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Contratação PJ: como RH deve fazer de acordo com a CLT

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7 minutos de leitura
contratação PJ

Investir na contratação PJ pode trazer diversos benefícios para as empresas. Porém, é papel do setor de RH entender o que diz a legislação trabalhista sobre o tema, redigindo o contrato de prestação de serviços sempre de acordo com a CLT.

Nos últimos anos a contratação de trabalhadores Pessoa Jurídica tem se tornado cada vez mais comuns nas empresas. Nesse cenário, contudo, também cresceu o debate sobre como fazer a contratação PJ e ainda estar em conformidade com o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT.

No artigo a seguir, confira o que é a contratação PJ e como o RH deve conduzir esse processo de admissão a fim de evitar problemas legais, assim como garantir que os direitos trabalhistas sejam preservados.

Boa leitura!

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O que é a contratação PJ?

contrato pj

Primeiramente, é preciso entender alguns conceitos básicos relacionados à contratação PJ, e por que ela é diferente de uma contratação tradicional de colaboradores com carteira assinada.

O termo PJ vem de Pessoa Jurídica, sendo então o colaborador uma empresa que fornece serviços para outras empresas. Assim, ao fazer a contratação de um trabalhador PJ, sua organização está adquirindo os serviços prestados por esse profissional, e não empregando uma pessoa.

Essa distinção é bastante importante, pois é a principal responsável por problemas e processos trabalhistas. Afinal, muitas empresas contratam um profissional PJ como se fosse um colaborador CLT. Inclusive exigindo dele deveres e obrigações que não estão previstos na legislação.

📚 Leia mais sobre direitos trabalhistas: principais regras da CLT e dúvidas respondidas

PJ ou CLT: quais as diferenças na contratação?

Em resumo, a principal diferença entre uma contratação PJ e a contratação CLT é o chamado vínculo empregatício

No caso da contratação CLT, por exemplo, o funcionário tem um contrato formal, direitos trabalhistas e benefícios garantidos pela legislação, incluindo férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS.

Já na contratação PJ, o vínculo empregatício não existe, assim como os benefícios trabalhistas deixam de ser obrigatórios. Por outro lado, a empresa não pode exigir que o funcionário cumpra uma carga horária específica, por exemplo, tendo que se adaptar aos seus horários e flexibilidade.

Confira um pouco mais a seguir!

Contratação PJ

Como já explicamos, PJ é a sigla para Pessoa Jurídica. Isso significa que o colaborador em questão deve possuir um CNPJ ativo, sendo considerado um prestador de serviços.

Assim, um funcionário CLT deve seguir à risca as normas da empresa. Incluindo carga horária e horário de entrada e saída. Já a pessoa jurídica tem total liberdade de definir o seu horário ou condições de trabalho.

Porém, por não ser um trabalhador CLT, o colaborador PJ não tem direito a:

Contratação CLT

Um funcionário CLT é aquele que está submetido às normas estabelecidas pela Consolidação das Leis de Trabalho. Entre os seus direitos trabalhistas, estão:

Por outro lado, o funcionário CLT é subordinado à empresa, devendo respeitar suas regras em relação à jornada de trabalho, controle de ponto, horário de entrada e saída, etc.

Em geral, a escolha entre a contratação PJ ou CLT depende das necessidades da empresa. O importante é seguir o que determina a legislação para cada um dos casos.

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O que o RH deve saber: aspectos legais e CLT

o que é contratação pj

Para que fique mais claro tudo o que uma contratação PJ envolve, o RH da empresa deve estar ciente das regulamentações legais que regem essa prática no Brasil.

A seguir, falaremos de alguns aspectos importantes da contratação de pessoas jurídicas, incluindo a questão da subordinação. Então, confira!

Autonomia e subordinação

De acordo com a CLT, a contratação PJ só é válida quando a prestação de serviços é realizada de forma autônoma.

Ou seja, o profissional contratado tem todo o direito perante a lei de decidir e controlar como será executado seu trabalho. Caso contrário, a relação empregatícia é caracterizada como subordinação.

A subordinação acontece quando o profissional é considerado subordinado à empresa contratante, o que leva à sua pejotização. A pejotização é quando um empregado é demitido e recontratado como PJ para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários.

No Brasil, essa prática é considerada crime, e caso o profissional comprove o vínculo trabalhista, a empresa pode ser processada.

Regularidade e jornada de trabalho

Outro aspecto importante da contratação de PJ é que ela não deve ser usada para substituir empregados que desempenham funções regulares na empresa. Em outras palavras: não contrate trabalhadores PJ para as mesmas atividades de um trabalhador CLT. 

Vale dizer que a CLT deixa bem claro em suas regras que a terceirização (contratação de um serviço por uma empresa terceirizada) só é permitida para as chamadas atividades-meio. Ou seja, atividades que não são a principal finalidade da empresa.

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Fiscalização trabalhista

Por fim, o RH deve saber que a Receita Federal é o órgão responsável por monitorar de perto as contratações PJ no Brasil. Essa fiscalização é importante para evitar a chamada “pejotização“, que já comentamos.

Com isso, caso o profissional de RH tenha qualquer tipo de dúvida, o ideal é buscar orientação jurídica para seguir dentro do que estabelece a lei na contratação PJ.

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Para saber como calcular o custo de um funcionário para a empresa, o RH deve considerar diversas variáveis e estar atento às atualizações da CLT. 

Para simplificar este processo, utilize a calculadora de custo de funcionário da Factorial. Com isso, saiba o valor exato de um colaborador para a sua organização. 👇

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Quais são os direitos de um trabalhador PJ?

Como já explicamos, o colaborador PJ não possui os mesmos direitos trabalhistas de um funcionário CLT. Incluindo 13º salário, férias remuneradas obrigatórias, licença-maternidade e paternidade, etc.

Contudo, caso a empresa e o colaborador façam um acordo, é possível sim que o profissional PJ tire férias. Neste caso, o acordo deve ser feito entre as duas partes, desde que fique claro que a empresa não tem nenhuma obrigação de remunerar o descanso.

Quanto à jornada de trabalho, não há nenhuma lei que determine quantas horas uma pessoa jurídica pode trabalhar por dia. Cabe ao profissional determinar sua carga de trabalho, assim como seu horário de entrada e saída.

Porém, caso a empresa necessite de uma maior organização, é possível determinar, no momento da contratação PJ, quais serão os dias e horários nos quais o serviço será prestado. Contudo, esse acordo deve ser feito de forma comum entre as duas partes.

Em relação aos feriados, também não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa. Tudo é definido em um acordo entre as partes.

👉 Empresa terceirizada: como contratar em 5 passos [+ Modelo de Contrato de Prestação de Serviços]

Melhores práticas para o RH na Contratação Pessoa Jurídica

contrato pj como funciona

Por fim, para garantir que a contratação PJ seja feita de acordo com a CLT e evitar problemas legais para a empresa, o RH pode adotar algumas boas práticas, como:

  • Avaliação da necessidade de contratação: antes de realizar uma contratação PJ, avalie se existe essa necessidade. Confira também se a função em questão é uma atividade-meio.
  • Contrato de prestação de serviços: na hora de elaborar um contrato de prestação de serviços, buscar detalhar de forma clara quais são as condições da relação comercial entre as duas empresas. Neste contrato, ressalte a natureza autônoma da prestação de serviços e defina os valores, prazos e responsabilidades das partes envolvidas.
  • Controle e fiscalização: como mencionamos, a empresa deve evitar exercer controle excessivo sobre o PJ, a fim de não caracterizar a relação como uma subordinação. A regra de ouro é buscar um equilíbrio entre o acompanhamento do projeto e a autonomia do profissional.
  • Pagamento pelos serviços: na contratação PJ, os pagamentos devem ser feitos com base nos serviços prestados e sempre de acordo com o que foi acordado no início. Lembrando que a empresa não precisa pagar ao colaborador benefícios trabalhistas, como férias ou décimo terceiro.
  • Acompanhamento jurídico: em caso de dúvidas, o RH pode buscar o apoio de profissionais jurídicos especializados em direito trabalhista, a fim de garantir que a contratação PJ seja feita de acordo com a CLT e a legislação.

💻 Leia também: como desativar o controle de frequência para PJ na plataforma da Factorial

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Como vimos, a contratação PJ é uma prática comum no mercado de trabalho brasileiro, mas deve ser realizada com responsabilidade e conformidade com a CLT.

Nesse sentido, o Departamento de Recursos Humanos desempenha um papel crucial ao garantir que a contratação seja feita de acordo com os princípios da autonomia do profissional PJ, evitando a chamada subordinação.

A conformidade com as leis trabalhistas também é essencial para evitar problemas legais. Além de garantir que os direitos tanto da empresa quanto do profissional sejam preservados.

Na hora de ter todo esse cuidado, escolher um software de RH e DP que esteja adaptado ao cenário da contratação PJ faz toda a diferença!

Com a plataforma da Factorial, por exemplo, é possível realizar um bom processo de Recrutamento e Seleção para escolher um bom profissional, além de seguir tudo o que diz a lei em relação a este tipo de relação de trabalho.

Durante este processo, a plataforma também permite que o departamento de Recursos Humanos tenha as ferramentas certas para cumprir todas as determinações da CLT e da contratação PJ, incluindo a elaboração de contratos adequados, o controle de jornada de trabalho e o respeito à autonomia e flexibilidade do profissional.

Com o software da Factorial, você pode turbinar sua gestão de pessoas e conta com mais de 30 funções de RH que permitem gerenciar trabalhadores PJ ou CLT da melhor forma possível, incluindo:

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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