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Licença-médica: quais são os tipos e quem tem direito?

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12 minutos de leitura
licença-médica

Um dos direitos dos colaboradores de uma empresa é a licença-médica. Veja a seguir o que diz a CLT sobre a licença-médica e quais os direitos e deveres dos colaboradores.

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a diferentes tipos de ausências sem que haja prejuízo de remuneração e benefícios, mediante justificativa. Na licença-médica por CLT, o funcionário tem direito a se ausentar, mas recebe uma remuneração chamada de auxílio-doença.

Entender o procedimento de administrar situações que envolvam licença-médica é importante para a empresa poder cumprir todas as medidas previstas por lei.

Além disso, como profissional de RH responsável por cuidar do capital humano da sua empresa, você deve se inteirar de todas as informações. Isso para poder auxiliar seus funcionários nas suas dúvidas e controlar os afastamentos por problema de saúde.

Veja a seguir quais os tipos de licença-médica e como empresas e colaboradores devem proceder em cada caso. Confira todas as informações que separamos para você!

Índice

O que é licença-médica?

Ao longo do ano, cada funcionário pode se ausentar do trabalho por alguns dias, seja por conta dos dias de folga e férias ou por conta de alguma necessidade médica. Neste último caso, o colaborador deve contar com a licença-médica.

A licença-médica nada mais é do que o direito de afastamento do funcionário acometido por doenças que impossibilitem a realização de suas atribuições laborais.

Este é um direito garantido Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com respaldo do INSS. Esse último sendo o responsável pelo pagamento do chamado auxílio-doença.

👉 Quer saber mais sobre todos os tipos de licença trabalhista que existem e como gerenciar cada um deles?

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Quais são os tipos de licença-médica e ausências remuneradas relacionadas à saúde?

A CLT especifica diversos tipos de licença remunerada, como licença de casamento, óbito e as licenças médicas. Neste texto, vamos nos basear apenas nestas relacionadas à saúde, que devem ser comprovadas por um documento médico que ateste a condição da pessoa. Veja a seguir os principais tipos de licença-médica garantidos pela CLT:

1. Problemas de saúde

A licença-médica para tratamento da saúde é o afastamento por doença que impossibilita a pessoa de executar sua atividade laboral. Com a comprovação do problema de saúde, o funcionário continua recebendo a sua remuneração enquanto estiver afastado.

Já a quantidade de tempo da ausência será estabelecida pelo médico no atestado, de acordo com o tempo que ele julgar suficiente para a recuperação do paciente.

2. Licença-maternidade

Muita gente se pergunta: como pedir a licença-maternidade ao médico? Bom, esse é período de afastamento da mulher por motivo de gestação e nascimento do bebê. As regras da licença-maternidade definem que ela tem uma duração de 120 dias após o nascimento da criança. Aliás, com a possibilidade de extensão para 180 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.

Como funciona a licença:

  • Durante a gestação: Mesmo antes da licença-maternidade, a licença-médica é válida para exames pré-natal. Isso quer dizer que a colaboradora poderá se ausentar do trabalho para realizar exames de acompanhamento da gravidez. Após a consulta, ela deve apresentar atestado médico referente à ausência.
  • Após o parto: É necessário apresentar à empresa o laudo médico para dar início ao período de licença-maternidade.
  • No retorno após os meses de ausência: A funcionária deverá apresentar atestado que comprove já estar apta a retornar às suas funções.

É possível que a licença-maternidade seja ampliada por mais 15 dias quando há problemas de saúde da mãe ou do bebê. Nesta situação, é necessário apresentar um atestado médico ao INSS como comprovativo da situação.

👉 Licença-Maternidade: Leis, pagamento e principais dúvidas

3. Licença-paternidade

Embora não tenha o mesmo direito de licença médica que a mãe, o pai tem direito a se ausentar após o nascimento do(a) filho(a). Essa ausência é de cinco dias e é chamada de licença-paternidade.

Quando a empresa é optante do Programa Empresa Cidadã, este período de ausência pode ser estendido para 20 dias – cabe à empresa decidir se irá ou não oferecer este benefício. E ainda existe o caso em que a política interna da empresa permite períodos mais longos para que o pai.

O funcionário deve solicitar o afastamento apresentando a certidão de nascimento da criança.

Licença-Paternidade: Como funciona no Brasil

4. Licença-médica por acidente em serviço ou doença de trabalho

Ainda que muitas empresas tomem medidas de segurança para evitar os acidentes de trabalho, esta é, às vezes, uma situação inevitável.

O acidente de trabalho é definido como lesão corporal ou da capacidade funcional causada durante o exercício da atividade profissional, incapacitando o profissional de realizar o seu trabalho, seja de forma permanente ou temporária.

Também se categoriza como acidente de trabalho aqueles ocorridos fora da empresa, como viagem a serviço da empresa ou acidente sofrido no caminho de ida ou volta do trabalho.

Ao se deparar com uma situação deste tipo, a empresa administrar todo o processo. O primeiro passo é o envio do documento de Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS com a descrição da ocorrência. Ou seja, se é um caso de acidente de trabalho típico, de trajeto, doença ocupacional ou agravamento de lesão.

É a partir desta comunicação que o empregado fica elegível a receber o seu benefício salarial, chamado de auxílio-doença acidentário. O aviso de acidente deve ocorrer em até 24 horas; caso a empresa não realize o registro da CAT, poderá ser multada.

👉Acidente de trabalho X Acidente de trajeto: entenda a diferença e o que diz a lei

5. Aposentadoria por invalidez

No caso de ser diagnosticado com doença incapacitante, que invalide o funcionário de trabalhar, a empresa deve realizar a suspensão do seu contrato. Em seguida, ele passará a receber a aposentadoria pelo INSS após a comprovação da situação por meio de perícia.

Uma vez que a aposentadoria por invalidez seja atestada, a pessoa deverá a cada dois anos retornar ao INSS para a realização de uma nova perícia.

Há casos em que a pessoa é considerada recuperada e pode retornar ao trabalho, com o direito a voltar à função antiga. No entanto, se a empresa optar por rescindir o contrato de trabalho, ela fica isenta de pagar a rescisão, especialmente se o funcionário não se encaixar nos casos que garantem estabilidade.

Quando se trata de problemas de saúde, dependendo da gravidade, não é possível prever como a situação evoluirá. Portanto muitas empresas contratam um funcionário substituto para preencher a posição em aberto. Na hora de firmar o contrato, é importante esclarecer ao novo funcionário que há a possibilidade de retorno do colaborador afastado.

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Licença-médica e CLT: entenda a legislação

A licença-médica possui uma série de particularidades. Fique atento aos requisitos e saiba como solicitar uma licença-médica ou, sendo o empregador ou profissional de RH, como avaliar se todos os requisitos estão corretos:

Prazo de entrega do atestado

A CLT não detalha nenhum prazo mínimo para o funcionário entregar o atestado de saúde à empresa. Ou seja, a legislação não determina se ele deve ser entregue antes ou na volta ao trabalho. Portanto, o funcionário não pode ser penalizado se entregar o atestado apenas no dia que retornar à sua atividade.

Com esse prazo em aberto, uma maneira de organizar o processo para não deixá-lo sem padrão é estipular procedimentos para situação de afastamento por doença. Com a criação de uma normativa, estabelece-se um prazo mínimo e máximo para envio do atestado. Esta informação pode ficar disponível a todos os colaboradores pelo regulamento interno de conduta.

Estabilidade do funcionário

A licença médica fornece uma estabilidade provisória ao funcionário, o que quer dizer que ele não poderá ser demitido no período que estiver ausente. Caso a empresa o demita, poderá ser reintegrado à equipe ou então receberá indenização. Porém, ao retornar ao seu posto, não há impeditivo algum em relação à demissão.

Entretanto, há dois casos em que é garantida uma estabilidade limitada ao funcionário, são elas:

  • Licença-maternidade: após o parto, a mulher terá cinco meses de estabilidade. Ou seja, quando retornar ao seu posto de trabalho – no caso de ausência de 120 dias – ainda terá mais um mês para usufruir da estabilidade.
  • Acidente de trabalho: o empregado afetado por doença em serviço contará com uma estabilidade de 12 meses após retornar do seu afastamento acidentário. No entanto, poderá ser demitido no caso de justa causa.

Salário e licença-médica: como fica o pagamento?

Uma das grandes dúvidas das empresas e dos colaboradores é sobre quem paga o salário durante a licença-médica. Em resumo, funciona assim:

  • Durante 15 dias, cabe à empresa custear o salário do funcionário.
  • Depois de 15 dias, o órgão que passará a custear a licença-médica é o INSS, através do auxílio-doença.

E quem está de licença, tem direito a receber o 13º salário? Neste caso, a empresa deve pagar apenas o valor proporcional ao período trabalhado. O restante deverá ser pago pelo INSS.

👉Como calcular o 13º salário? Passo a passo simples

Quem tem direito?

Vale recordar que o recolhimento mensal feito na folha de pagamento dos funcionários é a garantia remunerada do afastamento de suas atividades laborais. O funcionário só terá direito a este benefício se tiver colaborado com um ano de contribuições previdenciárias.

Entretanto, ocorre a dispensa da carência para conceder o auxílio-doença em casos excepcionais, como acidente de trabalho ou moléstias graves – neste último caso foram listadas 14 doenças que dão direito à carência, previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Manutenção dos benefícios

O funcionário não deve ser prejudicado no seu período de ausência. Sendo assim, o plano de saúde, caso a empresa o ofereça parcial ou integralmente, deverá ser mantido. No entanto, o vale-transporte pode ser suspenso por ser um benefício de deslocamento, retomando assim que o indivíduo retorne ao seu posto de trabalho.

Atestado médico x declaração de comparecimento

Não há determinações na CLT para abono em caso de o funcionário precisar acompanhar um familiar em atendimento de saúde. Cabe à empresa decidir se abona ou não a falta nesses casos.

Se decidir que aceitará este tipo de falta, saiba que há uma diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento. O primeiro é emitido ao paciente e justifica a ausência, já o segundo é um documento para atestar que o funcionário esteve ali acompanhando um familiar na sua consulta.

Férias e licença-médica

Outra dúvida comum é sobre as férias e licença-médica no mesmo período. A princípio, a licença-médica não deve afetar as férias do funcionário. Entretanto, a CLT esclarece que, se a ausência superar seis meses de afastamento durante o período aquisitivo, então o gozo das férias será afetado.

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Pagamento de FGTS

Durante o recebimento de auxílio-doença, a empresa fica isenta de pagar o FGTS se for uma licença-médica comum. Porém, quando se trata de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a depositá-lo.

Pedido de auxílio-doença no INSS: Passo a passo

Quando a ausência determinada pelo médico é superior a 15 dias, como dissemos, será necessário fazer o pedido de auxílio-doença diretamente no INSS. Neste processo, um profissional especialista da Previdência Social será responsável pela perícia do caso.

Embora não seja obrigatório, muitas empresas se encarregam de fazer para o funcionário todo o trâmite de agendamento da perícia junto ao órgão. O passo a passo é simples:

  1. Para realizar o agendamento, basta acessar a página Meu INSS ou ligar para o número 135.
  2. No dia agendado, o funcionário deve comparecer e apresentar documento de identidade, número de CPF, carteira de trabalho e documentos que comprovem contribuição ao INSS. Assim como, exames e laudos para confirmar a veracidade do problema de saúde.
  3. Após a inscrição, o resultado do processo será informado ao beneficiário em até 30 dias por meio da Carta de Concessão do Benefício – atualmente ela já pode ser solicitada pela internet. Este documento informa o cálculo do valor do benefício e o banco que realizará o pagamento.

Outro ponto a se levar em consideração é que o benefício pode ser negado pelo INSS. Apesar disso, o funcionário ainda poderá entrar com recurso e ter uma reavaliação da situação por outro perito da Previdência.

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Laudo médico: o que deve conter?

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n.º 1.658/2002, regulamenta os aspectos normativos de atestados médicos. Segundo se estabeleceu no documento, o atestado médico deve trazer:

  • Exames e tratamentos realizados para que os médicos peritos das empresas possam pesquisar as informações.
  • Informação do diagnóstico através da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Período necessário de repouso para a recuperação do paciente.
  • Identificação do médico por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

É importante esclarecer que nem todos os pacientes autorizam a inserção do CID no documento – o direito à confidencialidade das condições de sua saúde está assegurado pelo artigo 102 do Código de Ética Médica e também pelo artigo 5º, inciso X. Portanto, a empresa não deve recusar o atestado por não incluir o código de identificação.

Se você identificar que há indícios de falsificação do documento médico, deve contestá-lo e pedir esclarecimentos a quem emitiu o documento. Este tipo de ação é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Ao ser comprovada a falsificação, então ocorrerá improbidade e o empregado poderá ser demitido por justa causa.

Outro caso em que se permite a recusa do documento médico é quando o funcionário apresenta um atestado do SUS. Afinal, ele não deve procurar um posto de saúde se a empresa fornece plano.

Licença-médica para funcionário público: como funciona?

Os servidores públicos possuem um regime de trabalho diferente dos empregados regidos pela CLT. E, inclusive dentro do âmbito administrativo, há diferença entre as normativas federais, estaduais e municipais.

Para os servidores federais, é a Lei 8.112 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal. Na Seção IV, o artigo 202 esclarece que:

É concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus

Uma grande diferença em relação à CLT é o fato de o servidor ter direito a uma licença por motivo de doença em pessoa da família. Ela é concedida quando se trata de pessoas com grau de parentesco próximo ao servidor, mediante comprovação por perícia médica oficial.

No caso de licença-médica do servidor público estadual, é necessário buscar informações oficiais no site de cada administração. Da mesma maneira, a licença-médica para funcionário público municipal.

Licença-médica por depressão: um dos principais motivos de auxílio-doença

Problemas relacionados à saúde mental têm se destacado no ranking de auxílio-doença no INSS. Em 2019, Episódios Depressivos e Transtornos Ansiosos foram as moléstias que mais tiveram pedido de auxílios-doença no capítulo de Transtornos mentais e comportamentais.

Os dados não parecem ser excepcionais. A Associação Brasileira de Psiquiatria estima que entre 20% e 25% dos brasileiro tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. Já a Organização Mundial da Saúde , alertava há algum tempo que este ano a depressão se tornaria a doença mais incapacitante do mundo.

No caso de o emprego ser o gatilho da situação, o funcionário obterá a licença-médica por depressão após uma avaliação pericial realizada pelo INSS para diagnosticar seu estado de saúde. Um laudo feito por psicólogo ou médico particular não será válido. Dessa forma, o funcionário pode ser considerado incapaz de exercer sua função por depressão e receber o auxílio-doença durante o afastamento.

Como o RH deve lidar com as licenças médicas?

Sabemos que, quando se trata de licença-médica, o tema é bastante rico e cheio de especificidades. Uma opção é que o RH crie um folheto que descreva em passo a passo as orientações. Assim, o funcionário sabe quando deve entregar atestado médico e/ou solicitar auxílio-doença. E você mantém toda a equipe informada e organiza seu fluxo de trabalho.

Outra sugestão para ganhar eficiência para tratar de ausências é usar um software para gerenciar os processos de RH. Uma destas soluções é o software da Factorial, que pode ser testado por 14 dias na prática e permite, por exemplo:

  • Controlar as ausências, licenças e férias da equipe
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O software all-in-one da Factorial centraliza todos os processos de gestão de pessoas e do Departamento pessoal em um mesmo sistema. Tudo isso torna a vida do RH e dos colaboradores muito mais fácil!

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