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Saiba o que é a CCT: Convenção Coletiva de Trabalho

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6 minutos de leitura
cct convenção coletiva de trabalho

As leis trabalhistas no Brasil são regidas hoje pela Consolidação das Leis do Trabalho. Na prática, a CLT estabelece regras que devem proteger o trabalhador, determinando quais são os seus direitos e deveres perante às empresas. Contudo, nem sempre a CLT é capaz de abranger todas as necessidades do mercado de trabalho, e justamente por isso existe a chamada CCT: Convenção coletiva de trabalho.

As Convenções Coletivas (CCTs) são documentos que resultam de negociações entre sindicatos patronais (que defendem os interesses das empresas) e os sindicatos laborais (que defendem os interesses dos trabalhadores).

Com isso, ambas as partes se reúnem e estabelecem acordos que podem ajustar, complementar ou mesmo alterar regras anteriormente previstas pela CLT.

Porém, mesmo sendo um instrumento bastante conhecido de negociação, muitos profissionais de RH ainda possuem dúvidas sobre a convenção coletiva de trabalho. Afinal, quais são os seus limites perante as regras da CLT, e quais seus benefícios para empresas e trabalhadores?

A seguir, tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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O que é a CCT: Convenção coletiva de trabalho?

Como explicamos, as convenções coletivas são acordos obrigatórios firmados entre dois sindicatos: o sindicato patronal e o trabalhista. Seu objetivo é definir e atender condições especiais de trabalho para uma determinada categoria. 

Assim, esse documento possui o poder, em alguns casos, de complementar ou mesmo alterar as regras propostas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Isso acontece a partir de discussões, propostas e contrapropostas vindas de ambas as partes, em busca de melhores condições para os trabalhadores e para a empresa.

Vale dizer que as regras propostas não são definitivas. Elas possuem uma duração específica e devem ser revisadas de forma periódica. Ou seja, de tempos em tempos o documento da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho é substituído por outro, com novos termos.

Em geral, é preciso dizer claro que os termos da CCT costumam ser mais vantajosos aos trabalhadores em relação ao que diz a CLT. Mas isso não é mais obrigatório após a Reforma Trabalhista de 2017. Falaremos mais sobre isso adiante.

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CCT ou ACT: diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo

Porém, antes de prosseguirmos com nosso conteúdo, é importante esclarecer uma dúvida comum em relação à CCT e aos ACT. Ou seja, a diferença entre uma convenção coletiva de trabalho e um acordo coletivo.

Basicamente, a convenção coletiva (CCT) diz respeito a toda uma categoria trabalhista. E portanto determina quais regras serão seguidas por toda a categoria de acordo com o que é acordado entre as partes.

Já o acordo coletivo é muito mais específico. Ele considera uma ou mais empresas de forma particular, firmando regras acordadas entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa em questão.

É importante que o setor de RH, Departamento Pessoal e a empresa como um todo entendam que os acordos coletivos sempre estão acima do estipulado pelas convenções coletivas. 

Em outras palavras: se uma alíquota é determinada na convenção coletiva, todas as empresas daquela categoria devem segui-la. Mas se um acordo coletivo for realizado exigindo uma alíquota maior para determinada empresa, deve ser aplicada a regra do acordo.

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Importância das convenções coletivas para empresa e trabalhador

Obviamente, a principal relevância das convenções coletivas é permitir que empresa e trabalhadores discutam melhores condições de trabalho para uma categoria específica, sem necessariamente estarem presos a normas pré-definidas pela CLT

A ideia é permitir que melhores condições sejam criadas para os funcionários, porém sem ignorar os interesses da empresa como um todo. 

Além disso, a possibilidade de realizar uma convenção coletiva de trabalho oferece ao empregador maior segurança jurídica. Isso evita que ações trabalhistas que não coincidem com os termos acordados sejam abertas no futuro, por exemplo.

Outras vantagens em relação à CCT: Convenção coletiva de Trabalho são:

  • permitir a regulação de normas a determinadas categorias, de acordo com sua atividade e região de trabalho;
  • oferecer mais liberar a ambas as partes para negociar termos específicos e resolver questões pontuais na relação de trabalho;
  • a CCT sempre está ao lado do trabalhador, servindo como documento com o fim de complementar direitos que já existem na CLT;
  • uma convenção coletiva oferece maior flexibilidade na criação de acordos entre empresa e funcionários;
  • por não poder ter duração superior a dois anos, a convenção coletiva pode ser sempre revista, ajustada ou encerrada.

O que pode ser negociado em uma CCT

Quando falamos sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, é essencial que os profissionais de Recursos Humanos tenham em mente o que pode ou não ser negociado em uma CCT. 

Segundo o artigo 661-A, da CLT, as convenções e os acordos coletivos possuem prevalência sobre a lei quando definidos sob regras especiais. Mas quais são as situações que podem ser negociadas em uma convenção coletiva? Confira a seguir.

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Importante dizer que, antes da Reforma Trabalhista de 2017, tais acordos poderiam ocorrer somente quando beneficiassem o trabalhador em relação à CLT. 

Entretanto, após a Reforma, ficou determinado que tanto a CCT quanto Acordos Coletivos podem prevalecer sobre a CLT. Mesmo que as regras adotadas sejam diferentes das apresentadas pela Consolidação das Leis de Trabalho. 

É necessário apenas que a convenção ou o acordo aconteça de forma consensual entre empresa e classe trabalhadora.

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O que não pode ser alterado ou anulado pela CCT

Contudo, mesmo com essa mudança, existem alguns direitos básicos e fundamentais dos trabalhadores que a CCT não pode alterar ou anular. Entre eles, estão: 

Portanto, de acordo com o entendimento da lei, na Constituição Federal, tais direitos, quando negociados, não podem sofrer redução e muito menos serem anulados.

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Sobre a CCT: o que o RH precisa saber

Enfim, o papel do RH em relação à questão das Convenções Coletivas de Trabalho é muito importante. Afinal, cada categoria possui sua própria CCT e seus próprios sindicatos, o que significa que cada negociação possui um cenário próprio e necessidades específicas.

Nesse sentido, é responsabilidade do profissional de RH estar atento e manter-se atualizado em relação a novas convenções e acordos, de acordo com a categoria e a sua região. 

A melhor forma de encontrar a Convenção Coletiva da sua empresa é acessando o site do sindicato da categoria profissional em questão. Lá, você terá acesso aos Acordos e Convenções Coletivas de cada categoria e região. E assim poderá informar corretamente os deveres e direitos da empresa e de seus colaboradores.

Outra alternativa é consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria no site do MTE. Para isso, siga o passo a passo:

  • acesse o sistema de negociações coletivas pelo site do MTE;
  • clique em “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados”;
  • preencha o campo com o número do CNPJ do sindicato;
  • selecione “Convenção Coletiva”;
  • escolha o período de vigência;
  • selecione a cidade/estado onde exerce a atividade;
  • clique em Pesquisar.

Gestão de RH: agilize processos burocráticos cumprindo as leis da CLT

Por fim, os profissionais de RH precisam não apenas estar por dentro da Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil e dos termos de Convenção Coletiva da sua empresa, mas também contar com as melhores ferramentas para fazer o trabalho burocrático do dia a dia. 

Uma dessas soluções é o software próprio da Factorial RH, que auxilia o setor de Recursos Humanos com tarefas básicas e burocráticas do dia a dia de uma forma muito mais rápida e eficiente. E o melhor: tudo na mesma plataforma!

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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