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Vale-alimentação e vale-refeição: qual a diferença e o melhor para sua empresa

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5 minutos de leitura
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O vale-alimentação e o vale-refeição são dois benefícios oferecidos por um grande número de empresas a seus colaboradores. Contudo, muitas vezes acabam sendo confundidos ou tratados como se fossem a mesma coisa. Mas não são.

Apesar de serem coisas diferentes, na prática o vale-alimentação e refeição são benefícios complementares, pensados a fim de possibilitar um leque maior de possibilidades em relação à alimentação do trabalhador. E é essencial que a empresa e o setor de RH estejam cientes dessas diferenças, para que tudo seja feito da maneira correta e, claro, dentro daquilo que prevê a lei

Neste artigo, você confere quais são as diferenças entre o vale-alimentação e o vale-refeição na CLT, bem como as principais características de cada um desses benefícios tão importantes. Então, boa leitura!

Índice

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Vale-alimentação e refeição: os benefícios estão previstos em Lei?

Primeiramente, é preciso destacar que tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição estão previstos e regulamentados pela Lei nº 6.321, que estabelece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

De forma bem resumida, o PAT é uma iniciativa do Governo Federal que busca incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos colaboradores. Se não internamente (disponibilizando um refeitório, por exemplo), por meio dos chamados vales, ou cartões para alimentação.

Na maioria das vezes, isso acontece por meio da contratação de uma empresa terceirizada, responsável por disponibilizar os vales para os funcionários, seja na forma de tíquete, cupom, vale ou cartão. No Brasil algumas das empresas mais famosas na prestação desse tipo de serviço são a Alelo, a Sodexo e a Ticket.

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Diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição

A principal diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição é a finalidade do uso. Isso porque, enquanto o primeiro é comumente utilizado para a compra de alimentos em supermercados, sacolões, açougues, padarias e outros, o segundo é mais utilizado para a compra de refeições prontas em restaurantes, padarias, lanchonetes e similares.

Nesse sentido, enquanto o vale-refeição é geralmente utilizado durante o horário de trabalho, ou seja, no período de almoço ou jantar, o vale-alimentação é mais flexível, podendo ser utilizado, por exemplo, para fazer as compras do mês no supermercado.

💡 Leia mais sobre Intervalo intrajornada e interjornada: o que é e qual a diferença?

Outro ponto importante a ser destacado é que, por ser mais restritivo, o vale-refeição não pode ser utilizado em supermercados. Mas o contrário às vezes acontece (restaurantes podem aceitar o uso do vale-alimentação). Na dúvida, confira antes com o estabelecimento e tire a dúvida para saber qual dos dois tipos de vale é aceito como forma de pagamento.

O pagamento do vale é obrigatório? 

Conforme mencionamos, o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação está previsto nas leis trabalhistas. Porém, ele é obrigatório? A resposta é que não. Segundo a CLT, a empresa não é obrigada a fornecer nenhum dos dois tipos de vale. Isso porque entende-se que o próprio salário do colaborador já seria suficiente para suprir a necessidade de alimentação.

Contudo, existem algumas exceções. Como em casos em que o sindicato determine a obrigatoriedade do pagamento a partir de uma Convenção Coletiva. Nessa situação, é estipulado um valor mínimo e a empresa deve sim cumprir com a obrigação.

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Além disso, a Norma Regulamentadora sobre condições sanitárias e de conforto no trabalho, a NR-24, prevista na CLT, também determina que empresas com mais de 30 empregados forneçam um local adequado e confortável para que os trabalhadores façam suas refeições. Ao mesmo tempo, empresas com mais de 300 funcionários devem, de forma obrigatória, possuir um refeitório interno.

A boa notícia é que, mesmo que esse não seja um direito obrigatório na maioria dos casos, grande parte das empresas fornece ao menos uma das opções a seus colaboradores. Isso porque muitos estudos indicam que o pagamento do vale-alimentação ou refeição aumenta a produtividade, torna a empresa um ambiente melhor para o trabalho e garante uma maior satisfação do colaborador.

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Como é feito o desconto dos benefícios em folha?

Se o benefício for concedido, o setor de RH pode atuar de duas formas. A primeira delas é não realizar nenhum tipo de desconto na folha de pagamento. Nesse caso, o valor do vale é incluído no salário, sofrendo tributação de INSS e FGTS

A segunda forma é a partir do desconto direito na folha de pagamento, sendo este de no máximo 20% sobre o salário. Nesse caso, o benefício entra como parcela indenizatória, e os valores do vale-alimentação ou do vale-refeição não integram o salário.

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Para finalizar, vale destacar duas questões:

  • Não é previsto na CLT ou nas normas do PAT um valor máximo ou mínimo para o pagamento do auxílio. O que se pede é que a empresa ofereça um valor que garanta uma alimentação de qualidade;
  • Os valores do vale-alimentação e do vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro em espécie.

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É possível utilizar o valor para outros fins?

Essa é uma dúvida muito comum, não apenas dos trabalhadores, mas em alguns casos da própria empresa. De forma bem direta, a resposta é não.

Isso porque através da Medida Provisória MP 1108/22, publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial em março de 2022, ficou determinado que os valores pagos ao trabalhador para sua alimentação devem ser gastos exclusivamente com essa finalidade. 

Em outras palavras: o colaborador não pode fazer uso do valor para outros fins. Isso inclui combustível, compra de produtos não alimentícios, lazer ou similares. A Medida Provisória prevê, inclusive, punições tanto para o estabelecimento em questão quanto para as empresas. 

Por isso é essencial que o setor de RH esteja por dentro dessas mudanças na lei, a fim de alertar os trabalhadores sobre seus direitos, mas também sobre seus deveres, e possua as ferramentas adequadas para fazer o controle do pagamento deste benefício.

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Setor de RH: gerencie folhas de pagamento com eficiência

Ao utilizar uma ferramenta de gestão de RH eficiente, não apenas o pagamento de benefícios como o vale-alimentação e refeição ficará muito mais simples, como todo o gerenciamento de direitos e deveres dos colaboradores da sua empresa poderá ser feito com muito mais eficiência – e em menos tempo!

Com o software de gestão de RH da Factorial, você pode fazer o download em pdf de todos os modelos de holerites da sua equipe, reconhecendo o nome e os dados pessoais de cada trabalhador, a fim de revisar as informações antes de fazer o fechamento da folha de pagamento.

Além disso, com o software da Factorial RH você também pode:

  • baixar e compartilhar variações das folhas de pagamento;
  • fornecer acesso para gerentes e administradores da conta;
  • ter acesso a um resumo de incidentes disponível para download em formato Excel;
  • criar relatórios personalizados sobre as folhas de pagamento;
  • fazer a gestão do pagamento de benefícios diversos, incluindo auxílio-alimentação e auxílio-refeição;
  • revisar novas contratações e rescisões que ocorrem mensalmente;
  • conferir os tipos de contrato ou jornadas de trabalho de diferentes colaboradores;
  • assinar contratos para novos colaboradores;
  • conceder licenças médicas;
  • e muito mais!

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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