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O que é exame admissional: para que serve e quem paga

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6 minutos de leitura

Você sabe para que serve o exame admissional? Basicamente, esse processo permite que as empresas obtenham informações importantes a respeito da saúde de um novo funcionário. Ele ocorre por meio de uma consulta a um médico do trabalho e, embora seja bastante comum, ainda gera dúvidas em empresas e profissionais de RH. 

O processo de admissão de um novo funcionário é um momento importante para a empresa, e justamente por isso é fundamental que os profissionais de RH trabalhem para que tudo saia conforme planejado. Em geral, o setor de RH e a equipe de Recrutamento e Seleção trabalham juntos para que isso aconteça, devendo conhecer e seguir todas as etapas necessárias.

Uma delas é a realização do chamado exame admissional, uma avaliação médica realizada pelo futuro colaborador, que deve ocorrer antes de sua integração à empresa. Vale dizer que esse processo é obrigatório e previsto sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, vale para todos os trabalhadores com carteira assinada.

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Então, para saber mais sobre o que é o exame admissional e como ocorre esse processo de início ao fim, confira o texto a seguir!

Índice

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O que é o exame admissional e qual seu objetivo?

Conforme explicamos, o exame admissional é um procedimento exigido por lei durante a contratação de qualquer profissional no regime CLT. Além disso, ele deve ocorrer sempre antes de o funcionário iniciar as suas atividades na empresa — nunca depois.

De forma resumida, o exame admissional serve para avaliar não apenas a saúde física, mas também mental do novo colaborador. Isso garante para a empresa que a pessoa está realmente apta a exercer sua nova função dentro da organização.

Também é importante saber que para cada tipo de profissão/ocupação existem diferentes tipos de exames admissionais. Isso porque as necessidades variam de cargo para cargo. Mas, em geral, esse exame acontece de forma bastante simples e objetiva, com o médico realizando uma análise básica em relação à saúde do trabalhador.

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O que é avaliado durante um exame de admissão?

Assim, no momento do exame de admissão de um novo colaborador, o médico do trabalho avalia alguns critérios principais. O primeiro deles, é claro, é a saúde mental, física e emocional do trabalhador. Isso é importante tanto para garantir que ocorreu tudo bem na última função exercida, quanto para garantir que o colaborador possa cumprir suas obrigações conforme esperado. 

Além disso, entre outros critérios a serem analisados durante o exame admissional, estão:

  • função exercida no último trabalho;
  • se o trabalhador foi submetido ou não a algum procedimento cirúrgico;
  • existência ou não de patologias crônicas;
  • uso de medicamentos controlados.

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Exames obrigatórios para admissão

Durante o exame admissional, alguns exames específicos são obrigatórios. O primeiro deles é a chamada Anamnese Médica.

Neste caso, o médico do trabalho avalia apenas aspectos fisiológicos da pessoa em questão. Porém, apesar do nome complicado, esse exame é bem simples. Ele ocorre por meio de uma entrevista, apenas visando entender o histórico de saúde do trabalhador.

Em seguida, é realizada a avaliação física e psicológica. Neste momento, o médico busca entender se existe alguma ocorrência de doenças ocupacionais, e faz alguns exames físicos e psicológicos para garantir que está tudo bem. Mede-se a pressão arterial do futuro funcionário e os seus batimentos cardíacos, por exemplo.

Já se a atividade em questão pedir uma avaliação mais específica, o médico do trabalho deve solicitar os chamados exames complementares, de acordo com a necessidade. No caso de motoristas, por exemplo, sempre é solicitado um exame para comprovar a acuidade visual do trabalhador.

Contudo, conforme já explicamos, de um modo geral o exame clínico admissional é bastante simples e pode ser realizado em poucos minutos.

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Exames que não podem ser solicitados pela empresa

Agora que elencamos todos os exames que podem ser solicitados pelo médico do trabalho no momento do exame admissional, é importante destacar que existem exames que não devem e não podem ser exigidos pela empresa.

Isso porque podem representar uma atitude discriminatória em relação ao futuro colaborador, e justamente por isso são proibidos por lei, perante o artigo nº 9029/25 da Constituição Federal. 

São eles:

  • Exame ou teste rápido de HIV;
  • Teste de gravidez;
  • Esterilização;
  • Exame toxicológico.

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O exame é pago pela empresa ou pelo funcionário?

Uma dúvida muito comum é sobre quem paga pelo exame admissional. O que diz a lei é que, independentemente da situação, os exames médicos obrigatórios sempre devem ser pagos pelo empregador.

Isso serve não apenas para o exame admissional, mas também para os exames demissionais e periódicos. Esse é um direito do trabalhador, sendo garantido pelo artigo 168 da CLT.

Além disso, a empresa é responsável não apenas pelo pagamento do exame, mas também por marcar a consulta para o futuro colaborador. Tudo o que o trabalhador precisa fazer é comparecer ao local e horário determinados. 

Por que o exame admissional é tão importante?

O exame admissional é muito importante não apenas para a empresa, que deve estar dentro da lei e também garantir que o novo colaborador esteja apto a realizar a função, mas também para o próprio trabalhador. No caso da empresa, o exame existe justamente para admitir um funcionário apto para o cargo. Caso contrário, a empresa contrataria uma pessoa que não se encaixa nos requisitos. O que, no futuro, geraria uma dor de cabeça e tanto.

Entretanto, vale dizer que, mesmo se a avaliação do médico do trabalho identificar alguma doença, ainda é possível seguir com a contratação. Para isso, basta fazer as adaptações necessárias para que a parceria dê certo. É claro, se isso for de interesse de ambas as partes.

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Em relação ao funcionário, a ideia do exame admissional é justamente protegê-lo perante a lei no caso de desenvolver algum problema de saúde no futuro e que esteja ligado à função exercida.  Assim, quando chegar a hora da demissão, se ela chegar, o funcionário terá um atestado de como estará a sua saúde no momento de admissão da empresa. 

Se algo estiver fora do normal, é possível mesmo antes da demissão comprovar que alguma doença ou problema ocorreu por conta da função exercida. Neste caso, além de poder ser afastado para tratamento, o funcionário também pode receber uma indenização.

Ou seja: o exame admissional serve de garantia para ambas as partes que tudo está ocorrendo conforme o planejado, e que a função do novo colaborador possa ser exercida sem nenhum tipo de risco à saúde.

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Onboarding e integração do novo colaborador

Por fim, assim que o exame admissional for realizado e o setor de RH constatar que não há problemas em relação à saúde do novo colaborador, é chegada a hora de fazer a integração do trabalhador à empresa.

Isso ocorre por meio do “Onboarding”, que existe justamente para facilitar a chegada de talentos na empresa. Afinal, o trabalhador precisa saber como é a rotina da organização, quais são as suas responsabilidades, etc. Neste sentido, o setor de RH pode contar com ferramentas para planejar e aplicar um onboarding de forma muito mais rápida e simples.

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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