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Como calcular as horas extras e quando existem acréscimos: passo a passo

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9 minutos de leitura
calcular horas extras

O tema pode parecer complexo, mas calcular horas extras não é um bicho de sete cabeças. Com todas as informações disponíveis e utilizando recursos que otimizam o processo, essa atividade se torna fácil.

Você sabe como calcular as horas extras? Neste artigo, destacamos as principais regras da CLT para te atualizar sobre o assunto. Ainda, elaboramos um passo a passo eficiente que auxiliará a entender como é o cálculo de horas extras.

Lembrando que fazer o controle de ponto é uma tarefa rotineira e indispensável aos profissionais de RH e DP. Isso porque auxiliam no fechamento da folha de pagamento, permitindo o acréscimo de horas quando necessário.

Saber como é o cálculo da hora extra é importante em qualquer situação, pois o valor pago pode variar dependendo do dia e horário em que elas foram registradas. Por exemplo, dias normais, trabalho noturno, domingo ou feriado.

Desse modo, preparamos um material completo com todas as informações que você precisa. Continue a leitura e aprenda como calcular horas extras!

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O que são horas extras?

Elas são as horas de trabalho realizadas pelo colaborador após o cumprimento da sua carga horária estabelecida por contrato. Por mais que o conceito pareça simples, há dúvidas muito comuns sobre a definição de horas extras.

Resumidamente, esse tempo extra pode ocorrer por alguma exigência nas funções ou por conta de projetos pontuais. Nesses casos, o trabalhador precisará ficar mais tempo na execução das suas responsabilidades.

Por isso, é importante tanto para o setor de gestão de pessoas quanto para os colaboradores terem transparência quanto às horas extras.

Nos próximos tópicos mostraremos o que as leis trabalhistas abordam sobre essa questão e ensinaremos a calcular as horas extras. Acompanhe!

O que diz a CLT sobre as horas extras

O documento que define as regras e normas sobre as horas extras é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nele, estão descritos os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores.

Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/43, a CLT determina alguns pontos interessantes em relação às horas extras. Veja quais são, abaixo:

  • Horário padrão: Segundo a lei, o profissional pode ter uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais com 8 horas de trabalho diárias. Portanto, é considerado obrigação da empresa pagar as horas extras na folha de pagamento seguinte;
  • Valor das horas extras: Outro ponto relevante é que a legislação trabalhista determina um acréscimo mínimo de 50% no valor da hora de trabalho do colaborador quando há horas extras;
  • Acordo informal: Antes, as horas extras só podiam ser autorizadas mediante acordo com o sindicato ou coletivo da categoria. Com a Reforma Trabalhista, isso mudou. O profissional e o empregador agora podem decidir por assinar um acordo individual.

Caso a empresa não precise pagar as horas extras, as regras são um pouco diferentes. Para entender melhor todas essas normas sobre o pagamento das horas, leia nosso artigo referente ao Artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Sabemos que ainda existem muitos questionamentos a respeito desse assunto, por isso criamos um tópico de perguntas frequentes para você. Assim, após aprender como calcular horas extras, será possível encontrar as respostas para as principais dúvidas.

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Como calcular horas extras?

Saber como calcular horas extras é uma das grandes dúvidas de colaboradores, gestores e equipes de RH e DP. No entanto, a conta é simples e não necessita de uma calculadora de horas extras. Uma fórmula rápida seria:

Valor do salário bruto do colaborador ÷ Carga horária mensal = Valor da hora de trabalho

Primeiro, é necessário descobrir quanto vale a hora de trabalho do colaborador. Para isso, é necessário saber qual o tipo de contrato de trabalho ele possui e quantas horas de atividade por mês estão previstas.

Abaixo, exemplificamos sobre o cálculo de horas extras para a compreensão ser facilitada, confira:

Exemplo de como calcular horas extras:

  • Letícia trabalha 8 horas por dia, totalizando 40 horas por semana. 
  • No mês, são 200 horas de trabalho. 
  • O salário de Letícia é de R$ 2.500,00.

Neste mês, ela trabalhou mais do que o esperado, resultando em 30 horas extras de trabalho. Assim, precisamos fazer a seguinte conta:

2.500 (salário bruto) ÷ 200 (número de horas trabalhadas no mês) = 12,5 (valor da hora)

Isso quer dizer, o valor da hora de trabalho de Letícia é R$ 12,50. Pensando dessa forma, bastava multiplicar pelo número de horas extras que seria:

30 (horas extras) × 12,5 = R$ 375,00 (pagamento extra que será recebido)

No entanto, lembramos que existem os acréscimos e o cálculo das horas extras pode variar conforme a situação. Você poderá ver essas questões mais a frente, continue a leitura.

O que são os acréscimos nas horas extras?

Como falamos, é obrigatório um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho comum. A porcentagem muda no caso de hora extra noturna, no feriado ou no domingo. Casos esses que abordaremos daqui a pouco. 

Então, voltando ao exemplo que demos anteriormente, digamos que Letícia trabalhou todas essas 30 horas em dias comerciais de semana, ou seja, de segunda a sexta.

Dito isso, a conta fica o seguinte:

Hora extra com o acréscimo de 50%: valor da hora de trabalho x 1,5 (ao calcular por 1,5, temos o valor total).

Logo, temos: 12,5 x 1,5 = 18,75. 

Ou seja, o valor que a Letícia receberá por hora de trabalho a mais é R$ 18,75.

Agora, para saber quanto é o valor a mais no salário, a conta também é simples. Basta multiplicar as horas extras totais pelo de 1 hora extra. Fica assim:

Acréscimo no salário: 30 x 18,75 = R$ 562,50

Então, o salário final de Letícia será de: R$ 2.500 + R$ 562,50 = R$ 3.062,50. Mas, e se o RH se deparar com horas extras noturnas? E realizadas aos domingos e feriados? O cálculo de horas extras muda.

Como calcular horas extras noturnas?

O horário noturno compreende um período entre às 22h e as 5h e alguns trabalhadores estão sujeitos a ele. Isso porque certas atividades podem exigir que o trabalhador fique de prontidão nesses horários, pois a função desempenhada é indispensável.

Sendo assim, a determinação é que haja um acréscimo de 20% ao valor da hora extra diurna. Ou seja, aquela que já tem o acréscimo de 50%.

Então, como fica nosso cálculo? Continuaremos usando o exemplo de Letícia:

  • Hora extra noturna: valor da hora extra diurna x 1,2 (adicional de 20%)
  • Hora extra diurna = (12,5 x 1,5) x 1,2 = 18,75 x 1,2 = R$ 22,50

Em seguida, o RH deve calcular quantas horas foram trabalhadas em horário noturno. Assim, multiplicar essas horas extras pelo valor da hora extra noturna, neste caso, R$ 22,50.

Como calcular hora extra de domingo ou feriado?

Para os casos em que o trabalhador fez horas a mais no domingo ou feriado é um acréscimo de 100%. Ou seja, isso significa que é o dobro do valor por hora de trabalho. 

Então, para calcular as horas extras de trabalho aos domingos e feriados da Letícia, fica assim:

  • Hora extra domingo ou feriado: 12,5 (valor da hora de trabalho) x 2 = R$ 25,00

Sendo assim, basta multiplicar a quantidade de horas trabalhadas no domingo ou feriado por 25.

Outras formas de fazer o controle de horas extras

Fazer a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores é uma tarefa que requer muita atenção e dedicação do RH. Porém, existem muitos problemas ao registrar o ponto manualmente como vemos em nosso outro artigo.

Com a ajuda de algumas ferramentas o controle de horas passou a ser mais eficiente. Na sequência, mostraremos duas formas de registar a frequência dos colaboradores utilizando recursos tecnológicos.

1. Planilha para calcular horas extras

Uma forma de fazer o controle do tempo de trabalho é por meio de uma planilha para calcular horas extras. Com um modelo em Excel, fica mais fácil registrar e monitorar o horário de trabalho de cada colaborador. Além disso, facilita o cálculo de quantas horas extras foram feitas em cada mês.

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2. Sistema para gestão de horários

As planilhas de Excel e folhas de ponto podem ajudar a controlar as horas trabalhadas pelos membros de uma equipe. Contudo, em grandes empresas e grupos com mais pessoas estes formatos podem não funcionar corretamente. 

Para evitar erros manuais e tornar o controle de ponto mais eficaz, contar com a tecnologia é essencial. Assim, atualmente existem diversos sistemas, softwares e ferramentas capazes de registrar o horário de trabalho dos colaboradores e calcular horas extras automaticamente.

A Factorial é um exemplo de software para gestão de RH eficiente. Nosso sistema inclui um Relógio de Ponto Digital e recursos que podem ser testados na prática aqui. Algumas das possibilidades do software são:

  • Registro de ponto online;
  • Cálculo de horas extras automático;
  • Relatórios de horários de trabalho mensais;
  • Gestão de turnos;
  • Inclusão do pagamento de horas extras na folha de pagamento;
  • Inclusão do dia e motivo de cada hora extra;
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Perguntas e respostas

Como vimos, são muitas as dúvidas sobre as horas extras. Além disso, com a Reforma Trabalhista e outras atualizações na legislação, as regras tendem a variar bastante em cada caso. Confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre o tema!

1. Reforma trabalhista e horas extras: o que mudou?

As regras atualizadas sobre as horas extras são pautadas sobretudo pela Reforma Trabalhista. A principal mudança trazida pela lei foi na flexibilização da concessão das horas extras de trabalho. 

Desse modo, o banco de horas passou a ser implementado apenas com um acordo individual entre a empresa e o colaborador. 

Logo, entender todas as regras acerca do banco de horas é fundamental para o RH e o DP. Pois somente assim terão controle sobre a jornada de trabalho do profissional e sua carga horária. Ainda, ele possibilita que essas horas sejam abatidas em outro dia de trabalho normal. 

Antes da Reforma Trabalhista, era necessário que o sindicato concordasse com a abertura do banco de horas. Porém, como visto, agora é possível acordar apenas entre o colaborador e a empresa as políticas de horas extras e banco.

Em continuação com a lei, ficou decidido que essa compensação de horas deve ser feita em até 6 meses. Antes das mudanças feitas pela Reforma, o trabalhador tinha até 1 ano para tirar as horas de folga em dias de trabalho normais.

2. Quem tem direito às horas extras?

Conforme a legislação, todo trabalhador contratado pelo regime CLT que trabalhe além do estipulado em seu contrato tem direito às horas extras. Em resumo, os funcionários com carteira assinada devem estar atentos à carga horária definida e para o trabalho realizado fora deste período.

E os estagiários podem fazer hora extra? Não! De acordo com a lei do estágio, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.

3. Quantas horas extras um funcionário pode fazer por mês?

A quantidade de horas extras normais permitida por lei é de até 2 horas diárias, contadas a partir do fim do expediente normal. Este limite deve estar previsto no contrato de trabalho ou nos acordos coletivos de trabalho.

4. O que é DSR e como ele impacta as horas extras?

O descanso semanal remunerado, ou DSR, também é um direito previsto pela CLT. E como o DSR está ligado ao cálculo de horas extras?

Simples, para fazer o cálculo do DSR, o empregador deverá considerar também as horas trabalhadas pelo colaborador. Como as horas extras contam como hora de trabalho, elas irão impactar no resultado do DSR. 

Para funcionários que recebem um valor fixo por mês e não têm seu horário alterado, o valor do DSR já estará previsto na holerite.

8. Hora extra e home office: O que diz a lei?

Até pouco tempo atrás, a CLT não previa o pagamento de horas extras no home office. No entanto, com a Medida Provisória do Teletrabalho, de 2022, esta norma já está valendo para as empresas. 

A nova MP prevê que o controle remoto da jornada pelo empregador é permitido, além do pagamento de horas extras caso seja ultrapassada a jornada regular.

✅ Como realizar o controle eficiente de horas extras?

Para descomplicar e automatizar o registro de horas extras de trabalho, muitas empresas têm optado por softwares de gestão. Nesse caso, os sistemas atendem às necessidades da empresa e do próprio colaborador, por possuírem muitos recursos.

Um desses sistemas é a Factorial. Possuímos um programa online voltado para resolver todas as tarefas manuais do RH.

O colaborador consegue indicar via aplicativo de celular, computador ou QR Code, as horas de entrada, almoço e saída. Todo esse registro é guardado na nuvem e o RH pode decidir quem terá direito a acessar esses dados.

Assim, a equipe de RH não precisa estar vigilante sobre as horas extras do trabalhador. Basta conferir ao fim do mês no programa da Factorial a quantidade de horas extras de cada funcionário. Em seguida, apontar no holerite o valor que esse funcionário deve receber. 

Aliás, a automatização e entrega de holerites também é feita com a Factorial! Teste o sistema de RH da Factorial e tenha controle sobre as horas de cada funcionário! Clique na imagem abaixo!

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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