Você sabe para que serve o exame demissional? Esse processo é importante para garantir que a saúde de um colaborador esteja em perfeitas condições no momento da rescisão. Porém, embora seja um procedimento bastante comum, ainda gera dúvidas em empresas e profissionais de RH. Saiba mais sobre o tema!
O setor de Departamento Pessoal possui muitas obrigações dentro de uma empresa, e em relação aos colaboradores, sendo uma das mais importantes a questão do exame demissional. Acontece que nem sempre as regras sobre este procedimento estão claras, e justamente por isso é importante que o RH e DP estejam por dentro do assunto.
Entre as dúvidas mais comuns a respeito do exame clínico realizado e exigido no momento da demissão estão: o prazo determinado para realizar o exame, em quais casos ele é obrigatório e quem arca com esses custos. O principal objetivo do exame demissional é garantir ao trabalhador e à empresa que a pessoa em questão está deixando a organização com a saúde física e mental em perfeitas condições.
Então, para saber tudo sobre o assunto e tirar qualquer dúvida a respeito do exame clínico no momento da demissão, confira o texto a seguir!
Índice
- O que é o exame demissional?
- Importância do exame clínico após o offboarding
- Quando fazer o exame demissional
- Quando não fazer o exame demissional
- Exame demissional: quem paga?
- Offboarding: mais eficiência nos processos de Departamento Pessoal
O que é o exame demissional?
Primeiramente, é preciso entender exatamente do que se trata o exame demissional. Ele nada mais é do que um exame médico simples realizado por um médico do trabalho a fim de atestar as condições de saúde mental e física de um trabalhador assim que o seu contrato na empresa chega ao fim.
Esse exame não apenas garante ao trabalhador que sua saúde está em perfeitas condições, mas também é uma forma de proteger a empresa. Afinal, é o atestado médico que irá garantir que não há nada de errado com o colaborador no momento da rescisão.
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Quais são os exames solicitados
Em geral, são realizados os mesmos exames solicitados no exame admissional do trabalhador. Isso garante que o médico possa comparar os resultados com eficiência. Entre os mais comuns, estão:
- Anamnese ocupacional: uma entrevista que serve como ponto de partida para os exames seguintes;
- Avaliação física e psicológica;
- Avaliação de problemas musculares, lombares, ósseos e de pele;
- Exame de sangue;
- Realização de testes de visão;
- possíveis exames complementares.
Importante: apesar de o pedido de um teste de gravidez ser proibido em um exame admissional, no caso do exame demissional a empresa pode sim solicitar um teste, a fim de garantir que a pessoa colaboradora não esteja grávida (uma vez que, neste caso, a demissão é ilegal e o desligamento deverá ser cancelado).
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Vale ressaltar que o exame demissional não é opcional. Ele está previsto por lei, no Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma a obrigatoriedade da empresa em realizar o exame médico não apenas no momento da demissão, mas também na admissão de um colaborador e periodicamente ao longo do período trabalhado.
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Importância do exame clínico após a demissão
Como ficou claro, a ideia do exame clínico é avaliar se, durante o período em que atuou na empresa, o trabalhador adquiriu ou agravou alguma doença ou enfermidade. Tanto física quanto psicológica. Isso porque é responsabilidade da empresa garantir que a pessoa em questão esteja com boa saúde física e mental ao deixar o cargo exercido.
Além disso, o exame demissional também serve como garantia legal para a empresa. Ele evita, por exemplo, problemas com indenizações desnecessárias. Ou até mesmo protege a organização contra uma ação trabalhista no futuro.
Nesse sentido, o exame de demissão é muito importante. É esse documento que poderá garantir que a empresa esteja cumprindo a legislação trabalhista conforme o esperado.
Esse documento também é uma forma de garantir os direitos do trabalhador. É através do exame clínico que este poderá comprovar a presença de qualquer problema. Como lesões ocorridas durante o exercício do cargo, ou até doenças ocupacionais. Principalmente no caso de uma ação trabalhista.
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Quando fazer o exame demissional
Conforme já mencionado, o exame demissional é um direito do trabalhador e um dever da empresa garantido por lei. Isso significa que o exame deve ser realizado por todos os colaboradores que passam pelo processo de offboarding, ou seja, tenham o seu contrato de trabalho rescindido com a empresa. Apesar de existirem poucas exceções, das quais trataremos logo adiante.
Nesse sentido, quando é necessário fazer o exame demissional? De acordo com a Norma Regulamentadora número 7 (NR 7), o prazo para realizar o exame demissional é de, no máximo, até 10 dias. Que passam a ser contados após o momento da demissão.
Estipular um prazo não apenas impede que o processo demissional se prolongue e seja o mais humanizado possível, mas principalmente garante que o exame clínico reflita a saúde física e mental do trabalhador no momento em que deixou o cargo na organização.
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Quando não fazer o exame demissional
Porém, ainda de acordo com a norma NR 7, existem algumas exceções em relação à obrigatoriedade do exame demissional. Ou seja, casos em que o exame é dispensado. Mais especificamente, são três as situações em que isso ocorre, sendo elas:
- nos casos em que o funcionário já tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias (válido para empresas de grau de risco 1 e 2, segundo a NR 4);
- se o funcionário houver realizado um exame ocupacional há menos de 90 dias (válido para empresas de grau de risco 3 e 4).
- em caso de demissão por justa causa.
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Exame demissional: quem paga?
Uma dúvida muito comum que surge neste momento é: quem paga o exame demissional? De acordo com a lei, a resposta é que, independentemente da situação, os exames médicos obrigatórios no momento do onboarding e do offboarding sempre devem ser pagos pelo empregador.
Isso serve para o exame admissional, para o exame demissional e também para os exames periódicos. Em todos os casos, a gratuidade desses exames é um direito do trabalhador garantido pelo artigo 168 da CLT.
Além disso, o setor de Departamento Pessoal é responsável não apenas pelo pagamento do exame, mas também deve se responsabilizar por marcar a consulta e informar a data e local para o trabalhador, conforme sua disponibilidade.
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Offboarding: mais eficiência nos processos de Departamento Pessoal
Por fim, assim que o exame demissional for realizado e o setor de RH constatar que não há problemas em relação à saúde do colaborador, o contrato de trabalho é enfim rescindido e a parceria trabalhista acaba.
A partir daí, o Departamento Pessoal da empresa deve partir para um novo ciclo de contratação para a substituição do trabalhador em questão, processo que chamamos de “Onboarding”.
Porém, seja no momento do onboarding ou do offboarding, são muitas as obrigações dos setores de RH e Departamento Pessoal. E justamente por isso é essencial contar com ferramentas que ajudem os profissionais a planejar e realizar esses procedimentos. De preferência, da maneira mais rápida e simples possível.
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