O momento da rescisão contratual é sempre delicado, seja ele por iniciativa do empregador ou do colaborador. E entre os aspectos que demandam um cuidado especial, estão as chamadas verbas rescisórias, em especial as verbas incontroversas.
No artigo de hoje, vamos explicar com detalhes o que são as verbas incontroversas, como é a maneira correta de calculá-las e de que forma o RH deve lidar com elas para garantir uma rescisão transparente, ágil e em conformidade com a legislação trabalhista.
Então, boa leitura!
Índice
- O que são as verbas incontroversas?
- Principais tipos de verbas incontroversas
- Como fazer o cálculo das verbas incontroversas?
- 📥 [Download] Planilha para calcular horas trabalhadas
- Papel do RH na gestão das verbas incontroversas
- Dicas para lidar com verbas rescisórias
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O que são as verbas incontroversas?
Durante uma rescisão, é bastante comum que exista uma diferença entre os valores calculados pela empresa e as verbas que o colaborador, de fato, tem direito a receber. Neste casos, a Justiça do Trabalho entra em cena a fim de analisar a situação e, de fato, decidir se existe uma controvérsia nos valores apresentados.
Já as verbas incontroversas, como o próprio nome sugere, são aquelas que não geram discordância entre as partes envolvidas, configurando-se como direitos incontestáveis do colaborador.
As verbas incontroversas estão previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, através do Artigo 467, que afirma que:
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
Assim, um funcionário que trabalha há mais de um ano em uma empresa, por exemplo, possui direito incontestável a férias em relação ao período trabalhado.
Neste caso, a empresa deve fazer o pagamento sem qualquer tipo de questionamento à justiça. É isso que chamamos de pagamento de verbas incontroversas.
Por outro lado, se, por algum motivo, o empregador não realizar o pagamento durante a primeira audiência, ele deverá fazê-lo acrescido de multa de 50% sobre o valor das verbas.
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Principais tipos de verbas incontroversas
Como explicamos, as verbas incontroversas são verbas pagas sem discussão, pois têm caráter garantido pela legislação brasileira.
Neste caso, o trabalhador que sofre uma rescisão de contrato pode ter direito a uma série de verbas rescisórias, muitas delas podendo ser consideradas incontroversas, a depender do caso, incluindo:
- Saldo de salário;
- Pagamento do 13º salário;
- Aviso-prévio (em caso de demissão pela empresa);
- Férias vencidas (se houver), mais um terço do valor;
- Férias proporcionais ao tempo de trabalho, mais um terço do valor;
- 40% de multa sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
- Adicional de insalubridade e periculosidade (se existir);
- Horas extras (se existir);
- Auxílio-doença (se o empregado está afastado do trabalho por motivo de doença);
- Entre outras.
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Como fazer o cálculo das verbas incontroversas?
O cálculo das verbas incontroversas varia de acordo com cada caso. Afinal, ele depende de uma série de fatores. Como tempo de serviço do colaborador, valor do seu salário e tipo de rescisão, por exemplo.
Assim, para garantir a correta apuração dos valores, a melhor solução é consultar a legislação trabalhista. E, se necessário, buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho.
Outra opção é contar com um software de gestão de RH que possua a função de Controle de Despesas Corporativas e Folha de Pagamento, como a Factorial.
Afinal, saber como calcular as horas trabalhadas dos colaboradores e o valor de seu pagamento é sim um dos desafios dos gestores e do RH.
📥 [Download] Planilha para calcular horas trabalhadas
Felizmente, existem ferramentas que podem te ajudar. Uma delas é a Planilha para calcular horas trabalhadas e horas extras da Factorial, disponível gratuitamente para download!
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Papel do RH na gestão das verbas incontroversas
Durante o processo de rescisão, o setor de Recursos Humanos assume um papel fundamental na gestão das verbas incontroversas.
É função do profissional de RH, por exemplo, saber como calcular as verbas incontroversas de forma precisa. Levando sempre em consideração as particularidades de cada caso.
Além disso, é preciso realizar a emissão correta da guia de pagamento do FGTS, bem como o preparo da documentação da rescisão, incluindo a homologação da rescisão, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos exigidos por lei.
Como já mencionamos, o prazo do pagamento das verbas rescisórias também é muito importante. Em geral, a empresa tem no máximo dez dias corridos, a contar da data da rescisão contratual, para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Lembrando que o descumprimento desse prazo pode resultar em multa para o empregador. No caso das verbas incontroversas, a punição é um acréscimo de 50% no valor devido.
Por fim, também é função do RH esclarecer todas as dúvidas do colaborador sobre o processo de rescisão e seus direitos, utilizando sempre uma linguagem acessível e transparente.
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Dicas para lidar com verbas rescisórias
Como vimos, o pagamento das verbas rescisórias, sejam elas incontroversas ou não, deve ser levado muito a sério. A seguir, confira as dicas da Factorial para evitar dor de cabeça e multas para o empregador:
- Mantenha-se atualizado sobre a legislação trabalhista, estando atento às modificações para garantir o cumprimento rigoroso das normas;
- Utilize ferramentas de cálculo de verbas rescisórias, evitando erros humanos e otimizando o trabalho do setor de RH;
- Documente todo o processo com rigor, mantendo um registro completo de todos os documentos e procedimentos relacionados à rescisão, garantindo a segurança jurídica da empresa;
- Mantenha um canal de comunicação aberto com o colaborador durante todo o processo de rescisão, respondendo a todas as suas dúvidas e questionamentos de forma solícita e transparente;
- Esclareça de forma detalhada os direitos e deveres do colaborador em relação à rescisão, incluindo informações sobre o recebimento das verbas rescisórias.
- Em caso de conflitos, o RH deve atuar como mediador entre empresa e colaborador, buscando soluções que sejam justas e satisfatórias para ambas as partes.
- O RH também deve informar o colaborador sobre os canais de resolução de conflitos disponíveis, como sindicatos, juizados especiais e Ministério Público do Trabalho.
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Utilizado para gerenciar rescisões e otimizar o processo de offboarding, um bom software pode ajudar a reduzir erros, evitar problemas com a justiça e garantir que a sua empresa não sofra multas ou penalidades.
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Além disso, com a gestão de folha de pagamento da Factorial, o seu RH pode gerenciar os pagamentos de verbas rescisórias de maneira automatizada e integrada, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando problemas trabalhistas.
Com esse recurso, é possível:
- Fazer o download e compartilhar informações de todas as variações presentes na folha de pagamento;
- Gerar relatórios minuciosos e abrangentes que detalham os valores de cada funcionário todos os meses;
- Coletar a assinatura digital dos colaboradores em documentos relacionados à folha de pagamento;
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