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Lei 14.457/22: Programa Emprega + Mulheres: saiba tudo sobre a nova legislação

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6 minutos de leitura
Lei 14.457/22 Programa Emprega + mulheres

A Lei 14.457/22 já está em vigor, e alterou aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, explicaremos tudo que os profissionais de RH e donos das empresas precisam saber.

A lei 14.457 trouxe o propósito de promover e manter a participação das mulheres no mercado de trabalho. Essa lei também criou o Programa Emprega + Mulheres.

Esse programa é uma parceria com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa), que visa assegurar a proteção das mulheres contra o assédio sexual e outras formas de violência nos locais de trabalho. Continue lendo este conteúdo!

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Lei 14.457/22: o que é?

A Lei 14.457/22 é uma medida legislativa que promove modificações na CLT com o intuito de estabelecer diretrizes que favorecem a contratação, inserção e progresso profissional das mulheres.

Essa lei planeja regulamentar práticas para garantir uma realização adequada e proporcionar maior segurança para as trabalhadoras.

Assim como aconteceu com a Reforma Trabalhista de 2017, a Lei 14.457/22 também modifica determinados aspectos da CLT para orientar a regulamentação do trabalho remoto, especialmente para mães e pais com crianças na primeira infância (até os 6 anos).

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Medidas do Programa Emprega + Mulheres

A Lei 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres visando promover a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. O Programa Emprega Mulheres adota medidas específicas para alcançar esse objetivo, como:

1. Apoiar a parentalidade na primeira infância

A Lei 14457 de 21 de setembro de 2022 oferece suporte à parentalidade durante a fase inicial da infância. Por meio desse programa são disponibilizados benefícios como reembolso-creche e auxílio financeiro para manutenção ou subsídio de instituições de educação infantil, concedidos pelos serviços sociais autônomos.

2. Flexibilização de jornada de trabalho e férias

O Programa Emprega Mais Mulheres também traz mais flexibilização na jornada de trabalho, especialmente para mães, pais e protetores legais de crianças com até 6 anos, bem como para aqueles que possuem dependentes com deficiência, independentemente da idade.

Essas pessoas têm prioridade para exercer suas atividades laborais por meio das seguintes opções legais:

  • Teletrabalho: a possibilidade de realizar suas funções remotamente, oferecendo maior flexibilidade na conciliação entre trabalho e cuidados familiares.
  • Regime de tempo parcial: oportunidade de trabalhar em um regime de carga horária reduzida, ajustando-se às demandas da parentalidade.
  • Regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas: permite acumular horas trabalhadas em determinados períodos para serem compensadas posteriormente, oferecendo maior flexibilidade na gestão do tempo.
  • Jornada de 12×36: quando viável, a opção de trabalhar em uma jornada de trabalho de 12 horas seguidas com 36 horas de descanso, proporcionando uma distribuição diferenciada das horas trabalhadas.
  • Horários flexíveis de entrada e saída: a oportunidade de adaptar o horário de trabalho conforme as necessidades familiares, desde que cumpra as atividades.
  • Antecipação de férias: a possibilidade de utilizar as férias antecipadamente durante o primeiro ano após o nascimento do filho ou quando há a guarda legal, proporcionando um período mais prolongado para se dedicar aos cuidados familiares.

3. Incentivar a qualificação das mulheres

A Lei Emprega Mais Mulheres também planeja impulsionar o avanço profissional das mulheres, através da qualificação em áreas estratégicas. Além disso, garante a igualdade salarial para funções equivalentes entre homens e mulheres. Dentro desse contexto, a lei estabelece que as profissionais interessadas em se qualificar podem solicitar à empresa:

  • Suspensão temporária do contrato de trabalho para realizar cursos ou programas de qualificação oferecidos pelo próprio empregador. Nesse caso, é priorizada a capacitação em áreas com baixa representação feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
  • Possibilidade de receber uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o empregador pode fornecer um auxílio compensatório mensal, sem natureza salarial, para auxiliar durante o período de qualificação.
  • Pausar temporariamente o trabalho para se dedicar aos estudos, recebendo apoio financeiro nesse período.

4. Licença-maternidade e estabilidade

Quanto à licença-maternidade, a Lei 14.457/22 estabelece uma importante mudança. Após o sancionamento dessa legislação, os 60 dias adicionais podem ser compartilhados entre a mãe e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.

A mãe seja colaboradora de uma empresa cidadã pode optar por utilizar os 6 meses completos de licença-maternidade individualmente. Porém, ela terá a opção de transformar os 60 dias de prorrogação em 120 dias adicionais, com a jornada de trabalho reduzida pela metade.

É importante ressaltar que a opção de compartilhamento dos dias adicionais de licença-maternidade está disponível somente para colaboradores de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Esse programa concede benefícios fiscais a empresas que oferecem aos colaboradores o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade.

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5. Selo Emprega + Mulher

O Selo Emprega + Mulher é uma certificação concedida às empresas que adotam práticas exemplares na promoção da empregabilidade feminina e da equidade de gênero no ambiente de trabalho. As instituições que recebem o selo têm o direito de utilizá-lo em sua comunicação de marca, produtos e serviços.

6. Estimular o microcrédito para mulheres

Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem o Selo Emprega + Mulheres têm acesso a benefícios de crédito. Esses benefícios financeiros oferecem crescimento e desenvolvimento dessas empresas, incentivando a inclusão e valorização das mulheres no mercado de trabalho.

Consequências ao não seguir a Lei 14.457/22

É muito importante considerar as mudanças na legislação para evitar consequências negativas ao negar as novas diretrizes. Veja quais são elas:

  • Multas por descumprimento: as empresas que não cumprirem a Lei nº 14.457/2022 podem enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
  • Prazo de adequação: o prazo para a adequação à Lei foi até o dia 22 de março de 2023. Portanto, espera-se que as empresas já estejam cumprindo o que foi determinado, incluindo as cláusulas estabelecidas nos contratos de trabalho.
  • Implementação de uma cultura organizacional igualitária: é essencial que as lideranças reformulem o código de conduta da empresa. Além disso, promover treinamentos, campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todos os colaboradores.

O que o RH precisa fazer nesse processo?

A seguir, saiba como executar corretamente as tarefas relacionadas à licença-maternidade e licença-paternidade e a flexibilização de jornada de trabalho e férias, conforme a Lei 14.457/2022:

  1. Gestão de ausência dos funcionários ausentes: tenha um sistema eficiente para registrar e monitorar as ausências dos colaboradores em licença-maternidade e licença-paternidade, garantindo que os prazos e benefícios sejam cumpridos corretamente.
  2. Controle de ponto eletrônico: o controle para bater ponto digital ajuda a monitorar e contabilizar as horas trabalhadas para facilitar o cumprimento das jornadas flexíveis.
  3. Pagamento do benefício na holerite: se certificar de incluir corretamente o benefício de licença-maternidade no holerite das colaboradoras, considerando o tempo de afastamento e os valores estabelecidos pela legislação.
  4. Contratação de profissional temporário: se for necessário, contrate um profissional temporário para a funcionária ou funcionário ausente. Sendo assim, realize o processo de contratação conforme as normas trabalhistas e garanta a continuidade das atividades.

🎥 Assista ao vídeo abaixo para entender como é simples gerenciar ausências com a Factorial ⬇️

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Como otimizar as tarefas de RH?

Para facilitar as tarefas citadas acime é recomendado utilizar um software all-in-on de RH, ou seja, completo. O software da Factorial, por exemplo, oferece diversos recursos que se adaptam às necessidades de cada empresa. Confira alguns deles disponíveis:

  • Gestão de ausências e férias: permite que os colaboradores solicitem férias e ausências, enquanto os gestores podem aprovar ou negar as solicitações dentro do sistema.
  • Ponto eletrônico: registro de frequência e o controle de ponto cumprindo as legislações, inclusive a portaria 671.
  • Gestão de folha de pagamento: administrar e compartilhar as mudanças que afetam os contracheques e holerites da empresa.
  • Entre outros recursos

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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