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O que são verbas incontroversas e como o RH deve lidar com elas

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5 minutos de leitura
verbas incontroversas

O momento da rescisão contratual é sempre delicado, seja ele por iniciativa do empregador ou do colaborador. E entre os aspectos que demandam um cuidado especial, estão as chamadas verbas rescisórias, em especial as verbas incontroversas.

No artigo de hoje, vamos explicar com detalhes o que são as verbas incontroversas, como é a maneira correta de calculá-las e de que forma o RH deve lidar com elas para garantir uma rescisão transparente, ágil e em conformidade com a legislação trabalhista.

Então, boa leitura!

Índice

O que são as verbas incontroversas?

o que são verbas incontroversas

Durante uma rescisão, é bastante comum que exista uma diferença entre os valores calculados pela empresa e as verbas que o colaborador, de fato, tem direito a receber. Neste casos, a Justiça do Trabalho entra em cena a fim de analisar a situação e, de fato, decidir se existe uma controvérsia nos valores apresentados.

Já as verbas incontroversas, como o próprio nome sugere, são aquelas que não geram discordância entre as partes envolvidas, configurando-se como direitos incontestáveis do colaborador.

As verbas incontroversas estão previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, através do Artigo 467, que afirma que:

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.

Assim, um funcionário que trabalha há mais de um ano em uma empresa, por exemplo, possui direito incontestável a férias em relação ao período trabalhado.

Neste caso, a empresa deve fazer o pagamento sem qualquer tipo de questionamento à justiça. É isso que chamamos de pagamento de verbas incontroversas.

Por outro lado, se, por algum motivo, o empregador não realizar o pagamento durante a primeira audiência, ele deverá fazê-lo acrescido de multa de 50% sobre o valor das verbas.

➡️ Passivos trabalhistas: como lidar com o problema e evitar dor de cabeça para a empresa

Principais tipos de verbas incontroversas

Como explicamos, as verbas incontroversas são verbas pagas sem discussão, pois têm caráter garantido pela legislação brasileira.

Neste caso, o trabalhador que sofre uma rescisão de contrato pode ter direito a uma série de verbas rescisórias, muitas delas podendo ser consideradas incontroversas, a depender do caso, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Pagamento do 13º salário;
  • Aviso-prévio (em caso de demissão pela empresa);
  • Férias vencidas (se houver), mais um terço do valor;
  • Férias proporcionais ao tempo de trabalho, mais um terço do valor;
  • 40% de multa sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
  • Adicional de insalubridade e periculosidade (se existir);
  • Horas extras (se existir);
  • Auxílio-doença (se o empregado está afastado do trabalho por motivo de doença);
  • Entre outras.

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Como fazer o cálculo das verbas incontroversas?

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O cálculo das verbas incontroversas varia de acordo com cada caso. Afinal, ele depende de uma série de fatores. Como tempo de serviço do colaborador, valor do seu salário e tipo de rescisão, por exemplo.

Assim, para garantir a correta apuração dos valores, a melhor solução é consultar a legislação trabalhista. E, se necessário, buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho.

Outra opção é contar com um software de gestão de RH que possua a função de Controle de Despesas Corporativas e Folha de Pagamento, como a Factorial.

Afinal, saber como calcular as horas trabalhadas dos colaboradores e o valor de seu pagamento é sim um dos desafios dos gestores e do RH.

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Papel do RH na gestão das verbas incontroversas

Durante o processo de rescisão, o setor de Recursos Humanos assume um papel fundamental na gestão das verbas incontroversas.

É função do profissional de RH, por exemplo, saber como calcular as verbas incontroversas de forma precisa. Levando sempre em consideração as particularidades de cada caso.

Além disso, é preciso realizar a emissão correta da guia de pagamento do FGTS, bem como o preparo da documentação da rescisão, incluindo a homologação da rescisão, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos exigidos por lei.

Como já mencionamos, o prazo do pagamento das verbas rescisórias também é muito importante. Em geral, a empresa tem no máximo dez dias corridos, a contar da data da rescisão contratual, para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Lembrando que o descumprimento desse prazo pode resultar em multa para o empregador. No caso das verbas incontroversas, a punição é um acréscimo de 50% no valor devido.

Por fim, também é função do RH esclarecer todas as dúvidas do colaborador sobre o processo de rescisão e seus direitos, utilizando sempre uma linguagem acessível e transparente.

💰📄 Como funcionam as multas trabalhistas?

Dicas para lidar com verbas rescisórias

Como vimos, o pagamento das verbas rescisórias, sejam elas incontroversas ou não, deve ser levado muito a sério. A seguir, confira as dicas da Factorial para evitar dor de cabeça e multas para o empregador:

  • Mantenha-se atualizado sobre a legislação trabalhista, estando atento às modificações para garantir o cumprimento rigoroso das normas;
  • Utilize ferramentas de cálculo de verbas rescisórias, evitando erros humanos e otimizando o trabalho do setor de RH;
  • Documente todo o processo com rigor, mantendo um registro completo de todos os documentos e procedimentos relacionados à rescisão, garantindo a segurança jurídica da empresa;
  • Mantenha um canal de comunicação aberto com o colaborador durante todo o processo de rescisão, respondendo a todas as suas dúvidas e questionamentos de forma solícita e transparente;
  • Esclareça de forma detalhada os direitos e deveres do colaborador em relação à rescisão, incluindo informações sobre o recebimento das verbas rescisórias.
  • Em caso de conflitos, o RH deve atuar como mediador entre empresa e colaborador, buscando soluções que sejam justas e satisfatórias para ambas as partes.
  • O RH também deve informar o colaborador sobre os canais de resolução de conflitos disponíveis, como sindicatos, juizados especiais e Ministério Público do Trabalho.

👩🏽‍💻 Leia também: Como realizar uma gestão de despesas corporativas simplificada

Conte com a Factorial para a gestão de despesas e pagamentos da sua empresa

Na busca por uma gestão de RH cada vez mais eficaz, os softwares de gestão são a escolha ideal.

Utilizado para gerenciar rescisões e otimizar o processo de offboarding, um bom software pode ajudar a reduzir erros, evitar problemas com a justiça e garantir que a sua empresa não sofra multas ou penalidades.

💻 A Factorial permite automatizar o controle de gastos da sua empresa. Ajudando, assim, a economizar tempo e evitar desperdícios. Desde benefícios e pagamento de horas extras a reembolso de despesas.

Além disso, com a gestão de folha de pagamento da Factorial, o seu RH pode gerenciar os pagamentos de verbas rescisórias de maneira automatizada e integrada, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando problemas trabalhistas.

Com esse recurso, é possível:

  • Fazer o download e compartilhar informações de todas as variações presentes na folha de pagamento;
  • Gerar relatórios minuciosos e abrangentes que detalham os valores de cada funcionário todos os meses;
  • Coletar a assinatura digital dos colaboradores em documentos relacionados à folha de pagamento;
  • E muito mais!

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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