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Folha de Pagamento

Folha de Pagamento: o que é, como fazer passo a passo + modelo grátis

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24 minutos de leitura
folha pagamento o que
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A folha de pagamento é muito mais do que uma entrega mensal do RH e do DP, ela funciona como o sistema nervoso financeiro da sua organização. É por meio dela que você registra salários, benefícios, encargos, impostos e todas as variáveis que impactam diretamente a remuneração dos colaboradores e a conformidade legal do negócio.

Sem uma folha precisa, nenhuma operação de pessoas se sustenta.

Quando bem estruturada, a folha se transforma em um instrumento poderoso de transparência, previsibilidade e controle. Ela evita retrabalho, reduz riscos e fortalece a relação entre empresa e colaborador.

Mas quando o processo ainda é manual, descentralizado ou dependente de planilhas, abre-se espaço para erros que podem custar caro, de inconsistências no eSocial a multas, atrasos e passivos trabalhistas difíceis de reverter.


E você sabe: basta um cálculo mal aplicado para comprometer o mês inteiro do RH.

Em resumo, entender o que é a folha de pagamento e por que ela importa é dar o primeiro passo para estruturar uma gestão de pessoas mais estratégica, eficiente e juridicamente segura. É aqui que começa a saúde financeira, e cultural, da sua empresa.

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O que é folha de pagamento e por que ela é essencial

A folha de pagamento não é apenas um relatório burocrático. Ela é o mapa financeiro oficial da sua empresa, que reúne:

  • salários,
  • adicionais,
  • descontos,
  • encargos,
  • benefícios
  • e tudo o que compõe a remuneração dos colaboradores em cada ciclo.

Mais do que um registro, é a base operacional e legal que garante que sua empresa cumpra obrigações trabalhistas e fiscais com transparência, segurança e confiabilidade.

Seu propósito vai além de transferir valores:

A folha formaliza e comprova remunerações, assegurando o cálculo correto de tributos como INSS, FGTS e IRRF, e garantindo que todos os direitos legais dos colaboradores sejam obedecidos.

Por isso, a folha de pagamento é uma peça central na rotina do RH e do Departamento Pessoal, referência em auditorias internas, compliance e no envio de dados ao eSocial.

Muitas vezes, a folha de pagamento é confundida com o holerite, mas cada um cumpre um papel distinto:

  • A folha de pagamento é o documento macro da empresa com todos os colaboradores e todos os dados consolidados.
  • O holerite (ou contracheque) é individual, entregue ao funcionário, detalhando ganhos e descontos daquele mês específico.

Do ponto de vista legal, emitir a folha de pagamento é uma obrigação para qualquer empresa com empregados registrados. A legislação exige que ela seja completada com precisão, seguindo os critérios da CLT e registrando corretamente salários, adicionais, descontos e encargos. Falhar nisso pode significar multas, inconsistências fiscais e problemas trabalhistas.

Hoje, com o avanço da digitalização e da automação, estruturar uma folha precisa, integrada e automatizada deixa de ser apenas um dever administrativo e torna-se uma vantagem estratégica. Empresas que adotam boas práticas ganham eficiência, reduzem erros e garantem uma experiência mais segura e transparente para seus colaboradores.

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Folha de pagamento é obrigatória? O que diz a legislação

Sim, a folha de pagamento é obrigatória para qualquer empresa que possua colaboradores registrados. E essa não é apenas uma formalidade: é um documento fiscal e trabalhista essencial, previsto na CLT e regulamentado também pelo eSocial, que centraliza as informações que o governo exige para acompanhar vínculos, remunerações e encargos.

A legislação determina que a empresa registre todos os valores pagos e descontados do colaborador, incluindo salários, adicionais, horas extras, benefícios e encargos como INSS, FGTS e IRRF.

Além disso, o envio mensal das informações ao governo deve seguir o calendário e as regras do eSocial, o que torna indispensável manter processos atualizados e padronizados. Qualquer divergência, atraso ou ausência de informações pode gerar multas, inconsistências no sistema e até passivos trabalhistas, especialmente em empresas que ainda dependem de planilhas manuais ou processos fragmentados.

Armazenamento da folha de pagamento:

A empresa deve manter a folha de pagamento arquivada por no mínimo cinco anos, garantindo acesso a dados para auditorias internas, fiscalizações e solicitações trabalhistas. Nesse sentido, soluções digitais e sistemas integrados tornam o processo mais seguro, ágil e à prova de erros.

Em resumo: a obrigatoriedade da folha de pagamento não se limita ao cumprimento da lei. Ela é uma ferramenta de proteção jurídica, organização financeira e eficiência operacional, e quando alinhada à tecnologia, torna-se um dos pilares de uma gestão de pessoas moderna, transparente e confiável.


Qual é a diferença entre holerite e folha de pagamento?

Apesar de caminharem juntas no dia a dia do RH e do DP, holerite e folha de pagamento têm papéis muito diferentes dentro da empresa  e dominar essa diferença é essencial para manter processos organizados, garantir conformidade e evitar ruídos com o time.

➡️ A folha de pagamento é o documento global, que reúne todas as informações financeiras de todos os colaboradores: salários, adicionais, benefícios, descontos e encargos. É a base oficial para cálculos de INSS, FGTS, IRRF e para os envios obrigatórios ao eSocial. Em outras palavras, é o coração financeiro do RH e do DP  e qualquer inconsistência aqui pode afetar diretamente a saúde fiscal da empresa.

➡️ O holerite, também chamado de contracheque, é o documento individual entregue ao colaborador. Nele, constam todos os valores daquele mês: salário bruto, adicionais, descontos, benefícios e o valor líquido final. É como um extrato mensal da remuneração, oferecendo transparência e fortalecendo a confiança entre empresa e colaborador.

Enquanto a folha traz a visão macro, essencial para a gestão e para o atendimento às obrigações legais, o holerite traz a visão micro, garantindo clareza para cada profissional. E é justamente por isso que ambos precisam estar 100% alinhados divergências geram retrabalho, dúvidas, erros fiscais e até passivos trabalhistas.

Em resumo: 

A folha fala com a empresa. O holerite fala com o colaborador.
Quando os dois documentos conversam entre si sem erros, sem retrabalho, temos transparência, segurança jurídica e experiência do time.

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O que deve constar na folha de pagamento?

Se a folha de pagamento é o “mapa financeiro” da empresa, cada informação registrada ali precisa ser clara, completa e atualizada. Uma folha bem estruturada reduz erros, fortalece a transparência e garante a conformidade legal, três pilares fundamentais para qualquer operação de RH e DP.

A seguir, veja os elementos que não podem faltar:

1. Salário bruto

O salário bruto é o valor total contratado antes de descontos ou adicionais. Ele serve como a base de todos os cálculos da folha — dos encargos às horas extras. Se essa informação estiver incorreta, todo o restante também estará.

2. Descontos legais: INSS, FGTS e IRRF

Estes são obrigatórios e precisam ser calculados com rigor:

  • INSS – contribuição previdenciária descontada do colaborador. Para conferir faixas, valores e atualizações, veja a tabela INSS.
  • FGTS – recolhido pela empresa (8% do salário bruto), mas sempre informado na folha como direito do trabalhador. Detalhamos tudo no guia FGTS: como funciona.
  • IRRF – imposto calculado conforme a faixa salarial e deduções legais. Aqui você encontra o passo a passo em como calcular o IRRF.

Manter esses dados atualizados evita problemas com o eSocial, reduz riscos de inconsistências e previne passivos trabalhistas que podem surgir por pequenos erros de cálculo.

3. Benefícios concedidos pela empresa

Vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, auxílio-creche e outros benefícios devem aparecer de forma discriminada. A folha precisa indicar a natureza de cada um, se há coparticipação e quais valores são descontados do colaborador.

4. Horas extras e adicionais

Qualquer variação na jornada precisa constar na folha com seus percentuais e regras específicas:

  • horas extras
  • adicional noturno, 
  • insalubridade, 
  • periculosidade, 
  • comissões,.

E aqui vai um alerta importante: quando o cálculo de jornada é manual, o risco de erro aumenta. Integrar folha e marcação de ponto é uma das formas mais eficientes de evitar inconsistências.

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Etapas a serem consideradas ao criar uma folha de pagamento

Antes de seguirmos para a explicação de como criar uma folha de pagamento, é necessário considerar os diferentes fatores que influenciam no valor final. Assim, antes de preencher o holerite de seu colaborador, tenha os seguintes dados:

  • Tipo de contrato: diferentes modalidades de trabalho afetam no salário, e, consequentemente, na porcentagem do fundo de renda retido na fonte e do INSS. São exemplos os contratos por tempo determinado ou indeterminado, período integral e meio período;
  • Situação pessoal do trabalhador: saber se a pessoa é casada ou tem filhos é importante no cálculo do IRRF por conta dos dependentes. Mais adiante, na parte de deduções, explicaremos como calculá-lo;
  • Convenção coletiva de trabalho: a convenção entre sindicatos afeta o piso salarial e os suplementos salariais que o colaborador receberá. Como o valor das horas extras, gratificações, adicional por insalubridade, vales, entre outros; 
  • Benefícios extras: saber se os benefícios serão divididos ou pagos unicamente pela empresa, é importante ao calcular o sistema de renda retido na fonte;
  • Licenças: se o colaborador estiver de licença, seja médica, paternidade ou maternidade, isto também influenciará no valor total;
  • Horário de trabalho: fazer o controle da jornada de trabalho dos profissionais é uma ação obrigatória em empresas com mais de 10 funcionários. Para isso, é essencial que haja um controle de ponto eficiente no seu negócio. A informação referente ao horário deve constar no contrato de trabalho e no contracheque mensal.

Há muitos detalhes a serem considerados ao criar um contracheque do zero, no entanto, utilizaremos uma folha de pagamento padrão. Mensalmente, sem licenças e com benefícios divididos por ambas as partes. 

Acompanhe o próximo tópico!

Como criar uma folha de pagamento

Os próximos tópicos mostrarão o passo a passo para criar o holerite dos seus colaboradores. Confira cada etapa e tenha tudo organizado!

Cabeçalho da folha de pagamento

A folha de pagamento começa com os dados pessoais da empresa e do trabalhador, além da data referente ao contracheque. 

  • Dados da empresa: nome legal, o seu endereço fiscal e o CNPJ;
  • Dados do trabalhador: nome completo, cargo, CPF, matrícula (ou código) do contrato na empresa, local, centro de custo e departamento;
  • Período de liquidação: é o mês a que a folha de pagamento se refere. Inclui data de início, de término e total de dias.

Proventos

Esta parte do contracheque corresponde a tudo relacionado com os valores recebidos, como salários, horas extras, benefícios e adicionais. Somados, eles compõem o salário bruto de um funcionário, divididos entre percepções salariais e não salariais. 

Percepções salariais

São as percepções econômicas totais que o empregado recebe pelo seu trabalho. Seja por uma transferência bancária ou em espécie, além dos bônus salariais. Todos eles contam para o INSS e são geralmente divididos em:

Salário base

Valor que o trabalhador recebe pelos dias trabalhados e que não pode ser inferior ao estabelecido pelo contrato.

Suplementos salariais

São os valores extraordinários recebidos, seja um bônus de convenção, antiguidade, adicional noturno, insalubridade, etc. Aqui também entram os acréscimos referentes ao salário variável, ou seja, salário-base + extras, dependendo dos objetivos.

Por exemplo, o que ocorre em muitos departamentos de vendas, é que os suplementos são divididos em pessoal e coletivo, conforme determinado pela empresa. 

Horas extras

Nas situações em que o colaborador trabalha além do seu horário de trabalho estabelecido, ele precisará receber horas extras. Esses valores também devem constar na sua folha de pagamento, pois elas valem mais do que as horas estabelecidas pelo contrato. 

Caso um funcionário trabalhe horas extras entre segunda-feira e sábado, receberá de 50% a 90% a mais (dependendo da categoria). Caso trabalhe aos domingos ou feriados, receberá 100% a mais. 

13º salário

O décimo terceiro é válido para os funcionários com contratos por tempo indeterminado. Independente do modelo de pagamento, em uma ou duas vezes, o valor deve constar na folha de pagamento. 

Férias

O valor das férias é calculado tendo em conta o salário dos funcionários mais ⅓ deste valor. Este deve ser recebido mesmo que os seus 30 dias de férias sejam divididos por três. Essa é uma condição possível que você pode saber como calcular as férias segundo a Reforma Trabalhista.

Salário-Família

O salário-família é um valor concedido aos trabalhadores de baixa renda que possuem dependentes. O benefício é destinado aos profissionais que ganham até R$ 1.754,18, sendo R$ 59,82 por dependente. 

Percepções não salariais

Essa percepção não é paga ao INSS e pode incluir indenizações ou suplementos e benefícios da Previdência Social, além de compensação por transferências, suspensões ou demissões e qualquer percepção extra que compense as despesas incorridas durante a execução do seu trabalho.

Como dissemos, adicionando todos os acréscimos, encontraremos o salário bruto do trabalhador, ele será especificado no contracheque como total acumulado.

Descontos

São todos os valores que devem ser descontados do salário bruto de um colaborador. No final, o que ele recebe é o salário líquido.

Ao criar uma folha de pagamento, existem vários tipos de deduções que você deve considerar:

Contribuição do INSS 

A alíquota do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) (ou ainda, Instituto Nacional de Seguro Social) é um desconto referente aos auxílios que o trabalhador pode receber do governo. São eles: 

  • Aposentadoria; 
  • Auxílios por doença;
  • Acidente de trabalho e maternidade (ou paternidade); 
  • Pensão por morte.  

A contribuição ao INSS é descontada do salário bruto e varia conforme a faixa salarial do trabalhador e o salário-mínimo vigente. Confira a tabela para entender os valores:

Tabela INSS atualizada para 2023
Salário Alíquota no INSS Função de multiplicação
até R$ 1.302,00 7,5% 0,075
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9% 0,09
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12% 0,12
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14% 0,14

A alíquota do Instituto Nacional de Segurança Social é cobrada mensalmente de forma progressiva. Para saber mais sobre as taxas e condições de uso dos benefícios, acesse o site do INSS

IRRF

O percentual deduzido do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não considera o salário bruto, mas uma base de cálculo específica: 

Base de Cálculo do IRRF = salário bruto – (dedução do INSS + número de dependentes)

A dedução de dependentes da base de cálculo do Imposto de Renda é de R$ 189,59. A partir desse valor pé possível identificar qual a porcentagem que cada trabalhador pagará.

Também são consideradas outras duas variáveis, a alíquota e a parcela a deduzir. Acompanhe os valores atualizados na tabela abaixo:

Tabela Imposto de Renda 2023
Salário Alíquota Função de multiplicação
até R$ 1.903,98
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% 0,075
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% 0,15
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,69 22,5% 0,225
acima de R$ 4.664,69 27,5% 0,275

Assim, o cálculo do valor do IRRF é feito da seguinte maneira: 

(Base de Cálculo x Alíquota) – Parcela a Deduzir do IR = IRRF

Vale-transporte 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vale-transporte é obrigatório para todos os trabalhadores. O valor do desconto é correspondente ao deslocamento que o funcionário deve realizar, em transporte público, até a empresa. Este desconto pode ser de até 6% do salário bruto do funcionário. 

Vale-refeição 

Conforme as leis trabalhistas, o vale-refeição e o vale-alimentação não é um benefício obrigatório. No entanto, muitas empresas o oferecem, já que eles estão previstos em convenções coletivas de distintas categorias.  

De acordo com o Art. 458 da CLT, a alimentação fornecida ao empregado, está compreendida no salário. Mas se o vale-refeição contar como um adicional no contrato de trabalho, a empresa é obrigada a concedê-lo aos colaboradores. 

Remuneração flexível

A remuneração flexível é quando o funcionário decide usar parte de seu salário em favor de determinados produtos e serviços oferecidos pela empresa. É por isso que seu preço é subtraído na parte de deduções. Entre os tipos de remuneração flexível, os mais comuns estão: 

  • Vale-alimentação (aceito em supermercados);
  • Plano de saúde
  • Academia.

Outros descontos no salário bruto

Aqui você pode incluir outras deduções, como o adiantamento salarial e quotas sindicais. 

Essas deduções são calculadas individualmente e, em seguida, somadas para obter o total a ser deduzido do salário bruto. Dessa subtração, virá o líquido a ser recebido, ou seja, o salário que o trabalhador receberá no final do mês.

FGTS 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um valor que as empresas pagam todos os meses ao governo. Ele corresponde a 8% do salário bruto de cada colaborador e não é descontado dele. Cada trabalhador possui uma conta específica para o FGTS administrada pela Caixa Econômica Federal. 

Líquido a receber

Como dissemos, essa parte é mostrada após a definição dos salários bruto e dos descontos do trabalhador. O líquido a receber pode variar de acordo com o mês, devido a proventos como o décimo terceiro salário e as horas extras trabalhadas de cada mês.

Além do salário líquido total a receber, é importante mostrar na folha de pagamento os valores da base de cálculo do IRRF. Também é relevante não esquecer das alíquotas do IRRF e do INSS no rodapé do contracheque.

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O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma política governamental criada para aliviar parte do custo trabalhista das empresas, especialmente aquelas que dependem intensivamente de mão de obra.

Na prática, ela permite substituir a contribuição previdenciária patronal tradicional (os 20% sobre a folha) por uma alíquota aplicada sobre o faturamento bruto, conhecida como CPRB.

Em outras palavras: em vez de pagar sobre aquilo que você contrata (massa salarial), a empresa passa a contribuir sobre aquilo que fatura.

O propósito é diminuir o peso dos encargos, estimular contratações, aumentar a competitividade e manter setores essenciais da economia em crescimento.

Atualmente, a desoneração contempla segmentos que costumam ter grande volume de colaboradores, como:

  • Tecnologia da informação e desenvolvimento de software
  • Call centers e teleatendimento
  • Transporte rodoviário de cargas e passageiros
  • Construção civil
  • Indústrias específicas
  • Serviços de comunicação e radiodifusão

Se a sua empresa faz parte desses setores, entender o regime aplicado, e como ele afeta a composição da folha, é fundamental para evitar recolhimentos incorretos, otimizar custos e garantir aderência total às exigências legais.

E aqui entra um ponto crucial: a desoneração dá mais flexibilidade, mas também exige rastreabilidade e precisão. O enquadramento correto no eSocial, o cálculo mensal da CPRB e a consistência das informações enviadas são indispensáveis. Qualquer erro pode resultar em autuações, pagamentos duplicados ou passivos trabalhistas difíceis de reverter.

Se você está em um setor desonerado, ou simplesmente busca mais controle e eficiência na folha, automatizar cálculos de encargos é indispensável.

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O que é reoneração da folha de pagamento?

Se a desoneração foi criada para aliviar o custo trabalhista ao permitir que empresas contribuíssem sobre o faturamento, a reoneração da folha de pagamento representa o movimento oposto: setores que antes podiam recolher a CPRB passam a voltar ao modelo tradicional, contribuindo com os 20% sobre a folha de salários previstos na legislação.

Em outras palavras, a base de cálculo, e todo o planejamento financeiro da empresa, mudam.

Nos últimos anos, esse tema ganhou força devido a alterações frequentes na política governamental, decisões judiciais e discussões sobre os setores que deveriam ou não permanecer desonerados.

O resultado? Um cenário instável que levou muitas empresas a rever custos, recalcular encargos e repensar estratégias de contratação.

É justamente por isso que o papel do RH e do DP se torna fundamental nesse processo. Em momentos de reoneração, é preciso:

  • Confirmar o enquadramento correto da empresa;
  • Reconfigurar cálculos de INSS e CPRB;
  • Ajustar parâmetros dentro do sistema de folha;
  • Garantir que todas as informações enviadas ao eSocial estejam atualizadas e consistentes.

Qualquer falha nesse caminho pode resultar em divergências, recolhimentos indevidos, multas e até passivos difíceis de reverter — especialmente para operações que ainda dependem de planilhas manuais ou controles fragmentados.

Por isso, acompanhar de perto as mudanças legais e manter a folha sempre atualizada não é apenas uma boa prática: é uma estratégia essencial para proteger o negócio e preservar a previsibilidade financeira, mesmo em períodos de instabilidade regulatória.


O que é DSR na folha de pagamento e como é calculado?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um daqueles elementos da folha que todo profissional de RH e DP conhece — mas que merece atenção redobrada. Ele garante que o colaborador receba pelo seu dia de descanso semanal, normalmente aos domingos, sem qualquer impacto negativo no salário. 

E mais: sempre que há variações na jornada, como horas extras, comissões ou adicionais, o DSR precisa ser recalculado para refletir exatamente o que aquele colaborador produziu ao longo da semana.

Em resumo: o DSR funciona como um reflexo fiel da remuneração semanal. Se o colaborador ganha mais porque produziu mais, o valor do descanso remunerado também aumenta.

Quando o DSR deve ser pago?

O pagamento é obrigatório para todos os trabalhadores sob regime CLT, independentemente do tipo de remuneração: horistas, mensalistas, comissionistas… todos têm direito ao DSR.

Mas existe um detalhe que costuma gerar dúvidas: o direito ao DSR integral só é garantido quando o colaborador cumpre a jornada semanal completa. Faltas injustificadas — ou atrasos reincidentes — podem reduzir o valor do descanso remunerado. Por isso, manter o controle de ponto sempre atualizado não é só uma boa prática: é uma proteção para a empresa.

Como o DSR é calculado?

O cálculo varia conforme a forma de remuneração, mas a lógica geral é simples e direta:

Todo valor variável que integra a remuneração também deve gerar DSR.

Veja alguns exemplos práticos:

1. Horas extras

Se o colaborador realizou 10 horas extras no mês, o DSR incide sobre esse total.
DSR sobre horas extras = (total de horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados

2. Comissões

A mesma lógica: se vendeu mais, o DSR acompanha esse crescimento.
DSR sobre comissões = (total de comissões ÷ dias úteis) × domingos e feriados

3. Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.)

Sempre que houver reflexo na remuneração semanal, o DSR também deve ser recalculado.

Na teoria parece simples, mas quando somamos variações diárias, feriados, escalas diferentes e múltiplos adicionais, o risco de erro manual aumenta consideravelmente.

Evite erros e passivos: automatize o processo

Manter o DSR em dia não precisa ser um desafio mensal. Com a tecnologia certa, você reduz falhas, ganha agilidade e garante conformidade com a legislação.

Deixe que o sistema da Factorial faça os cálculos de DSR automaticamente para você.

Com integração completa entre folha, ponto e variáveis mensais, você elimina retrabalho, reduz riscos e dedica mais tempo ao que realmente importa: uma gestão de pessoas estratégica e eficiente.

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Cálculo de folha de pagamento: como fazer (sem dores de cabeça)

Calcular a folha de pagamento não é apenas uma rotina mensal. É uma das tarefas mais estratégicas, e delicadas, dentro de RH e DP. Estamos falando de legislação trabalhista, de números que precisam bater com o eSocial e qualquer erro pode virar passivo, multa ou inconsistência fiscal.

É por isso que um processo estruturado, padronizado e revisado com frequência é essencial para manter a folha segura, previsível e em conformidade.

A seguir, você encontra um passo a passo claro para garantir um cálculo assertivo mês após mês.

1. Comece pelo salário bruto

O salário bruto é o ponto de partida da folha.

  • Para mensalistas, considere o valor integral acordado.
  • Para horistas, multiplique horas trabalhadas × valor da hora.

E atenção: adicionais previstos em acordo ou convenção coletiva, como adicional de função, gratificações ou insalubridade, também precisam entrar nessa base inicial.

2. Some todas as verbas variáveis

Antes de aplicar os descontos, inclua tudo o que aumenta a remuneração do colaborador. Aqui entram:

  • Horas extras (50%, 100% ou percentual definido pela CCT)
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%)
  • Periculosidade (30%)
  • Comissões e prêmios
  • Outras variáveis previstas em acordo ou política interna

Esses valores não afetam apenas o salário bruto — eles impactam diretamente cálculos como INSS, FGTS e até o DSR. Por isso, precisão é tudo.

3. Aplique os descontos obrigatórios

Agora, é hora de considerar o que a legislação exige que seja descontado:

  • INSS: calculado de forma progressiva, faixa a faixa.
  • IRRF: também progressivo, com deduções de dependentes, INSS e pensão alimentícia.
  • Faltas e atrasos: proporcionais conforme as horas não trabalhadas
  • Contribuições sindicais, quando aplicáveis.

Um ponto importante: o eSocial cruza tudo. Qualquer divergência pode gerar apontamentos, retrabalho e risco de multas. Quanto mais manual o processo, maior a chance de inconsistência.

4. Calcule o FGTS

Embora não seja descontado do colaborador, o FGTS faz parte do cálculo da folha e precisa ser tratado com rigor.

A alíquota padrão é 8% sobre a remuneração, incluindo variáveis. Uma base incorreta aqui gera recolhimentos errados — e empresas frequentemente descobrem esse problema tarde demais.

5. Encontre o salário líquido

Agora, basta aplicar:

Salário líquido = salário bruto + variáveis – descontos obrigatórios

Esse é o valor final que o colaborador recebe. Simples na teoria — mas na prática, com equipes grandes, jornadas diferentes, adicionais variados e regras específicas por CCT, a complexidade se multiplica rapidamente.

Por que a precisão é tão importante?

Porque uma folha bem calculada garante:

  • Pagamentos corretos e no prazo.
  • Conformidade com o eSocial.
  • Redução de riscos fiscais.
  • Menos reclamações trabalhistas.
  • Previsibilidade financeira para o negócio.

E o oposto também é verdadeiro: erros pequenos podem gerar grandes problemas, e custos altos para corrigir. Por isso, confiar apenas em planilhas já não dá conta da realidade atual.

Evite erros no cálculo da folha: conheça o sistema de folha de pagamento da Factorial.

Com automação, integração e cálculos atualizados conforme a lei, você reduz falhas, elimina retrabalhos e ganha tempo para focar no que realmente importa: uma gestão de pessoas mais eficiente e estratégica.


Tabela de desconto na folha de pagamento: o que realmente entra no cálculo e como simplificar de vez essa etapa

Tabelas mudam, legislações são atualizadas, regras progressivas se acumulam e qualquer erro pode virar inconsistência no eSocial, multas ou retrabalho infinito.

Por isso, antes de partir para cálculos complexos, vale reforçar um ponto essencial: dominar a lógica dos principais descontos é o que garante uma folha confiável, e uma operação livre de riscos.

A seguir, um panorama claro, atualizado e direto ao ponto.

1. INSS — contribuição previdenciária (tabela progressiva)

O INSS é descontado diretamente do colaborador e segue o modelo progressivo, semelhante ao IRPF: cada faixa salarial tem sua própria alíquota aplicada apenas sobre a parcela correspondente.

Tabela vigente de INSS

Faixa salarial (R$) Alíquota (%)
Até 1.412,00 7,5%
De 1.412,01 a 2.666,68 9%
De 2.666,69 a 4.000,03 12%
De 4.000,04 a 7.786,02 14%

2. IRRF — imposto de renda retido na fonte

O IRRF também é progressivo, mas considera uma série de deduções obrigatórias, como:

  • dependentes;
  • contribuição ao INSS;
  • pensão alimentícia judicial.

Tabela simplificada do IRRF

Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 Isento
2.259,21 a 2.826,65 7,5% 169,44
2.826,66 a 3.751,05 15% 381,44
3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

Aqui, a atenção precisa ser redobrada: qualquer falha no cálculo do INSS repercute diretamente no IRRF, e, portanto, no salário líquido do colaborador.

3. FGTS — obrigação mensal da empresa

Embora o FGTS não seja descontado do colaborador, ele faz parte da estrutura da folha e precisa ser calculado corretamente para evitar inconsistências fiscais.

  • Alíquota padrão: 8%
  • Base de cálculo: salário + verbas variáveis (horas extras, adicionais, comissões etc.)

Um erro comum? Recolher o FGTS apenas sobre o salário contratual e esquecer os variáveis, o que gera diferenças e possíveis notificações.

Tabela-resumo dos principais descontos

Encargo Aplicado a quem? Base de cálculo Alíquota
INSS Colaborador Salário + variáveis 7,5% a 14% (progressivo)
IRRF Colaborador Salário – INSS – deduções 7,5% a 27,5% (progressivo)
FGTS Empresa Salário + variáveis 8%

O volume de regras, tabelas e atualizações constantes transformam o cálculo da folha em um campo minado — especialmente para empresas que crescem rápido ou precisam gerenciar diferentes jornadas e variáveis.

Com a Factorial, as tabelas de descontos já vêm aplicadas automaticamente, sem contas manuais e sem risco de inconsistências.

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Planilha vs. software: qual a melhor escolha para a folha de pagamento?

Se você trabalha no RH ou no DP, provavelmente já começou, ou ainda mantém, parte da folha em uma planilha. É normal. Ela é familiar, gratuita e passa aquela sensação de controle total. Mas existe um ponto importante que quase ninguém fala: a planilha funciona, até deixar de funcionar.

E quando isso acontece, o impacto não é só operacional. Ele chega diretamente na segurança jurídica, na experiência do colaborador e até na saúde financeira da empresa.

Os riscos de manter a folha em planilhas

Conforme a empresa cresce ou a operação fica mais dinâmica, a planilha deixa de ser solução e se torna um risco silencioso. Entre os principais:

  • Erros manuais: um número inserido no lugar errado pode distorcer salários, encargos e obrigações legais.
    • Falta de atualização: leis, CCTs e regras mudam, mas a sua planilha não se atualiza sozinha.
    • Perda de histórico: versões conflitantes, alterações não rastreadas e arquivos duplicados são comuns.
    • Segurança limitada: Excel não oferece criptografia robusta, logs ou controle granular de acesso.
    • Falta de integração: ponto, escalas, banco de horas, benefícios e folha não “conversam” entre si.
    • Auditorias difíceis: justificar cálculos e rastrear alterações vira um trabalho manual e arriscado.

🚀 O RH digital resolve exatamente esses problemas

Com um software de RH como a Factorial, você troca a fragilidade por eficiência. Na prática, isso significa:

  • Automação completa de cálculos (INSS, IRRF, férias, 13º, horas extras, reflexos e muito mais).
  • Integração direta com ponto, banco de horas, escalas e jornada — sem digitação manual.
  • Segurança de dados com LGPD, logs e controle de permissões.
  • Relatórios inteligentes que reduzem tempo de conferência e aumentam previsibilidade.
  • Atualização automática conforme legislação e CCT da categoria.
  • Fluxos padronizados e auditáveis, ideais para auditorias internas e externas.

Enquanto uma planilha depende 100% da sua atenção, um software trabalha por você, garantindo consistência, escalabilidade e segurança jurídica.

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Melhores práticas para uma folha de pagamento segura e sem retrabalho

Você não precisa reinventar sua operação para evoluir. Algumas práticas simples já transformam completamente a rotina do RH e do DP.

1. Mantenha uma frequência clara e respeite o calendário corporativo

Folha não combina com improviso. Ter um calendário estruturado — fechamento do ponto, conferências, ajustes, datas de pagamento e envios ao eSocial — evita correria, gargalos e erros que só aparecem no final do mês.

Quando o time sabe exatamente quando cada etapa acontece, tudo flui melhor. E o financeiro agradece pela previsibilidade.

2. Reforce a revisão dupla (ou inteligente)

É na conferência que a maioria dos erros se revela. E é exatamente aqui que o retrabalho pode ser evitado. Boas práticas incluem:

  • revisar horas extras, adicionais e compensações;
  • checar reflexos em DSR, férias e 13º;
  • cruzar ponto, escalas e banco de horas.

Com processo manual, isso exige atenção. Com automação, a rotina é rápida, rastreável e muito mais segura.

3. Estabeleça um canal claro de comunicação com o colaborador

A jornada é vivida no ponto, mas a experiência é confirmada na folha.

Por isso, a comunicação transparente é essencial:

  • prazos de fechamento,
  • dúvidas de cálculo,
  • políticas internas,
  • regras de banco de horas
  • e direitos.

Quando o colaborador entende como o processo funciona, surgem menos questionamentos e mais confiança no RH e na empresa.

4. Integre folha, ponto e ausências, chega de trabalhos paralelos

A maior fonte de inconsistências? Sistemas que não conversam. Ou pior: planilhas isoladas. 

Sem integração, cada ajuste vira uma conferência adicional, e cada cálculo depende da atenção humana.

Quando tudo está conectado, ponto, jornadas, escalas, atestados, férias e folha, o risco de erro despenca. E o RH ganha clareza sobre custos, horas e impactos reais na operação.

5. Não subestime o clima organizacional: ele reflete (e muito) na folha

Equipes sobrecarregadas, comunicação falha ou rotatividade alta geram mais erros, mais pedidos de ajuste e mais retrabalho.

Por outro lado, processos claros e transparentes diminuem conflitos e fortalecem o vínculo entre empresa e colaborador. Folha bem feita não é só cálculo, é também cultura e clima.

O RH que domina boas práticas opera com mais tranquilidade e entrega muito mais valor

 


💬 Mini-FAQ: o que as pessoas também perguntam sobre folha de pagamento

1. O que é folha de pagamento?

A folha de pagamento é o documento oficial que consolida todas as informações financeiras do vínculo empregatício: salários, descontos, benefícios, encargos e valores a serem pagos ao colaborador. Ela também é a base para o recolhimento de tributos como INSS, FGTS e IRRF, garantindo que a empresa cumpra suas obrigações legais. Em outras palavras: a folha é o coração operacional da rotina trabalhista.

2. Quem é responsável por preparar a folha?

Na maioria das empresas, essa responsabilidade fica com o Departamento Pessoal ou com o RH operacional. Em negócios menores, é comum que o contador assuma a tarefa ou que o processo seja automatizado por um software de folha, o que reduz erros e agiliza o fechamento.

3. O que precisa constar em uma folha de pagamento?

A folha precisa reunir todas as informações que impactam o cálculo da remuneração. Entre elas:

  • Salário base
  • Horas extras
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
  • Faltas e atrasos
    Benefícios: VT, VR, VA, plano de saúde etc.
  • Descontos legais: INSS e IRRF
  • FGTS
  • Total líquido a pagar

Se faltar algum desses itens, o cálculo final fica comprometido  e os riscos aumentam.

4. Como fazer a folha de pagamento passo a passo?

Se você está começando ou quer revisar seu processo, aqui vai um passo a passo objetivo:

  1. Reúna todas as variáveis do mês: ponto, horas extras, faltas, benefícios etc.
  2. Calcule o salário bruto.
  3. Aplique os descontos legais (INSS, IRRF e benefícios).
  4. Encontre o salário líquido.
  5. Calcule os encargos e gere as guias (FGTS, INSS).
  6. Emita os holerites.
  7. Envie os eventos ao eSocial.
  8. Realize o pagamento dentro do prazo legal.

Com automação, esse fluxo fica muito mais rápido e o risco de erro praticamente some.

5. Qual é o prazo para fechar e pagar a folha?

  • Salário: até o 5º dia útil do mês seguinte.
  • FGTS: até o dia 7.
  • INSS/eSocial: até o dia 20.

Perder esses prazos pode gerar multas e complicações com a Receita Federal.

6. Folha de pagamento é a mesma coisa que holerite?

Não. Folha de pagamento é o documento que reúne os dados de todos os colaboradores. Holerite é o documento individual entregue ao colaborador.

7. O que acontece se a empresa errar na folha?

Muita gente pensa que um erro pequeno passa despercebido. Mas a realidade é outra: imprecisões podem gerar multas, recolhimentos retroativos, retrabalho e até ações trabalhistas. Além disso, erros no envio ao eSocial afetam diretamente a conformidade da empresa.

8. Como calcular horas extras corretamente?

De forma geral, o cálculo é feito assim: valor da hora normal × adicional (mínimo de 50%) × quantidade de horas extras. 

Mas atenção: adicionais podem variar conforme convenções coletivas e regras internas

9. O que mais gera dúvidas na folha?

Alguns pontos são campeões de perguntas no DP:

  • Cálculo de IRRF.
  • Regra de faltas e atestados.
  • Adicional noturno e insalubridade.
  • Cotação e desconto de benefícios.
  • Incidências de INSS e FGTS.
  • Integração das variáveis ao eSocial

Se você sente que passa muito tempo revisando esses itens, automatizar é um ótimo caminho.

10. Existe um modelo gratuito de folha de pagamento?

Sim! E isso ajuda muito quem está estruturando o processo ou quer padronizar o cálculo.

folha de pagamento  

11. Vale a pena automatizar a folha?

Sem dúvida. A automação reduz erros, elimina retrabalho e garante conformidade com o eSocial. Isso libera o time de DP para atuar de forma mais estratégica  e não apenas operacional. Além disso, softwares modernos integram ponto, benefícios e contratos, centralizando as informações em um único fluxo.

12. A folha funciona da mesma forma para PJ, estagiário e aprendiz?

Não. Cada tipo de contrato possui:

  • regras próprias
  • bases de cálculo diferentes
  • descontos específicos
  • incidências distintas de INSS, FGTS e IRRF

Por isso, é fundamental conferir a legislação ou utilizar um sistema que calcule automaticamente.

13. A folha de pagamento impacta o eSocial?

Sim, e muito. Todos os eventos de remuneração precisam ser enviados ao eSocial. Qualquer inconsistência pode travar o fechamento, gerar multas ou comprometer a regularidade fiscal da empresa.


Folha precisa, RH estratégico e operações mais seguras

Encerrar a folha de pagamento com precisão não é apenas “fechar o mês”. É fortalecer a confiança dos colaboradores, garantir saúde financeira para a empresa e assegurar que tudo esteja em total conformidade com a legislação, sem sustos, sem retrabalho, sem riscos desnecessários.

E isso só acontece quando o processo é estruturado: dados integrados, revisão inteligente, comunicação clara e um fluxo alinhado entre RH, DP e lideranças. Quando cada etapa conversa com a outra, a folha deixa de ser um gargalo e passa a ser um suporte estratégico para o negócio.

A verdade é simples e poderosa: uma folha bem feita não é só cálculo,  é governança, previsibilidade e credibilidade.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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