Ir para o conteúdo

Acidente de trajeto x acidente de trabalho: o que diz a lei?

·
5 minutos de leitura
acidente trajeto lei

A Lei trabalhista garante direitos que devem ser conhecidos pelo departamento de RH das empresas. Um destes direitos é a proteção do trabalhador no caso de um acidente de trajeto, assegurando que seu FGTS continue sendo recolhido, entre outras cláusulas importantes. Veja a seguir tudo o que diz a lei sobre este tema. 

No caso de um acidente de trajeto, o funcionário conta com a mesma proteção de que se tivesse sofrido um acidente de trabalho. Porém, durante alguns meses, a Medida Provisória nº 905 mudou este quadro. A medida retirou por tempo determinado alguns direitos antes previstos pela CLT. Vale reforçar que a MP deixou de valer, mas mesmo assim pode causar confusão.

Por isso, vamos trazer neste artigo a definição de acidente de trajeto e qual a diferença do acidente de trabalho. Além disso, abordaremos os direitos que o trabalhador deve usufruir caso passe por esta situação. 

Boa leitura!

Índice

O que é um acidente de trajeto?

O acidente de trajeto acontece quando o funcionário da empresa é vítima de um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência. A situação é tida como um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.

Este acidente de trajeto abarca qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário: seja transporte público, carro próprio ou da empresa, ou mesmo carro compartilhado. Todas as formas que o trabalhador usar para se deslocar ou voltar do trabalho são válidas. 

Por isso, se o trabalhador torcer o pé ou bater o carro ao ir ou voltar do trabalho, poderá ser considerado acidente de trajeto de acordo com a Lei 8.213/91.

📥 Resumo completo e atualizado das principais leis trabalhistas contidas na CLT [eBook em PDF gratuito] ⬇️ 

guia atual legislação trabalhhista

Diferença entre acidente de trajeto e acidente de trabalho

A primeira informação a ter em mente é que o acidente de trajeto e o acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos

Assim, o trabalhador que bater o carro acidentalmente ao ir para o trabalho terá a mesma proteção que aquele que sofrer um acidente dentro do ambiente da empresa. 

Porém, se pensarmos em termos de diferenças práticas e não legais, a principal delas se refere ao local do ocorrido. No acidente de trajeto, o colaborador está fora do ambiente da empresa. Já no acidente de trabalho, ele está dentro do estabelecimento.

Mesmo em períodos em que o home-office é amplamente praticado, não podemos esquecer dos profissionais que precisam desempenhar suas funções in loco. 

Medida Provisória nº 905 revogada   

Houve um tempo, porém, que a situação legal mudou por alguns meses. Entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 905 estava em vigor. Ela estipulava que o acidente de trajeto não deveria conferir ao empregado os mesmos direitos que o acidente de trabalho.

Com isso, direitos como auxílio doença acidentário, recolhimento ininterrupto do FGTS e emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte da empresa não eram garantidos durante a MP. 

Além disso, várias outras cláusulas alteravam o recebimento da multa sobre o FGTS e mesmo sobre o adicional de periculosidade para o trabalhador que estivesse em ambiente de trabalho nocivo para a saúde. Todas as novas cláusulas faziam parte do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que cogitava reformular vários direitos trabalhistas.  

Por ser provisória, a medida deixou de valer a partir de 21 de abril de 2020, e com isso as flexibilizações que pretendia também deixaram de existir. 

Atenção: trabalhadores que sofreram acidente de trajeto durante o período de validade da MP (entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020), estão sujeitos às normas da Medida Provisória. Dessa forma, o acidente de trajeto não é enquadrado como acidente de trabalho e os direitos previstos sofrem modificações.

checklist home office

Quais são os direitos do trabalhador 

  O trabalhador que tenha sofrido acidente de trajeto antes do período da Medida Provisória nº 905 ou depois do cancelamento da mesma tem sua proteção assegurada. Assim, vários direitos trabalhistas e previdenciários estão garantidos, como:

      • Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte do empregador – veja mais adiante o que isso significa e como o RH deve se preparar.
      • Auxílio doença de tipo acidentário, que acontece quando o trabalhador está incapacitado de trabalhar por causa de um acidente de trabalho ou acidente de trajeto. Deve ser pago pelo INSS se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias. O INSS também é o responsável por pagar auxílio em casos de licença médica. Vale reforçar: durante os primeiros 15 dias, a remuneração pelo afastamento é da responsabilidade da empresa.
      • Recolhimento do FGTS do trabalhador afastado feito de forma ininterrupta pela empresa.
      • Estabilidade de 12 meses a partir do término do benefício pago pelo INSS. Quando voltar ao trabalho, não poderá ser demitido sem justa causa.

A depender do quadro clínico do colaborador, poderá contar com:

      • Se não puder voltar a trabalhar por causa dos danos causados pelo acidente, tem direito à aposentadoria por invalidez.
      • Se voltar ao trabalho com sequelas do acidente que dificultem seu desempenho, poderá receber o auxílio-acidente.

Afastamento inferior a 15 dias

Caso o acidente de trajeto ou de trabalho não precise de um afastamento de 15 dias ou mais, o funcionário não conta com a estabilidade de 12 meses. Além disso, não tem o auxílio prestado pelo INSS. 

Este auxílio-acidente somente é creditado para colaboradores que sofreram um acidente que lhes causou lesão e danos. Logo, precisam deste tempo de recuperação antes de voltarem a trabalhar.   

O que é a CAT 

O envio da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) é da responsabilidade do RH e permite que os órgãos competentes do governo sejam informados do acidente de trabalho ou do acidente de trajeto. 

Assim, todas as providências em relação ao INSS, ao FGTS e ao auxílio doença poderão ser efetuadas. A solicitação pode ser feita online por meio do site do governo. 

Vale lembrar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o dia seguinte ao ocorrido. Em caso de óbito do trabalhador, a empresa deve ser avisada por um familiar próximo.  

Atenção: caso a empresa negligencie o acidente de trajeto ou de trabalho e não der entrada nos procedimentos necessários, como o envio da CAT, o funcionário poderá pedir a rescisão indireta. Além disso, poderá entrar com um processo trabalhista, já que a empresa não respeitou os princípios da Lei.

Factorial: o software para facilitar a sua gestão de pessoas 

Com o software Factorial você consegue fazer uma gestão de pessoas digital e adaptada ao que precisa. Fica fácil acompanhar quem está presente, bem como quem está ausente por causa de acidente de trabalho, licença ou férias. 

Você tem acesso a um organograma dinâmico para acompanhar seus colaboradores. Eles podem bater ponto de forma digital, não importa onde estiverem. Também pode verificar faltas, ausências e licenças rapidamente e gerar relatórios com todos os dados que tiver à disposição.

O armazenamento das informações é feito de forma segura, sem que você tenha medo de perder alguma documentação importante. Você cria solicitações de ausências personalizadas, evitando o vai-e-volta de documentos desnecessário. Tudo é feito dentro da plataforma, de forma compartilhada com os colaboradores: você escolhe o que tornar público ou não. 

👩🏻‍💻 Peça uma demonstração gratuita e comece hoje mesmo!

Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário