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Readmissão de funcionário: como fazer conforme a CLT

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7 minutos de leitura
readmissão de funcionario

Seja por questões de necessidade ou oportunidade, será que a readmissão de funcionários pode ser a alternativa mais interessante para a empresa e para o próprio trabalhador? Saiba em quais casos uma readmissão é a melhor opção, e como readmitir conforme a CLT.

Nos últimos anos, as demissões inesperadas nas grandes empresas abriram a discussão novamente: é possível readmitir funcionários? O que diz a lei sobre essa atitude?

Por isso, neste texto, abordaremos o que é readmissão, as normas da CLT em relação ao assunto, como proceder com a contratação de um antigo colaborador, entre outras dúvidas.

Confira a seguir!

Índice

O que é readmissão de funcionários?

Primeiramente, é importante explicar o que é readmissão de colaboradores, um procedimento muito comum nos ambientes de trabalho no Brasil. A palavra readmissão significa ato ou efeito de readmitir. Nesse sentido, readmitir se refere à contratação de um ex-funcionário de uma empresa.

Portanto, é um processo de recontratação de um trabalhador que já foi desligado da instituição em algum momento no passado. Esse retorno de antigos profissionais à organização pode acontecer por diversos motivos, como o arrependimento da decisão do colaborador de sair da empresa, saída por receber uma proposta mais interessante, entre outras.

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Os riscos legais da recontratação

Não há nada que proíba uma companhia de desligar um colaborador e depois recontratá-lo. No entanto, os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal precisam conhecer os riscos legais que envolvem o retorno de um trabalhador.

Além disso, existem também alguns riscos legais da recontratação de um profissional. Portanto, é importante que os responsáveis estejam cientes para evitar processos trabalhistas. Afinal, a retomada de um contrato de trabalho pode variar de acordo com cada caso específico. Entenda a seguir!

O que diz a CLT sobre recontratação?

Para realizar a readmissão de funcionário é necessário considerar alguns pontos importantes em relação às Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Veja o que diz a readmissão CLT:

Salário do profissional recontratado

Apesar de não existirem proibições para uma empresa encerrar o vínculo empregatício com um colaborador e depois recontratá-lo. No entanto, é preciso ter cuidado em relação ao salário.

O empregador não pode pagar uma remuneração menor que a anterior, pois isso pode causar-lhe problemas trabalhistas. Sendo assim, ao recontratar o antigo profissional, o RH precisa saber que o custo desse funcionário será maior.

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Prazo para recontratação de funcionário

Muitos empregadores possuem dúvidas e buscam na internet sobre “readmissão prazo”. De acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessário aguardar um prazo mínimo de 90 dias para a recontratação.

Importante frisar que essa readmissão vale para caso de demissão sem justa causa. Caso a rescisão for por justa causa, não é necessário aguardar 3 meses, podendo ser readmitido a qualquer momento.

Assim, ao readmitir o funcionário desligado por justa causa, será necessário realizar um novo contrato de trabalho, como se fosse uma admissão de um novo empregado.

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Ação considerada fraudulenta

Os RHs e DPs precisam ter cuidado na readmissão dos colaboradores para não cometer ações que possam ser consideradas fraudulentas. Isso porque a lei brasileira enxerga como irregularidade no contrato de trabalho assinado, ao demitir um funcionário sem justa causa e recontratá-lo antes do prazo de 90 dias.

Dessa forma, a empresa cometerá uma ação fraudulenta e estará passível de punições legais. Esse tipo de ação tem relação com os recebimentos dos recursos do FGTS e seguro-desemprego de maneira ilegal.

Não desconsiderar os registros na CLT 

O artigo 453 da CLT diz que: “no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tenha trabalhado anteriormente na empresa”. Isso quer dizer que, caso o trabalhador seja desligado e readmitido após o prazo permitido, seus registros na CLT não podem ser desconsiderados.

No entanto, os registros podem ser desconsiderados em casos de demissões motivadas por faltas graves, aposentadoria espontânea ou indenização legal.

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças para os empregados e empregadores, inclusive em relação à readmissão de ex-funcionários.

A reforma promoveu alterações na Lei Nº 6.019, veja: “Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício”.

Isso quer dizer que as empresas não podem desligar colaboradores contratados via CLT para contratá-los como pessoas jurídicas (PJ). No entanto, a recontratação do funcionário só poderá ser realizada apenas após 18 meses.

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readmissão de funcionário que pediu demissão

Em quais casos o funcionário pode ser recontratado?

A readmissão de funcionário que pediu demissão é legal? Em quais casos o colaborador pode ser recontratado? Descubra a seguir:

Em diferente casos de demissão

É necessário avaliar as circunstâncias da demissão para garantir sua conformidade com a lei CLT. Sendo assim, os cenários possíveis são:

  • Sem justa causa: se não houver justa causa para a demissão, o ex-funcionário tem direito ao FGTS e seguro-desemprego. Portanto, é necessário esperar pelo prazo de 90 dias antes da readmissão;
  • Com justa causa: embora seja pouco comum, se a empresa desejar reintegrar um funcionário demitido por justa causa, não é necessário esperar um determinado período;
  • Pedido de demissão: se o funcionário pedir demissão, o prazo para readmiti-lo é de 90 dias;
  • Acordo entre as partes: em caso de acordo entre as partes, a lei é a mesma da demissão sem justa causa, ou seja, é necessário aguardar o prazo mínimo de 90 dias;
  • Demissão consensual: assim como no acordo entre as partes, a lei estabelece que a recontratação de um ex-funcionário só pode ser feita após 90 dias.

Em caso de regime de Contrato de Experiência

Tem dúvidas sobre readmissão contrato de experiência? Então saiba que readmitir um colaborador contratado anteriormente com um contrato de experiência só é possível se houver possibilidade de um novo cargo.

Caso a contratação seja para a mesma função, essa ação é proibida, já que as habilidades foram previamente avaliadas.

Em caso de readmissão de servidor público 

A readmissão servidor público é determinada pela Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939. Esse decreto conceitua o instituto da readmissão de servidor público quando se se trata do seguinte caso:

Ato pelo qual o funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria.

Em caso de aposentadoria especial

O aposentado especial pode voltar a trabalhar se não for exponha a agentes nocivos. Dessa forma, o INSS suspende a aposentadoria para que ele possa voltar a trabalhar na mesma atividade exercida anteriormente.

Porém, também é possível contratar o aposentado especial para trabalhar em uma função diferente com outras atividades e um novo contrato de trabalho.

Como readmitir funcionários conforme a CLT?

Como proceder com a readmissão de antigos colaboradores de acordo com as determinações legais das leis trabalhistas para esse tipo de contratação? As dicas são as seguintes:

Abrir um processo seletivo

O primeiro passo é abrir um processo seletivo como se o RH e o DP fossem contratar um profissional pela 1ª vez. Isso porque apesar de já conhecer as competências e habilidades do antigo colaborador, é necessário apresentar as mudanças na empresa.

Além disso, é preciso mostrar as novas atividades que o cargo exige, aplicar outros critérios de avaliação, entre outras mudanças do processo seletivo.

recrutamento e seleção

Utilizar o histórico como base

Sem dúvidas, é essencial levantar todo o histórico do ex-colaborador para ter uma base sobre o seu perfil profissional. No entanto, não é possível se basear apenas no motivo do seu desligamento.

Afinal, demissões acontecem por conta de corte de custos, inexistência de competências, busca por melhores oportunidades, entre outros. Portanto, foque em outros pontos, como comprometimento, relacionamento profissional e cumprimento de prazos.

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Reintegrar o recontratado

Mesmo que a equipe seja a mesma, é preciso reintegrar o recontratado na empresa novamente, já que a reintegração ajuda a manter um bom clima organizacional.

De fato, também é necessário reintegrar os ex-colaboradores quando a equipe não for mais a mesma ou se houver alguma troca de líderes. Portanto, reintegre o recontratado para que ele possa entender a nova dinâmica da empresa.

Manter a comunicação clara

Readmissão de funcionários pode impactar questões sensíveis nos ex-colegas de trabalho. Por isso, mantenha a comunicação clara e aberta sobre a possibilidade da recontratação do antigo colaborador. 

Em alguns casos, o ex-empregado pode ter se desentendido com alguém ou ter problemas com algum gestor, por exemplo. Seja qual for a situação, verifique se os profissionais envolvidos possuem alguns ressentimentos para resolvê-los. Converse com todos os colaboradores antes de finalizar o processo e prossiga, caso for a melhor contratação para a vaga.

Otimizar o processo de readmissão com ajuda da tecnologia

Nesse momento de readmissão de ex-funcionários, os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal podem contar com a ajuda da tecnologia para recrutamento e seleção.

Portanto, utilizar um software de Recursos Humanos como o da Factorial é uma ótima opção para torna o processo seletivo mais prático e efetivo.

Além da função de processo de seleção, esse software ainda conta onboarding e integração de funcionários, para preparar e adaptar os colaboradores rapidamente à sua função e garantir um início produtivo.

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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