Ir para o conteúdo

Hora extra no home office: saiba tudo o que diz a CLT

·
5 minutos de leitura
hora extra home office

O home office veio para transformar a vida do trabalhador e das empresas, impulsionado por causa da pandemia da Covid-19. Com a possibilidade de mudar a forma de trabalho para diminuir a transmissão do vírus, muitos estão trabalhando em casa. Muitos tentam manter a mesma produtividade daquela alcançada em modo presencial. Mas engana-se quem pensa que é tarefa fácil! 

Distraídos pelos estímulos e tarefas domésticas, os colaboradores acabam levando mais tempo para concluir suas atividades. Com isso, a hora extra pode se acumular. Como fazer, então, para controlar essa situação  de forma profissional e organizada? 

Com mundos pessoal e profissional que caminham cada vez mais híbridos, cabe à equipe de RH repensar o controle da hora extra dos seus colaboradores.

Neste artigo vamos abordar como a hora extra é tratada no contexto de home office e o que levar em conta na hora de calculá-la. Além disso, como você pode se servir de softwares e ferramentas para facilitar e automatizar esse controle. Vamos lá:

horas trabalhadas download

Diferença entire teletrabalho e home office

Antes de começarmos vamos delimitar as diferenças entre o teletrabalho e o home office. Eles não são enxergados pela Lei da mesma forma.

Enquanto o teletrabalho é abordado na CLT  e tem regras próprias e específicas, o home office não é mencionado pela legislação. Com isso, obedece às mesmas regras do trabalho presencial. De acordo com o Artigo nº 75-B, sobre o teletrabalho:

‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

A CLT também reforça a necessidade de um contrato para cláusulas referentes aos equipamentos tecnológicos utilizados e à infraestrutura adequada. Também alega o possivel reembolso das despesas ligadas ao teletrabalho. Todas as cláusulas devem ser detalhadas em contrato.

Pormenores da Lei 

Uma observação importante que tem tudo a ver com o assunto deste artigo: o colaborador em teletrabalho não precisa, por lei, ter sua jornada de trabalho controlada, inclusive já escrevemos um artigo sobre essa questão.

Dessa forma, não é necessário bater ponto, registrando o começo e o fim da jornada. Por outro lado, o cumprimento de entregas e prazos deve, logicamente, continuar a ser respeitado.

É justamente aí que reside uma das diferenças principais em relação ao home office, onde o trabalhador precisa ter seu ponto registrado. Por seguir as mesmas leis do trabalho presencial, o home office deve ser acompanhado. Ele funciona como uma extensão do trabalho presencial, e com isso não é preciso fazer um contrato à parte, como feito para o teletrabalho.

Vale enfatizar que, em ambos os casos, a empresa deve oferecer toda a tecnologia e a infraestrutura necessária para que as tarefas sejam desempenhadas, como, por exemplo, a velocidade de internet adequada. 

As diferenças centrais entre os dois modelos estão registro do ponto (home office) e na concepção de um contrato (teletrabalho).

Como e por que calcular hora extra em modo home office 

Se a sua empresa aderiu ao home office, é da responsabilidade dos gestores de RH controlarem o cumprimento dos horários dos colaboradores.

Com mudança enfrentada pelo mercado de trabalho, novos métodos devem ser implementados para que o controle seja feito rápidamente. 

Essa gestão é importante pois protege a empresa. Imagine a seguinte situação: um funcionário alega ter feito horas extras durante o período em home office. Com isso, entra com um processo trabalhista contra a empresa, no caso dela se negar a pagá-las.

A jurisprudência, nesse caso, irá pedir provas dessas horas extras. Se a empresa disser não fazer nenhum controle dessas horas, é o funcionário que estaria protegido pela Lei. 

Importância do controle de horas

A jurisprudência poderia, assim, cobrar da empresa o fato de não controlar as horas de seus funcionários, mesmo com a possibilidade de fazê-lo usando softwares específicos e ferramentas digitais em voga. 

Ao demonstrar que as horas extras foram praticadas e não foram controladas, é o funcionário que ganharia a causa. Por isso a importância de acompanhar e estar a par da quantidade de horas que o seu colaborador está fazendo.

Você poderá pensar em ajustes, pesquisas e avaliações para o bem-estar e performance do funcionário neste período extremamente crítico da pandemia. Estas tomadas de decisão, baseadas nas horas trabalhadas, podem certamente complementar as estratégias pensadas pelo RH.

Como calcular a hora extra 

Não há melhor forma de acompanhar e checar as horas extras dos seus colaboradores que a digitalização destes dados, feita de forma intuitiva e rápida por softwares como o Factorial.

Mas para entender o mecanismo da hora extra é bem simples: basta, primeiro, descobrir quanto vale a hora de trabalho do funcionário. Para isso, tenha em mente a sua jornada de trabalho, em outras palavras, quantas horas ele trabalha por mês. Olha só esse exemplo:

O colaborador que trabalha 8 horas por dia totaliza 40 horas por semana. Em um mês são 200 horas trabalhadas. Porém, se este mesmo funcionário trabalhar 30 horas extras no mês e ganhar R$ 2.500 mensais, o cálculo é:

Dividindo 2.500 (salário) por 200 (horas trabalhadas no mês), o que é igual a 12,5.
Este resultado é o valor da hora trabalhada pelo funcionário, ou seja, R$ 12,5. 

Acréscimos

Vale lembrar que esse valor é calculado sem os acréscimos, pois de acordo com a CLT a hora extra deve ser acrescida de, no mínimo,  50% sobre o valor da hora de trabalho.

Para calcular a hora extra com o acréscimo de 50% como pede a Lei, temos que multiplicar por 1,5 o valor da hora de trabalho normal (12,5), ou seja: 12,5 x 1,5 = 18,75. Este é o valor de cada hora extra acrescida de 50%.

Para saber quanto o colaborador vai ganhar no final do mês é fácil.
É só multiplicar 30 x 18,75 (valor de cada hora extra) = R$562,50 reais. O salário final seria, então, de R$ 3.062,50.

É importante ter em mente que os acréscimos podem mudar em função dos horários e dias em que o trabalho é feito: feriado, final de semana ou em horários noturnos.

Dessa forma o acréscimo poderá ser maior que 50%. Se você deseja saber especificamente como calcular a hora extra nestes casos específicos.

Diferença entre hora extra e hora negativa 

A diferença entre os dois termos é fácil: enquanto na hora extra o colaborador trabalha a mais do que o combinado no contrato, na hora negativa ele trabalha menos do que o esperado.

A CLT permite que o banco de horas negativo, ou seja, o acúmulo de horas não trabalhadas, seja descontado do salário do empregado, desde que ele não seja superior a 30% dos ganhos.

software rh factorial

Software aliado no controle de hora extra 

Seu melhor amigo na hora de calcular e gerir as horas extras dos colaboradores é a tecnologia, mais especificamente os softwares desenvolvidos para isso. 

Com o Factorial você consegue, por meio do nosso relógio de ponto digital, registrar seu horário de trabalho com apenas um clique, além de monitorar, aprovar ou rejeitar as horas extras dos seus colaboradores. 

Você tem acesso à ferramenta de geolocalização para saber onde eles estão trabalhando. Além disso, pode assinar documentos digitalmente para aprovar as folhas de ponto.

Tudo é pensado para agilizar processos, e os pontos dos colaboradores ficam registrados e seguros na nuvem. Assim, na hora contabilizar a jornada, você já vai saber de cara quantas horas extras foram feitas. 

 

Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário