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Indenização trabalhista: tipos, regras e como evitar

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6 minutos de leitura

Se é dono de uma empresa, ou gerencia o setor de RH de uma, então deve conhecer tudo sobre os direitos da indenização trabalhista. Saiba mais abaixo!

Uma das dificuldades enfrentadas por muitas empresas é o cumprimento de todas as obrigações legais referentes aos funcionários. Essas ações ajudam a evitar danos aos trabalhadores e, consequentemente, o pagamento de indenização trabalhista.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo escritório de advocacia empresarial LG&P, o número de ações judiciais relacionadas a questões trabalhistas aumentou em mais de 30% entre 2019 a 2021.

Por isso, profissional dos Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, conheça os principais tipos de indenização trabalhista, descubra as regras e saiba como é possível evitá-las na sua empresa. A seguir!

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O que é indenização trabalhista?

O que é indenização trabalhista? As indenizações trabalhistas são uma forma de compensação financeira que o empregador deve fornecer ao empregado como consequência do descumprimento das leis trabalhistas.

Essa compensação visa recompensar ou reduzir qualquer dano causado ao trabalhador, resultado de uma ação ou decisão da empresa.

Sendo assim, a indenização trabalhista é uma ação legal que permite ao empregado receber a remuneração que lhe é devida. O objetivo é minimizar os efeitos negativos de determinada situação.

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Quais os principais tipos de indenizações trabalhistas?

Quando ocorrem violações das leis trabalhistas, os funcionários têm o direito de buscar compensação financeira por meio das indenizações trabalhistas.

Por isso, existem vários tipos de indenizações que podem ser concedidas aos trabalhadores, dependendo de cada situação. Abaixo, confira os principais tipos de indenizações trabalhistas:

Por acidente de trabalho 

Uma das responsabilidades das empresas é garantir a segurança dos colaboradores durante o exercício das suas atividades. No entanto, no caso de um acidente de trabalho causado por negligência da empresa, a instituição deve pagar uma indenização trabalhista ao colaborador afetado.

Dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho resultam em perdas de mais de 4% do PIB global, a cada ano.

Em caso de acidente de trabalho, a indenização a ser paga depende da gravidade da situação. Aliás, se o acidente resultar em morte do colaborador, a família terá direito a solicitar e receber a indenização.

Muitos profissionais desejam saber sobre “indenização acidentária trabalhista valor”, “indenização trabalhista por lesão valor”, “indenização trabalhista por lesão na coluna”. No entanto, o valor varia de acordo com cada caso.

Por insalubridade 

A indenização trabalhista por insalubridade é uma compensação financeira devida ao trabalhador exposto às condições insalubres no trabalho.

A insalubridade pode ser definida como qualquer condição que apresente riscos à saúde ou à integridade física do empregado. Nesse caso, pode ser uma exposição aos ruídos excessivos, calor, produtos químicos e outros fatores.

Neste caso, o trabalhador exposto aos riscos no trabalho recebe um adicional de insalubridade. Sendo assim, essa é uma indenização devida a partir do momento da exposição ao agente nocivo até o momento em que cessar a insalubridade ou o funcionário mudar de cargo.

A indenização trabalhista por insalubridade é calculada com base no grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto, conforme determinado pelos direitos trabalhistas.

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Por dano moral ou material

A indenização por dano moral e/ou material é realizada quando uma ação ou uma omissão prejudica alguém. O dano material é referente aos prejuízos financeiros causados por uma pessoa ou instituição.

Já o dano moral se refere à dor psicológica, mental ou emocional causada pela ação, omissão, negligência ou imprudência cometida. Esse dano não é possível medir, mas atribuir um valor conforme a gravidade do caso.

Aliás, o valor da indenização depende também do impacto causado na vida da vítima, da duração do sofrimento, das consequências físicas e psicológicas, entre outros fatores.

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Por danos sociais

A indenização por danos sociais é uma nova modalidade de reparação. Ela visa compensar os prejuízos que afetam o nível de vida da sociedade.

Esses danos podem ser de natureza moral ou relacionados à qualidade de vida. Aliás, os danos sociais recebem esse nome por terem como vítima a comunidade em sua totalidade.

Além disso, esse tipo de indenização possui um caráter coercitivo, visando desestimular ações que possam causar prejuízos semelhantes no futuro. É importante ressaltar que é necessário comprovar a existência do dano e sua relação com a conduta do responsável para receber essa indenização.

Por dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho

A rescisão antecipada do contrato de trabalho, por parte do empregador ou empregado, resultará em uma indenização trabalhista para a parte prejudicada.

Sendo assim, caso o empregado seja dispensado sem justa causa, a empresa será obrigada a pagar uma indenização, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O artigo 480 da CLT estabelece que, nos casos em que há um prazo estipulado para o contrato, o empregado não poderá rescindir o contrato sem justa causa, sob pena de ter que indenizar o empregador pelos prejuízos decorrentes dessa decisão.

Por dobra de férias

Todo trabalhador tem direito a férias, que devem ser concedidas pelo empregador em um só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, conforme estabelecido na CLT.

Por isso, é essencial que o RH avise os colaboradores sobre o descanso dentro do prazo estipulado por lei. Caso a empresa não conceda as férias dentro desse período é obrigatório pagar uma indenização de dobra de férias.

Essa obrigação está prevista no artigo 137 da CLT, que estabelece que, quando as férias são concedidas após o prazo devido, o empregador deve pagar o dobro da remuneração correspondente.

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Por indenização adicional

A indenização adicional é uma compensação paga ao colaborador dispensado sem justa causa. Essa indenização equivale a um salário mensal devido quando a demissão ocorre até 30 dias antes da data-base da correção salarial.

É importante ressaltar que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também é considerado tempo de serviço para fins de cálculo da indenização adicional, conforme previsto no artigo 487 da CLT. Dessa forma, se o aviso prévio se encerrar durante o período mencionado, o trabalhador terá direito à indenização adicional.

Principais regras da indenização trabalhista

Após conhecer os principais tipos de indenizações trabalhistas, os profissionais de Recursos Humanos precisam saber as regras mais relevantes sobre esse tema para evitar problemas futuros. São elas:

1. Pagamento das verbas rescisórias

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, Art 477 da CLT, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras.

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2. Afastamento pelo INSS

Ao sofrer um acidente de trabalho ou ter uma doença ocupacional, o colaborador tem direito a receber indenização por danos materiais e morais, além de ter garantido o pagamento do período de afastamento pelo INSS.

3. Dano moral por assédio 

Em situações de assédio sexual, o trabalhador pode cobrar indenização por danos morais, que pode ser calculada com base na gravidade da situação e na capacidade financeira do empregador.

4. Tributação do Imposto de Renda

Muitos profissionais têm dúvidas sobre como declarar indenização trabalhista. Afinal, as indenizações trabalhistas estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda conforme a legislação brasileira.

No entanto, as indenizações por danos morais e as indenizações por acidente de trabalho são isentas de Imposto de Renda. Para as demais indenizações trabalhistas, o Imposto de Renda incide sobre o valor total recebido pelo trabalhador.

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Como o RH pode evitar as indenizações trabalhistas?

Realizar a gestão de indenizações trabalhistas pode ser uma tarefa complexa para o setor de RH. Por isso, o ideal é evitar que esses problemas surjam na empresa.

Existem diversas medidas que o setor de RH pode adotar para impedir indenizações trabalhistas, principalmente quando aliadas ao software de gestão de RH como a Factorial. Confira o que pode ser feito em relação a esse assunto:

  • Manter a documentação dos funcionários atualizada, na nuvem SaaS e de acordo com a legislação;
  • Assegurar que todos os colaboradores recebam orientação sobre as políticas internas da empresa e os seus direitos e deveres trabalhistas pela funcionalidade de treinamentos;
  • Criar relatórios sobre folhas de pagamento para identificar possíveis irregularidades e corrigi-las antes que se tornem problemas maiores;
  • Garantir que todas as contratações dos processos seletivos sejam realizadas conforme a legislação trabalhista e previdenciária;
  • Fazer o controle de jornada dos funcionários com o relógio de ponto digital, evitando horas extras irregulares e o descumprimento das leis atuais;
  • Entre outros recursos para a área de RH.

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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