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O que é EFD-Reinf? Tudo o que o RH precisa saber

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8 minutos de leitura
efd-reinf

A gestão de Recursos Humanos envolve, entre muitas coisas, lidar com obrigações fiscais e trabalhistas do governo. Uma dessas obrigações é a EFD-Reinf, um sistema que tem gerado muitas dúvidas entre os profissionais de RH.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou simplesmente EFD-Reinf, é um projeto do governo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Ela foi criada com o objetivo de simplificar e unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Por isso, é de extrema importância para o governo, pois permite o controle mais eficaz das informações sobre a retenção de impostos e contribuições sociais.

A seguir, saiba como funciona esse sistema e confira tudo o que os setores de RH e Departamento Pessoal devem saber sobre a EFD-Reinf.

Boa leitura!

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EFD-Reinf: o que é?

efd reinf o que é

Como explicamos, a EFD-Reinf é um tipo de sistema digital que visa unificar diversas obrigações acessórias relacionadas a informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Ela foi criada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, que também tem como objetivo simplificar e unificar as obrigações das empresas.

Entre outras coisas, a EFD-Reinf abrange informações sobre retenções na fonte, como:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
  • Outras informações tributárias, financeiras, jurídicas, tecnológicas e de suprimentos.

Além disso, essa escrituração também engloba informações sobre a contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Receita Federal.

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Quem deve enviar a EFD-Reinf?

Segundo a lei brasileira, o envio é obrigatório para diversas empresas e entidades, incluindo pessoas jurídicas que prestam serviços e realizam retenções na fonte. Como é o caso de empresas que contratam serviços terceirizados, por exemplo.

Ela também se aplica a órgãos públicos, associações desportivas e entidades sem fins lucrativos.

Contudo, o que vai definir a obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf é o faturamento da empresa e o tipo de atividade que ela exerce.

Em 2018, apenas empresas que apresentaram faturamento superior a 78 milhões a partir do ano de 2016 foram obrigadas a entregar a EFD-Reinf.

Em 2019, porém, a regra mudou. A partir de então, empresas com faturamento inferior a 78 milhões também possuem tal obrigatoriedade.

A exceção é para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, além de Microempreendedores Individuais (MEI), entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.

Dessa forma, são obrigadas a declarar a EFD-Reinf as seguintes empresas:

  • pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • pessoa jurídica produtora rural e agroindústria desde que sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva mencionada o tópico anterior;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

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Quem está isento de enviar a EFD-Reinf?

De acordo com a RFB nº 2043/2021 da Receita Federal, empresas que não tenham registrado qualquer evento passível de informação durante o período de apuração, classificadas como “sem movimento”, não estão obrigadas a transmitir a EFD-Reinf.

Antigamente, essa dispensa era oferecida apenas ao 3º grupo do eSocial, que englobava as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, empregadores e contribuintes pessoas físicas, com exceção dos empregadores domésticos.

Entretanto, é importante entender que essa mudança está relacionada apenas à EFD-Reinf. A obrigatoriedade de informar a situação de “sem movimento” ainda é válida para o eSocial e a DCTFWeb.

Em caso de dúvidas, converse com o seu jurídico ou peça orientação para um profissional especializado no assunto.

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Quais informações devem ser anexadas à EFD-Reinf?

efd reinf

Atualmente, a EFD-Reinf envolve uma série de informações que devem ser enviadas ao governo de forma digital. Confira a seguir os principais dados que devem ser incluídos no sistema:

  • Dados do empregador: incluindo informações sobre a empresa, como CNPJ, razão social, endereço, entre outros;
  • Dados dos trabalhadores: aqui, é necessário informar dados do colaborador, como nome, CPF e PIS, bem como data de admissão, remuneração mensal, etc;
  • Informações sobre serviços prestados: qualquer informação relacionada aos serviços prestados e às retenções na fonte, como o valor retido de impostos;
  • Contribuições previdenciárias: informações sobre as contribuições previdenciárias dos trabalhadores.

Vale dizer que o setor de RH deve contar com um registro completo e organizado de todas essas informações. A precisão e a consistência dos dados são essenciais para o cumprimento das obrigações legais, assim como para evitar problemas com a Receita Federal.

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Principais eventos na EFD-Reinf: o que o RH precisa saber

Quando falamos em “movimento” ou “sem movimento”, nos referimos a informações sobre tributos e contribuições em um determinado período de apuração.

Na prática, esse período pode abranger um ou vários eventos. Em sua última atualização, a EFD-Reinf passou a incluir diversos eventos a serem informados, e é função do RH ter conhecimento sobre eles.

A seguir, confira alguns dos principais eventos na EFD-Reinf.

R-1000: Informações do contribuinte

Responsável por disponibilizar informações cadastrais do contribuinte, sendo classificado como um evento de tabela.

Envolve o envio de uma variedade de dados, como o regime tributário da empresa, informações de contato do responsável pela escrituração, a condição de optante pela CPRB, entre outros.

R-1070: Tabela de processos administrativos e judiciais

Esse evento permite ao contribuinte informar os processos judiciais e administrativos que impactam o cumprimento das obrigações previdenciárias.

Inclui dados como o número do processo, indicador de autoria da ação judicial, datas de início e término e outras informações relevantes.

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R-2010: Retenção de contribuição previdenciária (serviços tomados)

Destinado para o envio de informações relativas aos serviços contratados que envolvam a cessão de mão de obra ou empreitada. Inclui detalhes sobre as retenções previdenciárias correspondentes.

R-2020: Retenção de contribuição previdenciária (serviços prestados)

Abrange informações referentes à prestação de serviços realizada mediante cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada.

Também deve incluir dados relativos aos tomadores dos serviços e as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas nos documentos fiscais.

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R-2050: Comercialização da produção por Produtor Rural PJ ou Agroindústria

Esse evento é destinado à declaração das comercializações realizadas por produtores rurais pessoa jurídica ou agroindústria.

Voltado apenas a contribuintes que se dedicam à produção rural. Por isso, é função do profissional de RH verificar a classificação tributária da empresa antes de enviar essas informações.

R-2099: Fechamento dos eventos periódicos

Representa o fechamento dos eventos periódicos, sinalizando o encerramento da declaração no período em questão.

Evento R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

Por fim, caso o contribuinte tenha encerrado a EFD-Reinf com o evento R-2099, mas necessite reabrir o período para ajustar informações, é necessário enviar o R-2098.

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Como funciona o envio da EFD-Reinf?

Segundo o governo, o prazo para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente. Em caso de feriados, considera-se o primeiro dia útil anterior.

Felizmente, hoje em dia o envio da EFD-Reinf é feito de forma totalmente digital, por meio de um software específico. Esse software é responsável por coletar, validar e transmitir as informações para a Receita Federal.

Confira o processo de envio da EFD-Reinf e suas etapas:

  • Coleta de dados: primeiramente, o setor de RH deve coletar todas as informações necessárias para a EFD-Reinf, incluindo dados dos trabalhadores, retenções na fonte e outras informações;
  • Validação dos dados: após a coleta, é feita a validação dos dados, garantindo que estejam de acordo com a legislação e corrigindo qualquer erro ou inconsistência;
  • Geração do arquivo digital: em seguida, o software específico da EFD-Reinf gera um arquivo digital (em formato estabelecido pela Receita Federal), contendo todas as informações necessárias;
  • Envio do arquivo: o arquivo gerado é transmitido para a Receita Federal por meio de uma conexão segura. Para isso, você pode optar por usar um aplicativo próprio, fazendo a transmissão por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC.
  • Acompanhamento e retificações: por fim, após o envio, o departamento de RH deve acompanhar o processamento da EFD-Reinf e, se necessário, fazer as retificações ou correções solicitadas.

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Qual a relação entre a EFD-Reinf e o eSocial?

efd reinf e esocial

Outra dúvida bastante comum é a relação entre a EFD-Reinf e o eSocial. A verdade é que os dois estão intimamente relacionados.

Contudo, a EFD-Reinf é focada principalmente em informações sobre retenções na fonte, a contribuição previdenciária e outras informações.

Já o eSocial trata de dados mais abrangentes, como eventos trabalhistas, folha de pagamento e informações sobre os trabalhadores.

Vale lembrar que o eSocial é obrigatório para todas as empresas, independentemente de seu faturamento, e seu cronograma de implantação foi dividido em fases. Já a EFD-Reinf, como explicamos, é obrigatória apenas para um grupo específico de empresas, que realizam retenções na fonte.

Novamente, é fundamental que o departamento de RH esteja ciente das obrigações tanto da EFD-Reinf quanto do eSocial.

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Como vaiamos, a EFD-Reinf é uma obrigação importante para as empresas, e o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental neste processo.

Para lidar com a EFD-Reinf de forma eficiente, o RH deve se manter sempre atualizado, investir em treinamento e capacitação, automatizar processos sempre que possível e trabalhar em colaboração com outros setores da empresa.

Para facilitar a sua gestão, considere o uso de um software de RH completo, como o da Factorial. Nossa plataforma oferece mais de 30 funcionalidades para otimizar o dia a dia do setor de Recursos Humanos, incluindo:

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