Quando um contrato de trabalho é encerrado, várias etapas precisam ser seguidas pela empresa. Cumprir todas as exigências legais é crucial, pois atrasos podem gerar penalidades financeiras. O Artigo 477 da CLT define o que deve ser feito, principalmente em relação ao pagamento das verbas rescisórias e a multa aplicada caso haja atraso.
Neste texto, você vai entender os principais pontos do Artigo 477 e como evitar a multa por atraso. Confira!
💡 Teste grátis: Ferramentas para gestão de documentos e rescisão
Índice
- Artigo 477 da CLT: principais pontos
- Diferença entre multa rescisória e multa do artigo 477 da CLT
- Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
- Multa do Artigo 477 da CLT: entenda a multa por atraso da rescisão
- O que mudou no Artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
- O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em dez dias?
- Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?
- O salário vem junto com a rescisão?
- 📥[BAIXE GRÁTIS] Modelos para processo de rescisão
- ✅ Ferramentas para gestão de documentos e rescisão
Artigo 477 da CLT: principais pontos
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das normas mais importantes no contexto de rescisões contratuais, pois estabelece regras específicas sobre o pagamento das verbas rescisórias e o cumprimento das obrigações trabalhistas ao término do contrato de trabalho. Esse artigo tem como objetivo proteger os direitos do trabalhador, garantindo que ele receba os valores devidos de forma ágil e transparente.
O Artigo 477 descreve que, ao encerrar o contrato de trabalho, a empresa deve dar baixa imediata na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador e comunicar aos órgãos competentes sobre o término do vínculo empregatício. Isso garante ao trabalhador acesso a benefícios como o seguro-desemprego e a movimentação do FGTS.
Outro aspecto relevante do artigo é o estabelecimento de procedimentos para garantir que o trabalhador compreenda os valores recebidos. No passado, a homologação da rescisão era obrigatória perante o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho para contratos com mais de um ano. Embora essa exigência tenha sido flexibilizada com a reforma trabalhista de 2017, o princípio da transparência permanece essencial.
Além disso, o artigo traz regras claras sobre prazos e formas de pagamento das verbas rescisórias, essenciais para evitar ações trabalhistas e penalizações.
🚨 Principais pontos do artigo 477 da CLT
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias: deve ser efetuado em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato.
- Multa por atraso: caso o prazo não seja cumprido, o empregador deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
- Formalização do término do contrato: o desligamento deve ser acompanhado de um documento detalhando todas as verbas devidas.
- Baixa imediata na CTPS: a anotação de rescisão deve ser feita no mesmo prazo previso para pagamento das verbas rescisórias, em até 10 dias corridos após o término do contrato
- Comunicação do desligamento aos órgãos trabalhistas: o empregador deve informar o desligamento ao Ministério do Trabalho, atualmente integrado ao sistema eSocial.
- Direitos trabalhistas assegurados: garantia no pagamento correto de verbas como saldo de salário, férias, 13º proporcional, e outras, além do direito a benefícios como FGTS e seguro-desemprego.
- Transparência na rescisão: Reforça a importância de clareza e acessibilidade na apresentação dos cálculos ao trabalhador.
- Flexibilização da homologação: Após a reforma trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, mas a transparência no processo permanece essencial.
Em suma, o artigo 477 da CLT é uma ferramenta que assegura a regularidade e a justiça nas rescisões contratuais, promovendo a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Cumprir suas disposições é fundamental para evitar conflitos trabalhistas e manter relações profissionais equilibradas.
📚 Leia também: |
Diferença entre multa rescisória e multa do artigo 477 da CLT
- Multa rescisória: A multa rescisória se refere ao valor de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) acumulado durante o contrato de trabalho, a ser paga pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse valor é uma compensação pela perda do vínculo empregatício e não se aplica em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão por parte do trabalhador.
- Multa do artigo 477 da CLT: A multa prevista no artigo 477 da CLT é uma penalidade imposta ao empregador, caso ele não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho. Se o empregador não cumprir esse prazo, deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário do colaborador, além das verbas rescisórias devidas.
Em resumo, enquanto a multa rescisória é paga ao trabalhador como parte do FGTS acumulado, a multa do artigo 477 é uma penalidade ao empregador por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o parágrafo 6º do Artigo 477, o empregador tem até 10 dias para quitar as verbas rescisórias e fornecer os documentos necessários. Se o prazo cair em um dia não útil, ele é prorrogado para o próximo dia útil.
O prazo de 10 dias é válido para todos os tipos de rescisão:
- aviso prévio indenizado ou trabalhado
- contrato determinado ou indeterminado
- demissão por justa causa, demissão sem justa causa, ou pedido de demissão.
O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque, exceto para funcionários analfabetos, que devem receber em dinheiro ou por depósito.
Dica: sempre mantenha o recibo do pagamento, como garantia para evitar futuros litígios.
👉 Artigo 482 da CLT: Tudo sobre a demissão por justa causa
Multa do Artigo 477 da CLT: entenda a multa por atraso da rescisão
Quando a empresa não cumpre o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, é penalizada com uma multa equivalente ao salário-base do funcionário. Isso significa que o valor da multa corresponde ao salário nominal registrado na CTPS, e não a conta do salário líquido ou soma dos benefícios da remuneração.
🚨 Por exemplo, se o salário-base de um funcionário é de R$ 1.800,00, a multa será exatamente esse valor.
Importante destacar que a multa do artigo 477 não substitui as verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador. Ela é apenas uma compensação pelos transtornos causados pelo atraso no pagamento.
Quando não é preciso pagar multa sobre a verba rescisória?
Há alguns casos em que a multa do Artigo 477 não é aplicada e a empresa fica isenta, como:
✅ Falta de comparecimento do empregado no prazo para a rescisão.
✅ Falência da empresa, conforme determina a Súmula 388 do TST.
Nesses casos, a empresa está isenta de pagar a multa, embora deva buscar alternativas para cumprir suas obrigações, como o pagamento por consignação.
Se a extinção do contrato se dá antes de a empresa decretar a falência e ela não paga as verbas rescisórias em 10 dias, ela não deve ser isenta da penalização. Isso porque na data da rescisão ainda não estava em situação falimentar.
No entanto, se a falência é o motivo do rompimento do contrato, então a companhia não será penalizada. A situação se desenrola dessa maneira porque depende de o juízo da falência liberar o pagamento das verbas rescisórias.
O que mudou no Artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações significativas no Artigo 477 da CLT. Agora, a CTPS pode ser usada para requerer benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego sem a necessidade de documentos adicionais, simplificando o processo para o trabalhador.
Outra mudança importante foi a padronização dos prazos para pagamento das verbas rescisórias, que antes eram diferentes para aviso prévio trabalhado e indenizado. Agora, o prazo de 10 dias é o mesmo para todos os casos.
Mudanças para a homologação da rescisão de contrato: artigo 477
Com a Reforma Trabalhista, o parágrafo que determinava a obrigatoriedade da presença do sindicato ou órgão trabalhista na homologação foi revogado. Atualmente, a formalização da rescisão contratual pode ser feita na própria empresa, sem a necessidade de se dirigir ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
👉 No entanto, atenção: algumas convenções coletivas ainda podem exigir a participação do sindicato no processo de rescisão. Portanto, é fundamental que a empresa verifique sempre a convenção coletiva da categoria para confirmar se a presença do sindicato é necessária.
👉 Fique atento às mudanças na legislação e garanta que sua empresa esteja cumprindo todos os requisitos legais. Dessa forma, é possível evitar problemas, como prejuízos financeiros, e assegurar que o ex-funcionário passe por um processo ágil e transparente.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em dez dias?
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato, ela estará descumprindo o que determina o artigo 477 da CLT. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma multa adicional, que corresponde a um salário do empregado, a ser paga pelo empregador. A multa é aplicada para compensar o atraso no pagamento das verbas devidas.
Além da multa, o não cumprimento do prazo pode gerar outras consequências para a empresa, como o risco de ações trabalhistas. O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento das verbas rescisórias e da multa, o que pode gerar custos adicionais para a empresa, como honorários advocatícios e juros sobre o valor devido.
Consequências do atraso no pagamento da rescisão:
- Pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador.
- Ação trabalhista por parte do trabalhador para reivindicar os direitos.
- Custos adicionais com juros, correção monetária e honorários advocatícios.
- Danos à imagem da empresa e risco de atritos com outros colaboradores.
Portanto, é crucial que o empregador observe rigorosamente o prazo estabelecido para evitar complicações legais e financeiras.
Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?
O prazo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias deve ser contado a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, ou seja, se a rescisão ocorrer em uma sexta-feira, o prazo começa no sábado e vai até o nono dia, que é o dia limite para o pagamento.
Atenção! O cálculo inclui todos os dias do calendário, como finais de semana e feriados.
É importante observar que o pagamento deve ser feito até o final do décimo dia corrido e não no início do décimo primeiro. Caso o último dia do prazo caia em um feriado ou final de semana, o pagamento ainda é válido no último dia útil dentro do período de 10 dias. Para evitar atrasos e penalidades, o empregador deve se organizar para garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e dentro do prazo estabelecido.
O salário vem junto com a rescisão?
Sim, o salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão deve ser pago junto com as verbas rescisórias. O valor corresponde ao período trabalhado, desde o primeiro dia do mês até o último dia do vínculo empregatício. Essa parte do pagamento é uma das primeiras a ser quitada, juntamente com outros direitos como férias proporcionais, 13º salário e o aviso prévio, quando aplicável.
Portanto, no momento da rescisão, o trabalhador deve receber seu saldo de salário, que é a remuneração proporcional aos dias trabalhados até o término do contrato.
📥[BAIXE GRÁTIS] Modelos para processo de rescisão
Disponibilizamos alguns modelos de cartas de demissão e um checklist de desligamento para te ajudar a cumprir todas as exigências legais.
👉 Modelos de Carta de Demissão em Word
👉 Checklist de desligamento: Etapas essenciais
✅ Ferramentas para gestão de documentos e rescisão
Uma coisa é certa: lidar com tantos processos burocráticos e pilhas de documentos é um dos maiores desafios do RH.
Com tantas tarefas administrativas, quem trabalha no Departamento Pessoal quase não tem tempo para olhar para o que realmente importa: a Gestão de Pessoas. Por isso, contar com a tecnologia é mais importante do que nunca. Hoje, já existem diversos softwares e ferramentas capazes de simplificar e automatizar as tarefas do Departamento Pessoal.
Uma solução é o software de RH da Factorial, que centraliza a gestão de documentos e oferece outros recursos fundamentais para o departamento pessoal.
💡Com o software da Factorial, você consegue:
- Centralizar todos os documentos da empresa e dos funcionários em um único lugar, facilitando a organização e o acesso.
- Solicitar a assinatura digital de documentos diretamente na plataforma, reduzindo o tempo e custos com processos manuais.
- Gerenciar férias e ausências de maneira prática e automatizada, evitando erros e atrasos.
- Criar uma página de carreiras personalizada para otimizar o recrutamento e atrair talentos qualificados.
- Aplicar diversos modelos de avaliação de desempenho, facilitando o acompanhamento do desenvolvimento dos colaboradores.
Veja abaixo como funciona 🔽: