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Afastamento do trabalho: quais são os tipos e o que diz a CLT

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7 minutos de leitura
afastamento do trabalho

Se você é um profissional de RH ou DP e quer estar preparado para lidar com o afastamento do trabalho dos colaboradores, então confira este artigo completo!

O afastamento do trabalho pode gerar muitas dúvidas tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Por isso, é importante que os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal busquem se informar sobre o tema, se quiserem garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados conforme a CLT.

Vale lembrar que o afastamento do trabalho pode ser necessário em diversas situações, como em casos de doenças, lesões ou acidentes. Em todos os casos, é fundamental seguir os processos para garantir que o colaborador seja assistido de maneira adequada.

Abaixo, saiba tudo sobre afastamento no trabalho, quais são os tipos e o que diz a legislação brasileira. Boa leitura!

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O que é afastamento do trabalho?

O afastamento do trabalho ocorre quando o funcionário não pode cumprir sua jornada por um motivo justificado e apoiado pela lei, sem prejuízos em relação ao pagamento e podendo ser até mesmo por tempo indeterminado.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regula todos os detalhes sobre o afastamento, mas requer comprovação do motivo pelo trabalhador. Portanto, quando não comprovado, o empregador pode descontar do salário os dias de ausência.

O atestado que comprova o motivo do afastamento deve ser entregue no primeiro dia útil após o retorno do funcionário. A CLT prevê diversas situações para o afastamento, onde o colaborador tem o direito receber seu salário, e determina o prazo médio para cada tipo de afastamento.

Por isso, o RH e o DP devem saber as normas da CLT para garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados durante o afastamento.

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Como funciona o afastamento do trabalho?

A CLT determina quais casos de afastamento garantem a remuneração do colaborador, como licença-maternidade, licença por motivo de doença na família, entre outros. Por conta disso, cabe aos setores responsáveis, como de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, garantirem que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Esses processos incluem a comunicação com o INSS e a orientação ao colaborador sobre seus direitos e deveres durante o afastamento, por exemplo.

Além disso, ao retornar ao trabalho, o funcionário deve apresentar o laudo médico ou a alta do INSS à empresa para poder voltar às suas atividades normalmente. É importante que o RH e DP acompanhem esse processo e garantam que todos os trâmites sejam realizados adequadamente para evitar problemas trabalhistas.

💡 Leia também: O que o RH precisa saber sobre o cálculo do INSS

Impactos do afastamento do trabalho

O afastamento do trabalho pode trazer diversos prejuízos para a empresa e para os colaboradores. Os maiores impactos para a empresa são a perda do trabalho realizado pelo funcionário, equipe sobrecarregada, necessidade de contratação temporária, capacitação e treinamento, além de prejuízos financeiros.

Por outro lado, dependo do tipo de afastamento, os funcionários podem ter problemas financeiros, isolamento do time, entre outros.

É importante que as empresas tenham políticas e procedimentos claros para lidar com o afastamento e minimizar seus impactos negativos.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

Quais são os tipos de afastamento do trabalho previstos na CLT e como eles são regulamentados? Existem diferentes tipos de afastamentos do trabalho previstos pelas leis trabalhistas, cada um com suas regras específicas que devem ser observadas pelo RH e DP.

Além de fornecer as garantias aos trabalhadores em casos de afastamento do trabalho, o que esses setores podem fazer nessas situações? Veja abaixo os casos mais comuns e como proceder:

1. Afastamento do trabalho por cirurgia 

O afastamento do trabalho por cirurgia é devido a operação com tempo de recuperação inferior ou superior a 15 dias. Em casos inferiores de 15 dias, não é necessário dar entrada no INSS.

Dessa forma, o funcionário deve apresentar o atestado médico à empresa, evitando que o empregador realize descontos no salário. É importante que o setor de RH oriente os funcionários a respeito dos procedimentos necessários e arquive o atestado médico do trabalhador para evitar problemas futuros.

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👉 Leia também sobre o que RH e DP precisam saber sobre Seguridade Social

2. Afastamento do trabalho por doença INSS

O afastamento do trabalho por doença INSS ocorre quando o colaborador precisa se afastar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente.

O funcionário deve entregar o atestado médico ou o comunicado de acidente de trabalho ao RH. Assim, os integrantes desse setor devem aconselhar o colaborador sobre o processo de requisição da perícia médica e sobre os documentos necessários.

O empregador deve fornecer uma declaração assinada com as informações do último dia de trabalho. É responsabilidade da empresa fornecer esses documentos para agilizar o acesso do trabalhador aos seus direitos. Dessa forma, o trabalhador pode dar entrada no pedido de afastamento do INSS para garantir seu auxílio-doença.

3. Afastamento pela licença-maternidade 

Muitas profissionais não sabem como conseguir o afastamento do trabalho por gravidez ou o afastamento do trabalho por estresse na gravidez.

A licença-maternidade é um direito da funcionária gestante e contribuinte do INSS. Essa licença assegura a ausência de 120 dias do trabalho sem perda do emprego e do salário.

O RH da empresa deve estar atento a essa questão e orientar as trabalhadoras sobre os procedimentos necessários para dar entrada na licença.

Além disso, é fundamental que o setor tranquilize a colaboradora gestante, fornecendo todas as informações relacionadas à estabilidade no emprego. Isso porque a gestante não pode ser demitida sem justa causa e deve ser reintegrada ao cargo que ocupava após o término da licença-maternidade.

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4. Afastamento do trabalho por depressão

Se um funcionário apresentar sintomas de depressão relacionados ao ambiente de trabalho, o RH deve ajudá-lo a reunir os documentos necessários para dar início ao processo de afastamento do trabalho por depressão. 

O colaborador deve comprovar que o transtorno está sendo causado pelo ambiente de trabalho e apresentar laudos e outras evidências. Após o trabalhador passar pela perícia do INSS, poderá ser determinado o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

O RH também deve orientar o trabalhador sobre seus direitos, a estabilidade no emprego e a reintegração após o afastamento.

💡 Leia também sobre como o RH deve lidar com a ansiedade no trabalho

5. Outros tipos de afastamentos previstos pela lei

Além dos tipos de afastamentos do trabalho mencionados, existem outras situações em que a ausência do colaborador é justificada. Abaixo, veja como o RH pode lidar com essas situações previstas no art. 473 da CLT:

  • Licença-casamento: até 3 dias consecutivos de afastamento do trabalho;
  • Pré-natal: até 6 consultas médicas e exames complementares durante o horário de trabalho;
  • Licença-paternidade: 1 dia na primeira semana após o nascimento do filho e mais 5 dias após;
  • Doação de leite materno: afastamento válido com atestado de banco de leite oficial;
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de afastamento para doação de sangue;
  • Consultas médicas: 1 dia a cada 12 meses para acompanhamento de filhos de até 6 anos a consultas médicas;
  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses de afastamento para realização de exames preventivos;
  • Falecimento: até 2 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
  • Alistamento militar: afastamento pelo tempo necessário para cumprir exigências do Serviço Militar;
  • Alistamento do eleitor: até 2 dias consecutivos de afastamento para cumprir obrigações eleitorais;
  • Justiça: falta justificada pelo tempo necessário em caso de comparecimento ao juízo;
  • Evento sindical: afastamento pelo tempo necessário em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro;
  • Convocação para mesário: até 4 dias de afastamento sem prejuízo salarial;
  • Greve: dias de greve aprovados pela Justiça do Trabalho são considerados faltas justificadas;
  • Exame vestibular: falta justificada com documentação durante provas de exame vestibular para ingresso em instituição de ensino superior.

👉 Licença-nojo ou licença-óbito: o que é e quais os direitos do colaborador

📖 Leia mais sobre o Artigo 473 da CLT: a lei sobre as faltas justificadas e como elas funcionam

Como o RH pode realizar a gestão de afastamentos?

Para gerenciar as solicitações de afastamentos e ausências dos colaboradores, é importante contar com a ajuda de software de RH. Uma solução eficiente é o software de Recursos Humanos da Factorial, que permite aos funcionários solicitar dias de ausências, afastamentos e férias em apenas alguns cliques.

O RH e o gestor da equipe podem aprovar ou recusar a solicitação conforme o motivo da ausência. Além disso, o software garante que todos na empresa saibam quando um funcionário estará ausente.

Usar esse tipo de software especializado ajuda a simplificar e agilizar o gerenciamento de afastamentos, economizando tempo e aumentando a produtividade do setor de RH.

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Diferença entre abandono, ausência e afastamento do trabalho

Todo profissional de RH precisa saber as principais diferenças entre abandono, ausência e afastamento do trabalho por 30 dias. Confira:

  1. Abandono do trabalho: é a ausência intencional e sem justificativa do trabalhador por 30 dias consecutivos. Pode resultar em demissão por justa causa e exigência de indenização pelo empregador;
  2. Ausência do trabalho: pode ser justificada por determinados motivos, mas desde que tenha menos de 15 dias;
  3. Afastamento do trabalho: pode ser temporário ou definitivo, sendo motivado por questões legais ou contratuais, como doença, licença-maternidade, entre outros. A partir do 16° dia, é preciso encaminhar ao INSS, que ficará responsável por pagar o salário ao trabalhador.

RH: procure sempre se manter informado sobre afastamento do trabalho para evitar maiores problemas para os colaboradores e para a empresa! 

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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