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Layoff: o que é, como funciona e o que diz a lei no Brasil

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7 minutos de leitura

Se no exterior o termo ‘layoff’ é utilizado como sinônimo de demissão em massa, no Brasil é diferente. Entenda o que significa essa prática e como ela pode ajudar sua empresa em momentos de crise.

Como gerente de RH ou CEO da empresa, um dos aspectos mais indesejáveis do trabalho, e que você provavelmente terá que lidar em algum momento, é a demissão de funcionários. Informar a um funcionário de seu desligamento da empresa nunca é fácil, e pode provocar sentimentos de culpa e ansiedade em ambas as partes.

Além disso, a demissão em muitos casos é um desafio do ponto de vista legal, uma vez que há vários fatores a serem considerados para garantir a conformidade do RH com a lei.

Uma das alternativas neste momento é a prática do layoff. Não exatamente uma novidade no mundo corporativo, mas que vem ganhando cada vez mais a atenção das empresas. 

Mas qual é a diferença entre o layoff e a prática de demissão em massa tradicional? Neste artigo, você entende como funciona o layoff e qual é a previsão legal desta prática na CLT. 

Entenda também como essa medida pode auxiliar empresas em momentos de crise, e ser vantajosa tanto para a organização quanto para os colaboradores.

Boa leitura!

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Layoff: o que é e como funciona essa prática

Apesar de as demissões não serem uma prática agradável, elas fazem parte da realidade de qualquer empresa e do dia a dia do setor de RH. Por isso, lidar com esse desafio é extremamente importante, e a prática de layoff é uma alternativa neste momento.

Na teoria, layoff é quando você encerra a posição de um funcionário na empresa sem que isso seja motivado pelo comportamento ou falta de produtividade do colaborador. Na maioria dos casos, o layoff em geral ocorre em momentos de crise ou dificuldades financeiras.

Contudo, no Brasil, o termo layoff é utilizado em referência à suspensão temporária de contrato de trabalho. E é sobre isso que falaremos neste texto.

Durante a pandemia, foi possível presenciar a prática de demissão em massa em diversas empresas, sejam elas grandes ou pequenas.

Ela tem se tornado bem popular principalmente em empresas de tecnologia, como a Meta, que anunciou recentemente mais 10 mil demissões, e o Twitter, que decidiu demitir, no final de 2022, 50% de sua força de trabalho.

Esse tipo de desligamento é uma estratégia muito utilizada para reduzir a força de trabalho de uma empresa e, consequentemente, o valor de sua folha de pagamento.

Porém, a ideia do layoff é trazer uma alternativa à demissão em massa. Essa prática busca justamente evitar a rescisão contratual, estabelecendo um período determinado de redução das atividades do colaborador.

A seguir, confira como funciona o layoff no Brasil e as vantagens da prática para as empresas.

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Por que as empresas aderem à prática de layoff?

É fato que a questão financeira está entre as principais para a adoção da prática de layoff. Mas existem alguns motivos específicos que podem levar as empresas a tomar essa decisão. Confira a seguir.

Redução de demanda

Se uma empresa experimenta uma queda drástica em suas vendas, isso certamente terá um impacto direto no fluxo de caixa. E a prática do layoff pode ajudar a equilibrar essa conta. Principalmente reduzindo custos de acordo com a perda de receita.

A redução de demanda foi algo muito comum após março de 2020, com a pandemia, e forçou algumas empresas a fazerem cortes e demissões em massa. Porém, o layoff se mostrou, em alguns casos, uma alternativa mais vantajosa.

Crise ou desaceleração econômica

Se uma economia está passando por uma depressão financeira ou recessão, é muito comum que algumas empresas decidam demitir funcionários. Isso acontece para equilibrar as contas e permanecer firme no mercado. 

Com isso, o layoff pode ajudar a empresa a ter uma alternativa à demissão. Ou seja, não perder bons funcionários, e sim reduzir despesas e gastos em um momento estratégico. 

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Reestruturação corporativa

Outro caso em que a realização de layoffs é muito comum é quando a empresa passa por um processo drástico de mudança ou reestruturação.

Neste caso, é possível reduzir as atividades durante um determinado período, a fim de analisar quais serão as posições que seguirão relevantes dentro da empresa.

A automatização de processos com o uso de tecnologia é um exemplo de reestruturação, uma vez que a máquina acaba substituindo o humano, e demissões podem vir a ser inevitáveis.

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O que diz a lei: como aplicar o layoff no Brasil

No Brasil, existem duas maneiras de aplicar o layoff: com a suspensão do contrato de trabalho ou com a redução da remuneração e da jornada de trabalho. Veja mais sobre cada uma delas a seguir.

Suspensão de Contrato de Trabalho

A Suspensão de Contrato de Trabalho acontece quando o trabalhador não trabalha e não recebe nenhum pagamento. Contudo, o vínculo empregatício permanece intacto. Ou seja, não ocorre a demissão.

Porém, para que isso seja possível, existem algumas regras a serem seguidas:

  • a prática deve durar de 2 a 5 meses;
  • o funcionário deve ser notificado com ao menos 15 dias de antecedência;
  • uma ajuda financeira mensal, sem natureza salarial, pode ser exigida pelo Sindicato de Classe dos Trabalhadores;
  • colaborador deve autorizar a prática por meio de um documento assinado por ele;
  • funcionário deve participar de algum curso de qualificação durante a suspensão;
  • o salário será pago pelo FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador). Sempre respeitando o limite do teto do seguro desemprego;
  • se o profissional for demitido durante a suspensão, ou em até 3 meses após o retorno do trabalho, recebe uma indenização do empregador.

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Redução da remuneração e da jornada de trabalho

Já a redução da remuneração e da jornada de trabalho, como o próprio nome diz, sugere a redução da jornada e do salário. Nesse caso, as empresas devem:

  • possuir um acordo prévio com o sindicato da categoria, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho;
  • reduzir até 25% da jornada e do salário; 
  • aplicar a regra em até 3 meses, com direito a prolongar o período caso haja motivo justificável;
  • o pagamento dos salários é feito pela empresa.

Layoff e boas práticas para o setor de RH

Por fim, agora é hora de chegar ao cerne da questão: o que o setor de RH pode fazer para melhorar seus processos internos e lidar com layoffs da melhor maneira possível?

A seguir, elencamos algumas boas práticas para RH que podem fazer toda a diferença para a sua empresa durante a prática de layoffs. Confira!

Busque outras alternativas

Tenha em mente que a prática de layoff ou demissões em massa devem ser sempre seu último recurso. Assim, se você está considerando demitir funcionários ou reduzir suas atividades, o ideal é sempre considerar outras opções.

Afinal, nem sempre dispensar seus colaboradores pode ser a melhor opção. É necessário considerar o impacto que essas reduções de atividades podem ter em seu negócio. Reduzir custos pode ser bom, mas se um funcionário é uma peça importante da equipe, perdê-lo pode ter grandes impactos na produtividade. 

Isso aconteceu com o Twitter, que decidiu chamar parte dos funcionários de volta ao trabalho após uma demissão em massa. 

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Congelamento de salários

Se você optar por essa solução, certifique-se de comunicar a sua equipe o motivo do congelamento, a fim de evitar uma desmotivação geral.

O ideal é que essa medida aconteça apenas se necessário, uma vez que o congelamento de salários pode acabar diminuindo, em certa medida, a produtividade das equipes.

Redução temporária de benefícios

Essa é uma opção que pode dar um tempo maior para a empresa se recuperar financeiramente, sem ter que aderir ao layoff. É possível, por exemplo, aplicar descontos em folhas em benefícios que anteriormente eram gratuitos, como vale-alimentação e plano de saúde

Outra boa prática é incentivar videoconferências em vez de viagens de negócios. Ou mesmo cortar assinaturas de serviços não tão necessários à empresa.

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Esteja sempre dentro da lei

Como explicamos, para garantir que a prática de layoff seja feita de maneira correta e dentro da lei, o setor de RH deve estar sempre atualizado sobre o tema. 

Por isso, vale dar uma conferida nas leis federais e também estaduais sobre demissões em massa e layoffs, entendendo todas as obrigações do empregador.

Para que não haja dúvidas a respeito do processo de layoff na legislação trabalhista, o profissional de RH deve atentar-se às seguintes leis:

  • Lei nº 4.923/65: fala sobre o layoff referente à redução da jornada de trabalho;
  • Art. 476-A da CLT: artigo que explica sobre a permissão da suspensão do contrato de trabalho a fins de requalificação profissional.

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Crie um bom plano de comunicação

Se você decidir aderir ao layoff, certifique-se de que sua política de comunicação interna esteja preparada para responder a diversas dúvidas de funcionários que possam surgir. 

O setor de RH deve poder responder não apenas do que se trata o layoff, mas como funciona a questão dos pagamentos, por quanto tempo a prática será realizada, e como será o retorno ao trabalho de forma integral no futuro.

✅ Gestão de RH: layoff e leis trabalhistas

Por fim, fica claro a importância de o setor de RH estar por dentro das leis trabalhistas e das melhores práticas do mercado, tanto no caso dos layoffs, quanto das demissões em massa.

Além disso, pode fazer toda a diferença possuir neste momento acesso às melhores ferramentas do mercado. Não apenas para fazer o trabalho “pesado” do dia a dia. Mas também lidar com questões referentes a admissões e desligamentos.

Com o software de RH da Factorial, sua empresa poderá realizar tarefas básicas e burocráticas do dia a dia de forma muito mais rápida, simples e eficiente. 

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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