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Vínculo empregatício: o que é e como comprovar? [+ Guia CLT atualizada]

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9 minutos de leitura
vinculo empregaticio

Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender o que é um vínculo empregatício, quais são os direitos e deveres do funcionário e da empresa nessa relação de trabalho segundo a CLT. Além disso, demos algumas dicas sobre como você pode ter o controle sobre o cumprimento dessas normas dentro da sua empresa! Confira a seguir.

Todos os empregadores e colaboradores devem conhecer os tipos de vínculo de trabalho que podem ser estabelecidos. De acordo com o porte e perfil de cada empresa, as condições de contratação podem variar, com o objetivo de atender às necessidades de cada corporação.

O vínculo empregatício é estabelecido quando há um acordo feito entre o empregador e o empregado, em que o empregado presta serviços para o empregador e recebe uma remuneração financeira para isso.

A seguir, veja com mais detalhes o que é o vínculo empregatício e quais são as principais normas deste tipo de relação laboral.

Boa leitura!

Índice

O que é vínculo empregatício?

O que é vínculo empregatício tem a ver com as formas de empregado e empregador estabelecerem uma relação de trabalho. Existem muitas, mas cada uma delas possui seus próprios termos e envolvem diferentes direitos e deveres que devem ser cumpridos por cada parte.

No Brasil, a regulamentação das leis trabalhistas é feita pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece as regras sobre as relações privadas e coletivas de trabalho. A CLT também é auxiliada por outras leis e medidas provisórias complementares que ajudam no cumprimento dos direitos e normas do trabalho.

📚 Leia mais sobre direitos trabalhistas: principais regras da CLT e dúvidas respondidas

Segundo a CLT vínculos empregatícios são relações de natureza não eventual, prestadas por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante salário. Conforme o art. 2° da CLT, considera-se empregador:

a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Já o empregado é definido pelo artigo 3º da Lei como uma pessoa física subordinada ao empregador que recebe um salário por seu trabalho. Em resumo, nem todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa possuem um vínculo empregatício com ela, ou seja, esta relação nem sempre é formal e contínua.

Mas, afinal, como saber se a pessoa tem vínculo empregatício? Para saber o que caracteriza vínculo empregatício e se realmente existe essa relação de trabalho entre empregado e empregador, é necessário verificar o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre ambos, e se ele está sendo executado de acordo com o que foi escrito.

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A seguir, vamos entender o que caracteriza vínculo empregatício.

O que caracteriza vínculo empregatício?

Como vimos, para que uma relação de trabalho seja considerada um vínculo empregatício e para que os trabalhadores tenham direito de usufruir dos benefícios deste tipo de contrato, alguns requisitos devem estar presentes no contrato de trabalho. Algumas obrigações legais do empregador são:

      • O pagamento do 13° salário;
      • Aviso prévio;
      • Recolhimento de INSS;

Para o colaborador, é importante entender todos os termos e condições deste vínculo, para que ele saiba quais são os seus direitos e deveres enquanto funcionário e cobre o empregador caso algo não seja cumprido.

Como empresa, é preciso saber todas as obrigações legais envolvidas neste tipo de relação trabalhista para que seja possível fazer uma boa gestão de pessoas e garantir que a empresa está cumprindo aquilo que diz a legislação. Listamos abaixo alguns dos requisitos que para comprovação de vinculo empregaticio.

Vínculo empregatício: requisitos

Subordinação

Isso quer dizer que o empregador tem dever de supervisionar o empregado e determinar os termos em que o trabalho será realizado. Isso inclui horário e local de trabalho, responsabilidades envolvidas e qualquer outro aspecto relacionado a execução das tarefas desempenhadas pelo funcionário.

Todos estes detalhes devem ser especificados no contrato de trabalho e devem estar de acordo com a legislação.

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Não eventualidade

O vínculo empregatício exige uma periodicidade por parte do trabalhador. Em outras palavras, a relação de trabalho entre empregado e empregador deve ser contínua. Se esta relação for eventual, não é caracterizada como uma relação empregatícia.

É importante ressaltar, entretanto, que a CLT não especifica um período de periodicidade. Por isso, os serviços do trabalhador podem ser prestador diariamente, semanalmente, mensalmente, e assim por diante, desde que haja uma constância.

Onerosidade

Este ponto diz respeito à troca entre empregado e empregador. Em resumo, exige que o trabalhador receba uma remuneração pelas atividades realizadas. Por isso, um trabalho realizado de forma voluntária, por exemplo, não caracteriza um vínculo empregatício.

Pessoa física

Este ponto destaca que para que o vínculo de trabalho seja válido, somente uma pessoa física pode ser contratada como funcionária.

Caso o trabalho seja realizado por uma pessoa jurídica, não há um vínculo empregatício, mas uma prestação de serviços.

Pessoalidade

Esse requisito tem como objetivo garantir que o trabalhador execute sua atividade pessoalmente. Sendo assim, não é permitido que este trabalhador envie terceiros para realizar as funções para qual foi contratado, pois somente ele é responsável pelo trabalho.

Caso isto não seja cumprido, há o risco de descaracterização do vínculo empregatício.

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Como comprovar vínculo empregatício?

Uma dúvida comum entre os brasileiros é como comprovar vínculo empregatício. Para provar que trabalha ou trabalhou em uma determinada empresa, alguns documentos podem ser necessários.

Em primeiro lugar, é importante saber que o documento principal para comprovação de vínculo empregatício, é a carteira de trabalho assinada. No entanto, sabemos que em casos específicos, isso não acontece. Por isso, outros documentos e provas de vínculo empregatício podem ser utilizados.

Veja alguns exemplos:

      1. Depoimento de testemunhas
      2. E-mails de trabalho
      3. Folha de ponto
      4. Comprovantes de recebimento
      5. Outros documentos que comprovem a prestação de serviço para a empresa

Home office é considerado vínculo empregatício?

Em 2017, a lei passou a regular o trabalho em regime de home office, também chamado trabalho remoto ou teletrabalho. Com isso, se o funcionário trabalha ou passa a trabalhar remotamente, essa relação de trabalho também pode ser considerada um vínculo empregatício. Basta apenas que haja um contrato que respeite a legislação de vínculo empregatício e seus requisitos.

Nos últimos anos, algumas normas mudaram, mas não de maneira drástica. Antes, a informação de que o funcionário exerce suas atividades em modo home office deveria ser especificada no contrato de trabalho, com todas as disposições de responsabilidades e critérios que envolvem essa atividade.

📚 Leia mais sobre Teletrabalho e Reforma Trabalhista: como se adaptar à lei

No entanto, com a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020, foi estabelecido que as alterações de modo presencial para remoto devem ser notificadas com 48hrs de antecedência.

Além disso, devem ser fornecidos todos os recursos necessários ao trabalhador para que ele realize sua atividade remotamente. Esse fornecimento deve ser feito antes do início do home office ou em até 30 dias. Nesse contrato, também fica especificado quem vai se responsabilizar por esses custos.

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Vínculo empregatício CLT: principais dúvidas

Já vimos a definição de empregador e empregado conforme a CLT, e a relação entre essas duas partes que estabelece o vínculo empregatício. Contudo, existem algumas profissões ou modos de trabalho específicos que ainda geram dúvidas quanto a comprovação de vinculo empregaticio nesses casos.

É o caso de profissões como estagiário, diarista ou empregada doméstica, trabalho voluntário, etc. Vamos ver abaixo o que diz a CLT sobre vínculo empregatício em cada uma delas.

Trabalhador intermitente

A Reforma Trabalhista criou, através do § 3º do art. 443 da CLT, uma nova modalidade de relação empregatícia: o contrato de trabalho intermitente. Nesse tipo de contrato, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Então, como saber se a pessoa tem vínculo empregatício? A verdade é que, ainda que se possa constatar a prestação de serviços de forma esporádica, o trabalhador que presta serviços sob esta forma de contrato é reconhecido como empregado e tem garantido o direito ao vínculo empregatício para com o empregador que o contratou.

Estagiário

Só porque o título da função é “estagiário” não quer dizer que não haja o reconhecimento da condição de empregado. Afinal, é preciso preencher os requisitos de vínculo empregatício para que o contrato de estágio seja legalmente válido.

Trabalhador autônomo

Um autônomo é alguém que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços pode ser de forma eventual, ou tamém habitual. Conforme o § 2º do art. 442-B da CLT, o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços não caracteriza a qualidade de empregado.

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Trabalhor voluntário

O trabalho voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Diarista ou empregada doméstica

Empregada doméstica é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Em suma, o vínculo empregatício da empregada doméstica ocorre quando o trabalho é remunerado, contínuo e não pontual.

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Além do vínculo empregatício, também estão contidas na CLT todas as outras leis trabalhistas no Brasil. Essas leis sempre passam por mudanças conforme surgem novas portarias, além da Reforma Trabalhista e do Marco Regulatório, por isso é sempre importante buscar pela CLT atualizada.

O setor de RH sempre deve estar atento a essas mudanças. Foi pensando nisso que criamos um eBook com um resumo completo e atualizado das principais leis trabalhistas contidas na CLT. Baixe grátis agora mesmo ⬇️

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Confira também alguns artigos que irão esclarecer algumas de suas dúvidas:

Por que o RH deve se preocupar com estas informações?

No Brasil, existem vários tipos de relações de trabalho, cada uma com suas especificidades. Quando há um vínculo empregatício, os deveres do empregador são ainda maiores.

Sendo assim, é essencial que os profissionais que trabalham no departamento de Recursos Humanos tenham conhecimento de todas as normas e requisitos envolvidos em cada vínculo de trabalho que a empresa estabelece com aqueles que exercem alguma atividade para a organização. Veja alguns motivos para isso:

  • A penalidade caso algum termo não seja cumprido pode ser grande.
  • O tipo de contratação pode mudar rapidamente. Por exemplo, um estagiário pode passar a trabalhar mais horas por dia do que o que é permitido por lei, e isso irá se caracterizar como um tipo de vínculo de emprego.
  • Saber estas regras pode ajudar a agilizar os processos e poupar tempo.
  • Diminui os riscos de processos trabalhistas em caso de demissão.

Diante disto, é fundamental compreender os requisitos mencionados e se manter atualizado com a legislação. 

Organizar as informações de seus funcionários e acompanhar se eles estão seguindo o que está determinado no contrato (horas de trabalho, férias, horas extras, etc.) é o primeiro passo para ter controle sobre o que acontece na sua empresa.

Mas como fazer isso? Qual é a melhor maneira para ter controle sobre tantos documentos, processos e atividades ao mesmo tempo? Veja a seguir!

Software de RH: Como otimizar a gestão de informações na sua empresa?

Todo processo de contratação demanda tempo e dedicação do departamento de Recursos Humanos. Mas ainda assim é preciso:

      1. Gerenciar todos os documentos e informações de cada funcionário
      2. Garantir que tudo esteja de acordo com a legislação
      3. Melhorar a forma como a empresa organiza os documentos.  As planilhas de Excel já não funcionam mais de forma eficiente e aumentam as chances de erros manuais.
      4. Garantir o acesso dos trabalhadores à todas as informações.

Com tantas demandas e documentos para organizar, o departamento de Recursos Humanos pode ficar sobrecarregado. Nesse caso, é importante buscar soluções que ajudem a otimizar este trabalho.

Como realizar uma  gestão documental prática e eficiente? Como controlar ausências dos colaboradores e garantir que as férias e horas de trabalho estejam sendo cumpridas de acordo com a lei?

O software de RH da Factorial possui diversos recursos para ajudar as empresas nessas tarefas. É possível, assim, tornar a gestão de documentos e de atividades diárias mais fáceis. Nosso sistema de RH permite que a empresa continue com suas atividades e cumpra o que está combinado dos contratos de trabalho para que não haja problemas.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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