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Licença-paternidade no Brasil: quanto tempo e como funciona conforme a lei [+ eBook]

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9 minutos de leitura
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A licença-paternidade é um dos direitos trabalhistas assegurados pela CLT aos profissionais de sua empresa. Ela permite que o colaborador deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, assim como ocorre na licença-maternidade.

Essa possibilidade de se ausentar das atividades laborais após o nascimento de um filho está regulamentada desde 1988. Contudo, houveram algumas alterações e as regras de acordo são distintas para cada situação.

Com a sociedade evoluindo, percebeu-se o papel importante que um pai pode desenvolver nos primeiros dias de vida. Para manter você, gestor ou profissional de RH, atualizado, trouxemos esse artigo.

Ao longo da leitura mostraremos o que a lei diz sobre este benefício e quantos dias são concedidos de licença-paternidade. Também vamos responder às principais dúvidas sobre esse recurso que vem sendo muito procurado. Boa leitura!

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O que é licença-paternidade?

Em resumo, a licença-paternidade é uma das políticas públicas federais que dispõe sobre a primeira infância, assim como a licença-maternidade. Esse direito está previsto aos trabalhadores brasileiros pela CLT e regulamentado pela Lei n.º 13.257/206.

Trata-se de um afastamento concedido para os profissionais dedicarem alguns dias aos cuidados necessários com o filho, seja recém-nascido ou adotado. O período de licença varia entre dias e semanas, como veremos mais adiante.

Um dos propósitos de estabelecer esse benefício está relacionado com a promoção da igualdade de gênero. Assim, as empresas incentivam os pais a participarem desde o primeiro momento dos cuidados com a criança.

Lembrando que esse direito deve ser respeitado pelas empresas e garantido pelos setores de RH e DP.  Porém, você deve estar cheio de dúvidas sobre o assunto, certo? Visando saná-las, preparamos um guia completo sobre as licenças concedidas.

Nosso eBook traz informações sobre a licença-paternidade, licença-maternidade e licença-parental.

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Nos próximos tópicos veja como ela funciona no Brasil e os principais pontos da lei. Acompanhe!

Como funciona a licença-paternidade no Brasil?

Como dito, a licença-paternidade é um direito previsto pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT). Logo, diferente do que alguns acreditam, não se trata de uma lei municipal ou estadual, mas que está presente, inclusive, em diversos países.

Segundo a legislação, a ausência do colaborador, sem prejuízos ao seu salário, poderá acontecer desde o primeiro dia após o nascimento. Inicialmente, eram permitidos apenas 5 dias, no entanto, com as mudanças, o período pode variar até 20 dias.

O profissional também pode negociar com a empresa uma licença estendida. A legislação brasileira prevê algumas variações no período e na concessão deste benefício.

Licença-paternidade e CLT: principais pontos da lei

Veja a seguir tudo o que diz a lei sobre o direito dos pais de se ausentar após o nascimento de um filho:

Quem tem direito?

Este é um direito garantido para todo funcionário registrado com carteira assinada  e também para os servidores públicos.

Além disso, os profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social também podem usufruir da licença. Afinal, trata-se de um direito assegurado pelo INSS.

👉 Leia mais: Mudanças nas Leis Trabalhistas: o que sua empresa deve saber [+ Guia CLT atualizada]

Licença-paternidade: quanto tempo?

Uma das maiores dúvidas das empresas e colaboradores é sobre quanto tempo de licença um funcionário tem direito. No ano de 1988, a Constituição Federal passou a prever o direito à licença-paternidade com o prazo de 5 dias úteis.

Depois, em 2016, foi sancionada a Lei 13.257 que ampliou esse período, adicionando a prorrogação de 15 dias. Com isso, o trabalhador passou a ter 20 dias livres após o nascimento ou adoção do filho.

Para entender a duração do benefício, é preciso verificar se a sua empresa está cadastrada no Programa Empresa Cidadã. No entanto, a adesão é opcional, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.

Se você deseja solicitar a inclusão da empresa, basta acessar o site da Receita Federal e se cadastrar no e-CAC.

Outra exceção à regra são as políticas internas de licença das empresas. Algumas, inclusive, permitem o afastamento de até 4 meses. Além disso, existe a possibilidade de negociar a licença estendida, como falamos, aumentando a ausência mediante negociação com o gestor ou por acordos coletivos.

Dias úteis ou corridos: quando começa a valer a licença-paternidade?

A lei não especifica, por exemplo, se estamos tratando de dias corridos ou úteis. Por regra, a contagem dos dias deve ser feita de maneira corrida, ou seja, incluindo os finais de semana.

Porém, como estamos tratando de uma licença remunerada, a contagem deve ter início em um dia útil. Sendo assim, se o nascimento da criança acontecer durante o fim de semana, o início da contagem deve ser na segunda-feira.

Entretanto, caso os finais de semana contem como dias trabalhados, a contagem pode incluir também o sábado e o domingo.

💡Leia mais: Tudo sobre faltas justificadas: resumo do artigo 473 da CLT

Como solicitar o benefício?

Para solicitar a licença-paternidade de 5 dias não há nenhum procedimento padrão. É necessário apresentar a certidão de nascimento da criança para o setor de Recursos Humanos. A liberação deve ser realizada na participação no primeiro dia útil após a notificação.

Caso o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã, o trabalhador pode prorrogar a licença por mais 15 dias. Nesse cenário, o funcionário deve fazer o pedido em até 2 dias úteis após o nascimento.

Também é necessário apresentar um certificado que comprove sua participação no programa de orientação sobre paternidade responsável.

Quem paga a licença-paternidade?

A responsabilidade pelo pagamento dos dias concedidos ao colaborador é da própria empresa. Afinal, trata-se de um direito trabalhista previsto pela Constituição Brasileira.

Caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, a concessão dos 20 dias permite a dedução do valor de 15 dias no Imposto de Renda.

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Licença-paternidade e férias

A questão das férias pode gerar diversas dúvidas, tanto para o empregador quanto para o colaborador. Um desses casos é a venda de férias e, pode ser que tudo isso aconteça durante o período da licença-paternidade.

Essa última prevalece por ser um direito constitucional, assim, os dias com a criança devem ser cumpridos.

Se o nascimento ocorrer nos dias que antecedem as férias do empregado, a licença deve ser concedida da mesma forma. Somente após o fim dos dias concedidos é que os dias de férias corridos começam a contar.

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👉 Consideramos um exemplo:

Férias previstas para 20 de novembro e o nascimento ocorreu dia 17 de novembro. O profissional teria que apresentar a licença-paternidade de cinco dias e, após término, as férias teriam início em 22 de novembro.

No caso de a criança nascer no período final das férias, a licença-paternidade continua à disposição do colaborador. Assim, são somados mais cinco dias ao tempo restante de recesso.

Por exemplo, o filho nasceu em 27 de maio e as férias terminariam em 29 do mesmo mês. Com a licença, esse trabalhador só retornará ao trabalho em 2 de junho.

Contudo, ainda existe a possibilidade do nascimento ocorrer no meio do período de férias. Nessa situação, a licença é perdida, afinal, ele já estará em casa com tempo disponível para auxiliar a mãe.

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Principais dúvidas sobre licença-paternidade

Apesar de todas as informações que já apresentamos, com certeza você ainda tem muitas dúvidas, não é mesmo? Na sequência, listamos as principais perguntas que surgem em relação à licença-paternidade, confira:

Licença para casais homoafetivos: como funciona?

Ainda que o Brasil tenha sido o primeiro país a conceder a licença-paternidade, segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), ainda existem alguns cenários que geram discussão.

Dependendo do caso, inclusive, há a necessidade de ir ao judiciário em busca de uma resolução. Os casais homoafetivos e a adoção são exemplos dessas situações. E, até 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), discutia a respeito dos direitos de licença para esses casais.

Na lei atual existem dois cenários em relação a isso, veja:

  • Casais homoafetivos masculinos: Apenas um dos pais recebe os mesmos direitos da licença-maternidade, ou seja, afastamento de 120 a 180 dias. O outro poderá tirar a licença-paternidade de 5 a 20 dias.
  • Casais homoafetivos femininos: Apenas uma das mulheres terá direito à licença, assim a concessão será para o período mais longo.

Portanto, entende-se que independente do gênero do casal, apenas um dos envolvidos poderá usufruir da licença longa. É claro que existem exceções realizadas pela justiça que determinaram outras normas, porém cada caso ainda é julgado individualmente.

Licença-paternidade em casos de adoção

O mesmo se aplica para adoção, seja ela feita por um casal heteroafetivo ou homoafetivo. Segundo a Lei n.º 12.873, caso um dos pais adotivos for contribuinte do INSS, ele pode requerer a licença de 120 dias.

Além disso, o salário-maternidade será garantido nesse período. Tal benefício também se estende caso a segurada ou o segurado que fizer jus ao recebimento faleça.

Caso o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã, os funcionários também poderão aproveitar a licença. Aqui os critérios são aplicados segundo a idade da criança:

  • 60 dias, quando a criança tiver até 1 ano;
  • 30 dias, quando a criança tiver de 1 a 4 anos completos;
  • 15 dias, quando a criança tiver de 4 até completar 8 anos.

Por fim, como você pode perceber, esse assunto no Brasil é bastante amplo. Por isso, exige entendimento tanto de quem solicita quanto de quem coordena os períodos de licença.

O ideal é que os profissionais de RH estejam sempre de olho em notícias e atualizações sobre a temática. Desse modo, estarão sempre um passo à frente e aptos para uma adaptação mais efetiva em qualquer mudança.

Licença-paternidade para servidores públicos

A licença-paternidade para servidores públicos também determina o período mínimo de 5 dias de afastamento. No entanto, é aconselhável que cada funcionário consulte a lei relacionada à administração pública da área em que trabalha.

Licença-paternidade para pais sozinhos

Foi em 2022 que o STF decidiu conceder a licença de 180 dias para servidores públicos que exercem o papel de pai solo, ou seja, sem a presença da mãe. A decisão teve repercussão geral, ou seja, serviu para embasar as demais instâncias do judiciário em casos semelhantes.

Licença-paternidade estendida

Apesar do longo período da licença já ser estabelecido por lei, as empresas podem oferecer uma extensão aos colaboradores. A licença-paternidade estendida pode ser oferecida a partir de políticas internas de benefícios ou por meio de acordos coletivos.

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✅ Uma gestão de licenças e ausências eficiente: conheça a ferramenta ideal

Todas as licenças e ausências dos colaboradores devem ser registradas e monitoradas pelos gestores e profissionais de RH e DP. No entanto, é fácil deixar passar algum detalhe quando o número de funcionários da empresa é muito grande.

Por isso, cada vez mais as empresas contam com sistemas de automação e softwares para a gestão de ausências. Esses recursos contribuem para a otimização do trabalho de monitorar a jornada de trabalho e as faltas de cada colaborador.

Uma dessas opções é o software de RH da Factorial, que possui diversos recursos para uma gestão de pessoas inovadora. Confira algumas de suas funcionalidades:

  • Gestão de férias: os colaboradores podem solicitar férias e folgas, enquanto os gestores aprovam ou negam estas solicitações no mesmo sistema;
  • Gestão de documentos: envio de documentos e assinatura digital no mesmo sistema;
  • Portal do colaborador: o colaborador pode visualizar todos os seus documentos, eventos e comunicados da empresa em uma mesma página;
  • Avaliações de desempenho: diversos modelos de avaliação e a possibilidade de criar modelos personalizados;
  • Relatórios: extração de indicadores e relatórios por funcionário, equipe, projeto ou empresa.

Ainda é possível gerenciar licenças médicas e fazer o controle de ponto dos colaboradores.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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