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Como calcular seguro-desemprego 2024: tabela atualizada e principais regras

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6 minutos de leitura
como é calculado o seguro-desemprego

Qual o valor do seguro-desemprego? RH e DP precisam saber, afinal, são responsáveis pelo pagamento do auxílio aos colaboradores. As mudanças realizadas pelo governo podem gerar muitas dúvidas de como fazer o cálculo do seguro-desemprego. Saiba tudo neste artigo!

O que é seguro-desemprego? Como é calculado e quem pode receber? Com a mudança no salário mínimo, o seguro-desemprego tem novo valor!

Neste artigo, responderemos todas as perguntas que envolvem esse benefício para funcionários desligados das empresas. Afinal, estar em dia com esse tipo de seguro é uma obrigação de todos os empreendedores e donos de negócios que desejam trabalhar de acordo com a lei.

Sendo assim, esse assunto precisa ser tratado entre os profissionais do setor de Recursos Humanos. Essa área é responsável por garantir todos os direitos dos colaboradores, bem como o seguro-desemprego.

A seguir, leia nosso artigo com todas as principais informações sobre esse benefício. Boa leitura!

O que é seguro-desemprego?

Primeiramente, vamos explicar o que é seguro-desemprego: um auxílio criado por intermédio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

É um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, introduzido pelo presidente em exercício em 1986, José Sarney.

Basicamente é uma assistência financeira oferecida pelo governo brasileiro aos trabalhadores que perderam seus empregos de maneira involuntária (sem justa causa). Esse benefício é um dos direitos mais importantes dos profissionais, que recebem um auxílio em dinheiro por um período determinado de forma parcelada.

Quem tem direito as parcelas do seguro-desemprego?

Como funciona seguro-desemprego? As regras são simples: o empregado recebe entre 3 e 5 parcelas na Folha de Pagamento, da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa, mas segue o esquema abaixo:

Para a primeira solicitação, o profissional precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a segunda solicitação, precisa ter atuado por 9 meses na empresa:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a terceira solicitação (e demais),o tempo de trabalho exigido cai para 6 meses, no mínimo:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Porém, os profissionais de RH devem avisar os colaboradores desligados que o prazo entre um pedido de solicitação do seguro e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses (1 ano e meio).

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Os trabalhadores que possuem o direito ao auxílio do governo para desempregados precisam ter um dos seguintes perfis:

  • Trabalhador formal e doméstico, em razão da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em mérito de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (proibição temporária da pesca);
  • Trabalhador resgatado semelhante às condições análogas de escravidão, ou seja, com jornadas excessivas de trabalho ou que atue em ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança.

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Condições para o trabalhador formal receber o benefício​

O RH também pode informar os trabalhadores formais quais são as condições específicas para receber o benefício. São elas:

  • ​Ter sido dispensado do emprego sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for realizar o requerimento do benefício e durante o recebimento das parcelas;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Se o trabalhador for MEI e estiver com o CNPJ inativo, caso seja demitido sem justa causa, poderá apresentar um recurso administrativo para receber o benefício.

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Como calcular seguro-desemprego?

Qual o valor do seguro-desemprego? Assim como quem recebe o seguro deseja saber como calcular o benefício, os profissionais de RH, DP e empreendedores também precisam entender como funciona e como fazer o cálculo.

Para saber como são calculados os valores desse seguro, antes, é preciso entender que os valores são estipulados pelo Ministério do Trabalho e calculados com base na média salarial do profissional nos últimos 3 meses antes da demissão.

Dessa forma, o valor nunca será abaixo ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.

Tabela seguro-desemprego 2024

Com base nesse valor mínimo, é preciso calcular a média dos últimos 3 meses de salários do trabalhador e seguir cada faixa salarial com a sua regra específica. Veja:

Faixas Salarial Média Cálculo da Parcela
  • até R$ 2.041,39
  • multiplicar o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65
  • o teto de valor será sempre de R$ 2.313,74

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Como solicitar o seguro-desemprego?

Caso o trabalhador corresponda com as condições para receber o seguro-desemprego, então poderá solicitar o auxílio. Existem duas maneiras:

Solicitar o seguro presencialmente

Para solicitar o seguro-desemprego de maneira presencial, o trabalhador deverá ser requerer o benefício nas:

O atendimento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho só é feito após o agendamento de atendimento telefônico pela central 158.

Solicitar o benefício online

O governo brasileiro também disponibiliza a solicitação online do benefício-desemprego para facilitar o processo. Saiba onde:

No app, basta cadastrar o CPF e senha, autorizar o uso de dados e clicar em “Benefícios”, localizado no canto inferior direito.

Em seguida, é necessário clicar em “Solicitar”, na área do seguro-desemprego, digitar o “Número do Requerimento” e clicar em “Próximo”. A partir disso, o aplicativo mostrará informações da empresa e os termos necessários. Por fim, basta avançar e terminar a solicitação do seguro-desemprego.

No aplicativo CAIXA Trabalhador, também é possível ter mais informações sobre o auxílio, acessar o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e tirar dúvidas.

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Quais os documentos solicitados para o seguro-desemprego?

Os documentos para seguro-desemprego que devem ser apresentada em caso de atendimento presencial, são:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Número do Cartão do PIS-Pasep ou informações referentes ao extrato;
  • Guia do Seguro-Desemprego entregue pelo empregado ou profissional de RH no ato da demissão.

Prazos para requerer o seguro-desemprego

O setor de Recursos Humanos precisa avisar o colaborador desligado sobre os prazos para requerer o benefício. Abaixo:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quais as responsabilidades do empregador ao demitir?

Além do auxílio com o seguro-desemprego ao trabalhador, o RH, DP ou empregador, tem outras responsabilidades ao demitir um funcionário. 

A primeira responsabilidade após a demissão de um colaborador é dar entrada no requerimento de seguro-desemprego e fornecer o documento, preenchido e assinado, ao profissional.

O responsável por essa tarefa pode fazer o requerimento no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, o trabalhador desligado poderá solicitar o benefício dentro do prazo.

Além de disponibilizar a guia ao trabalhador, esse departamento também precisa entregar alguns documentos, como o contrato de trabalho baixado.

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Como gerenciar os documentos dos colaboradores?

Para ajudar o funcionário desligado sem justa causa com a solicitação do seguro-desemprego, o setor de RH e DP precisa ter um suporte para armazenar os documentos e informações dos colaboradores.

 

Para isso, um software de Recursos Humanos, como o da Factorial, pode ser a melhor solução. Afinal, entre as diversas funcionalidades dessa ferramenta, o serviço de Gestão de Documentos pode ajudar a administrar todos os documentos da empresa e dos colaboradores de forma simples e segura.

É possível criar pastas personalizadas para cada tipo de documento, como Rescisão de Contratos de Trabalho, entre outros. Além disso, caso for necessário o uso de Assinatura Digital, com esse software também é possível solicitar a assinatura eletrônica dos colaboradores para qualquer documento.

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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