A Lei 14.457/22 já está em vigor, e alterou aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, explicaremos tudo que os profissionais de RH e donos das empresas precisam saber para continuar atualizados sobre as Leis Trabalhistas.
A lei 14.457 trouxe o propósito de promover e manter a participação das mulheres no mercado de trabalho. Essa lei também criou o Programa Emprega + Mulheres.
Esse programa é uma parceria com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa), que visa assegurar a proteção das mulheres contra o assédio sexual e outras formas de violência nos locais de trabalho. Continue lendo este conteúdo!
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Índice
Lei 14.457/22: o que é?
A Lei 14.457/22 é uma medida legislativa que promove modificações na CLT com o intuito de estabelecer diretrizes que favorecem a contratação, inserção e progresso profissional das mulheres.
Essa lei planeja regulamentar práticas para garantir uma realização adequada e proporcionar maior segurança para as trabalhadoras.
Assim como aconteceu com a Reforma Trabalhista de 2017, a Lei 14.457/22 também modifica determinados aspectos da CLT para orientar a regulamentação do trabalho remoto, especialmente para mães e pais com crianças na primeira infância (até os 6 anos).
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Medidas do Programa Emprega + Mulheres
A Lei 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres visando promover a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. O Programa Emprega Mulheres adota medidas específicas para alcançar esse objetivo, como:
1. Apoiar a parentalidade na primeira infância
A Lei 14457 de 21 de setembro de 2022 oferece suporte à parentalidade durante a fase inicial da infância. Por meio desse programa são disponibilizados benefícios como reembolso-creche e auxílio financeiro para manutenção ou subsídio de instituições de educação infantil, concedidos pelos serviços sociais autônomos.
2. Flexibilização de jornada de trabalho e férias
O Programa Emprega Mais Mulheres também traz mais flexibilização na jornada de trabalho, especialmente para mães, pais e protetores legais de crianças com até 6 anos, bem como para aqueles que possuem dependentes com deficiência, independentemente da idade.
Essas pessoas têm prioridade para exercer suas atividades laborais por meio das seguintes opções legais:
- Teletrabalho: a possibilidade de realizar suas funções remotamente, oferecendo maior flexibilidade na conciliação entre trabalho e cuidados familiares.
- Regime de tempo parcial: oportunidade de trabalhar em um regime de carga horária reduzida, ajustando-se às demandas da parentalidade.
- Regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas: permite acumular horas trabalhadas em determinados períodos para serem compensadas posteriormente, oferecendo maior flexibilidade na gestão do tempo.
- Jornada de 12×36: quando viável, a opção de trabalhar em uma jornada de trabalho de 12 horas seguidas com 36 horas de descanso, proporcionando uma distribuição diferenciada das horas trabalhadas.
- Horários flexíveis de entrada e saída: a oportunidade de adaptar o horário de trabalho conforme as necessidades familiares, desde que cumpra as atividades.
- Antecipação de férias: a possibilidade de utilizar as férias antecipadamente durante o primeiro ano após o nascimento do filho ou quando há a guarda legal, proporcionando um período mais prolongado para se dedicar aos cuidados familiares.
3. Incentivar a qualificação das mulheres
A Lei Emprega Mais Mulheres também planeja impulsionar o avanço profissional das mulheres, através da qualificação em áreas estratégicas. Além disso, garante a igualdade salarial para funções equivalentes entre homens e mulheres. Dentro desse contexto, a lei estabelece que as profissionais interessadas em se qualificar podem solicitar à empresa:
- Suspensão temporária do contrato de trabalho para realizar cursos ou programas de qualificação oferecidos pelo próprio empregador. Nesse caso, é priorizada a capacitação em áreas com baixa representação feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
- Possibilidade de receber uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o empregador pode fornecer um auxílio compensatório mensal, sem natureza salarial, para auxiliar durante o período de qualificação.
- Pausar temporariamente o trabalho para se dedicar aos estudos, recebendo apoio financeiro nesse período.
4. Licença-maternidade e estabilidade
Quanto à licença-maternidade, a Lei 14.457/22 estabelece uma importante mudança. Após o sancionamento dessa legislação, os 60 dias adicionais podem ser compartilhados entre a mãe e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.
A mãe seja colaboradora de uma empresa cidadã pode optar por utilizar os 6 meses completos de licença-maternidade individualmente. Porém, ela terá a opção de transformar os 60 dias de prorrogação em 120 dias adicionais, com a jornada de trabalho reduzida pela metade.
É importante ressaltar que a opção de compartilhamento dos dias adicionais de licença-maternidade está disponível somente para colaboradores de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Esse programa concede benefícios fiscais a empresas que oferecem aos colaboradores o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade.
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5. Selo Emprega + Mulher
O Selo Emprega + Mulher é uma certificação concedida às empresas que adotam práticas exemplares na promoção da empregabilidade feminina e da equidade de gênero no ambiente de trabalho. As instituições que recebem o selo têm o direito de utilizá-lo em sua comunicação de marca, produtos e serviços.
6. Estimular o microcrédito para mulheres
Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem o Selo Emprega + Mulheres têm acesso a benefícios de crédito. Esses benefícios financeiros oferecem crescimento e desenvolvimento dessas empresas, incentivando a inclusão e valorização das mulheres no mercado de trabalho.
Consequências ao não seguir a Lei 14.457/22
É muito importante considerar as mudanças na legislação para evitar consequências negativas ao negar as novas diretrizes. Veja quais são elas:
- Multas por descumprimento: as empresas que não cumprirem a Lei nº 14.457/2022 podem enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
- Prazo de adequação: o prazo para a adequação à Lei foi até o dia 22 de março de 2023. Portanto, espera-se que as empresas já estejam cumprindo o que foi determinado, incluindo as cláusulas estabelecidas nos contratos de trabalho.
- Implementação de uma cultura organizacional igualitária: é essencial que as lideranças reformulem o código de conduta da empresa. Além disso, promover treinamentos, campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todos os colaboradores.
O que o RH precisa fazer nesse processo?
A seguir, saiba como executar corretamente as tarefas relacionadas à licença-maternidade e licença-paternidade e a flexibilização de jornada de trabalho e férias, conforme a Lei 14.457/2022:
- Gestão de ausência dos funcionários ausentes: tenha um sistema eficiente para registrar e monitorar as ausências dos colaboradores em licença-maternidade e licença-paternidade, garantindo que os prazos e benefícios sejam cumpridos corretamente.
- Controle de ponto eletrônico: o controle para bater ponto digital ajuda a monitorar e contabilizar as horas trabalhadas para facilitar o cumprimento das jornadas flexíveis.
- Pagamento do benefício na holerite: se certificar de incluir corretamente o benefício de licença-maternidade no holerite das colaboradoras, considerando o tempo de afastamento e os valores estabelecidos pela legislação.
- Contratação de profissional temporário: se for necessário, contrate um profissional temporário para a funcionária ou funcionário ausente. Sendo assim, realize o processo de contratação conforme as normas trabalhistas e garanta a continuidade das atividades.
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Como otimizar as tarefas de RH?
Para facilitar as tarefas citadas acime é recomendado utilizar um software all-in-on de RH, ou seja, completo. O software da Factorial, por exemplo, oferece diversos recursos que se adaptam às necessidades de cada empresa. Confira alguns deles disponíveis:
- Gestão de ausências e férias: permite que os colaboradores solicitem férias e ausências, enquanto os gestores podem aprovar ou negar as solicitações dentro do sistema.
- Ponto eletrônico: registro de frequência e o controle de ponto cumprindo as legislações, inclusive a portaria 671.
- Gestão de folha de pagamento: administrar e compartilhar as mudanças que afetam os contracheques e holerites da empresa.
- Entre outros recursos.
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