A rescisão por falecimento de um funcionário é um evento que ninguém espera, mas que pode acontecer. Inevitavelmente, este acontecimento também traz à tona questões legais e administrativas.
Além de lidar com o impacto emocional na equipe e nos gestores, o setor de Recursos Humanos também deve saber como lidar com a rescisão por falecimento de forma ética e eficiente.
No artigo a seguir, confira mais sobre a rescisão por falecimento, qual é o prazo para pagamento do acerto, como o RH deve proceder neste momento, quem tem direito a receber e muito mais.
Boa leitura!
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Índice
Como funciona a rescisão por falecimento?
Como o próprio nome sugere, a rescisão por falecimento ocorre devido à morte de um colaborador. Seja ela ocasionada dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Também chamada de demissão por falecimento, ela geralmente é realizada de forma imediata, representando o encerramento do contrato de trabalho a partir da data do falecimento.
Contudo, ao contrário das demissões comuns, a rescisão por falecimento segue um protocolo específico em relação ao prazo de pagamento.
De acordo com o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado o mais rápido possível. Mais especificamente, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, em caso da ausência de aviso prévio.
Em geral, as empresas buscar tornar este processo o mais curto possível. Justamente para facilitar o acesso dos direitos do falecido a familiares, e evitar gerar qualquer tipo de estresse ou dificuldade em um momento de dor e perda.
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O que o RH deve fazer em caso de demissão por falecimento?
O setor de RH desempenha um papel crucial na condução dos procedimentos relacionados à rescisão por falecimento.
Em um primeiro momento, a equipe de RH deve ser notificada imediatamente sobre o óbito do funcionário. Com isso, poderá reunir o quanto antes a documentação necessária para a rescisão. Isso inclui documentos como atestado de óbito, certidão de nascimento e documentos pessoais do falecido.
Também é função do RH informar o fato aos órgãos competentes, incluindo o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. Além, é claro, de comunicar ao restante da equipe e funcionários da empresa (sempre de forma adequada e sensível), sobre o falecimento.
Neste momento, é muito importante que o profissional de RH seja o mais transparente possível, mas também garanta que esse comunicado seja repassado de forma sensível e humanizada.
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Como funciona o aviso prévio?
Como sabemos, o aviso prévio é uma etapa padrão nas rescisões contratuais. Porém, em caso de falecimento do empregado, seu funcionamento passa a ser diferente.
Na rescisão por falecimento, a CLT estabelece que o aviso prévio não se aplica. Ou seja: os herdeiros têm direito ao recebimento integral das verbas rescisórias, porém sem a obrigatoriedade de cumprir o período de aviso.
Parece um tanto óbvio neste caso, mas muitas pessoas, inclusive familiares, possuem dúvidas sobre este assunto. Por isso, é papel do profissional de RH estar bem informado e fornecer toda a orientação necessária para a família ou dependentes do falecimento.
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Quais são os direitos da família neste tipo de rescisão?
Além das verbas rescisórias usuais, a família do funcionário possui direito a outros benefícios. Entre eles, estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro de vida, se houver.
Esses valores já devem ser considerados no momento da rescisão, e são importantes para oferecer à família um suporte financeiro em momentos de dificuldade.
Também vale destacar que empresa e profissional de RH podem e devem fornecer um suporte emocional à família. Não apenas demonstrando empatia pelo seu momento de dor, mas também colocando-se à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários em relação à rescisão.
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Como fazer o cálculo da rescisão por falecimento
Por fim, uma dúvida comum durante a rescisão por falecimento do empregado é em relação ao cálculo para o pagamento das verbas rescisórias.
Segundo a lei, o cálculo segue um padrão semelhante a um pedido de demissão tradicional. Contudo, ficam de fora o pagamento do aviso prévio e também o depósito de 40% da multa sobre o FGTS.
Desta forma, serão incluídos no valor da rescisão os seguintes direitos:
- Saldo do salário do falecido sobre os dias trabalhados;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados naquele ano;
- Férias proporcionais, incluindo 1/3 constitucional, se houver;
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ , caso o empregado tenha mais de um ano de empresa;
- Salário-família proporcional aos dias trabalhados, se houver;
- Direitos adicionais como comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros.
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Quem pode receber a rescisão do colaborador falecido?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, os herdeiros do colaborador falecido são os beneficiários naturais de sua rescisão. Neste caso, os beneficiários podem ser um cônjuge, os filhos ou outros dependentes do funcionário em questão.
Caso não haja cônjuge, filhos ou dependentes, outros herdeiros legais podem ter direito, conforme regras da legislação sucessória.
É importante que a empresa e o RH sigam de forma rigorosa as orientações da lei. Principalmente para evitar qualquer tipo de conflito e garantir que os valores da rescisão sejam destinados corretamente a seus devidos beneficiários.
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Como vimos, a rescisão por falecimento é um processo delicado, que demanda cuidado, respeito e eficiência. Afinal, quanto mais rápido e facilitado ele for, melhor para a família.
Nesse sentido, o profissional de RH é muito mais do que alguém que executa processos burocráticos. Mas também a pessoa que deve oferecer apooio emocional aos colegas de trabalho e à família do colaborador falecido.
Para facilitar a rescisão por falecimento, realizar o fechamento da folha de pagamento e todos os procedimentos necessários neste momento, contar com o apoio de um software completo é a melhor opção.
A Factorial é uma ferramenta de gestão de RH completa, preparada para lidar com diferentes tipos de demissão e ajudar o setor de RH a concluir esse processo com ética, agilidade e empatia.
Com a automação dos serviços de RH, cálculos como o da rescisão ficam mais rápidos e simplificados. Além de garantir que não haverá falhas no repasse dos valores, o que contribui para um processo muito mais rápido e sensível.
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