A equipe de Recursos Humanos e Departamento Pessoal da sua empresa sabe como calcular o décimo terceiro proporcional? Vocês estão familiarizados com esse termo e todos os detalhes envolvendo a Lei n.º 4.090?
Quando se aproxima o final do ano, as empresas precisam lidar com diversos cálculos relacionados ao pagamento do 13º salário. No entanto, algumas acabam esquecendo da existência do proporcional ou não entendem como ele funciona, deixando de incluir na folha de pagamento.
A ausência do cumprimento das normas trabalhistas para o décimo terceiro proporcional pode afetar sua empresa a longo prazo. Para evitar esses problemas, criamos este artigo com as principais informações sobre o assunto, basta que você continue a leitura.
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Índice
O que é o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional é um valor pago ao colaborador que possui menos de um ano na empresa. Desse modo, ele é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço, se foi seis meses, a pessoa receberá metade do 13º salário.
Este é um direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei n.º 5.452/1943. Seu pagamento precisa ser junto ao salário de dezembro ou, em caso de rescisão de contrato, no momento da demissão.
Vale ressaltar que as regras aplicadas ao cálculo para o décimo terceiro proporcional sofrem variação, dependendo da categoria profissional. Além disso, os valores são distintos do 13º salário integral.
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Décimo terceiro proporcional: o que diz a lei?
Ainda que a CLT fale sobre o décimo terceiro proporcional e determine, após a Reforma Trabalhista, no Artigo 611-B, que:
Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução.
Ou seja, o 13º salário integral ou proporcional não pode ser excluído de negociações e acordos.
A legislação que vai dar atenção mais centralizada no décimo terceiro é a Lei n.º 4.090/1962. De acordo com a instituição da Gratificação de Natal (13º), ficam definidos aqueles aptos ou não a receber, veja:
- Em casos de rescisões de contrato sem justa causa, faltas legais e justificadas os valores não serão deduzidos;
- Não receberão ou terão o valor descontado aqueles que foram demitidos por justa causa, com mais de 15 faltas sem justificativas.
É importante lembrar que o 13º proporcional é um direito garantido na legislação trabalhista. Assim, garanta que este está sendo pago corretamente para seus colaboradores que se enquadram no perfil.
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Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro proporcional?
Quem faz a gestão dos pagamentos em uma empresa já conhece os passos em relação ao 13º salário integral. No entanto, os caminhos seguidos pelo décimo terceiro proporcional ainda geram muitas dúvidas. Dessa forma, saiba que existem três momentos em que deverá ser pago pela empresa:
- Admissão no meio do ano;
- Admissão em novembro;
- Rescisão de contrato.
Para tirar qualquer dúvida sobre esses períodos, vamos explicar com detalhes, abaixo, confira:
Admissão no meio do ano
Se sua empresa contratou um novo colaborador durante o ano, saiba que ele tem direito ao décimo terceiro proporcional. Por se tratar de um período menor que 12 meses, ele receberá uma fração do valor. Vamos analisar um exemplo para entender melhor:
- Profissional está completando 4 meses na empresa e recebe um salário de R$ 2.465,00;
- Para saber como calcular o décimo terceiro proporcional basta dividir a remuneração por 12, assim: 2.465 ÷ 12 = R$ 205,42.
- Agora, basta multiplicar 205,42 por 4, que é a quantidade de meses trabalhados no ano;
- Logo, o trabalhador receberá o proporcional de R$ 821,68.
Admissão em novembro
A admissão que ocorre em novembro deve ser analisada de duas formas, considerando antes e depois do dia 15. O contrato que antecede a metade do mês dá direito ao colaborador de receber as duas parcelas do 13º proporcional. Em regra, se forem menos dias trabalhados, a pessoa só terá direito a uma parcela.
Seguindo com os valores do exemplo anterior, vamos analisar:
- Com as duas parcelas: aqui o valor de 1/12 avos é de R$ 205,42 e deve ser dividido em dois pagamentos iguais de R$ 102,71. Logo, a primeira é paga em novembro e a segunda em dezembro;
- Com uma parcela: a empresa deverá pagar R$ 102,71 equivalente a uma parcela até dia 20 de dezembro.
Rescisão de contrato
Quando a demissão é solicitada pelo colaborador ou seu contrato é rescindido, ele possui direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado. Desse modo, ele receberá o valor de uma única vez em até 10 dias após a rescisão.
Lembrando que por se tratar de um desligamento, esse benefício é incluído junto aos demais cálculos rescisórios. Portanto, se o colaborador trabalhou 6 meses, em relação ao 13º proporcional ele vai receber R$ 1.232,52, seguindo os dados de exemplo.
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O que considerar no cálculo do décimo terceiro proporcional?
Devem estar inclusos no cálculo do décimo terceiro proporcional: a média de horas extras e os descontos de INSS e IR. Vamos entender, abaixo, como encontrar esses valores:
Média de horas extras
Considerando que o trabalhador do exemplo, que está a 4 meses na empresa, fez uma média de 8 horas extras a 50% por mês. Para saber quanto equivale cada hora basta dividir o salário pelo total de horas trabalhadas, aqui 200.
Portanto, a hora extra a 50% do seu colaborador será de R$ 12,33. Multiplicando pelas 8 horas extras, ficará uma média de R$ 147,90. Os próximos passos são:
- Acrescentar o valor das horas extras ao salário mensal: 2465,00 + 147,90 = R$ 2.612,90;
- Logo, calcular o proporcional do 13º dos 4 meses trabalhados: 2.612,90 ÷ 12 × 4 = R$ 870,97.
Descontos de INSS e IR
Além dos acréscimos, o décimo terceiro proporcional também sofre alguns descontos como o INSS e o IR. Desse modo, temos:
- A alíquota do desconto de INSS está na faixa de 9%, assim: 97,65 (1ª faixa) + 106,94 (2ª faixa que atinge) = R$ 203,94;
- A parcela para dedução do Imposto de Renda é fixa na alíquota, aqui fica em 7,5%, logo, R$ 142,80.
Como calcular o décimo terceiro proporcional
Com todos os dados apresentados até aqui, chegou o momento de mostrar como calcular o décimo terceiro proporcional. Você já sabe que pode contar com a nossa calculadora em Excel, mas vamos também explicar o cálculo, para que você possa entender como ele funciona.
Acompanhe a partir do exemplo utilizado:
- Primeiro devemos encontrar o valor bruto do 13º proporcional:
(salário bruto + média de horas extras) ÷ 12 × (meses trabalhados)
(2465,00 + 147,90) ÷ 12 × 4 = R$ 870,97
- Feito isso, agora vamos fazer os descontos:
valor bruto do 13º proporcional – INSS – IR
870,97 – 203,94 – 142,80 = R$ 524,23
O valor de R$ 524,23 será considerado, em pagamentos únicos, do contrário as deduções serão feitas apenas na segunda parcela. Assim:
- 1ª parcela: 870,97 ÷ 2 = R$ 435,49
- 2ª parcela: (870,97 ÷ 2) – 203,94 – 142,80 = R$ 88,75.
Não há dúvidas que esses cálculos são difíceis, principalmente em se tratando do décimo terceiro proporcional. É necessário que RH e DP estejam atentos para todos os detalhes do benefício para evitar erros ou esquecimentos.
Nem sempre uma planilha é a melhor forma de otimizar o processo. O ideal é contar com o software para gestão da folha de pagamento da Factorial. Nosso sistema te ajuda a manter todos os pagamentos em dia, incluindo o décimo terceiro proporcional.
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