Entre as atividades de recursos humanos, calcular a rescisão dos funcionários é uma tarefa que desperta dúvidas entre os profissionais da área. Isso porque há quem ache a atividade complexa, e os motivos são bastante claros: existe a necessidade de fazer cálculos e de conhecer a fundo quais são as regras de rescisão definidas pela CLT. O mesmo acontece ao calcular as férias dos colaboradores, por exemplo, outro tema relevante!
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De qualquer forma, este temor não é a toa. Qualquer errinho no cálculo pode ser uma dor de cabeça tanto para a empresa quanto para o empregado, que está na expectativa de receber a documentação final e as verbas rescisórias.
A fim de ajudar o seu departamento nesta atividade, criamos um guia com todas as informações que você precisa saber para calcular a rescisão passo a passo, incluindo as diferentes situações definidas pela CLT.
Índice
- O que é rescisão de contrato?
- O que diz a CLT sobre rescisão de contrato?
- Tipos de rescisão e como proceder
- Na prática: como calcular uma rescisão
- ✅ Com a Factorial, você reúne contratos e pagamentos em uma só plataforma. Conheça!
O que é rescisão de contrato?
Uma rescisão de contrato ocorre quando se rompe o vínculo jurídico que estabelece a relação entre a empresa contratante e o funcionário.
Este rompimento pode acontecer por vontade de ambas as partes, do empregado ou do empregador e, a partir dele, extinguem-se as obrigações determinadas pelo contrato de trabalho.
Há diferentes situações de rescisão de contrato, que detalharemos com profundidade mais adiante. Para cada uma delas, a legislação trabalhista estabelece alguns requisitos que influenciam diretamente na maneira de calcular a rescisão das verbas a serem recebidas pelo funcionário.
Para calcular a rescisão, é necessário levar em conta:
- Tipo de rescisão de contrato;
- Tempo de serviço;
- Saldo de salários;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional
- Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional (se houver);
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Horas extras (se não foram quitadas);
- Adicional noturno (se houver);
- Saldo do banco de horas não compensado (se houver).
O que diz a CLT sobre rescisão de contrato?
Chamado de “Da rescisão”, o capítulo V da CLT explica quais são os direitos do trabalhador bem como os requisitos que a empresa deve cumprir ao proceder com os trâmites da rescisão de contrato.
No caso de extinção do vínculo trabalhista, a empresa fica responsável por fazer a anotação na carteira de trabalho do funcionário. Através desta anotação, o funcionário dispensado consegue dar entrada no pedido de seguro-desemprego e fazer a movimentação da sua conta vinculada ao FGTS.
Além disso, cabe à empresa fazer o comunicado da situação aos órgãos competentes e também prosseguir com o pagamento das verbas rescisórias, apresentando ao funcionário documentos que comprovem a extinção do contrato e recibos de quitação salarial. Para isso, é fundamental que o RH tenha uma boa gestão de documentos e arquivos.
Na Reforma Trabalhista, foi estabelecido que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em um prazo de até 10 dias contados a partir do término da relação contratual.
Lembre-se que, se houver atraso no pagamento da rescisão, a empresa será obrigada a pagar uma multa a favor no empregado no valor do seu salário, mais os outros valores devidos.
Quais são os tipos de rescisão de contrato e como proceder em cada situação?
Há variações no tipo de rompimento da relação entre empregado e empregador. Os tipos variam conforme a origem do rompimento e a parte que manifestou o desejo de rompimento.
É necessário que você conheça quais são os tipos de rescisão porque elas influenciam nas verbas rescisórias que o trabalhador receberá.
Abaixo, descrevemos as diferentes situações que levam a uma rescisão e, no final de cada texto, inserimos no formato de lista quais as obrigações que devem ser quitadas.
Pedido de demissão
Nesta modalidade, quem promove o fim do vínculo empregatício é o empregado. Aqui será necessário que ele pague o aviso prévio através da continuidade da prestação de serviço por um prazo de 30 dias, ou então abatendo-se do valor dos salários nas verbas rescisórias.
- saldo de salários
- 13º proporcional
- férias proporcionais + 1/3
- aviso prévio
- férias vencidas + 1/3 (se houver)
Dispensa sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o vínculo com o empregado, sem nenhum motivo justo para que a demissão ocorra. Neste tipo de demissão, o empregado está isento do pagamento do aviso prévio (seja em dinheiro ou em dias trabalhados) e há o pagamento de verbas indenizatórias.
- saldo de salários
- férias proporcionais + 1/3
- férias vencidas + 1/3 (se houver)
- 13º proporcional
- aviso prévio
- FGTS + multa
Dispensa com justa causa
O que motiva a demissão por justa causa é a má conduta e faltas graves cometidas durante o expediente de trabalho. Alguns dos motivos que podem levar à demissão por justa causa são embriaguez em serviço, abandono de emprego, ato de improbidade, etc. O funcionário não receberá a indenização que recebe no caso de dispensa sem justa causa.
- saldo de salários
- férias vencidas + 1/3 (se houver)
Fim de contrato de experiência
O contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias e, durante este tempo, o empregado tem os mesmos direitos que os demais funcionários. Se a experiência de trabalho inicial for bem-sucedida, é possível que o acordo se transforme em um contrato de prazo indeterminado. Caso contrário, a empresa deve comunicar o funcionário da decisão e dar baixa na sua carteira de trabalho.
- Saldo do salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS
Falecimento do empregado
Quando a extinção do contrato se dá pelo falecimento do empregado, então se considera a rescisão do contrato como um pedido de demissão sem aviso prévio. O pagamento das verbas será realizado aos dependentes habilitados pela Previdência Social ou a sucessores indicados em alvará judicial.
- saldo de salários
- 13º proporcional
- férias proporcionais + 1/3
- férias vencidas + 1/3 (se houver)
Rescisão por comum acordo
A rescisão por comum acordo passou a ser válida a partir da Reforma Trabalhista. Aqui, ambas as partes concordam com a extinção do vínculo trabalhista, mas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS serão devidos pela metade. O empregado não recebe seguro desemprego e poderá sacar 80% do seu saldo do FGTS.
- saldo de salários
- férias proporcionais + 1/3
- férias vencidas + 1/3 (se houver)
- 13º proporcional
- metade do aviso prévio
- multa do FGTS pela metade
Rescisão por culpa recíproca
No caso de ocorrer o descumprimento dos deveres que estão estabelecidos em contrato pelas duas partes será considerada rescisão por causa recíproca. Sendo assim, o colaborador receberá os seguintes pagamentos:
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3 (se houver)
- FGTS + 20%
Rescisão indireta
Trata-se dos casos em que o empregador não cumpre as obrigações do contrato, como pagamento de salários e bonificações, ou então não oferece um ambiente seguro ao funcionário (onde há rigor excessivo pelos superiores ou então a existência de situações discriminatórias). Este caso é previsto pela lei e pode ser conhecido como o inverso da demissão justa causa, já que aqui, a “empresa que é demitida”. Dessa forma, ficam para pagamento ao colaborador o seguinte:
- salário (desde o último dia do último pagamento);
- necessários cumprir aviso-prévio;
- férias vencidas e proporcionais, com adição do 1/3;
- 13° salário proporcional;
- FGTS, com adicional de 40% do total referente à indenização;
- entrega das guias para entrar com o pedido de seguro-desemprego.
Fechamento da empresa
Se houver a extinção ou fechamento da empresa, todos os funcionários serão dispensados e deverão ter o contrato rescindido como uma rescisão sem justa causa. Assim, o pagamento será:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- 13º salário
- Aviso prévio
- FGTS + multa
Na prática: como calcular uma rescisão
Você pode até optar por uma calculadora de rescisão para gerenciar o cálculo da extinção do contrato – há inúmeras disponíveis gratuitamente pela web.
No entanto, se não souber qual é o passo a passo para calcular a rescisão, não conseguirá checar se os valores estão corretos nem terá argumentos para explicar ao funcionário quais cálculos foram feitos.
Pensando em ajudar você a dominar esta tarefa, detalhamos abaixo cada etapa do cálculo da rescisão. Confira!
1. Saldo de salário
A primeira conta que você deve fazer é o saldo de salário. Para isso, considere como referência o número 30, que se refere à quantidade de dias no mês. Então a conta será:
Salário ÷ 30 x dias trabalhados
2. 13º proporcional
Para encontrar a parte proporcional do 13º salário, de acordo com o período trabalhado, é necessário fazer a seguinte conta:
Salário ÷ 12 x meses trabalhados no ano vigente
3. Férias proporcionais + 1/3
Referentes às férias em período de aquisição. Para encontrar o valor, faça:
Salário ÷ 12 x meses de período aquisitivo + 1/3
4. Férias vencidas + 1/3
Tratam-se das férias ainda não usufruídas. Portanto, deve fazer:
Salário + ( Salário / 3) = Y
Salário / 12 meses x Quantidade de meses trabalhados = W
A receber: Y + W
5. Aviso prévio cumprido
Acontece no caso de o funcionário avisar com antecedência do seu desligamento e cumprir o período de aviso prévio. O cálculo será:
30 dias + 3 x quantidade de anos dedicados à empresa
6. Aviso prévio indenizado
Quando a pessoa não cumpre o período de aviso prévio em serviço, fazendo com que a empresa pague a indenização em dinheiro, portanto:
Aviso prévio trabalhado x Salário ÷ 30
7. FGTS + multa de 40%
No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o depósito de FGTS. Dessa forma, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:
Saldo da conta ativa do FGTS + 40%
Ao ter em mente todo o passo a passo para fazer o cálculo do FGTS, o processo será muito mais fácil. Ainda, você poderá melhorá-lo ainda mais se optar por usar um software de recursos humanos na rotina da área, que lhe permitirá reunir de forma simplificada toda a documentação dos funcionários. Com a automação dos serviços de RH, o processo de calcular a rescisão se torna mais rápido e simplificado – e as chances de ter um ruído na tarefa se tornam muito menores.
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Texto de Marcela Gava e revisão de Maria Esther Castedo