As multas trabalhistas são um aspecto crucial do sistema jurídico. Elas buscam proteger os direitos dos trabalhadores, assim como garantir o cumprimento das leis trabalhistas por parte dos empregadores.
Neste artigo, exploraremos o que são as multas trabalhistas e o que a legislação brasileira diz sobre elas. Veja também quem pode ser responsabilizado pelas autuações e, principalmente, qual é o papel específico do departamento de Recursos Humanos neste processo!
Boa leitura!
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Índice
- O que são as multas trabalhistas?
- O que diz a legislação sobre as multas trabalhistas?
- Quais são as principais infrações trabalhistas?
- 📥 [Download] Modelo de Planilha de despesas Excel
- Mudanças nas infrações trabalhistas após a Reforma de 2017
- Qual é o papel do profissional de RH na prevenção de multas?
- ✅ Conte com a Factorial para sua gestão de RH
O que são as multas trabalhistas?
As multas trabalhistas são sanções impostas aos empregadores que infringem determinadas leis trabalhistas. Essas infrações podem envolver uma variedade de questões. Desde o não pagamento de salários e benefícios corporativos, até a violação de normas de segurança e saúde no trabalho, por exemplo.
Essa multa é emitida a partir de um documento chamado de Auto de Infração. Ele é expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração. Em seguida, tem-se início o chamado processo administrativo, disciplinado na Portaria de multas trabalhistas 854, de 25/06/2015.
A partir daí, as multas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Porém, não até ser feita uma fiscalização constatando a existência das irregularidades em questão.
Sendo assim, o objetivo principal das multas trabalhistas é impedir que os empregadores violem os direitos dos trabalhadores. Bem como garantir um ambiente de trabalho justo e seguro para cada colaborador.
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O que diz a legislação sobre as multas trabalhistas?
No Brasil, as multas trabalhistas estão previstas no Decreto Lei nº 5.452, que deu origem à Consolidação das Leis do Trabalho. Elas também são discutidas por outras legislações específicas relacionadas ao trabalho, bem como por convenções e acordos coletivos.
Dessa forma, é papel da legislação estabelecer as regras e os procedimentos para a aplicação de multas. Especificando, assim, tanto as condutas de empregadores consideradas irregulares como as penalidades correspondentes a cada uma delas.
Porém, após a Reforma Trabalhista de 2017, a lei sobre multas trabalhistas também teve importantes desdobramentos. Veremos um pouco mais sobre eles adiante neste artigo.
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As multas trabalhistas só podem ser cobradas de empregadores?
Em geral, as multas trabalhistas são sim impostas aos empregadores. Sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Contudo, existem casos em que o empregado também deve arcar com responsabilidades legais. Um exemplo é no caso de uma rescisão de contrato antecipada por parte do colaborador. Se isso acontecer, a lei diz que o funcionário deverá indenizar o empregador, conforme art. 480 da CLT.
Em contrapartida, se o empregador rescindir o contrato sem justa causa, demitindo o empregado, ele também deverá pagar também uma indenização.
Em ambos os casos, a cobrança da multa por conta de um eventual atraso no pagamento da rescisão deve ser realizada via Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
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Quais são as principais infrações trabalhistas?
Agora sabemos o que são as multas trabalhistas. O próximo passo é entender que tais infrações podem variar. Tanto de acordo com sua natureza quanto com a legislação.
A seguir, confira a tabela de multas trabalhistas como as principais autuações aplicadas às empresas:
- Atraso no pagamento de salários: previsto pelo artigo 459 da CLT, o não pagamento de salários dentro do prazo estabelecido pela legislação pode resultar em multas proporcionais ao atraso e ao valor devido;
- Falta de registro de empregados: segundo o artigo 41 da CLT, empregadores que deixarem de registrar seus funcionários correm o risco de receber multas significativas por cada trabalhador;
- Descumprimento das normas de segurança no trabalho: de acordo com os artigos 154 a 200 da CLT, infrações relacionadas à segurança e saúde no trabalho podem resultar em multas que variam de acordo com a gravidade da violação e o número de trabalhadores expostos;
- Descumprimento das leis de jornada de trabalho: os artigos 57 a 74 da CLT referem-se à duração da jornada de trabalho. Na prática, eles prevêem multas sobre irregularidades como horas extras não pagas ou descumprimento do intervalo mínimo entre jornadas;
- Não pagamento de verbas rescisórias: por fim, o não pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores demitidos, como aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário, pode acarretar em multas e outras penalidades, previsto pelo artigo 477 da CLT.
Além destas infrações, existem muitas outras, relacionadas a diversas atividades de responsabilidade da empresa. Algumas delas incluem a entrega da RAIS no prazo previsto, as anotações devidas na CTPS de cada colaborador, falta de depósito do FGTS, entre outros.
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Mudanças nas infrações trabalhistas após a Reforma de 2017
A Reforma Trabalhista de 2017 foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.467/2017. Com ela, houveram diversas alterações significativas nas portarias de multas trabalhistas, assim como nos processos de fiscalização e aplicação dessas sanções.
Confira a seguir algumas das mudanças mais relevantes!
- Acordos coletivos: após a Reforma, o que for acertado entre empregado e empregador em um acordo não pode ser vetado por lei. Dessa forma, os acordos passaram a ter mais peso do que a legislação em si. É claro, desde que respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário;
- Contribuição sindical: outra mudança importante é que, após a Reforma de 2017, o pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho do colaborador, deixou de ser obrigatório;
- Jornada de trabalho: até antes da Reforma, a legislação brasileira previa uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, agora é possível optar por uma jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, desde que se respeite as 220 horas mensais;
- Férias trabalhistas: com a Reforma, as empresas passaram a ter o direito de parcelar as férias de 30 dias corridos por ano em até três vezes;
- Gravidez no trabalho: com a Reforma de 2017, estipulou-se que grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico com autorização. A mulher também deve comparecer ao trabalho por vontade própria. Caso contrário, a empresa poderá ser multada.
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Qual é o papel do profissional de RH na prevenção de multas?
O departamento de RH desempenha um papel fundamental na prevenção e na gestão das multas trabalhistas.
Algumas dessas responsabilidades incluem, por exemplo, garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Evitando, assim, a ocorrência de infrações passíveis de multas.
O RH também é responsável por manter registros precisos e atualizados de todos os funcionários. Incluindo informações relacionadas à remuneração, jornada de trabalho, benefícios e verbas rescisórias.
Esses documentos são essenciais para comprovar a conformidade da empresa em caso de fiscalização.
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Como vimos, as multas trabalhistas desempenham um papel crucial na garantia dos direitos dos trabalhadores. Assim como na promoção de um ambiente de trabalho mais justo.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam cientes das leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis. E também que o setor de RH assuma a responsabilidade de garantir a conformidade e prevenir infrações que possam resultar nessas autuações.
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