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O RH pode fazer a consulta de antecedentes criminais dos candidatos?

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7 minutos de leitura
consulta de antecedentes criminais

A consulta de antecedentes criminais é um assunto complexo e controverso. Muitas vezes, as empresas podem exigir essas informações. Mas será que é papel do RH solicitá-las? Saiba o que diz a lei e como evitar práticas discriminatórias.

Entre muitas das funções do Recursos Humanos, uma delas é realizar a seleção e o recrutamento dos profissionais que irão trabalhar em uma empresa. Contudo, muitas vezes os limites de quais informações devem ser solicitadas neste momento não são tão claros. 

Por exemplo, em muitas situações a empresa pode querer saber mais sobre os antecedentes criminais dos candidatos. A fim de garantir que estão contratando pessoas confiáveis e seguras.

A questão é que a consulta de antecedentes criminais é um assunto complexo e que envolve várias questões éticas, legais e de privacidade. Afinal, o RH pode fazer a consulta de antecedentes criminais dos candidatos?

Neste texto, confira mais sobre o assunto e saiba quais são as implicações da prática de consulta de antecedentes por parte do setor de RH. Então, boa leitura!

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O que é a consulta de antecedentes criminais?

O primeiro passo, antes de abordarmos diretamente a questão da consulta de antecedentes criminais, é entender o papel do RH dentro de uma empresa. E mais especificamente no processo de recrutamento e seleção.

Como sabemos, o setor de Recursos Humanos é responsável por atrair, selecionar, desenvolver e reter talentos para a organização. Isso significa ser capaz de avaliar habilidades, competências e experiências dos candidatos. Identificando, assim, quais deles são mais adequados para as vagas disponíveis.

No entanto, a seleção de pessoas não é uma tarefa simples. E a segurança da empresa também deve ser algo a se considerar. Nesse sentido, um processo de recrutamento eficiente e bem estruturado pode evitar problemas futuros em relação a uma contratação inadequada. E neste sentido a consulta de antecedentes criminais pode ser algo muito útil.

Mas será que é permitido, pelas leis trabalhistas atuais, fazer a checagem deste tipo de informação? É o que veremos a seguir!

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Como funciona a consulta de antecedentes no Brasil

Para entendermos melhor a questão da consulta de antecedentes criminais, vale fazer uma reflexão: para que essas informações são necessárias?

Um bom exemplo de caso em que essa consulta pode ser útil é no caso de uma empresa que está em busca de um motorista de carga. Nesse caso, pode ser muito importante saber se o candidato já teve problemas com a lei relacionados ao trânsito, certo? Isso evitaria muitos problemas.

Outro caso é na contratação de profissionais que lidam com crianças ou com idosos. O que também costuma ser um caso delicado. Afinal, nem sempre as referências são o bastante. Muitas vezes o ideal é ter certeza de que o passado dessas pessoas é idôneo.

Porém, na maioria dos casos, fazer a consulta de antecedentes criminais não é uma prática simples e direta. Existem muitas questões éticas, legais e de privacidade a se considerar antes de decidir seguir este caminho.

Por fim, condicionar o processo de seleção e recrutamento a questões jurídicas e criminais pode ser discriminatório, tornando o recrutamento não inclusivo. Isso porque pendências com a justiça devem ser resolvidas com a justiça. E, na prática, todos possuem os mesmos direitos como cidadão.

Em outras palavras, ficou claro que essa é uma questão bem delicada. Então, para que tudo possa ser feito dentro do que diz a lei e a ética, é importante se aprofundar ainda mais no tema. 

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Quando essa consulta é permitida?

como consultar antecedentes criminais

Como mencionado anteriormente, apesar de ser um assunto delicado, a questão da consulta de antecedentes possui suas exceções. Isso porque, mesmo podendo ser visto como uma atitude discriminatória, existem alguns cargos e profissões que, por sua natureza, justificam essa consulta.

Assim, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é permitida a exigência de uma certidão negativa, ou da consulta de antecedentes criminais, em casos específicos.

Mas, caso o entendimento do TST não seja respeitado, o setor de RH e a empresa podem ser estar cometendo um ato de discriminação. Portanto, é necessária muita cautela.

Enfim, entre as atividades que podem justificar a solicitação da consulta de antecedentes criminais, estão:

  • Cuidadores de idosos, menores e pessoas com deficiência (como em asilos, creches e instituições similares);
  • Empregados domésticos;
  • Bancários e profissões relacionadas;
  • Motoristas rodoviários de cargas;
  • Trabalhadores que lidam com informações confidenciais;
  • Empregados que manuseiam substâncias tóxicas e entorpecentes;
  • Trabalhadoras que possuem porte de arma;
  • Empregados do setor agroindustrial que utilizam ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • e similares.

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O que considerar antes de consultar informações criminais

Reiteramos que a consulta de antecedentes criminais não é uma prática simples, e portanto essa deve ser uma decisão tomada com cuidado.

O ideal é que, antes de fazer a consulta de antecedentes criminais, sejam considerados alguns fatores. Confira a seguir os principais deles.

Questões éticas

Conforme já mencionamos, a consulta de antecedentes criminais pode levantar questões éticas perante a organização. Como a discriminação e o estigma. 

Afinal, se uma empresa decide não contratar um candidato com base em sua ficha criminal, isso pode ser considerado discriminatório. E isso pode levar à exclusão de pessoas que, mesmo com histórico com a justiça no passado, são qualificadas para o trabalho.

Esse tipo de atitude também pode reforçar estereótipos e preconceitos. Como a ideia de que pessoas que já tiveram problemas com a lei, mesmo que tenham cumprido sua pena, são necessariamente perigosas ou pouco confiáveis.

Questões legais

Além disso, a consulta de antecedentes criminais também pode levantar questões legais. Principalmente em relação à privacidade e à proteção de dados sensíveis.

Em alguns países, existem leis que limitam a consulta de antecedentes criminais para determinadas profissões. No Brasil, por exemplo, a prática é restrita por lei, salvo em casos específicos, como já explicamos.

Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que as informações pessoais devem ser coletadas e utilizadas de forma transparente. Isto é, com consentimento do titular dos dados. 

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Implicações na reputação da empresa

Solicitar a consulta de antecedentes criminais pode ter várias implicações para os candidatos e para a empresa.

Isso porque, se de um lado pode ajudar a organização a identificar possíveis riscos, por outro a prática pode excluir candidatos qualificados. Além de fortalecer estereótipos e discriminar certos grupos.

Além disso, a consulta de antecedentes criminais pode ter implicações para a imagem da empresa. Se a sua empresa for considerada discriminatória ou violar as leis de proteção de dados, isso pode afetar a sua reputação geral. E, em certos casos, até mesmo gerar processos judiciais.

Alternativas à consulta de antecedentes criminais

atestado de antecedentes criminais

Por todas essas razões, é importante que as empresas tenham políticas claras e transparentes em relação à consulta de antecedentes criminais. Mas o ideal, na maioria dos casos, é buscar alternativas a esta prática. 

A boa notícia é que existem outras formas que permitem ao RH avaliar a conduta dos candidatos. Sem violar sua privacidade, e sem perpetuar preconceitos. Entre elas, estão:

  • Entrevistas comportamentais: em vez de se basear em informações de antecedentes criminais, o RH pode realizar entrevistas comportamentais. Assim, é possível avaliar a conduta e o caráter do candidato. 
  • Verificação de referências: muito comum, essa alternativa permite verificar as referências profissionais e pessoais dos candidatos. Isso pode ajudar a avaliar a reputação e a conduta da pessoa em questão.
  • Testes psicológicos: testes psicológicos também podem ajudar a avaliar a personalidade e o comportamento do candidato. Com isso, é possível identificar possíveis riscos e avaliar se o profissional está realmente de acordo com a cultura e os valores da empresa.

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Melhore seu processo seletivo com ajuda da tecnologia

Por fim, fica claro que a consulta de antecedentes criminais é um tema muito denso. E justamente por isso é importante que o profissional de RH esteja por dentro do assunto e do que diz a lei e o Ministério do Trabalho.

E se a sua empresa deseja buscar a prática de consulta de antecedentes criminais, nos casos em que ela não é necessária, a tecnologia pode ser uma grande aliada.

Atualmente, existem softwares de gestão que permitem gerenciar todo o processo de Recrutamento e Seleção da sua empresa. Tudo de forma centralizada, a fim de garantir a coleta das informações mais relevantes durante o processo seletivo.

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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