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Como desativar o controle de frequência para Pessoa Jurídica

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4 minutos de leitura
Controle de frequência pessoa jurídica

Acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores é uma tarefa muito importante para o pessoal do RH. Contudo, durante o processo de registro podem surgir alguns questionamentos em relação aos prestadores de serviços, os famosos PJ. Afinal, é possível fazer o controle de frequência para Pessoa Jurídica? 

Ao contratar serviços de um profissional PJ, você deve ficar atento às características desse tipo de contratação. A principal é que não há vínculo empregatício, logo, é necessário configurar seu controle de ponto e desativar o registro para PJ.

Quer entender mais sobre o controle de frequência para PJ e como desativá-lo em um software de gestão? Continue lendo este artigo e encontre as principais informações sobre o assunto, também vamos apresentar uma solução completa para sua empresa.

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Por que o controle de frequência para Pessoa Jurídica não é válido?

A empresa contratante não deve fazer o controle de frequência da Pessoa Jurídica, pois esse contrato não configura vínculos. O Artigo 4-A da Lei n.º 13.429/2017, diz que:

Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

  • 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.
  • 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

Desse modo, ao contratar esses profissionais PJ, você só poderá exigir o cumprimento do que estiver acordado e documentado. O caminho para o desenvolvimento das demandas e em quais horários estão sendo feitos, não cabem nas regras de contratação. 

Segundo a legislação trabalhista, a empresa deve garantir uma relação de prestação de serviços e não de trabalho subordinado. Ou seja, não há exclusividade entre as partes, além do cumprimento do escopo de trabalho, prazo de entrega e pagamento.

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O que acontece se a empresa quiser controlar a jornada de trabalho de PJ?

Conforme mencionamos, um contrato de prestação de serviços não tem as mesmas obrigações que a CLT para cumprimento de horários. O profissional PJ é livre para gerenciar sua própria jornada de trabalho da forma que considerar melhor. 

As dúvidas que surgem em relação ao controle de frequência para Pessoa Jurídica derivam da crescente do termo “pejotização”. Basicamente, muitas empresas passaram a contratar PJ com as mesmas qualificações CLT para diminuir os encargos trabalhistas.

Contudo, essa não é uma prática legal e viola os direitos do profissional que escolheu seguir como prestador de serviços. Isso porque as organizações estão exigindo horário fixo, dedicação exclusiva e outras características atreladas a um colaborador interno. 

Essas ações podem desencadear em problemas fiscais e trabalhistas. Portanto, garanta que sua empresa está cumprindo com as obrigações corretamente em relação ao profissional PJ.

Como desativar o controle de frequência para Pessoa Jurídica em um software de RH

Após termos feito uma breve reflexão sobre as contrações PJ, ainda fica um questionamento para empresas que utilizam o controle de ponto. Afinal, se não é permitido ter controle da frequência para Pessoa Jurídica, como configurar o software controle de frequência e desligar a opção?

Cada sistema tem uma forma variada para desativar o registro, mas, em geral, eles seguem um caminho similar:

  • Acessar as configurações do software controle de frequência e encontrar a opção que pode estar na área de controle de frequência ou gestão de colaboradores;
  • Depois, haverá a opção de controle de frequência, e basta desmarcar para Pessoa Jurídica;
  • Por fim, é só salvar as alterações e pronto!

Algumas plataformas de RH permitem a configuração do ponto de forma individual para cada colaborador. Desse modo, é possível personalizar de acordo com as necessidades da empresa e do profissional contratado.

Para entender na prática como funciona esse processo, vamos ilustrar utilizando o software para RH da Factorial como exemplo. Ao observar a imagem abaixo, veja que a interface inicial apresenta todos os serviços disponíveis pelo nosso sistema.

O primeiro passo é encontrar o recurso destinado ao controle de frequência e, na sequência, adicionar uma nova política de frequência. Observe, na figura abaixo, que é bem simples de configurar, basta deixar todos os itens desativados e pronto.

Depois que a nova política para o relógio de ponto for criada, você só precisa adicionar os colaboradores externos. Ou seja, os profissionais em regime PJ que estão alocados em sua empresa para prestação de serviços. Assim, eles permanecem no seu sistema, mas sem a obrigatoriedade de registrar a frequência de trabalho.

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Um software completo para seu RH

A facilidade em lidar com questões burocráticas encontradas nas rotinas de RH é uma das principais vantagens em poder contar com a tecnologia. O software da Factorial, por exemplo, é muito completo na oferta de soluções inovadoras e estratégicas. 

Além da possibilidade de desativar o controle de frequência para Pessoa Jurídica, você também vai encontrar ferramentas para:

🎥 Assista ao vídeo abaixo e descubra porque nossa plataforma é rápida, simples e flexível 🎥

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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