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Como calcular férias proporcionais: saiba todas as regras [+ Calculadora grátis em Excel]

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9 minutos de leitura
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Calcular férias proporcionais acontece quando a remuneração é calculada conforme o número de dias que ele trabalhou durante o ano. Muitas empresas utilizam software de gestão de férias para fazer esse cálculo mais rápido e mais facilmente.

Entre os direitos trabalhistas determinados para casos de demissão ou desligamento, estão as férias. Se o profissional não tiver doze meses acumulados, os setores de RH e DP precisarão calcular férias proporcionais.

Isso ocorre quando a pessoa não completou um ano de empresa, ou desde seu último recesso. É muito importante que tanto os gestores quanto os colaboradores estejam a par de todas as regras relacionadas às férias.

Além disso, a legislação trabalhista conta com vários termos e normas que devem ser seguidos rigorosamente por ambas as partes. O desrespeito com essas determinações pode trazer problemas jurídicos e financeiros no futuro.

Desse modo, estar atualizado sobre a lei é indispensável para gestores, RH e colaboradores. Isso contribui para que o gerenciamento das férias dos colaboradores fique bem mais fácil.

Neste artigo, separamos as principais regras para concessão de férias trabalhistas e mostramos como calcular férias proporcionais.

Confira a seguir!

Índice

O que são férias proporcionais?

O direito às férias é garantido pelo artigo 129 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Brasileira. Segundo a lei, todo funcionário terá direito anualmente ao gozo de um período de recesso, sem prejuízo da remuneração.

Sendo assim, as férias não são um benefício opcional que a empresa oferece, e sim um direito do trabalhador CLT contratado. No entanto, é importante lembrar que as férias devem ser comunicadas pelo menos com 30 dias de antecedência ao empregador.

O que acontece é que, muitas vezes, os funcionários preferem tirar os dias de férias antes de completar um ano. Em outros casos, pode haver um desligamento do profissional da empresa sem a concessão das férias a que tinha direito. Nestas situações, a lei também garante este benefício ao trabalhador CLT, e aí entra o conceito de férias proporcionais.

Segundo o Artigo 140 da CLT:

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Isso significa que a remuneração do colaborador é calculada conforme o número de dias que ele trabalhou durante o ano. Esse valor independe de ter completado doze meses trabalhados.

Mas quando o colaborador tem esse direito? Em que casos este cálculo deve ser aplicado? Explicaremos melhor no próximo tópico.

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Quando um funcionário tem direito ao proporcional de férias? 

Muita gente ainda tem dúvidas sobre quem tem direito ao pagamento de férias proporcionais. Afinal, quando o colaborador passa a ter direito de receber esse benefício?

A resposta é simples: todos os funcionários que trabalharam por mais de 14 dias na empresa e possuem um contrato de trabalho baseado no regime da CLT têm direito a receber férias proporcionais.

Além disso, essa concessão pode ocorrer em três situações distintas de acordo com as leis trabalhistas. Acompanhe para saber mais:

Desligamento

Quando há uma rescisão de contrato, a empresa deve pagar ao colaborador as férias proporcionais ao período trabalhado mais ⅓ de férias. Esses valores entram junto aos demais benefícios do acerto trabalhista, como o 13º proporcional e o FGTS.

Considere que o profissional foi desligado da empresa sete meses após o início do contrato. Ele receberá o valor proporcional de férias a esses sete meses. No entanto, para validar o pagamento, é necessário estar em algum dos tipos de demissão abaixo:

Férias antecipadas

A lei prevê o pagamento de férias proporcionais quando o colaborador ainda não completou um ano desde as últimas. Dessa forma, se a pessoa precisar tirar uns dias ou for desligada, receberá o valor referente a esse período.

Por exemplo:

  • Ao completar um ano de empresa, João usufruiu dos 30 dias concedidos
  • No entanto, houve um desligamento quatro meses depois sem justa causa
  • João terá o valor proporcional aos quatro meses incluídos nas verbas rescisórias

Férias coletivas

Ainda que alguns não tenham trabalhado durante os doze meses, os funcionários têm direito a este benefício em caso de férias coletivas. Nesse caso, é preciso então calcular férias proporcionais para saber qual o saldo de dias será descontado.

O Artigo 139 da CLT diz que:

Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos, ou setores da empresa.

Portanto, além de conceder o período coletivo, a empresa poderá optar por dividir o recesso entre departamentos ou ser geral.

Em todos os casos acima é importante que a empresa saiba fazer o cálculo da maneira correta para respeitar o direito dos trabalhadores e evitar futuros problemas legais.

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Quais são os tipos de férias?

Ainda seguindo as determinações da CLT, é necessário entender quais são as situações apresentadas para calcular as férias. Desse modo, vamos mostrar o que é período concessivo, aquisitivo e indenizatório, explicando as diferenças entre eles.

Período aquisitivo

É o período relativo aos primeiros doze meses do colaborador na empresa, contados a partir do dia da admissão. Os dias disponíveis para desfrutar das férias vão ser proporcionais ao descrito pela lei, no Artigo 130. São consideradas faltas passíveis de desconto dos dias as faltas injustificadas, veja:

  • 30 dias corridos: quando não houver mais de 5 ausências;
  • 24 dias corridos: quando o trabalhador se ausentar de 6 a 14 vezes;
  • 18 dias corridos: quando a ausência for de 15 a 23 vezes;
  • 12 dias corridos: quando houver entre 24 e 32 faltas.

Período concessivo

O período concessivo é referente ao intervalo de tempo que a empresa tem para conceder as férias e o colaborador gozar delas. Ele tem início um dia após o encerramento do período aquisitivo.

Se a empresa não conceder as férias ao colaborador no tempo estipulado, fica sujeito a consequências, como pagar férias em dobro. Por isso é tão importante que o RH faça um controle das férias de forma eficiente, para evitar certos problemas.

Período indenizatório

Esse período ocorre quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas. No caso das férias, elas podem ser pagas em dobro, como já mencionamos. Contudo, quando falamos de duplicar o pagamento não significa que a pessoa vá tirar 60 dias.

A empresa deverá conceder os 30 dias de recesso, mas fazer o pagamento em dobro para o colaborador. É por conta desses detalhes que reforçamos a necessidade de gestores e RH estarem atentos com os prazos. Assim poderão evitar situações problemáticas que podem representar prejuízos financeiros.

Como calcular férias proporcionais?

O cálculo de férias proporcionais pode gerar muitas dúvidas. Por isso, gestores e profissionais de RH costumam ter algumas questões sobre como fazer essa conta.

Conforme mostraremos a seguir, para calcular as férias proporcionais, é só seguir o passo a passo:

  1.  Calcule seu salário bruto mensal: antes de fazer o cálculo de férias proporcionais, é preciso saber o valor do salário bruto mensal do funcionário
  2. Considere as frações mensais: o cálculo é feito em frações mensais, ou seja, o colaborador tem direito a 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Por isso, a cada mês na empresa é preciso somar 1/12
  3. Saiba o número de dias a serem tirados: a quantidade de dias que o funcionário deve tirar é calculada da seguinte forma: meses trabalhados ÷ 12 × 30 = quantidade de dias de férias. Por exemplo, se o colaborador trabalhou por 6 meses: 6 (meses) ÷ 12 × 30 = 15 dias de férias (metade de um mês)
  4. Abono de férias: o funcionário tem também o direito ao abono de férias, que representa o acréscimo de 1/3 do valor das férias

Vamos analisar um exemplo prático para entender melhor como calcular férias proporcionais. Colaborador trabalhou durante seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500,00, dessa forma temos o seguinte cálculo:

R$ 2.500,00 × 6 ÷ 12 = R$ 1.250,00

R$ 1.250,00 + R$ 417,00 (referente a ⅓) = R$ 1.667,00

Logo, R$ 1.667,00 é o proporcional de férias que o colaborador vai receber pelos seis meses trabalhados.

Férias proporcionais e rescisão

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é como calcular as férias proporcionais em caso de rescisão de contrato.

Nesses casos, quando há uma rescisão e não foi cumprido o período aquisitivo, a empresa tem a obrigação de calcular férias proporcionais para o colaborador. Dessa forma, o empregador irá pagar ao funcionário o valor proporcional aos dias trabalhados, conforme o cálculo mostrado acima.

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✨ Uma maneira melhor ainda é com o uso de um software de gestão de férias, como o da Factorial. Veja no vídeo como funciona:

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Principais dúvidas sobre férias proporcionais

Quem faz o pedido de férias? 

Seguindo a legislação, o responsável por estabelecer o período de férias seria a empresa. No entanto, a maioria das organizações flexibiliza essa decisão para atender aos interesses de seus colaboradores. Sendo assim, o recomendado é fazer uma reunião com o profissional e encontrar um caminho que seja benéfico para ambos.

👉 Quer saber alguns detalhes sobre abono e venda de férias? Leia nosso artigo focado nesse assunto 📚

Quando deve ser feito o pedido?

O empregador poderá conceder férias ao empregado após o período aquisitivo, e ao longo do período concessivo. No entanto, é preciso respeitar o aviso de férias, que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias.

Quando é feito o pagamento?

A legislação trabalhista define que o pagamento dos colaboradores deve ser feito dois dias antes do início das férias. Caso a empresa não cumpra esta determinação, o valor a ser pago deve ser dobrado.

Férias e Reforma Trabalhista: novas possibilidades

Com a Reforma Trabalhista, a grande novidade é que agora o colaborador pode dividir as férias, e não só aproveitá-las em apenas um período. Isso quer dizer que os 30 dias dos quais têm direito podem ser feitos em até 3 períodos diferentes, sendo que:

  • um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos;
  • os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

No entanto, essa divisão das férias não pode ser feita de qualquer maneira, algumas determinações foram feitas. Se quiser entender melhor como funcionam as férias fracionadas, poderá ler nosso artigo sobre o assunto.

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Gerenciar todos os pedidos de férias e controlar caso a caso pode ser muito trabalhoso para os profissionais de RH. Além dessas tarefas, este departamento tem que lidar com um grande número de tarefas burocráticas e importantes todos os dias.

Então, como otimizar estes processos? Como melhorar a gestão de férias dos seus colaboradores?

É sempre possível utilizar uma planilha de Excel para organizar as informações dos funcionários. Mas esse é mesmo o melhor jeito de fazer isso? Contar com planilhas que devem ser preenchidas regularmente pode não ser tão eficiente, sem mencionar os erros manuais que podem ocorrer!

A automação de processos pode torná-los mais eficientes e já foi implantada em diversas empresas. O setor de Recursos Humanos tem passado por grandes transformações digitais e conhecer as possibilidades pode fazer uma grande diferença no dia a dia da empresa.

Com a ajuda de um software de gestão de férias para RH é possível descentralizar o trabalho do RH e facilitar a rotina dos colaboradores. O software de recursos humanos da Factorial é uma dessas opções, com ele você terá os seguintes recursos disponíveis:

  • Gestão de férias e ausências: com esse recurso, seus colaboradores podem pedir férias por meio de um sistema rápido e intuitivo. Aprove ou rejeite os pedidos de seus funcionários apenas com um clique. Veja em um calendário da empresa todos que estão ausentes e o motivo e controle melhor a sua equipe.
  • Gestão de Documentos: organize e compartilhe documentos com um ou mais colaboradores rapidamente
  • Assinatura Digital: peça a assinatura de um funcionário através do software de gestão de férias e evite a perda de tempo em processos burocráticos.
  • E muito mais!

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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