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Assédio moral na empresa: como o RH deve lidar

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7 minutos de leitura
assédio moral na empresa

O ambiente de trabalho é um espaço onde passamos boa parte do nosso tempo, muitas vezes convivendo mais com colegas e superiores do que com a própria família. Justamente por isso, é fundamental recriminar qualquer tipo de assédio moral na empresa.

Além de ser tóxico, esse tipo de comportamento afeta a saúde física e mental dos trabalhadores, prejudicando o ambiente de trabalho e comprometendo o desempenho profissional das equipes.

No artigo a seguir, abordaremos o que é o assédio moral no trabalho, o que diz a lei sobre o assunto e como o RH deve agir neste tipo de situação.

Então, boa leitura!

Índice

O que é assédio moral no trabalho?

assedio moral na empresa

O assédio moral refere-se a qualquer conduta abusiva, frequente e intencional que ocorre no ambiente de trabalho, visando humilhar, constranger, intimidar ou discriminar um ou mais trabalhadores.

Esse tipo de comportamento pode partir de colegas, superiores hierárquicos ou até mesmo de subordinados. E, ao contrário do que muita gente pensa, ele não se manifesta apenas por meio de violência física.

O assédio moral também pode ser psicológico ou verbal. Ele pode estar presente em atividades aparentemente inofensivas dentro da organização, como conversas de corretor, comentários por mensagem, e-mails, reuniões etc.

Em resumo: podemos chamar de assédio qualquer tipo de comportamento (seja ele físico ou não) que gere desconforto. Seja uma piada desagradável, alguma forma de intimidação ou mesmo a exposição sem consentimento da vida pessoal de um colaborador.

Entre alguns exemplos de assédio moral, estão:

  • Retirar autonomia funcional dos trabalhadores ou privá-los de acesso aos instrumentos de trabalho;
  • Contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto;
  • Entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas;
  • Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros;
  • Invadir a vida privada da pessoa com ligações telefônicas ou cartas;
  • Agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência física;
  • Espalhar boatos ou fofocas a respeito da pessoa assediada, ou fazer piadas, procurando desmerecê-la ou constrangê-la;
  • Isolar a pessoa assediada de confraternizações, almoços e atividades realizadas em equipe.

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Quais são os tipos de assédio moral?

Como mencionamos, existem diferentes formas de assédio moral. E para quem trabalha com gestão de pessoas, é importante reconhecê-las para poder identificar e enfrentar essa questão de maneira eficaz.

Em geral, entre os tipos mais comuns de assédio moral no trabalho, destacam-se:

  • Assédio verbal: compreende insultos, xingamentos, gritos, piadas ofensivas, sarcasmo e qualquer tipo de comunicação agressiva que visa humilhar ou intimidar o trabalhador;
  • Assédio psicológico: caracterizado por atitudes que desestabilizem emocionalmente o trabalhador. Tais como ameaças, exclusão, isolamento, ridicularização de ideias, entre outros;
  • Assédio sexual: o assédio sexual também é uma forma de assédio moral, envolvendo comportamentos de natureza sexual não desejados, como insinuações, propostas indecentes, toques inapropriados, entre outros;
  • Assédio institucional: por fim, o assédio institucional refere-se a práticas adotadas pela própria empresa, como metas inatingíveis, sobrecarga de trabalho, mudanças frequentes e arbitrariedade na gestão. Tudo isso pode causar estresse e pressão psicológica profunda nos colaboradores.

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O que diz a lei sobre assédio moral no ambiente de trabalho?

No Brasil, o assédio moral é caracterizado como uma forma de violência psicológica. Esse comportamento também é considerado crime, previsto e descrito no artigo 146 do Código Penal:

Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência;

§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável;

§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;

§ 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, determina que o empregado pode exigir indenização em casos de assédio moral na empresa, ou seja, quando o colaborador é submetido a situações humilhantes e constrangedoras.

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Como agir em caso de assédio no trabalho?

O que o RH deve fazer diante de situações de assédio no trabalho? O primeiro passo é garantir todo o apoio necessário ao trabalhador neste momento. Além de informá-los sobre seus direitos e sobre como a empresa pensa em agir para proteger sua integridade.

Em caso de assédio, o colaborador também tem o direito de procurar apoio e denunciar a situação, formalizando-a juntamente ao Recursos Humanos da empresa. Se necessário, é possível também procurar o Ministério Público do Trabalho e entrar com uma ação na justiça.

Quanto à empresa, é função da organização, e em especial do setor de RH, formar e informar servidores, empregados e estagiários sobre o assédio moral e sobre as formas de responsabilização para este tipo de comportamento. Afinal, existem muitas consequências do assédio moral para a empresa, incluindo um prejuízo à marca empregadora.

Além disso, é preciso introduzir no código de ética da empresa medidas de prevenção contra o assédio moral. Assim como incentivar as boas relações de trabalho e atentar-se a qualquer mudança brusca de comportamento.

Importante ressaltar que o assédio moral pode causar danos emocionais significativos em uma pessoa, e por isso deve ser tratado com a seriedade que merece. Também é necessário oferecer todo o apoio e ajuda psicológica necessária ao colaborador, a fim de auxiliá-lo a lidar com a questão.

consequências do assédio moral para a empresa

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Quais as consequências do assédio para o trabalhador?

Como dito anteriormente, o assédio moral no trabalho pode ter graves consequências para a saúde física e mental do trabalhador. Além de impactar negativamente sua vida pessoal e profissional, é possível sofrer consequências como:

  • Problemas de saúde: incluindo estresse, ansiedade, depressão, insônia, síndrome do pânico, entre outros problemas de saúde mental;
  • Baixa autoestima: o constante desgaste emocional pode levar à diminuição da autoconfiança e da autoestima;
  • Desmotivação e queda de desempenho: o trabalhador assediado pode apresentar falta de motivação, desinteresse pelo trabalho e queda na produtividade;
  • Afetividade nas relações pessoais: a ocorrência do assédio moral na empresa pode refletir nas relações interpessoais fora do ambiente de trabalho. Causando problemas no convívio familiar e social do colaborador, por exemplo.

Dessa forma, quando uma empresa recebe uma denúncia de assédio moral, é necessário que ela adote medidas rápidas e eficazes para investigar o caso e tomar as providências devidas.

Caso seja comprovado o assédio, o primeiro passo é aplicar as medidas disciplinares cabíveis, que podem incluir advertência, suspensão ou até mesmo demissão.

Além disso, reiteramos a importância de prestar apoio psicológico e jurídico às vítimas, garantindo seu bem-estar e proteção.

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Como identificar e evitar casos de assédio moral na empresa

Prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho requer um esforço conjunto da empresa, dos gestores e dos próprios trabalhadores. Para isso, algumas medidas que podem ser adotadas para identificar e evitar casos de assédio moral incluem:

  • Estabelecer políticas claras, que proíbam explicitamente o assédio moral e estabeleçam procedimentos que ensinem como denunciar assédio moral na empresa, bem como para denúncias e investigações.
  • Promover uma cultura de respeito mútuo, incentivando a empatia e a colaboração entre os colaboradores. Isso pode ser feito por meio de treinamentos, palestras e campanhas de conscientização, por exemplo;
  • Fomentar a comunicação aberta, criando canais de comunicação eficazes, onde os trabalhadores se sintam à vontade para relatar qualquer situação de assédio, sem medo de retaliação;
  • Capacitar os líderes e gestores para identificar e prevenir casos de assédio moral. Promovendo, com isso, um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.

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Como vimos, o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho é uma responsabilidade de todos. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas eficazes para prevenir, identificar e combater essa prática. Garantindo, assim, um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Além disso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de assédio, buscando apoio e denunciando qualquer forma de violência ou constrangimento.

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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