Licença paternidade no Brasil: tudo o que você precisa saber
A licença paternidade no Brasil é regulamentada desde 1988. Ela foi criada para reconhecer a necessidade da mãe em ter um auxílio no período pós-parto. Assim como, permitir ao pai maior convívio com o filho ou filha nesses primeiros meses de vida. No início, essa licença permitia um dia de afastamento para que o pai pudesse fazer o registro do recém-nascido.
Com a evolução da sociedade, entendeu-se o importante papel que o pai pode realizar nos primeiros dias de vida de seu filho. Sendo assim, o período foi estendido para cinco dias. Ainda com possibilidade de ser estendido para vinte dias.
Se quer entender como funciona a licença paternidade no Brasil e suas regras, confira os tópicos abaixo.
- O que é a licença paternidade no Brasil?
- Como solicitar o benefício?
- Licença paternidade: quanto tempo dura?
- Casais homoafetivos e Adoção
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Como é a licença paternidade no Brasil?
A licença paternidade, diferente do que muitos acreditam, não é uma lei municipal ou estadual. Ela é um direito garantido para todo funcionário registrado, tanto do setor público quanto privado. Profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social também podem se ausentar do trabalho. Aliás, a licença paternidade também é um direito assegurado pelo INSS.
Inicialmente, a licença foi regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 473 III, no decorrer da primeira semana após o nascimento do seu filho ou filha, o empregado poderá faltar um dia de trabalho sem prejuízo de salário.
No ano de 1988, conforme foi citado acima, a Constituição Federal passou a prever o direito a licença paternidade com o prazo de 5 dias úteis.
Depois, em 2016, foi sancionada a Lei 13.257 que ampliou o período da licença paternidade. Assim, é possível solicitar a prorrogação da licença paternidade por 15 dias. Ou seja, somado aos 5 dias uteis já previstos em Constituição, o trabalhador pode ter direito a até 20 dias livres.
Para isso, o trabalhador precisa verificar se a empresa da qual faz parte, está inserida no Programa Empresa Cidadã*. Abaixo apresentamos mais detalhes sobre essa novidade. No entanto, vale lembrar de que nem todas as empresas brasileiras fazem parte do Programa. Para ter uma ideia, até o fim do ano de 2018, o número de empresas cadastradas representava apenas 34%. Outra exceção à regra é que algumas empresas têm sua própria política de licença paternidade e permitem ao funcionário o prazo de 4 meses.
*A adesão ao Programa Empresa Cidadã pode ser solicitada através do e-CAC no site da Receita Federal.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a licença paternidade de 5 dias não há nenhum procedimento padrão. Porém, é necessário apresentar a certidão de nascimento do seu filho ou filha ao departamento de Recursos Humanos. A liberação deve ser feita no primeiro dia útil após a notificação.
Caso o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã, citado anteriormente, o trabalhador pode prorrogar a licença paternidade por mais 15 dias. Nesse cenário, o funcionário deve fazer o pedido em até 2 dias úteis após o nascimento da criança. Também é necessário que apresente um certificado que comprove sua participação no programa de orientação sobre paternidade responsável.
Além disso, quem paga a licença paternidade de 5 dias úteis dos funcionários CLT é a própria empresa. Afinal, trata-se de um direito previsto na Constituição Brasileira. No caso da extensão para 20 dias, a empresa pode deduzir o valor dos 15 dias extras no Imposto de Renda (IR).
Licença paternidade: como funciona a contagem dos dias?
A lei não deixa claro, exatamente, como deve funcionar a contagem dos dias de licença paternidade no Brasil. E, em alguns casos, também se torna impossível prever a data do nascimento do bebê.
Por isso, separamos alguns casos que podem gerar mais dúvidas com relação aos dias de licença.
5 dias úteis ou corridos?
A lei não especifica se estamos tratando de dias corridos ou úteis. Por regra, a contagem dos dias deve ser feita de maneira corrida, ou seja, incluindo os finais de semana. Porém, como estamos tratando de uma licença remunerada, a contagem deve ter início em um dia útil.
Sendo assim, se o nascimento da criança acontecer durante o fim de semana, o início da contagem dos 5 dias de licença paternidade deve começar somente na segunda-feira. Entretanto, caso os finais de semana contem como dias trabalhados, a contagem pode incluir também o sábado e o domingo.
Licença nos dias anteriores ao início das férias
Sabemos que a questão de férias cria diversas dúvidas, tanto para o empregador quanto para o colaborador. Um desses casos é a venda de férias e somado à isso a temos licença paternidade, o que pode ser confuso. Mas lembramos que essa segunda prevalece por ser um direito constitucional e assim, os dias com a criança devem ser cumpridos. Então, vamos lá.
Se o nascimento ocorrer nos dias que antecedem as férias do empregado, o direito deve ser concedido da mesma forma. E, somente após o fim dos 5 dias de licença paternidade, os dias de férias corridos começam.
Dessa maneira, caso as férias estivessem marcadas para o dia 20 do mês de novembro e a criança, por exemplo, nasça no dia 17 de novembro, o período de férias começaria no dia 22 de novembro. Ou seja, data em que se encerraria a licença paternidade.
Licença nos dias finais de férias
Quando o nascimento acontece no período final das férias do empregado o direito aos 5 dias úteis de licença paternidade continuam à disposição do funcionário.
Vamos imaginar, se o nascimento acontecer no dia 27 do mês de maio e as férias terminam no dia 29 do mesmo mês, o colaborador só deve retornar ao trabalho no dia 02 de junho.
Licença durante as férias
Caso o nascimento da criança ocorra durante o período de férias do empregado, ele perde o direito a licença paternidade. Nesse caso, a lei prevê que o período de licença é um benefício oferecido para que ele possa auxiliar a mãe. Além de também aproveitar um tempo maior com a sua família. Já que o trabalhador tem esse tempo disponível, não há necessidade de ceder a licença.
Casais homoafetivos
Segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), o Brasil foi o primeiro país do mundo a oferecer esse tipo de benefício aos pais. Por outro lado, ainda existem alguns cenários que podem gerar discussões e até a necessidade de ir ao Judiciário. Como são os casos de casais homoafetivos e a adoção. No fim do ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discutia os direitos de licença maternidade e paternidade no Brasil para um casal homoafetivo.
Na maioria dos casos, os direitos concedidos são os mesmos. Porém, por se tratar de um tema em constante evolução, o embasamento legal ainda não é abrangente o suficiente. O que gera diversas interpretações pelos órgãos legais.
Adoção
O mesmo se aplica para adoção, seja ela feita por um casal heteroafetivo ou homoafetivo.
Segundo a Lei nº 12.873, caso um dos pais adotivos for contribuinte do INSS poderá requerer a licença de 120 dias. Além disso, o salário-maternidade também será garantino nesse período.
Tal benefício também estende caso a segurada ou o segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade venha a falecer.
Caso o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã, os funcionários também poderão poderão aproveitar o benefício de licença paternidade. Aqui os critérios são aplicados segundo a idade da criança:
- 60 dias, quando a criança tiver até 1 ano de idade;
- 30 dias, quando a criança tiver a de 1 até 4 anos de idade completos;
- 15 dias, quando a criança tiver de 4 anos, até completar 8 (oito) anos de idade.
Por fim, como você pode perceber o assunto licença paternidade no Brasil é bastante amplo. Por isso, exige entendimento tanto de quem solicita quanto de quem coordena os períodos de licença paternidade.
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Texto escrito por Gabriela Zanellato e editado por Maria Esther Castedo