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Como funcionam as multas trabalhistas?

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6 minutos de leitura
multas trabalhistas

As multas trabalhistas são um aspecto crucial do sistema jurídico. Elas buscam proteger os direitos dos trabalhadores, assim como garantir o cumprimento das leis por parte dos empregadores. 

Neste artigo, exploraremos o que são as multas trabalhistas e o que a legislação brasileira diz sobre elas. Veja também quem pode ser responsabilizado pelas autuações e, principalmente, qual é o papel específico do departamento de Recursos Humanos neste processo!

Boa leitura!

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O que são as multas trabalhistas?

As multas trabalhistas são sanções impostas aos empregadores que infringem determinadas leis trabalhistas. Essas infrações podem envolver uma variedade de questões. Desde o não pagamento de salários e benefícios corporativos, até a violação de normas de segurança e saúde no trabalho, por exemplo.

Essa multa é emitida a partir de um documento chamado de Auto de Infração. Ele é expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração. Em seguida, tem-se início o chamado processo administrativo, disciplinado na Portaria de multas trabalhistas 854, de 25/06/2015.

A partir daí, as multas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Porém, não até ser feita uma fiscalização constatando a existência das irregularidades em questão.

Sendo assim, o objetivo principal das multas trabalhistas é impedir que os empregadores violem os direitos dos trabalhadores. Bem como garantir um ambiente de trabalho justo e seguro para cada colaborador.

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O que diz a legislação sobre as multas trabalhistas?

multas trabalhistas

No Brasil, as multas trabalhistas estão previstas no Decreto Lei nº 5.452, que deu origem à Consolidação das Leis do Trabalho. Elas também são discutidas por outras legislações específicas relacionadas ao trabalho, bem como por convenções e acordos coletivos.

Dessa forma, é papel da legislação estabelecer as regras e os procedimentos para a aplicação de multas. Especificando, assim, tanto as condutas de empregadores consideradas irregulares como as penalidades correspondentes a cada uma delas.

Porém, após a Reforma Trabalhista de 2017, a lei sobre multas trabalhistas também teve importantes desdobramentos. Veremos um pouco mais sobre eles adiante neste artigo.

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As multas trabalhistas só podem ser cobradas de empregadores?

Em geral, as multas trabalhistas são sim impostas aos empregadores. Sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Contudo, existem casos em que o empregado também deve arcar com responsabilidades legais. Um exemplo é no caso de uma rescisão de contrato antecipada por parte do colaborador. Se isso acontecer, a lei diz que o funcionário deverá indenizar o empregador, conforme art. 480 da CLT.

Em contrapartida, se o empregador rescindir o contrato sem justa causa, demitindo o empregado, ele também deverá pagar também uma indenização.

Em ambos os casos, a cobrança da multa por conta de um eventual atraso no pagamento da rescisão deve ser realizada via Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

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Quais são as principais infrações trabalhistas?

tabela de multas trabalhistas

Agora sabemos o que são as multas trabalhistas. O próximo passo é entender que tais infrações podem variar. Tanto de acordo com sua natureza quanto com a legislação.

A seguir, confira a tabela de multas trabalhistas como as principais autuações aplicadas às empresas:

  • Atraso no pagamento de salários: previsto pelo artigo 459 da CLT, o não pagamento de salários dentro do prazo estabelecido pela legislação pode resultar em multas proporcionais ao atraso e ao valor devido;
  • Falta de registro de empregados: segundo o artigo 41 da CLT, empregadores que deixarem de registrar seus funcionários correm o risco de receber multas significativas por cada trabalhador;
  • Descumprimento das normas de segurança no trabalho: de acordo com os artigos 154 a 200 da CLT, infrações relacionadas à segurança e saúde no trabalho podem resultar em multas que variam de acordo com a gravidade da violação e o número de trabalhadores expostos;
  • Descumprimento das leis de jornada de trabalho: os artigos 57 a 74 da CLT referem-se à duração da jornada de trabalho. Na prática, eles prevêem multas sobre irregularidades como horas extras não pagas ou descumprimento do intervalo mínimo entre jornadas;
  • Não pagamento de verbas rescisórias: por fim, o não pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores demitidos, como aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário, pode acarretar em multas e outras penalidades, previsto pelo artigo 477 da CLT.

Além destas infrações, existem muitas outras, relacionadas a diversas atividades de responsabilidade da empresa. Algumas delas incluem a entrega da RAIS no prazo previsto, as anotações devidas na CTPS de cada colaborador, falta de depósito do FGTS, entre outros.

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Mudanças nas infrações trabalhistas após a Reforma de 2017

A Reforma Trabalhista de 2017 foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.467/2017. Com ela, houveram diversas alterações significativas nas portarias de multas trabalhistas, assim como nos processos de fiscalização e aplicação dessas sanções.

Confira a seguir algumas das mudanças mais relevantes!

  • Acordos coletivos: após a Reforma, o que for acertado entre empregado e empregador em um acordo não pode ser vetado por lei. Dessa forma, os acordos passaram a ter mais peso do que a legislação em si. É claro, desde que respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário;
  • Contribuição sindical: outra mudança importante é que, após a Reforma de 2017, o pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho do colaborador, deixou de ser obrigatório;
  • Jornada de trabalho: até antes da Reforma, a legislação brasileira previa uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, agora é possível optar por uma jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, desde que se respeite as 220 horas mensais;
  • Férias trabalhistas: com a Reforma, as empresas passaram a ter o direito de parcelar as férias de 30 dias corridos por ano  em até três vezes;
  • Gravidez no trabalho: com a Reforma de 2017, estipulou-se que grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico com autorização. A mulher também deve comparecer ao trabalho por vontade própria. Caso contrário, a empresa poderá ser multada.

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Qual é o papel do profissional de RH na prevenção de multas?

portaria multas trabalhistas

O departamento de RH desempenha um papel fundamental na prevenção e na gestão das multas trabalhistas.

Algumas dessas responsabilidades incluem, por exemplo, garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Evitando, assim, a ocorrência de infrações passíveis de multas.

O RH também é responsável por manter registros precisos e atualizados de todos os funcionários. Incluindo informações relacionadas à remuneração, jornada de trabalho, benefícios e verbas rescisórias.

Esses documentos são essenciais para comprovar a conformidade da empresa em caso de fiscalização.

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Como vimos, as multas trabalhistas desempenham um papel crucial na garantia dos direitos dos trabalhadores. Assim como na promoção de um ambiente de trabalho mais justo.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam cientes das leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis. E também que o setor de RH assuma a responsabilidade de garantir a conformidade e prevenir infrações que possam resultar nessas autuações.

Investir na conformidade trabalhista não apenas protege os interesses da empresa. Também contribui para a construção de uma relação saudável e produtiva entre empregadores e empregados.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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