Entre as atividades que os profissionais de Recursos Humanos executam em sua rotina está a necessidade de calcular a rescisão dos colaboradores. No entanto, existem algumas dúvidas sobre como proceder nesse momento e quais regras precisam ser cumpridas.
Afinal, para calcular a rescisão do contrato é necessário conhecer todos os detalhes determinados pela CLT. Por isso, algumas empresas ficam mais atentas aos desligamentos, pois qualquer erro pode desencadear uma série de prejuízos.
A fim de ajudar o seu departamento nesta atividade, criamos um guia com todas as informações que você precisa. Ao longo da leitura você aprenderá como calcular a rescisão passo a passo, incluindo as diferentes situações definidas pela CLT.
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Índice
O que é rescisão de contrato?
O rompimento do vínculo jurídico da relação de empregado e empregador é chamado de rescisão do contrato. Este pode acontecer por vontade de ambas as partes e, a partir dele, extinguem-se as obrigações determinadas pelo contrato de trabalho.
Há diferentes situações para o desligamento de um colaborador e as leis trabalhistas vão dispor de algumas diretrizes. Assim, cada tipo de termo de rescisão terá um fator que influencia diretamente na maneira como os cálculos são feitos.
Logo, é necessário levar em conta, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) alguns fatores para calcular o termo de rescisão:
- Tipo de rescisão do contrato;
- Tempo de serviço;
- Saldo de salários;
- Férias proporcionais com adicional de ⅓ constitucional;
- Férias vencidas com adicional de ⅓ constitucional (se houver);
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio;
- FGTS;
- Horas extras (se não foram quitadas);
- Adicional noturno (se houver);
- Saldo do banco de horas não compensado (se houver).
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O que diz a CLT sobre rescisão do contrato?
Chamado de “Da rescisão”, o capítulo V da CLT explica quais são os direitos do trabalhador bem como os requisitos que a empresa deve cumprir ao proceder com os trâmites de encerramento do contrato.
No caso de extinção do vínculo trabalhista, a empresa fica responsável por fazer a anotação na carteira de trabalho do funcionário. Através desta é possível dar entrada no pedido de seguro-desemprego e fazer a movimentação da sua conta vinculada ao FGTS.
Além disso, cabe à empresa fazer o comunicado da situação aos órgãos competentes, o que é feito, atualmente, pelo eSocial. Na sequência, o gestor ou profissional de RH deve prosseguir com o pagamento das verbas rescisórias.
Também é necessário apresentar ao ex-colaborador todos os documentos que comprovem a extinção do contrato e recibos de quitação salarial. Para isso, é fundamental que o RH tenha uma boa gestão de documentos e arquivos. Com as mudanças da Reforma Trabalhista, foi definido que o pagamento deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato.
Lembre-se de não atrasar na quitação deste valor total para evitar multas e prejuízos financeiros para a empresa. Em caso de atraso, a organização precisará pagar uma multa equivalente ao valor total do salário, entre outros valores devidos.
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Quais são os tipos de rescisão de contrato e como proceder em cada situação?
A forma como ocorre o rompimento da relação entre empregador e empregado sofre algumas variações. Estas estão atreladas a origem do pedido de rescisão e quem manifestou o desejo.
Para calcular a rescisão é necessário que você, gestor ou RH, conheça os tipos de rescisão. Isso porque cada motivo vai influenciar diretamente nas verbas rescisórias que o colaborador recebe.
Abaixo, descrevemos as diferentes situações que levam a um desligamento. Por fim, inserimos no formato de lista quais as obrigações que devem ser quitadas, confira:
Pedido de demissão
Nesta modalidade, quem promove o fim do vínculo empregatício é o empregado. Aqui será necessário que ele pague o aviso-prévio através da continuidade da prestação de serviço. O prazo é de 30 dias, ou então abate-se do valor rescisórios.
- Saldo de salários;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas + ⅓ (se houver).
Dispensa sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o vínculo com o empregado, sem nenhum motivo justo para a ocorrência. Neste tipo de demissão, o empregado está isento do pagamento do aviso-prévio (seja em dinheiro ou em dias trabalhados) e há o pagamento de verbas indenizatórias.
- Saldo de salários;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas + ⅓ (se houver);
- 13º proporcional;
- Aviso-prévio;
- FGTS + multa.
Dispensa com justa causa
O que motiva a demissão por justa causa é a má conduta ou faltas graves cometidas durante o expediente de trabalho. Alguns dos motivos que podem levar a essa demissão são embriaguez em serviço, abandono de emprego, ato de improbidade, etc. O funcionário não receberá a indenização que receberia no caso de dispensa sem justa causa.
- Saldo de salários;
- Férias vencidas + ⅓ (se houver).
Fim de contrato de experiência
O contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias. Assim, durante este tempo, o empregado tem os mesmos direitos que os demais colaboradores. Se a experiência de trabalho inicial for bem-sucedida, é possível que o acordo se transforme em um contrato de prazo indeterminado. Caso contrário, a empresa deve comunicar a decisão e dar baixa na sua carteira de trabalho.
- Saldo do salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- FGTS.
Falecimento do empregado
Quando a extinção do contrato se dá pelo falecimento do empregado, então se considera a rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão sem aviso-prévio. O pagamento das verbas será realizado aos dependentes habilitados pela Previdência Social ou a sucessores indicados em alvará judicial.
- Saldo de salários;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas + ⅓ (se houver).
Rescisão por comum acordo
A rescisão por comum acordo, ou rescisão consensual, passou a ser válida a partir da Reforma Trabalhista. Aqui, ambas as partes concordam com a extinção do vínculo trabalhista, mas o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS serão devidos pela metade. O empregado não recebe seguro-desemprego e poderá sacar 80% do seu saldo do FGTS.
- Saldo de salários;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas + ⅓ (se houver);
- 13º proporcional;
- Metade do aviso-prévio;
- Multa do FGTS pela metade.
Rescisão por culpa recíproca
No caso de ocorrer o descumprimento dos deveres que estão estabelecidos em contrato pelas duas partes, será considerada rescisão por causa recíproca. Sendo assim, o colaborador receberá os seguintes pagamentos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓ (se houver);
- FGTS + 20%.
Rescisão indireta
Trata-se dos casos em que o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Ou seja, a empresa deixou de fazer pagamentos de salários e bonificações ou não ofereceu um ambiente de trabalho seguro.
A rescisão indireta está prevista pela lei e pode ser conhecida como a demissão da empresa, situação contrária à justa causa. Dessa forma, ficam definidos para o cálculo de rescisão indireta os seguintes pagamentos:
- Salário (desde o último dia do último pagamento);
- Necessários cumprir aviso-prévio;
- Férias vencidas e proporcionais, com adição do 1/3;
- 13° salário proporcional;
- FGTS, com adicional de 40% do total referente à indenização;
- Entrega das guias para entrar com o pedido de seguro-desemprego.
Fechamento da empresa
Se houver a extinção ou fechamento da empresa, todos os funcionários serão dispensados e deverão ter o contrato rescindido como uma rescisão sem justa causa. Assim, o pagamento será:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas + ⅓ (se houver);
- 13º salário;
- Aviso-prévio;
- FGTS + multa.
Na prática: como calcular uma rescisão
Você pode até optar por uma calculadora de rescisão do contrato de trabalho para gerenciar o cálculo da extinção do contrato.
No entanto, se não souber qual é o passo a passo para calcular a rescisão, não conseguirá checar se os valores estão corretos nem terá argumentos para explicar ao funcionário quais cálculos foram feitos.
Pensando em ajudar você a dominar esta tarefa, detalhamos abaixo cada etapa do cálculo da rescisão. Para elucidar as informações, vamos seguir com o seguinte exemplo:
-
Trabalhador desligado após um ano e meio de contrato (1 ano e 6 meses);
-
Salário de R$ 2.156,00;
-
No último mês trabalhou 21 dias.
1. Saldo de salário
A primeira conta que você deve fazer é o saldo de salário. Para isso, considere como referência o número 30, que se refere à quantidade de dias no mês. Então a conta será:
Salário ÷ 30 x dias trabalhados = Salário do último mês
R$ 2.156 ÷ 30 × 21 = R$ 1.509,20
2. 13º proporcional
Para encontrar a parte proporcional do 13º salário, de acordo com o período trabalhado, é necessário fazer a seguinte conta:
Salário ÷ 12 x meses trabalhados no ano vigente = 13º proporcional
R$ 2.156 ÷ 12 × 6 = R$ 1.078,00
3. Férias proporcionais + ⅓
Referentes às férias em período de aquisição, para encontrar o valor total, faça:
Salário ÷ 12 x meses de período aquisitivo + ⅓
R$ 2.156 ÷ 12 × 6 + ⅓ = R$ 1.438,00
4. Férias vencidas + ⅓
Tratam-se das férias ainda não usufruídas. Portanto, deve fazer:
Salário base + ⅓ × 2 + férias proporcionais
2.156 + 719 × 2 + 1.438 = R$ 7.188,00
5. Aviso-prévio cumprido
Acontece no caso de o funcionário avisar com antecedência do seu desligamento e cumprir o período de aviso-prévio. O cálculo será:
30 dias + 3 x quantidade de anos dedicados à empresa
30 + 3 × 1,5 = 34,5 dias para cumprir o aviso-prévio
6. Aviso-prévio indenizado
Quando a pessoa não cumpre o período de aviso-prévio em serviço, fazendo com que a empresa pague a indenização em dinheiro, portanto:
Aviso-prévio trabalhado × salário ÷ 30
7. FGTS + multa de 40%
No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o depósito de FGTS. Dessa forma, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:
Saldo da conta ativa do FGTS + 40%
✅ Como melhor o processo da rescisão de contrato
Ao conhecer todos os passos para calcular a rescisão do contrato de trabalho o processo tende a se tornar mais fácil. E, caso deseje melhorá-lo ainda mais, é interessante considerar o uso de um software para Recursos Humanos.
Com a automação dos serviços de RH, cálculos como o da rescisão ficam mais rápidos e simplificados. Além de garantir que não haverá falhas no repasse dos valores, o que contribui para o sucesso da sua empresa.
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