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Guia para RH: o que é FGTS e como calcular em 2024

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8 minutos de leitura
o que e fgts

Apesar da maioria dos profissionais de RH e Departamento Pessoal saber o que é FGTS, as recentes mudanças realizadas pelo Governo Federal geram muitas dúvidas para quem lida com esse assunto. Saiba mais abaixo!

O que é FGTS? Pode parecer uma pergunta simples de ser respondida, mas não é bem assim. Isso porque esse benefício reservado a todo trabalhador com carteira assinada passou por mudanças recentemente.

É uma obrigação do empregador realizar o depósito do valor estabelecido por lei na conta de cada funcionário. Assim, esse assunto precisa ser abordado entre os profissionais do setor de Recursos Humanos.

Afinal, essa área tem a responsabilidade de saber como funciona o FGTS e assegurar todos os direitos dos colaboradores. Por conta disso, desenvolvemos este artigo justamente para que todo RH tenha essas informações. Confira!

Índice

O que é INSS?

Antes de falarmos sobre o que é FGTS, nós precisamos explicar o que é INSS, sigla usada para o Instituto Nacional do Seguro Social. Esse órgão público é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros contratados via CLT.

Criado em 1990, o INSS surgiu a partir da junção de outros dois órgãos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). A responsabilidade desse órgão público é cuidar da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), um regime público de previdência social no Brasil.

O principal objetivo dessa previdência social é garantir a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

👉 Saiba mais sobre Licença nojo ou licença óbito: o que é e quais os direitos do colaborador

O que é FGTS?

FGTS significa “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, um programa do Governo Federal que visa dar estabilidade financeira aos que estão empregados com carteira assinada (CLT) e segurados.

O FGTS garante aos trabalhadores uma reserva obrigatória para que eles possam utilizá-la em determinados momentos. Essas situações podem ser um financiamento de imóveis, demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras.

Para isso, todo mês, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Essa prática é regulamentada pela lei brasileira, e possui diversos detalhes que todo profissional de RH deve conhecer. Saiba mais a seguir.

Qual lei regulamenta o FGTS?

A lei que regulamentava o FGTS, a Lei Nº  5.107, foi criada em 13 de Setembro de 1966 e garantiu os direitos aos trabalhadores até 1989. Posteriormente, em 11 de Maio de 1990, foi sancionada uma nova lei que revogou a anterior: a Lei Nº 8.036.

Sobre depósitos, prazos e características, a lei assegura que o depósito do FGTS seja efetuado mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. No entanto, a lei ressalta que em casos que o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços. Sendo assim, fica claro que o FGTS não é descontado do salário, já que é uma obrigação do empregador.

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O que é FGTS digital?

Lançado em 4 de maio de 2022, pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, o FGTS digital é uma das mudanças significativas para as empresas que desejam se adequar às demandas e evoluções do mercado de trabalho.

FGTS digital é um grupo de sistemas integrados que deseja desburocratizar e aperfeiçoar o recolhimento dos recursos devidos ao fundo, garantindo a prestação de serviços digitais às empresas e aos trabalhadores.

O objetivo dessa nova funcionalidade é oferecer facilidades. Entre elas, a emissão de guias, a consulta de extratos de pagamentos, débitos em aberto, acessar notícias relacionadas ao FGTS, ver perguntas e respostas frequentes, legislação sobre o fundo, dentre outras funcionalidades.

O FGTS digital é uma novidade que ajudará as instituições a reduzirem o tempo despendido no recolhimento do FGTS, já que será utilizada a base de dados do eSocial. Um ótimo recurso disponível para os profissionais de RH e Departamento Pessoal, responsáveis pelo pagamento do FGTS na empresa.

👉 Leia mais sobre Carteira de Trabalho Digital: o que é, como funciona e como fazer

Sobre quais verbas trabalhistas o FGTS incide?

Uma das dúvidas dos profissionais de RH é sobre as verbas trabalhistas que incidem o FGTS. Na prática, o FGTS incide sobre as seguintes verbas recebidas pelo trabalhador:

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No entanto, o FGTS não atinge sobre:

  • benefícios da previdência social;
  • ajuda de custo;
  • salário in natura (pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações);
  • férias indenizadas;
  • vale-transporte;
  • diárias para viagens;
  • participação nos lucros;
  • previdência complementar;
  • bolsa de estudos;
  • outras previstas exclusivamente no § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/90.

O que é FGTS aniversário?

fgts aniversario

Nos últimos anos, o FGTS aniversário causou algumas dúvidas nos beneficiários e profissionais de RH. Por isso, vale ressaltar o FGTS aniversário é uma possibilidade oferecida aos trabalhadores que desejam sacar uma parte do fundo uma vez por ano.

Sendo assim, quem escolhe essa modalidade não poderá sacar o saldo total do FGTS, caso for demitido sem justa causa. Portanto, se demissão acontecer, o beneficiário receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Por ser opcional, quem tem interesse no saque-aniversário do FGTS deve informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano, no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa.

Dessa forma, quem faz aniversário no dia 15 de maio, por exemplo, precisa solicitar o saque até o dia 31 de maio, permitindo receber o saque até dois meses após o mês do seu aniversário.

Quem tem direito ao FGTS?

Para não restar dúvidas aos trabalhadores e aos profissionais de Recursos Humanos, listamos quem tem direito ao FGTS logo abaixo. Confira:

  • todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • estrangeiros que trabalham no Brasil (contrato de trabalho e CLT assinada);
  • trabalhadores domésticos e rurais;
  • trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos;
  • safreiros, trabalhadores rurais que atuam somente no período de colheita;
  • atletas profissionais.

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Quando é possível sacar o FGTS?

Muitos trabalhadores não sabem quando podem sacar o FGTS, por isso, o RH precisa saber dessa informação para tirar todas as dúvidas dos profissionais. Veja a seguir:

  • funcionário demitido sem justa causa;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • aposentadoria;
  • aquisição de casa própria ou pagamento da dívida de financiamento habitacional;
  • morte do trabalhador (dependente pode solicitar);
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • em casos de doenças graves, como Aids e câncer;
  • estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • após desastre natural;
  • quando for decretada situação de emergência ou estado de calamidade;
  • suspensão do trabalho avulso;
  • se o trabalhador ficar por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (afastamento a partir de 14/07/1990);
  • quando a conta vinculada fique por 3 anos ininterruptos sem crédito de depósitos (afastamento até 13/07/1990).

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O FGTS é uma despesa da empresa?

Sim, o FGTS é uma despesa da empresa, assim como INSS, férias, 13º salário, vale-transporte, entre outros benefícios e encargos. Portanto, é muito importante que os integrantes do departamento de RH saibam como calcular o FGTS.

Afinal, o cálculo do FGTS mensal é uma das despesas que compõem o custo de um funcionário, que deve depositado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador até o dia 7 de cada mês.

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Como calcular FGTS 2024?

Se você pesquisou na internet “como calcular FGTS” ou “FGTS como calcular”, então está no lugar certo! Na verdade, o cálculo do FGTS é muito simples, mas o ideal é sempre conferir a fórmula antes de realizar o pagamento.

Basicamente, você precisa dividir o percentual indicado por lei (8%) por 100 e multiplicar pelo valor da remuneração de cada colaborador, considerando os adicionais. Assim, você saberá o valor que a sua empresa precisa depositar na conta do funcionário a cada dia 7 de todo mês. Confira o exemplo abaixo:

Suponhamos que um trabalhador tem a remuneração de R$ 2.000,00. O cálculo do FGTS é o seguinte:

8% / 100 = 0,08

R$ 2.000 x 0,08 = R$ 160,00 (valor do depósito do FGTS)

Além dessa fórmula para saber o valor do pagamento mensal do FGTS de cada colaborador, exite também uma calculadora do disponível no aplicativo da Caixa.

Como calcular FGTS na folha de pagamento?

Como calcular FGTS na folha de pagamento? E como saber qual o saldo do FGTS? Essas são dúvidas muito comuns também entre os colaboradores, que podem ser respondidas pelos profissionais de RH.

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Afinal, o funcionário deve saber qual o valor que consta na sua conta vinculada ao FGTS, a fim de saber se está recebendo os pagamentos corretos. Por outro lado, o RH também deve certificar que está depositando corretamente o valor devido. Para isso, o profissional responsável pelo envio da folha de pagamento deve enviar os holerites para cada trabalhador, evitando problema trabalhista no futuro.

Para garantir um pagamento do FGTS correto e à prova de erros e multas, a utilização de um software de Recursos Humanos é, sem dúvidas, a melhor opção.

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Como calcular o FGTS na rescisão?

Como calcular o FGTS na rescisão de um contrato de trabalho? Esse cálculo também é simples. O primeiro passo é aplicar o cálculo mensal indicado por lei: 8% divido por 100 e multiplicado pelo valor da remuneração de cada colaborador.

Já no cálculo do FGTS na rescisão, basta somar o cálculo do FGTS pago mensalmente durante todo o período que o funcionário trabalhou na empresa. Porém, o valor mensal do FGTS é corrigido mensal e anualmente, portanto, o valor não será o mesmo que consta na conta do FGTS do colaborador.

A correção monetário do FGTS possui uma taxa de juros de 3% ao ano. Além dos juros anuais, os valores do FGTS são atualizados a partir da correção monetária mensal, aplicado pelo índice de correção monetário TR (Taxa Referencial) que está em 0,0436% ao ano. Essa correção monetária dos valores aplicados ajuda o trabalhador a não perder o poder de compra por conta da inflação causada pela economia.

Como o RH deve organizar o pagamento do FGTS 2024?

Existem algumas maneiras de organizar o pagamento do FGTS que podem facilitar a rotina de trabalho dos profissionais de RH. A princípio, as empresas precisam informar os recolhimentos pelo sistema do eSocial.

Lembrando que o pagamento do FGTS deve ser realizado até o dia 7 de cada mês. Além dos pagamentos referentes aos salários mensais, o RH precisa ter atenção ao pagamento de 13º salário, férias ou rescisão de contratos.

Além disso, o RH é responsável por entregar as folhas de pagamento. No entanto, para tornar essa entrega mais fácil e segura — além de fazer todos esses cálculos da maneira correta e dentro da lei — esse setor precisa contar com um software especializado.

O software de RH da Factorial ajuda a melhorar a gestão de folhas de pagamento, já que envia os holerites automaticamente no e-mail de cada colaborador, possibilitando a consulta da sua folha de pagamento online e do seu FGTS.

Além da gestão de folha de pagamento, o sistema oferece diversos recursos que melhoram os processos de RH, como assinatura digital, gerenciamento de despesas, avaliações de desempenho, controle de ponto, gestão de férias e muitas outras funcionalidades.

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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