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Férias coletivas: como funciona segundo a CLT [+ Planilha e eBook grátis]

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7 minutos de leitura
ferias coletivas como funciona

Férias coletivas são um período de descanso concedido a toda a empresa, ou a todos os colaboradores de determinado setor ou departamento da companhia.

RH e DP precisam saber tudo sobre férias coletivas: como funciona? Qual o cálculo? O que diz a CLT sobre este assunto? Como fazer o pagamento? Um software de gestão de férias pode ajudar muito.

Quando o assunto é férias, muita gente fica na dúvida. Os setores de RH e DP geralmente recebem essas dúvidas, e têm o dever de explicar ao colaborador seus direitos e deveres.

Por isso, este artigo é sobre as férias coletivas: como funciona, o que são e quem tem direito. Aliás, é importante lembrar que as férias coletivas fazer parte do direito a férias, que consiste em três modalidades desse tipo de ausência.

Então, sejamos objetivos: neste artigo, responderemos as principais perguntas sobre férias coletivas! Além disso, disponibilizamos gratuitamente para baixar uma planilha e calculadora de férias e um eBook sobre as leis trabalhistas.

Boa leitura!

Índice

O que são as férias coletivas?

Segundo a CLT, as férias coletivas são regulamentadas por dois artigos específicos. Sendo assim, desde já podemos notar que as férias coletivas são diferentes das “férias normais.

São os artigos 139 e 141, do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, que tratam na Consolidação das Leis do Trabalho sobre quando as férias coletivas podem ser colocadas em prática. Veja a seguir:

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 141 – Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)

A lei determina que as férias coletivas são decisão do empregador e somente ele pode escolher dar férias coletivas para os colaboradores da empresa ou para um departamento dela. Além disso, ainda há a possibilidade que a empresa escolha dar 15 dias de férias coletivas e outros 15 dias férias individuais.

No entanto, existem certas regras que as empresas precisam cumprir para que as férias coletivas possam acontecer. Vejamos essas regras a seguir!

Férias coletivas: como funciona?

As férias coletivas possuem algumas regras, conforme a CLT. São elas:

  • Podem ser concedidas férias coletivas em dois períodos diferentes dentro de um ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos;
  • A empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou órgão local do Ministério com uma antecedência mínima de 15 dias informando sobre as férias coletivas, apontando qual estabelecimento ou departamentos da empresa serão afetados;
  • Enviar cópia do comunicado acima ao mesmo tempo para os sindicados que representam a classe trabalhadora dos profissionais da empresa;
  • Fazer com que o comunicado também seja afixado nos ambientes de trabalho da empresa;
  • Em caso de cancelamento das férias coletivas, a empresa deve seguir o mesmo procedimento de aviso ao órgãos citados acima. Além disso, é obrigação da empresa garantir que os funcionários não tenham sofrido nenhum tipo de prejuízo.

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8 principais dúvidas sobre férias coletivas para RH

Existem muitas dúvidas sobre as férias coletvias, e o profissional de RH precisa saber respondê-las. Confira abaixo as principais perguntas, com as respostas atualizadas conforme a Reforma Trabalhista.

📝 [Artigo] Guia definitivo sobre o direito a férias dos funcionários: atualizado com a Reforma Trabalhista

1. Quem tem direito às férias coletivas?

A maioria das pessoas sabe que um trabalhador brasileiro tem direito a férias depois de cumprir 12 meses de trabalho. No entanto, essa condição muda com as férias coletivas.

Segundo a CLT, mesmo funcionários com menos de um ano de empresa podem sair de férias. Afinal, se toda a empresa ou todo o setor ao qual ele faz parte está saindo de férias, então também cabe a ele fazer o mesmo. Ou seja, é um direito desse trabalhador.

A única mudança neste caso é quanto ao pagamento das férias desse trabalhador. Nesse caso, o pagamento dessas férias coletivas será proporcional a quantidade de dias de férias que ele tem direito.

O restante dos dias deverão ser consideradas licenças remuneradas. Depois, quando esse trabalhador voltar à empresa e suas funções, uma nova contagem de férias serão iniciadas.

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2. Como funciona o pagamento das férias coletivas?

Da mesma maneira como acontece nas férias individuais, as férias coletivas exigem que haja um pagamento de 1/3 das férias. Este pagamento também deve ser feito dois dias antes do início das férias, como determina a lei. Caso contrário, deverá arcar com as punições.

Mas, se as férias coletivas são de menos de um mês, então o pagamento das férias é proporcional ao período concedido. Ou seja, se são dados 15 dias de férias, o valor a receber será 1/3 referente aos 15 dias de férias, o que significa 1/6 do salário do mês. Quando o colaborador tire o resto das férias, deverá ser feito o pagamento dos restantes dos dias.

👉 Como calcular as férias de seus funcionários? Confira aqui no nosso artigo sobre abono ou venda de férias!

3. É possível rejeitar as férias coletivas?

A lei é muito explicativa neste ponto: o funcionário não pode rejeitar as férias coletivas. Pois, como falamos acima, as férias coletivas são uma decisão do empregador. Sendo assim, podemos classificar as férias coletivas como obrigatórias e não opcionais.

4. As férias coletivas são descontadas das férias individuais?

A resposta para esta pergunta é sim. O período que a empresa escolheu como férias coletivas irá contar nos dias de férias ao que o trabalhador tem direito.

Por exemplo: um trabalhador ficou 20 dias de férias coletivas. Nesse caso — supondo que este trabalhador já cumpriu seu período aquisitivo —, ele ainda tem direito a mais 10 dias férias. No total, somará os 30 dias por ano: férias coletivas + férias individuais.

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5. Há alguma exceção?

Antes, a lei determinava uma exceção para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50. Eles não poderiam ter suas férias fracionadas, como no exemplo dado acima.

Por isso, sempre que a empresa decidia formalizar férias coletivas, deveria determinar que os trabalhadores dessa exceção tirassem seus dias de férias individuais antes ou após as férias coletivas. Isso constava no segundo parágrafo do artigo 134.

§ 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Após a Reforma Trabalhista, contudo, a nova CLT perdeu esse parágrafo. Em outras palavras, menores de 18 anos e maiores de 50 obedecem às mesmas regras que os demais funcionários. Ou seja, podem ter o período fracionado em até 3 vezes, desde que:

  • um dos períodos não tenha menos de 14 dias;
  • os outros períodos não sejam inferiores a 5 dias.

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6. O que acontece com os funcionários afastados?

Funcionários com contratos de trabalho suspensos ou interrompidos por motivos como licença-maternidade, licença remunerada, auxílio-doença e entre outros, não gozam de férias coletivas. Isso porque eles continuam a usufruir do direito que estão passando no momento.

Os funcionários afastados somente gozam de férias coletivas em uma situação: quando têm sua interrupção finalizada antes da paralisação das atividades da empresa.

7. A empresa pode escolher os colaboradores que entrarão em férias?

A empresa escolhe as férias coletivas, mas ela não pode escolher os trabalhadores específicos, somente um departamento da empresa que deve ficar de férias. Aliás, as férias coletivas são assim consideradas se ao menos um setor inteiro está descansando.

Então, como fica, por exemplo, o planejamento de escalas ou turnos dos trabalhadores? A resposta é simples: a organização de turnos para os trabalhadores que não foram afetados pelas férias coletivas continua em funcionamento pleno.

8. Qual a melhor maneira de fazer um controle de férias?

Uma planilha de gestão de férias, folgas e ausências pode ajudar o RH a fazer esse controle. Inclusive, oferecemos um modelo em Excel gratuito! Clique aqui para baixar.

Contudol, a melhor maneira é ter todas as informações centralizada em um só lugar: um software de gestão de férias especializado para RH. Isso porque, além de um melhor controle das ausências e férias de cada funcionário, setor ou departamento, também é possível administrar os documentos sobre licença médica, por exemplo.

O software de gestão de férias para RH da Factorial pode ser uma ótima opção. Ele é conhecido como o software “tudo em um”, porque centraliza todas as informações e as mais diversas tarefas de RH.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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