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Férias fracionadas: regras segundo a Reforma Trabalhista [+ Planilha para Gestão de Férias]

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8 minutos de leitura
ferias fracionadas

O direito a férias é garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a Reforma Trabalhista trouxe novidades: o fracionamento de férias, as férias fracionadas.

Neste artigo, destacamos os principais pontos da CLT sobre o assunto, explicamos como funcionam as férias fracionadas em três períodos e o que diz a nova lei.

Nem todo mundo sabe como funcionam as férias do trabalhador, e com as mudanças, os departamentos de RH tiveram que se atualizar. Então, o que diz a lei sobre férias fracionadas na CLT?

A marcação de férias envolve diversas variáveis que devem ser consideradas pela empresa. Além disso, é importante que os funcionários também estejam atentos aos seus direitos e deveres. Dessa forma, ambas as partes conseguem alinhar os interesses e fazer uma boa gestão de férias.

Tire todas as suas dúvidas abaixo e encontre um modelo em Excel pronto para organizar as férias dos funcionários. Para que você entenda o tema, dividimos nosso artigo por partes. Assim, você vai direto ao assunto! Boa leitura.

O que são férias fracionadas?

Durante muitos anos, os dias de férias que cada colaborador tem direito só podiam ser tirados em no máximo dois períodos diferentes. No entanto, com as atualizações das leis trabalhistas, essa realidade mudou. Agora existe um fracionamento de férias diferente.

Antes que você ache que são muitas as alterações, adiantamos que a nova lei apresenta de diferente é a possibilidade de dividir as férias. Ou seja, fracionar em quantidades diferentes de dias os tradicionais 30 dias corridos de ausência remunerada.

Essa divisão das férias não pode ser feita de qualquer maneira, e por isso algumas determinações foram feitas. Veja a seguir quais as mudanças trazidas pela Reforma trabalhista e quais são as regras das férias fracionadas.


Férias fracionadas e Reforma Trabalhista

Agora que você já sabe o que são férias fracionadas, vamos às regras determinadas pela Reforma Trabalhista.

As normas do direito à férias estão descritas no artigo 7º, do inciso VXII da Constituição Federal. Já na CLT, as regras estão inscritas no artigo 134. Nele, a regulamentação afirmava que o colaborador somente podia tirar férias em um único período.

No entanto, também dizia que o fracionamento – em caso somente de exceção – poderia ser de dois períodos, e nenhum desses períodos poderia ser menor a 10 dias. Para os menores de 18 anos e os maiores de 50, essa exceção não poderia ocorrer.

Então, o que muda com as férias fracionadas?

Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações. Agora é possível tirar até 3 períodos de férias fracionadas. Isso dá mais flexibilidade e opções aos colaboradores, que podem aproveitar o período de descanso mais vezes por ano.

Veja abaixo como funciona e as principais regras das férias fracionadas em 3 períodos.

Férias fracionadas em três períodos: como funciona?

Com a novidade da Reforma, muitos trabalhadores começaram a se perguntar: como calcular férias fracionadas, quem pode decidir quando tirar e a quantidade de dias, entre outras questões.

Ao longo do texto, apresentamos mais detalhes sobre as férias fracionadas em 3 períodos. Sendo assim, vamos para o essencial, quais são as regras dos três períodos no caso de um trabalhador com 30 dias de férias?

  • Um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos.
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Além disso, há uma outra grande dúvida entre os colaboradores: Quem decide o período para tirar férias? Depende! Veja abaixo todos os detalhes.

Perguntas e respostas sobre as férias fracionadas

Veja a seguir as principais perguntas sobre o tema e tire suas dúvidas sobre as férias fracionadas em 3 períodos.

ferias fracionadas em 3 periodos

1. Quem escolhe o período das férias fracionadas?

Uma das regras que não sofreu alteração é quando o trabalhador pode tirar férias. Se você é da área de RH, é provável que saiba que as férias somente são permitidas após 1 ano de trabalho (12 meses de período de aquisição). Dessa maneira, as férias fracionadas na CLT devem ser gozadas no período concessivo, o que não mudou.

Segundo a Lei nº 13.467/2017, a Lei da Reforma Trabalhista, deve ser de acordo mútuo, com concordância do empregador e do empregado, a decisão por férias fracionadas e quando elas vão acontecer. Apesar de ser ato do empregador, advogados orientam que essa não seja uma decisão unilateral.

2. Pagamento das férias fracionadas

Muitos colaboradores têm dúvidas sobre quando será o pagamento das férias fracionadas. Como já diz a lei, o pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, continua da mesma maneira.

Ou seja, o pagamento das férias fracionadas também será sempre ao menos dois dias antes do início das férias. Caso haja atraso, o empregador deve pagar em dobro o funcionário.

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3. Empregado doméstico pode tirar férias fracionadas?

A legislação do empregado doméstico é a Lei Complementar nº 150/2015. Dessa forma, possui uma lei própria e que não permite o fracionamento em três períodos. O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.

4. E os colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 anos?

Outra mudança com a Reforma Trabalhista: agora não há distinção de idade, ambas categorias de funcionários podem gozar de três períodos de férias remuneradas. Antes disso, a CLT determinava que eles deveriam gozar das férias em somente um período. Esta regra pode somente ser alterada por convenção coletiva do sindicato.

5. Como vender as férias fracionadas?

Caso um funcionário queira vender suas férias, é preciso negociar com o empregador. A venda de férias é conhecida no mercado de trabalho como abono pecuniário, e possui regras específicas. Veja a seguir o que é abono pecuniário e como funciona no caso das férias fracionadas.

Abono pecuniário e férias fracionadas

Para saber se as férias fracionadas continuam valendo, precisamos saber o que é abono pecuniário. Este é o termo usado para a prática de venda de férias pelo colaborador, quando este apresenta a CLT. Essa prática ocorre mais frequentemente entre aqueles que precisam de renda extra para complementar seu salário e acabam vendendo seus dias de descanso para a própria empresa.

Vale lembrar que para estar dentro da legislação trabalhista, o abono pecuniário deve ser de no máximo um terço dos dias de férias remuneradas. Segundo o artigo 143 da CLT:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Agora podemos responder a pergunta sobre se o abono pecuniário continua valendo dentro da regra de férias fracionadas. A resposta é sim. Mas isso depende da quantidade de dias que o colaborador possui para vender suas férias. O que significa que a regra continua igual.

Para tornar esta explicação mais fácil, vamos dar dois exemplos:

Um trabalhador que teve até 5 faltas no período aquisitivo, possui 30 dias de férias. Desses 30 dias, ele pode chegar a vender até 10 dias, ou seja, 1/3 das férias, o máximo permitido por lei. No entanto, esta conta muda se o trabalhador tem entre 6 e 14 dias faltas e assim, o colaborador possui 24 dias de férias. Desses 24 dias, até 9 deles podem ser convertidos em abono pecuniário.

👉 Então como ficam as férias desses trabalhadores? Confira:

Exemplo 1

O trabalhador vende 10 dias e lhe restam 20. Desses, ele poderá fracionar em dois períodos suas férias: um de 15 dias e outro de 5 dias.

Exemplo 2

Para o segundo colaborador, após vender seus 9 dias de férias, lhe restam 15 dias. Dessa forma, ele somente pode tirar essas férias em um só período corrido.

Vale lembrar que o colaborador que deseja vender as férias, deve avisar a empresa onde trabalha do pedido 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

📥 [Modelo em Excel] Planilha para Gestão de férias 📑

Com uma planilha para a gestão de férias, organizar os dias de folga dos funcionários fica muito mais fácil. Neste documento, será possível organizar as principais informações. Antes de organizar o plano de férias, tenha em mãos os dados a seguir:

  • Nome do funcionário
  • Número de matrícula/identificação
  • Equipe
  • Gestor responsável
  • Período de férias

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planilha gestão de férias

No entanto, se busca automatizar e digitalizar essa tarefa, a melhor opção são os softwares de RH. Estes sistemas são capazes de simplificar a gestão de férias, já que tudo é feito online e no mesmo lugar.

Dessa forma, os gestores e o RH conseguem gerenciar os pedidos de férias sem precisar usar o e-mail, visualizar quem está ausente e quais os períodos de férias solicitados.

👉 Software de férias e ausências: Ferramentas para automatizar a gestão de férias

📽️ Veja como funciona 👇

Exemplos de férias fracionadas em 3 períodos

Pensando em como dividir as férias dos funcionários em três períodos? Listamos abaixo alguns exemplos de férias fracionadas em 3 períodos para aqueles trabalhadores que não vão usufruir do abono pecuniário.

Veja os exemplos a seguir:

  • 1º período: 5 dias corridos;
  • 2º período: 11 dias corridos;
  • 3º período: 14 dias corridos.

Ou

  • 1º período: 20 dias corridos;
  • 2º período: 5 dias corridos;
  • 3º período: 5 dias corridos.

Ou

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias corridos;
  • 3º período: 8 dias corridos.

Então, como você deve ter notado, não importa a ordem dos períodos de fracionamento. Basta entrar em acordo e combinar qual opção atende às necessidades de cada colaborador e da empresa.

Exemplo de férias fracionadas em 2 períodos

Já no caso de férias fracionadas em 2 períodos, a divisão pode ser feita de algumas formas. É importante lembrar que um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos. Sendo assim, um exemplo de férias fracionadas em 2 períodos seria:

  • 1º período: 14 dias
  • 2º período: 16 dias

Outras mudanças previstas pela Reforma Trabalhista

Além da possibilidade de tirar férias fracionadas em 3 períodos, a lei também abarcou os trabalhadores de período parcial. Isso quer dizer que colaboradores com até 5 horas de trabalho diárias, sobem de 18 dias de férias para os 30 dias de férias habituais de qualquer outra trabalhador de regime integral.

Nesse caso, também será possível vender 1/3 das férias. Assim como, continuam valendo as demais regras, como o fracionamento de férias.

Quando posso tirar férias?

A nova lei modificada pela Reforma Trabalhista estabelece que está vedado tirar férias dois dias antes de um feriado, assim como dois dias antes do repouso semanal remunerado. Essa regra vale tanto para as férias individuais quanto para as férias coletivas.

Ferramenta para Gestão de Férias e ausências

Se você achou o modelo em excel útil para fazer a gestão das férias, pode se surpreender com as mudanças que um software de RH pode trazer para o dia a dia do Departamento pessoal e do RH.  Estes sistemas são capazes de organizar tudo o que é preciso para planejar as férias dos colaboradores.

Um destes sistemas é o software de RH da Factorial. Com os recursos dessa ferramenta, é possível:

  • Visualizar no calendário de equipe todos os períodos de férias de cada colaborador
  • Os funcionários podem solicitar férias no próprio sistema
  • Os gestores podem aprovar ou negar as férias dentro do software
  • Reorganizar turnos e horários
  • Centralizar a documentação dos funcionários
  • Solicitar assinatura de documentos online
  • E muito mais!

Em resumo, um software garante a a gestão de ausências, folgas e férias em poucos cliques. Além disso, você pode fazer um teste de 14 dias sem custos para testá-lo na prática!

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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