Eventualmente, os colaboradores podem trabalhar além da carga horária. Mas como gerenciar esse tempo a mais de maneira eficiente, sem impactar negativamente o financeiro e o jurídico?
A saída para evitar gargalos nesse processo é contar com a integração de uma calculadora de banco de horas com o software de Recursos Humanos da Factorial.
Por meio dessa ferramenta, os gestores têm a clareza necessária para monitorar a carga de trabalho dos colaboradores. Na prática, ajuda na redução dos custos e na identificação da necessidade de pessoal. O que contribui para uma gestão mais assertiva e times mais motivados.
Separamos vários materiais interessantes neste conteúdo para auxiliar os profissionais de RH e Departamento Pessoal no cálculo do banco de horas. Confira também como o software de recursos humanos da Factorial pode otimizar este processo.
Boa leitura!
Índice
- Como a calculadora de banco de horas pode auxiliar sua empresa
- Quais as vantagens da compensação de horas extras para os funcionários?
- O que diz a CLT e as leis sobre o banco de horas
- Como calcular o banco de horas de acordo com o faturamento?
- 📥 [Download] Planilha para calcular horas extras e trabalhadas
- ✅ Conheça uma tecnologia que ajuda no controle de banco de horas da sua empresa
Como a calculadora de banco de horas pode auxiliar sua empresa
A gestão do banco de horas é um grande desafio para o departamento pessoal e também para o setor de Recursos Humanos. Afinal, estamos falando de um processo que envolve uma série de fatores, como os:
- Internos, como a cultura organizacional e a política de compensação dessa carga horária;
- Externos, como a própria legislação trabalhista, acordos e convenções coletivas.
Acontece que, quando a empresa não possui uma padronização do processo de cálculo do banco de horas, pode enfrentar diversos desafios, como:
- Divergências entre a jornada de trabalho informada ao DP e RH com a carga horária que é realmente exercida;
- Erros de cálculo, principalmente quando realizados manualmente;
- Retrabalho para o DP e RH;
- Desgaste na relação desses setores com os colaboradores;
- Problemas trabalhistas.
Diante disso, você pode estar se perguntando como e se é possível solucionar todos esses gargalos.
Nesse cenário, para as empresas que ainda estão começando a organizar esse processo, a calculadora de banco de horas ajuda bastante.
Essa ferramenta permite um monitoramento mais refinado da carga horária de cada colaborador, com menos falhas e oferece mais precisão nos cálculos. O que também proporciona mais economia de tempo.
Com ajuda da calculadora, a empresa tem um controle mais eficiente das jornadas de trabalho, evita o acúmulo excessivo de horas extras e reduz também os riscos de processos trabalhistas.
Este recurso facilita as tomadas de decisões no que diz respeito à produtividade e gestão do tempo dos seus colaboradores, como redistribuição de tarefas e a reorganização da carga horária.
Além dessa ferramenta, o melhor é contar uma solução como a da Factorial, que também permite uma visão estratégica apresentando a visualização de um Controle de Frequência e compensação por ausência.
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Horas extras e sua compensação
Como você sabe, existem duas formas de compensar a carga horária realizada a mais pelos colaboradores. Banco de horas e o pagamento das horas extras. Ambas são legalmente reconhecidas e a escolha de um ou outro formato varia conforme as especificidades de cada empresa.
O banco de horas costuma ser uma opção interessante para o empregador, considerando que o pagamento do excedente não sai diretamente do caixa empresa. Isso porque, nessa opção, as horas são compensadas com folgas.
Independente da escolha, é indispensável haver um acordo individual ou coletivo de trabalho que estabeleça as regras deste processo. A empresa, por sua vez, deve agir com transparência, informando ao colaborador como as horas serão compensadas e registradas, bem como o prazo para compensação.
É importante destacar também que o empregado não é obrigado a aceitar a compensação em banco de horas e pode optar pelo pagamento desses valores em dinheiro.
Com a Factorial, seus colaboradores podem ser compensados por horas extras através do tempo de ausência concedido. Para isso, você precisa configurar sua política de aprovações e ativar a compensação por ausência. ⬇️
Para realizar essa configuração, escolha com que frequência você quer que o banco de horas seja atualizado, diariamente ou mensalmente.
Após isso, defina um tempo máximo acumulado, que pode ser por horas ou minutos, ou caso queira que seja ilimitado, basta habilitar a opção ilimitada.
Depois de criado, basta verificar o tempo de ausência dos seus colaboradores e atribuir horas acumuladas ao banco de horas.
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Quais as vantagens da compensação de horas extras para os funcionários?
Já falamos sobre as vantagens do banco de horas extras para as empresas, em relação ao impacto no caixa. Contudo, essa opção também é vantajosa para os funcionários, pois oferece maior flexibilidade para a carga horária.
Ou seja, o colaborador pode aproveitar esse excedente para folgar outros dias além das folgas já acertadas, feriados e férias, sair mais cedo ou chegar mais tarde do trabalho. É interessante também que o empregador reforce esses benefícios e também as regras de utilização, como falamos.
O que diz a CLT e as leis sobre o banco de horas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas regras para a utilização do banco de horas e também para a carga horária do colaborador. Conforme o artigo 59 da CLT, a duração diária do trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas.
A CLT também prevê que as horas extras podem ser compensadas em banco de horas, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 6 meses. Caso a empresa ofereça um tempo maior de compensação, o funcionário deve ser informado dessa e de todas as outras regras em um acordo reconhecido entre o colaborador e o empregador.
Outra regra é que a compensação do excedente não pode prejudicar o descanso semanal remunerado e as férias, que já são direitos garantidos por lei aos trabalhadores.
Vale reforçar que o uso do banco de horas também pode ser regulamentado por convenções e acordos coletivos de trabalho. Na prática, eles estabelecem regras específicas para algumas categorias profissionais.
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Como calcular o banco de horas de acordo com o faturamento?
Existem algumas situações em que o banco de horas, por algum motivo, não teve como ser compensado. Saída do colaborador e perda do prazo para compensação são alguns exemplos. Ou então, a empresa decidiu por não optar pelo banco de horas.
Nesses casos, o que ocorre é o pagamento das horas extras trabalhadas. Esse cálculo considera o valor da hora normal de trabalho acrescido de:
- 50%, para dias úteis;
- 100%, aos domingos e feriados.
Para saber qual é o valor da hora normal de trabalho, basta dividir o salário mensal do colaborador pelo número de horas trabalhadas no mês, desconsiderando as horas extras.
Para entender melhor, considere uma remuneração de R$ 2.500 e 220 horas trabalhadas no mês. Nesse caso, basta dividir 2.500 ÷ 220, que resulta em R$ 11,36 – valor da hora normal.
Agora, para encontrar o valor das horas extras, é só aplicar a fórmula:
Valor da hora extra = valor da hora normal x percentual (que pode ser 50 ou 100%)
É importante lembrar que o pagamento das horas extras deve ser realizado com o salário do mês em que as horas foram trabalhadas. Para ter um controle mais assertivo, a empresa deve manter todos os registros da carga horária.
Com isso, o cálculo é facilitado e evitam-se, assim, possíveis problemas com a Justiça do Trabalho. Porém, fazer esses cálculos manualmente pode levar bastante tempo, concorda?
📥 [Download] Planilha para calcular horas extras e trabalhadas
Para facilitar essa missão, montamos uma planilha pronta para calcular as horas extras. Clique na imagem e baixe agora!
Erros comuns no cálculo de horas extras
Algumas falhas no cálculo de horas extras podem gerar prejuízos financeiros à empresa. São eles:
- Não aplicar os adicionais noturnos, feriados e domingos;
- Falhas no arredondamento dos valores;
- Não considerar o intervalo intrajornada, período de descanso de pelo menos uma hora após 6 horas de trabalho. Após isso, já é considerado hora extra;
- Não considerar a jornada de trabalho prevista em contrato;
- Não monitorar as cargas horárias durante o mês;
- Esquecer de descontar as faltas;
- Não contar com um sistema automatizado para o controle de ponto.
👉 Sabia que boa parte desses erros podem ser evitados e, o melhor de tudo, todos os cálculos podem ser facilitados com o Software de Recursos Humanos da Factorial?
Com essa tecnologia, é possível:
- Definir as políticas para controle de frequência;
- Exportar todos os registros para o contador;
- Ativar a geolocalização para rastreio do local de trabalho;
- Customizar as pausas;
- Registro de ponto pelo celular;
- Reconhecimento facial;
- Visualizar o horário estimado de trabalho, saldo e horas extras por período.
Enfim, a solução da Factorial é completa e fácil de usar, que agiliza várias atividades de Departamento Pessoal e RH, proporcionando uma maior economia de tempo e assertividade nos processos.
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