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Vale-transporte: como calcular e tudo o que RH precisa saber

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7 minutos de leitura
vale-transporte

O vale-transporte é um dos benefícios essenciais para trabalhadores contratados sob regime CLT. Ele é um direito garantido por lei com regras bem claras em relação aos valores e a forma de desconto em folha de pagamento. 

Quem trabalha no RH ou no DP com certeza já sabe disso. Afinal, junto com o vale-alimentação e o vale-refeição, o famoso VT completa a tríade dos benefícios indispensáveis.

Por isso, nosso papel aqui não vai ser te ensinar o que é vale-transporte e como ele funciona, mas sim montar uma espécie de guia definitivo sobre o assunto.

Vamos relembrar alguns pontos mais burocráticos sobre o pagamento do vale-transporte e reunir as principais informações. 

Assim você terá acesso aos tópicos mais importantes sobre este tema em um único lugar, agilizando seu trabalho na hora de tirar dúvidas dos seus colegas de empresa. Prático, não é mesmo?

Faça uma boa leitura e aproveite para tirar dúvidas e reforçar seus conhecimentos sobre este tema tão importante!

Índice

Como funciona o vale-transporte?

Entender o que é vale-transporte não é uma tarefa muito difícil. Trata-se de um benefício garantido aos trabalhadores celetistas, que tem como objetivo custear o deslocamento até o local de trabalho e o retorno para casa. 

A legislação determina que o cálculo do vale-transporte leve em consideração todas as etapas do trajeto, independentemente do meio utilizado. O pagamento é válido para transportes públicos de circulação municipal, intermunicipal e até mesmo interestadual.

Com essa pequena definição já fica fácil perceber que o valor não é fixo, ele precisa ser ajustado de acordo com as necessidades de cada um, sendo que não existe uma quantia máxima. 

Por isso, logo na contratação de um funcionário sob regime CLT, é necessário que o trajeto seja documentado para que os valores sejam definidos. 

Por exemplo, se o trabalhador precisa pegar o trem metropolitano e um ônibus municipal para chegar até a empresa, as passagens de ida e volta precisam ser consideradas na hora de fazer as contas.

Como o pagamento é feito?

O benefício deve ser pago na forma de créditos para utilização nos sistemas de transporte público. 

Antigamente, o vale era pago nas famosas fichas ou bilhetes usados no metrô e nos ônibus, mas hoje praticamente tudo é automatizado e o VT vira crédito nos cartões de embarque. Um exemplo bem clássico é o Bilhete Único usado em São Paulo e na região metropolitana. 

VT pode ser pago em dinheiro?

O pagamento só é feito em dinheiro nos seguintes casos:

  1. Para funcionários domésticos celetistas;
  2. Caso alguma categoria tenha seu salário ou benefício regido por Acordo Coletivo, que sobrepõe as leis da CLT;
  3. Em situação em que há escassez de crédito do sistema de transporte.

Lembrando que o uso indevido do vale-transporte é uma infração que pode ser punida com demissão por justa causa.

💡 Leia mais: Tudo o que o RH precisa saber sobre a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil

Quem pode receber o vale-transporte?

O vale-transporte é direito do trabalhador celetista, seja ele doméstico, temporário, efetivo ou noturno

Porém, é importante salientar que a CLT prevê que os valores sejam utilizados no sistema público de transporte, ou seja, não têm direito ao benefício os colaboradores que não possuem a necessidade de deslocamento utilizando meios como ônibus, trem, metrô etc.

Então nem todo celetista tem direito ao VT?

Calma, não é bem assim. Aqueles colaboradores que desejam dispensar o benefício precisam informar a empresa para que não haja desconto na folha de pagamento. Eles devem atestar que não usam o transporte público para chegar até o trabalho, seja por uma escolha pessoal ou por falta de necessidade.

Digamos que um colega do setor de vendas mora ao lado da empresa. Ele pode abrir mão do benefício e reduzir os descontos no seu holerite já que consegue ir e voltar a pé. O pagamento do benefício é dispensado caso a empresa ofereça sistema próprio de transporte.

E o que acontece com quem vai de carro particular?

Nesse caso, a lógica é outra. Algumas empresas fazem um acordo mais simples: o VT deixa de ser descontado e o colaborador arca com os custos de deslocamento (podendo fazer o trajeto como bem escolher). 

Contudo, existem algumas organizações que oferecem o vale-gasolina no lugar do vale-transporte. Mas é importante que você saiba que esse benefício não é obrigatório por lei, mas sim uma iniciativa da empresa para potencializar um bom clima organizacional e elevar o employer branding. 

Como calcular o vale-transporte?

Tão importante quanto saber o que é VT é saber como calcular o vale-transporte, concorda? Afinal de contas, essa matemática vai fazer parte da sua rotina como profissional de Recursos Humanos.

Como já adiantamos, os valores variam de acordo com a distância e a quantidade de passagens utilizadas para ir e voltar ao trabalho.  O vale-transporte é descontado do salário base e não existe um limite de gastos, apenas um teto na porcentagem que pode ser descontada da folha de pagamento

modelo folha pagamento excel

Veja a seguir como os profissionais do DP devem fazer o cálculo do vale-transporte:

  1. Tenha em mãos os valores das passagens que serão utilizadas pelo colaborador;
  2. Multiplique o valor gasto diariamente pela quantidade de dias úteis do mês para descobrir quanto será a quantia mensal;
  3. Calcule o valor do desconto, mas lembre-se que ele não pode ultrapassar 6% do salário base;
  4. Compare o valor mensal com o desconto.

Se a quantia mensal for inferior a 6% do salário base, deve ser descontado apenas o que é gasto. Se for superior, o excedente deverá ser arcado pela empresa.

Vamos a um exemplo prático? 

Imagine que um funcionário recebe salário base de R$3.000 e utiliza duas passagens para ir até o trabalho: uma de R$4 e outra de R$4,50.
O gasto diário de transporte é de R$17 (R$8,50 para ir e R$8,50 para voltar). Em um mês com 20 dias úteis, o valor mensal será de R$340.
De acordo com a CLT, o desconto máximo é de 6%, certo? Se o colaborador ganha 3 mil, o montante máximo do desconto é de R$180.
Os outros R$160 são de responsabilidade da empresa e devem ser provisionados dentro do centro de custos que executa o pagamento das despesas com funcionários.

Leis e normas brasileiras

A primeira lei sobre o vale-transporte surgiu em 1985 (lei nº7.418). Na época, o benefício era facultativo, porém, em 1987 houve uma mudança na legislação, que determinou a obrigatoriedade do VT, aos moldes do vale-alimentação

Em 2017, a Reforma Trabalhista não alterou valores nem as regras de concessão do benefício, porém, o marco regulatório de 10.854 trouxe alguns pontos bem importantes:

  1. O vale não pode ser usado em táxis ou em aplicativos de transporte como Uber;
  2. Somente os empregados domésticos têm direito a receber os valores do VT antecipadamente e em dinheiro;
  3. Os trabalhadores só serão ressarcidos se as empresas de transportes estiverem inoperantes ou quando o VT pago pela empresa se provar insuficiente para o deslocamento. 

🎥 Leis trabalhistas no Brasil: um breve histórico

6 dúvidas comuns respondidas para você

Agora que você já relembrou e aprendeu ainda mais sobre o que é vale-transporte e como ele funciona, que tal receber uma ajudinha para tirar algumas dúvidas que costumam aparecer nas empresas sobre este assunto.

1. Estagiário recebe vale-transporte?

Um estagiário não é contratado com base na CLT, mas sim de acordo com a Lei do Estágio. A legislação diz o seguinte:

  1. O VT é direito garantido por lei em caso de estágio não obrigatório e presencial;
  2. Estudantes que fazem curso superior onde existe o chamado estágio obrigatório não têm direito garantido ao vale. Ele será pago se a empresa assim desejar;
  3. O pagamento do benefício não caracteriza vínculo empregatício.

2. Colaborador pode vender seu saldo de VT?

Sabemos que essa prática ainda existe, porém, ela é uma contravenção. O vale-transporte é um benefício intransferível e não comercializável

Caso um colaborador esteja realizando essa prática e a venda seja comprovada, há possibilidade de desligamento por justa causa.

3. Contratei ou demiti um funcionário no meio do mês. Como calcular o valor certo para o vale-transporte?

Caso o RH contrate ou dispense um funcionário ao longo de um mês, será necessário descontar 6% do salário base, como sempre acontece. Porém, o valor será proporcional aos dias trabalhados.

Caso um funcionário seja demitido e ainda tenha saldo disponível de vale-transporte, a empresa pode exigir a devolução dos valores ou até mesmo descontar a quantia na hora de indenizar pela demissão sem justa causa. 

4. É preciso descontar valores em caso de férias, faltas, abonos ou licenças?

Em todos esses casos, o VT não precisa ser pago, afinal, não houve trajeto até o trabalho, concorda?

Então, caso o benefício já tenha sido concedido, o DP pode exigir a devolução, compensar o valor na próxima recarga do vale ou aplicar desconto em folha

5. Um funcionário ganhava o vale, pediu exclusão e agora que receber novamente. Isso é possível?

Sim! Não há limitações para exclusão e inclusão de colaboradores na lista dos beneficiados pelo vale-transporte. 

6. Uma equipe ganhava o VT, mas agora está trabalhando no modelo home office. Devo continuar pagando?

Não. O vale é exclusivamente utilizado para custear o trajeto da residência até a empresa. Como os funcionários estão trabalhando de suas casas, não possuem custos de trajeto, portanto, não é necessário conceder o benefício. 

Porém, uma vez que o pagamento for suspenso, é necessário eliminar o desconto em folha imediatamente para evitar problemas com a justiça.

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Contudo, você sabe que essa demanda envolve vários números, cálculos, planilhas e outras ferramentas que tomam boa parte do seu tempo. Mas essa realidade pode ficar muito mais simples se você aposta na tecnologia.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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