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Auxílio-doença: o que é e quem tem direito conforme a legislação atualizada [+ eBook]

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9 minutos de leitura
auxilio-doença

O auxílio-doença é um dos principais benefícios concedido aos trabalhadores que solicitam afastamento por questões de saúde. Em 2022, novas regras sobre esse direito foram aprovadas pelo governo: entenda o que muda de acordo com a CLT, quem tem direito e como pedir!

Entre muitos direitos trabalhistas concedidos aos funcionários, o auxílio-doença é um dos mais importantes assegurados pela lei. Esse benefício ajuda quem está passando por um problema de saúde e não poderá trabalhar por um determinado tempo.

Apesar da obrigatoriedade desse benefício, muitos profissionais e empresas não compreendem algumas regras estabelecidas pela CLT para sua utilização. Além disso, a lei para o auxílio-doença foi atualizada recentemente, trazendo mudanças significativas para ambas as partes.

Veja abaixo o que é auxílio-doença, quais foram as mudanças na legislação atual, quem tem direito, como consultar o auxílio-doença e outras dúvidas que são comuns entre os brasileiros. Boa leitura!

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O que é auxílio-doença?  

O auxílio-doença também é chamado licença médica ou benefício por incapacidade temporária. Trata-se de uma ajuda financeira concedida por lei para os trabalhadores que precisam se afastar das suas atividades profissionais por motivos de saúde.

No Brasil, esse é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  e processado pelo INSS. Este último é a instituição que realiza a perícia médica que comprova a incapacidade do funcionário em não poder realizar suas atividades profissionais.

O auxílio-doença deve ser pago ao segurado que não puder exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

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Quais são os tipos de auxílio-doença?

Na legislação brasileira, o auxílio-doença é dividido em duas categorias que possuem características distintas. Saiba quais são:

Auxílio-doença previdenciário

O auxílio-doença previdenciário ocorre por motivos de afastamentos por doença ou lesão, que não foram causados pelo trabalho. Todos os trabalhadores que possuem vínculo à Previdência Social podem se tornar beneficiários: segurado individual, empregado doméstico, especial e facultativo. 

Segundo o artigo 25 da Lei n° 8.213/91, esse benefício oferece 12 contribuições mensais e consecutivas. Ainda, o mesmo acontece com quem conseguir se aposentar por invalidez.

O empregador não possui a obrigatoriedade de realizar o depósito do FGTS quando o colaborador estiver afastado e recebendo o auxílio. Além disso, a concessão deste tipo de auxílio-doença tira o direito à estabilidade provisória após o retorno ao trabalho.

Auxílio-doença ​acidentário

O auxílio-doença acidentário, ou auxílio-acidente como também é chamado, ocorre quando o colaborador sofre um acidente de trabalho ou contrai alguma doença ocupacional. A solicitação pode ser feita assim em casos que afetam sua capacidade laboral, ainda que em grau mínimo.

Existem algumas categorias de segurados com direito ao auxílio-doença ​acidentário. Alguns exemplos são os empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

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Auxílio-doença: mudanças e atualizações na legislação

Existem novas regras para o auxílio-doença. Acompanhe, abaixo, quais são as mudanças e o que é considerado para análise e concessão de benefícios.

1. Anulada a avaliação da perícia médica 

Como já vimos, o INSS era responsável por realizar a perícia médica para comprovação de incapacidade do colaborador. No entanto, as atualizações da lei não exigem mais essa avaliação médica do Instituto.

Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 publicada no dia 21/07/2023, não é mais necessário que o trabalhador passe por perícia médica do INSS para que seja concedido a ele o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Agora, a concessão do benefício acontece através de análise documental, sendo que a entrega dos documentos é realizada via canais remotos do INSS, por meio de uma das seguintes formas:

  • Meu INSS (aplicativo ou site)
  • Central de tele-atendimento 135
  • Agências da Previdência Social
  • Demais entidades conveniadas

Esse formato foi testado durante a pandemia e continuará valendo.

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2. Auxílio-acidente passa a exigir exame médico 

Com a Medida Provisória n.º 1.113, publicada pelo Diário da União em 2022, os segurados que recebem auxílio-acidente são obrigados a realizar exame médico. Esse processo fica a cargo do INSS, assim como o processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Caso o beneficiário não realize o exame e não obedeça às novas regras, os segurados estarão sob pena de suspensão do benefício. Dessa forma, o auxílio-acidente passa a ter o mesmo tratamento que o auxílio-doença.

3. Pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos

A nova medida garante os pagamentos de tarefas extraordinárias aos médicos peritos que realizarem mais procedimentos que a meta estabelecida pela unidade onde atuam. Os servidores também receberão o pagamento pela análise de pedidos e revisão de benefícios com prazo administrativo já estourado.

O INSS iniciou 2023 com 181.018 pedidos para auxílio-doença e a fila pode chegar a 145 para auxílio-acidente. Sendo assim, o repasse de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais irá diminuir bastante.

4. Mudança no fluxo dos recursos administrativos

Com as novas regras do INSS para o auxílio-doença, há a alteração do fluxo de recursos administrativos. Este ocorre nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.

Após o primeiro requerimento do benefício, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias. Ou seja, se o auxílio-doença não for autorizado, há ainda a possibilidade de recorrer.

Ainda, a análise dos recursos das decisões sobre incapacidade de trabalho ou invalidez e a competência para o julgamento será da Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência.

Anteriormente, o pedido de recurso administrativo era encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, mas o Governo Federal acredita que esse conselho estava sobrecarregado.

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Principais dúvidas sobre o auxílio-doença

Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas que empresas e colaboradores têm sobre o auxílio-doença:

Quem tem direito ao auxílio-doença?

É essencial que colaboradores e gestores saibam quem tem direito ao auxílio-doença. Veja quais são os requisitos básicos para estar aptos a receber o auxílio:

  • Ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;
  • Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor atualizado do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. O cálculo é baseado em uma média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional da pessoa e dos últimos 12 meses.

Sendo assim, para realizar o cálculo do auxílio-doença, por exemplo:

  • O colaborador que contribuiu por um ano deve somar todo o valor recebido e então dividi-lo por 12.
  • Aplica-se no resultado ainda o coeficiente de 91%. 

Importante lembrar que esse valor não pode ser maior que a média das 12 últimas contribuições e nem menor que o salário-mínimo vigente.

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Qual a duração do auxílio-doença?

Além de entender quanto é o auxílio-doença, consultar o prazo de duração do benefício é essencial. Para isso, é importante saber que não existe um período máximo para os beneficiários receberem. Isso porque em alguns casos o auxílio pode ser recebido de modo indefinido, gerando o direito a aposentadoria por invalidez.

Quanto tempo demora para receber auxílio-doença?

Infelizmente, a concessão de benefício pode demorar para ser realizada. O INSS assegura um prazo fixo de ​​45 dias para dar um retorno aos solicitantes. Contudo, a resposta final do instituto pode durar mais que esse tempo definido.

Qual a carência do auxílio-doença?

A carência do auxílio-doença é o mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito ao benefício. Dessa forma, conforme o art. 26, II, Lei 8.213/91, a carência são 12 contribuições mensais pagas pelo contribuinte.

O tempo que o beneficiário não estiver exercendo as suas atividades profissionais, o auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência.

Como dar entrada no auxílio-doença?

Os profissionais que não sabem como solicitar o auxílio-doença podem seguir as nossas dicas sobre como dar entrada ao benefício. Se você tem direito, então veja como fazer o pedido, abaixo:

  • Primeiro, o segurado deve abrir o site do Meu INSS;
  • Em seguida, faça o login no sistema e escolha a opção: “Agende sua Perícia”, localizado no menu lateral esquerdo.
  • Caso ainda não tenha um login, então faça o registro.
  • Ao acessar o site, clique em “Agendar Novo”, se for a primeira solicitação;
  • Se for para prorrogar o auxílio-doença, então clique em “Agendar Prorrogação”;
  • Feito isso, acompanhe o andamento pelo mesmo site Meu INSS, acessando a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Como consultar o auxílio-doença?

Após iniciar o processo de solicitação, o trabalhador poderá fazer a consulta sem precisar ir em uma agência. É possível consultar o auxílio-doença e outros benefícios processados pelo INSS pelo telefone e pelo site ou app Meu INSS. Veja como:

  • Central de atendimento: pelo número 135. Basta informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para ter informações sobre o benefício desejado.
  • Site Meu INSS: é preciso fazer o login, na tela inicial, clicar no serviço de “Extrato de Pagamento” e ter acesso a todos os detalhes sobre o pagamento do benefício por incapacidade temporária.

Quem recebe auxílio-doença têm direito ao 13º salário?

Sim, beneficiários do auxílio-doença têm direito de receber o 13º salário. Porém, o valor é proporcional aos meses de duração do benefício.

Se um trabalhador recebe um salário-mínimo como auxílio-doença durante cinco meses, por exemplo, então ele receberá o seguinte valor de 13º salário proporcional:

  • R$ 1.302,00 (valor do benefício) ÷ 12 (meses do ano) × 5 (tempo de benefício pago) = R$ 542,50.
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Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem precisar da carência

Qualquer pessoa pode solicitar auxílio-doença, independente do tipo do problema de saúde. Isso desde que seja comprovado pelos documentos médicos que o trabalhador está incapacitado para trabalhar.

Os profissionais que possuem alguns tipos de doenças precisam esperar o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS para receber o benefício. No entanto, existe uma lista de doenças que dão direito ao benefício sem a necessidade de carência. Saiba quais são elas:

  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação, se for conclusão da medicina especializada.

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✅ Ferramentas para a gestão de ausências de funcionários

O profissional de RH sabe a importância de cuidar da saúde do colaborador e garantir um ambiente de trabalho saudável. Para dar atenção a esses pontos existem alguns processos que precisam ser otimizados.

Muitos setores de RH e DP de muitas empresas utilizam uma planilha para gestão de ausências, como essa que disponibilizamos gratuitamente 👇

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Contudo, o ideal é utilizar uma ferramenta para gerenciar as ausências. Confira, na sequência, algumas demandas que podem se tornar eficientes utilizando um software de gestão para Recursos Humanos:

  • Controle das ausências;
  • Fiscalização das horas trabalhadas;
  • Pagamento do auxílio-doença;
  • Organização das escalas de trabalho das equipes (principalmente com a falta de um colaborador);
  • Armazenamento de documentos importantes dos funcionários;
  • Relatórios de ausências.

É por conta desses recursos que o setor de RH precisa das ferramentas certas para organização e otimização. Afinal, o período de afastamento de um colaborador pode demandar muitos processos. 

Uma dica é utilizar o software da Factorial e automatizar os setores de RH e DP com as melhores ferramentas do mercado.

Veja as soluções que oferecemos para a rotina da sua equipe:

  • Automatizar os pedidos de ausência dos colaboradores;
  • Permitir o acesso às​​ informações no calendário sobre as ausências e férias de todos os colegas de trabalho;
  • Gerenciar documentos;
  • Atribuir um gestor para cada funcionário, que ficará responsável de supervisionar as ausências na empresa;
  • Criar relatórios personalizados sobre as férias e ausências dos trabalhadores;
  • Otimizar a gestão dos turnos de trabalho, principalmente para lidar com a ausência do trabalhador que recebe auxílio-doença;
  • Armazenar todos os documentos importantes dos colaboradores e da empresa para manter a centralização e organização de informações;
  • E mais muitas outras soluções para o RH.
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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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