela CLT da seguinte forma:

  • Período: durante tempo necessário
  • Documento a apresentar: certidão de comparecimento

9) Reunião oficial de organismo internacional na qualidade de representante de entidade sindical

Nestes casos, os dias de folga segundo a CLT são:

  • Período: durante tempo necessário
  • Documento a apresentar: documento que comprove o comparecimento

10) Acompanhamento em consultas médicas ou exames pré-natais no período de gravidez da esposa ou companheira

  • Período: até dois dias
  • Documento a apresentar: atestado de acompanhante

👉Licença médica: Quais os tipos e quem tem direito?

11) Acompanhamento em consulta médica de filho de até seis anos

Para estes casos, os dias de folga do trabalhador previstos por lei são:

  • Período: um dia por ano
  • Documento a apresentar: atestado de acompanhante

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12)Realização de exames preventivos de câncer

Período: três dias

Documento a apresentar: atestado médico.

👉Departamento Pessoal: Dicas e ferramentas para automatizar tarefas

Quantos dias de folga para casamento? E falecimentos? Entenda abaixo

Algumas das faltas justificadas despertam mais dúvidas tanto em colaboradores quanto em gestores, especialmente pelo fato de a CLT não incluir informações detalhadas. Por isso, destacamos aqui algumas respostas para dúvidas recorrentes sobre os dias de folga do trabalho. 

Em situações de casamento e falecimento, a data de contagem da ausência se inicia na data da ocorrência. No caso de a empresa não ter expediente no sábado e no domingo, esses dias não entram na contagem. Um exemplo prático seria assim:

Situação 1: casamento na sexta-feira à noite (empresa sem expediente no sábado)

1º dia de folga: segunda-feira

2º dia de folga: terça-feira

3º dia de folga: quarta-feira

Mas se a empresa tiver expediente no sábado, então teremos o seguinte cenário:

Situação 2: casamento na sexta-feira à noite (empresa com expediente no sábado)

1º dia de folga: sábado

2º dia de folga: segunda-feira

3º dia de folga: terça-feira

Ainda sobre o caso dos dias de folga para casamento, há um consenso na área que leva em conta as ausências de acordo com as datas do casamento civil, já que é essa ocasião que oficializa a situação perante a lei. No entanto, há empresas que são mais flexíveis e permitem que se organize a folga em torno da data do casamento religioso.

Outro ponto que gera discussão está relacionado às situações de falecimento e os dias de folga. A CLT é bem clara ao definir a folga apenas no caso de morte de ascendente e descendente do trabalhador, o que exclui outros parentes, como tios e primos, mesmo que se tenha uma relação de proximidade entre trabalhado e este ente.

📥 Planilha em Excel: Gestão de Férias e folgas [Download]

Um grande desafio do departamento pessoal é organizar e acompanhar os pedidos de folga e férias. Para que as equipes possam se organizar, é importante manter um registro de todas as ausências aprovadas em um mesmo lugar.

Por isso, elaboramos uma planilha em Excel para ajudar na gestão das férias e folgas dos colaboradores. Atualize a planilha a cada ano e com cada aprovação para ter o controle de todas as ausências da sua empresa.

planilha gestão de férias

Agora, se o que você busca é uma solução mais rápida e eficiente, as soluções digitais podem ser a melhor opção. Existem softwares de RH que centralizam todas as informações de folgas e férias em um mesmo sistema.

👉Software de RH: Teste o recurso gestão de ausências na prática por 14 dias

Como o RH deve administrar o fluxo de faltas justificadas? 

As doze situações permitidas por CLT são muito diferentes entre em si, o que pode complicar um pouco na hora de gerenciá-las. Porém, a sua empresa pode determinar regras para lidar com os casos de folga de uma maneira padronizada.

O ideal é que o regimento interno da empresa tenha um parágrafo especificamente para detalhar os processos relacionados com as faltas justificadas. Isso facilitará muito o trabalho da equipe de gestão de pessoas e o entendimento por parte do colaborador sobre quando pode pedir folga no trabalho.

Com exceção das faltas por falecimento e por nascimento, que são situações inesperadas, todas as outras são passíveis de serem comunicadas com antecedência, por isso vale a pena estabelecer um tempo mínimo recomendável para se fazer o aviso de ausência.

O mesmo vale para a entrega do documento que comprove a falta, para que assim ela seja abonada corretamente. Ambas informações devem constar na normativa interna da empresa. Além disso, deve prevalecer sempre o bom senso nessas situações, o que leva muitas empresas a optarem por flexibilizar as regras por se tratar de uma questão delicada.

✅ Factorial: a melhor ferramenta para sua gestão de folga e férias

Na gestão das folgas e ausências, atender à todas as solicitações e responder cada e-mail pode levar muito tempo, sem contar com a dificuldade de registrar cada aprovação. Por isso, cada vez mais empresas têm buscado soluções digitais capazes de simplificas este tipo de processo.

Hoje, existem diversos tipos de sistemas e softwares com recursos que ajudam não só na gestão das ausências, mas de toda a jornada do colaborador. Uma destas opções, que pode ser testada por 14 dias na prática, é o software de RH da Factorial. Confira alguns recursos disponíveis:

  • Registro de férias e folgas por funcionário ou equipe
  • Calendário de equipe com indicação das ausências da semana
  • Centralização de todos os pedidos e aprovações em um mesmo sistema
  • Relatórios de RH com dados por equipe ou colaborador
  • Avaliações de desempenho personalizáveis
  • Sistema de recrutamento e seleção com conexão com LinkedIn e Indeed
  • Assinatura de documentos online (contratos, licenças, comprovantes, etc.)

A centralização e organização de todas as informações e dados sobre os funcionários facilita muito a vida de cada colaborador e do RH. Além disso, a digitalização de processos burocráticos minimiza a chance de erros e otimiza o andamento de cada tarefa.

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