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Leis Trabalhistas: 13 direitos da CLT e cuidados para o RH

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8 minutos de leitura
imagem mostra a bandeira do brasil ao fundo, desfocada e colorida, com a estátua dourada a frente de uma mulher com olhos vendados segurando uma balança, conhecia como Dama da Justiça

As Leis Trabalhistas no Brasil são essenciais para garantir direitos fundamentais aos trabalhadores e orientar as práticas das empresas. Neste conteúdo, trouxemos algumas das principais Leis Trabalhistas, como férias remuneradas, licença maternidade, vale-transporte, FGTS e outros, e destacamos os cuidados essenciais que os profissionais de RH devem ter, para garantir um ambiente de trabalho justo e produtivo.

Você ainda vai poder conferir um Guia completo de materiais aprofundados nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho ao final.

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Leis Trabalhistas no Brasil e a CLT

O tema Leis Trabalhistas no Brasil nem sempre é um assunto simples, isso porque temos uma extensa legislação, cujo objetivo é proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer normas para as relações de trabalho.

A CLT (que significa Consolidação das Leis do Trabalho) é a nossa principal legislação trabalhista, criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Ela unifica e regulamenta uma série de questões acerca das relações de trabalho no país, desde a contratação até a rescisão do contrato, estabelecendo direitos e deveres para trabalhadores e empregadores.

13 Principais Direitos Trabalhistas

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são garantidos diversos direitos ao trabalhador, assegurando condições de trabalho dignas e justas. Alguns dos principais direitos trabalhistas que constam na CLT são:

  1. Carteira de Trabalho: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todo trabalhador contratado no regime CLT. Este é o lugar onde fica registrado todo o histórico profissional do trabalhador, incluindo contratações, salários, férias e outros direitos. A CTPS é fundamental para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos e, além disso, é o que facilita o acesso aos benefícios previdenciários.
  2. Exame Admissional e Demissional: este é um direito que pode não ter tanto glamour aos olhos do colaborador, mas que é muito importante para a sua segurança e integridade física. Os exames admissionais e demissionais são avaliações médicas obrigatórias, agendadas e custeadas pela empresa. O exame admissional verifica se o trabalhador está apto para exercer a função para a qual está sendo contratado. Já o exame demissional avalia a saúde do trabalhador no momento da demissão, assegurando que ele não tenha sofrido danos à saúde durante o período de trabalho.
  3. Salário Mínimo: este é um dos principais direitos trabalhistas da legislação brasileira. O salário mínimo é o menor valor que um empregador pode pagar aos seus colaboradores, por uma jornada de trabalho. Ele é ajustado anualmente pelo governo e garante que todos os trabalhadores tenham um rendimento básico para suas necessidades. O objetivo desta medida é proteger o trabalhador, assegurando uma remuneração justa e digna.
  4. Décimo Terceiro Salário (13° salário): o décimo terceiro salário é um benefício anual, pago a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Ele corresponde a um salário extra, dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse benefício ajuda os trabalhadores a lidarem com as despesas de fim de ano e incentiva a economia. Importante ressaltar que, este benefício segue válido em casos de demissão sem justa-causa, onde o trabalhador deverá receber um valor proporcional ao período trabalhado.
  5. FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é mais um dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada. Ele consiste em um montante acumulado, através de depósitos mensais realizados pelo empregador, em uma conta vinculada ao colaborador, no valor correspondente a 8% do seu salário. Esse é um benefício muito importante, pois esse fundo pode ser usado em casos específicos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou aposentadoria.
  6. Descanso Semanal Remunerado: todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de pelo menos um dia, ou, mais especificamente falando, um intervalo mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse direito assegura que os empregados tenham, ao menos, um dia de folga após uma semana de trabalho, proporcionando tempo para descansar e se dedicar à família, o que é considerado essencial para a saúde e o bem-estar.
  7. Férias Remuneradas: este é um direito fundamental garantido pela CLT e um dos mais aguardados pelos trabalhadores. Todo colaborador que completa 12 meses de trabalho na mesma empresa, tem direito a um período de 30 dias de descanso remunerado. Ele recebe por este período não só o seu salário integral, como um adicional de um terço do valor do salário, chamado de “adicional de férias”. As férias remuneradas servem para proporcionar um descanso necessário ao trabalhador, ajudando a recarregar as energias e contribuindo para a sua saúde física e mental. A empresa deve avisar o colaborador com antecedência sobre as suas férias, permitindo que ele se programe para aproveitar ao máximo esse período, e o valor mencionado deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
  8. Vale-Transporte: este benefício, garantido pela legislação trabalhista, serve para ajudar os trabalhadores a cobrir os custos de deslocamento entre casa e trabalho. As empresas são obrigadas a fornecer o vale-transporte ou a reembolsar o valor gasto com transporte público. Isso facilita a vida dos trabalhadores, garantindo que todos possam chegar ao trabalho sem gastar uma parte significativa de seu salário no trajeto. Por este benefício, é permitido à empresa descontar do trabalhador um valor máximo de 6% do seu salário.
  9. Vale-Alimentação e Refeição: embora não sejam obrigatórios por lei, o vale- alimentação e o vale-refeição são benefícios comuns que muitas empresas oferecem. Iisso porque o benefício pode trazer vantagens tanto para o trabalhador quanto para a própria empresa. Do ponto de vista do colaborador, o vale- alimentação e refeição serve como um complemento do salário e ajuda no custeio de uma alimentação adequada durante o expediente. Já no ponto de vista da empresa, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Governo Federal, incentiva as empresas a fornecerem o vale, oferecendo, em troca, isenção de encargos sociais sobre estes valores. Ou seja, o benefício contribui para o bem-estar dos funcionários e ainda pode trazer vantagens fiscais para a empresa. De acordo com a CLT, o pagamento máximo do vale é de até 20% do salário do colaborador.
  10. Licença-maternidade e Paternidade: a licença-maternidade é um direito que garante às mães trabalhadoras um período de 120 dias de afastamento do trabalho, sem perda de salário ou benefícios, para cuidar de seu filho. Algumas empresas, que participam do Programa Empresa Cidadã, oferecem até 180 dias de licença para suas colaboradoras que se tornam mães. A licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento da criança. Durante esse período, a mãe tem estabilidade empregatícia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo segurança e tranquilidade para cuidar do bebê nos primeiros meses de vida. No caso dos pais, também existe o direito de afastamento do trabalho, a licença-paternidade. Neste caso, a licença é de apenas 5 dias, e, em empresas cidadãs, 20 dias.
  11. Aviso Prévio: o aviso prévio é um direito relacionado ao término do contrato de trabalho, que deve ser respeitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. Quando uma das partes envolvidas decide encerrar o contrato, deve notificar a outra com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse período permite que ambas as partes se preparem para a transição. É muito comum que a empresa desobrigue o trabalhador de cumprir este período, e, neste caso, a empresa deve ressarcir o colaborador, pagando o mês normalmente.
  12. Seguro-desemprego: mais um direito que diz respeito ao término do contrato de trabalho. O seguro-desemprego é um benefício temporário que é concedido aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Quando essa situação acontece, o seguro-desemprego oferece assistência financeira, por um período que varia de três a cinco meses. Permitindo que os trabalhadores se mantenham, enquanto procuram por um novo emprego.
  13. Verbas Rescisórias: também sobre a rescisão de contrato, as verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador em caso de demissão. Ou seja, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, entre outros. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a rescisão do contrato, garantindo que o trabalhador tenha os recursos necessários durante a transição para um novo emprego.

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 7 Cuidados para Profissionais de RH com as Leis Trabalhistas

Quando falamos em Lei Trabalhista, é inevitável lembrar dos profissionais de RH, que desempenham um papel crucial na aplicação e cumprimento das mesmas. Por meio delas, eles garantem que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

Veja alguns cuidados essenciais que os profissionais de RH precisam ter:

  1. Manter-se atualizado: a Legislação Trabalhista está em constante mudança, podendo sempre surgir novas regulamentações ou alguma reforma trabalhista. É fundamental que os profissionais de RH estejam sempre atualizados sobre qualquer mudança, para garantir o cumprimento correto das leis.
  2. Documentação adequada: manter uma documentação completa e organizada também é essencial. Isso inclui registros de contratação, folha de pagamento, controle de ponto, benefícios, férias, entre outros. Objetividade e organização nestes registros garante transparência e facilita a resolução de possíveis conflitos trabalhistas.
  3. Comunicação clara: estabelecer uma comunicação clara e eficaz com os colaboradores, sobre os seus direitos e deveres ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos. É fundamental informar sobre procedimentos, benefícios e mudanças nas políticas da empresa, para manter um ambiente de trabalho harmonioso.
  4. Cumprimento de prazos: respeitar os prazos estabelecidos pela legislação também é essencial. Isso inclui o pagamento de salários, décimo terceiro, férias, FGTS, entre outros. Cumprir os prazos determinados evita penalidades e demonstra o compromisso da empresa com seus colaboradores.
  5. Treinamento e desenvolvimento: treinar constantemente os profissionais de RH sobre as leis, direitos trabalhistas e melhores práticas de gestão de pessoas também é importante. Assim, a equipe de RH sempre estará capacitada para lidar com qualquer situação e tomar decisões embasadas e justas.
  6. Promoção de um ambiente saudável: é fundamental, também, investir em políticas de saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho, pois isso contribui para a satisfação e a produtividade dos colaboradores. Sem esquecer que um ambiente de trabalho saudável também é um direito dos trabalhadores e um dever das empresas.
  7. Gestão de conflitos: gerir conflitos de maneira eficaz é uma habilidade crucial para os profissionais de RH. Isso inclui mediar disputas e garantir que todas as partes sejam ouvidas e tratadas de forma justa, conforme as leis trabalhistas.

Seguindo esses cuidados, os profissionais de RH estarão trabalhando para que a empresa não só cumpra com a legislação trabalhista, mas também promova um ambiente de trabalho justo e produtivo para todos.

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Guia de Artigos e Leis da CLT – para trabalhadores e RH

Entenda ainda mais sobre o Direito do Trabalho. Confira este guia completo e resumido de cada Lei Trabalhista:

Artigo 482 CLT – Demissão por justa causa
Artigo 477 CLT – Multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
Artigo 473 CLT – Faltas justificadas
Artigo 62 CLT – Excessões no controle de jornada e pagamento de horas extras
Artigo 71 da CLT – (em breve)
Artigo 467 da CLT – (em breve)
Artigo 468 da CLT – (em breve)
Artigo 480 da CLT – (em breve)
Artigo 483 da CLT – (em breve)
Artigo 487 da CLT – (em breve)
Artigo 479 da CLT – (em breve)

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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