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Verbas indenizatórias e remuneratórias: o que são e qual a diferença?

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7 minutos de leitura

As verbas indenizatórias e remuneratórias sofreram mudanças com a lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diante dessas mudanças nas verbas indenizatórias é essencial que os integrantes dos setores de RH e DP, bem como os CEOs das empresas, compreendam as últimas modificações.

Afinal, qualquer erro no cálculo dessas verbas pode gerar multas e processos judiciais para a instituição. Por isso, neste artigo, explicaremos tudo sobre as verbas indenizatórias. Além disso, mostraremos também quais as diferenças das verbas indenizatórias e remuneratórias.

Boa leitura!

Índice

O que são verbas indenizatórias?

Primeiramente, explicaremos o que são verbas indenizatórias. Esse tipo de verba é um pagamento feito aos trabalhadores que sofreram algum tipo de prejuízo ou dano no ambiente de trabalho.

Sendo assim, essas verbas não estão relacionadas a serviços prestados, mas ao direito do trabalhador que foi prejudicado de forma material ou moral.

Por isso, as verbas indenizatórias não são cogitadas para o cálculo de outras verbas trabalhistas e também não servem para o pagamento de tributos e impostos patronais, como os recolhimentos previdenciários.

O principal objetivo dessas verbas é reparar ou amenizar a situação vivida pelo trabalhador e contornar o problema enfrentado pelas partes envolvidas.

Como são pagas as verbas indenizatórias?

As verbas indenizatórias trabalhistas são devidas pelo serviço prestado pelo trabalhador ou colaborador, e são obrigatórias. Portanto, é importante ressaltar que o valor das verbas indenizatórias está diretamente relacionado ao salário de cada funcionário.

Dessa forma, a empresa irá calcular a indenização devida com base no salário do profissional prejudicado, considerando o dano causado.

Geralmente, o pagamento das verbas remuneratórias é feito por meio de depósito em conta bancária, em uma data determinada pelo empregador. Essas verbas correspondem com a legislação trabalhista vigente e o contrato de trabalho firmado com o colaborador.

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Tipos de verbas indenizatórias

Existem diferentes tipos de verbas indenizatórias que podem ser pagas aos trabalhadores que sofreram alguma desvantagem no trabalho ou sofreram um dano material ou moral.

Dentre as verbas trabalhistas indenizatórias previstas na lei trabalhista atual, podemos destacar as seguintes:

Mudanças das verbas indenizatórias com a Reforma Trabalhista

Após a Reforma Trabalhista, algumas verbas antes consideradas remuneratórias passaram a ser classificadas como indenizatórias. Portanto, é fundamental que as instituições tenham controle das diferentes categorias de verbas.

Além disso, elas devem estar em conformidade com as normas e lei vigente, evitando o pagamento de contribuições indevidas, multas e processos trabalhistas. As principais mudanças incluem:

  • Entre as verbas remuneratórias que foram reclassificadas para indenizatórias, podemos citar as principais: ajuda alimentação, abonos, ajuda de custo, gorjetas, bonificações habituais, diárias para viagens que excedam 50% do salário, participação nos lucros habitual, entre outras;
  • A criação do contrato intermitente, no qual o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador;
  • Os trabalhadores contratados com o contrato intermitente têm direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado de verbas como FGTS. O pagamento é depositado na conta do funcionário na Caixa, como acontece com um trabalhador com contrato CLT.

É fundamental que os profissionais de RH e DP, além de CEOs, sigam as orientações jurídicas para garantir a conformidade com a legislação e evitar riscos trabalhistas.

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Horas extras são verbas indenizatórias? 

Muitos profissionais possuem dúvida se as horas extras são verbas indenizatórias, mas elas não são consideradas indenizatórias. Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações de função, ajuda de custo não são verbas indenizatórias, mas são verbas remuneratórias.

O que são verbas remuneratórias? 

As verbas remuneratórias são aquelas utilizadas para se referir aos valores pagos pelos serviços prestados do trabalhador. Dessa forma, ela é constituída por diversos elementos, como o salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, entre outras.

Essa categoria de verba é considerada base de cálculo para pagamento de outras verbas trabalhistas, como férias e 13° salário. Além disso, esse tipo de verba também deve ser utilizada como referência para o recolhimento de tributos como o FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Como são pagas as verbas remuneratórias?

As verbas remuneratórias são pagas pelos serviços prestados aos funcionários, como o salário, horas extras e outras formas de remuneração. Sendo assim, o pagamento das verbas remuneratórias é obrigatório e deve ser realizado no prazo determinado pela legislação trabalhista.

Os atrasos ou irregularidades no pagamento dessas verbas podem trazer penalidades para a empresa, além de gerar insatisfação nos colaboradores e poder causar processos trabalhistas.

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Tipos de verbas remuneratórias

As verbas remuneratórias são essenciais por representarem a retribuição financeira pelo serviço prestado. Os tipos de verbas remuneratórias mais comuns:

  • Salário: é a remuneração mensal fixa acordada entre o empregado e o empregador;
  • Horas extras: são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, que devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% em relação ao valor da hora normal;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade: são adicionais pagos aos colaboradores que trabalham em condições insalubres ou perigosas;
  • Comissões: são valores pagos como porcentagem sobre as vendas realizadas pelo colaborador;
  • Adicional noturno: é o acréscimo de no mínimo 20% no valor da hora trabalhada entre as 22h e 5h.

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Mudanças das verbas remuneratórias com a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, algumas mudanças foram feitas em relação às verbas remuneratórias, aquelas pagas como retribuição pelo serviço prestado.

As principais mudanças na composição da remuneração pós-reforma, conforme previsto no artigo 611-A da CLT, são:

  • Banco de horas anual;
  • Possibilidade de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE);
  • Regulamento empresarial;
  • Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
  • Remuneração por produtividade e por desempenho individual;
  • Modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • Troca do dia de feriado;
  • Enquadramento do grau de insalubridade;
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
  • Participação nos lucros ou resultados da empresa.

Diferenças das verbas remuneratórias e indenizatórias

É importante saber que as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias são modalidades diferentes de pagamento aos trabalhadores.

As verbas remuneratórias são pagamentos mensais ao trabalhador pelos serviços prestados, que impactam nos encargos sociais e tributos fiscais pagos pela empresa, como salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e comissões.

Já as verbas indenizatórias são pagamentos que visam reparar ou beneficiar o colaborador por gastos relacionados ao trabalho, sem influenciar nos cálculos de encargos e tributos. Essa modalidade de pagamento inclui ajudas de custo, vale-transporte e compensações por gastos referentes ao home office, por exemplo.

Sendo assim, a principal diferença entre as verbas remuneratórias e indenizatórias é que as remuneratórias têm caráter de pagamento pelo trabalho realizado, enquanto as indenizatórias são voltadas para compensação ou benefício do trabalhador.

Verbas indenizatórias e salariais 

Muitos profissionais de RH, DP e CEOs possuem dúvidas sobre as diferenças entre as verbas indenizatórias e salariais. No entanto, se o pagamento é uma remuneração pelo serviço prestado, então é considerado uma verba salarial de natureza remuneratória.

Já as verbas indenizatórias são compensações por prejuízos salariais já sofridos ou que podem ocorrer no futuro. Portanto, o salário (verba salarial) é uma compensação pelo trabalho realizado, enquanto a indenização é uma compensação pelo trabalho a ser realizado ou por um prejuízo já sofrido. 

Um funcionário que recebe um uniforme para exercer uma atividade perigosa precisa receber uma verba indenizatória, assim como um colaborador que recebe uma ajuda de custo para despesas com o carro próprio utilizado no trabalho, por exemplo.

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✅ Faça a gestão eficiente das verbas indenizatórias e remuneratórias com a Factorial

É fundamental que o setor de Recursos Humanos mantenha um controle efetivo sobre as verbas indenizatórias e remuneratórias. Além disso, elas precisam estar em conformidade com as leis trabalhistas.

Lembrando que todas as verbas remuneratórias fazem parte da base de cálculo para o pagamento de outras verbas trabalhistas, como FGTS, INSS e Imposto de Renda. 

Por isso, para fazer uma gestão eficiente das verbas indenizatórias e remuneratórias é possível contar com os recursos do software de RH da Factorial.

Entre várias aplicações, a gestão de folha de pagamento da Factorial pode ajudar o RH a gerenciar os pagamentos dessas verbas de maneira automatizada e integrada. Assim, o setor garante o cumprimento das obrigações legais e evita erros que podem gerar problemas trabalhistas. Com esse recurso é possível:

  • Fazer o download e compartilhar informações de todas as variações presentes na folha de pagamento;
  • Gerar relatórios minuciosos e abrangentes que detalham os valores de cada funcionário todos os meses;
  • Coletar a assinatura digital dos colaboradores em documentos relacionados à folha de pagamento.

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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