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DIRF 2024: o que o RH e o DP da sua empresa precisam saber

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7 minutos de leitura
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Profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, além de CEOs de empresas: vocês sabem o que significa DIRF? Essa é uma obrigação anual que as instituições precisam cumprir junto à Receita Federal do Brasil. Saiba mais a seguir!

Apesar do DIRF 2024 ser uma obrigação, ainda muitos profissionais possuem dúvidas sobre esse imposto, que deve ser declarado à Receita Federal anualmente. Neste artigo, explicaremos tudo o que o RH e o DP da sua empresa precisam saber, desde o que é DIRF, quem precisa declarar, como funciona a declaração, prazos de envio e outros detalhes.

Portanto, leia com atenção e saiba como cumprir com essa obrigação legal para estar em dia com a legislação tributária brasileira. Confira!

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O que é DIRF?

Se você já buscou por “DIRF o que é” e “DIRF Receita Federal”, então chegou a hora de entender melhor o que significa Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ou seja, um documento obrigatório enviado pelas empresas ao governo brasileiro com informações sobre rendimentos pagos aos funcionários e outras pessoas físicas, além de valores retidos de imposto de renda na fonte.

O envio é feito todos os anos, então, provavelmente, você tenha feito o “DIRF 2022”. Porém, caso tenha dúvidas sobre o DIRF 2024, então siga todas as orientações desse texto, a seguir!

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Para que serve a DIRF?

O principal intuito da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é informar a Receita Federal sobre os pagamentos e retenções que foram realizados durante o ano-calendário.

Por isso, essa declaração deve incluir informações sobre os contribuintes, os pagamentos efetuados e os valores retidos. Aliás, a DIRF é usada para certificar que todos os encargos foram devidamente recolhidos e para evitar a sonegação de impostos no Brasil.

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O que diz a lei brasileira sobre a DIRF?

Caso os profissionais de RH e DP ou CEOs de empresas precisarem recorrer à legislação brasileira que disciplina a DIRF, podemos destacar as seguintes leis:

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O que é Fisco?

Ao ler sobre o DIRF, muitos profissionais têm dúvida sobre o que é Fisco. Esse termo é utilizado para se referir à autoridade fazendária do país, responsável por controlar e fiscalizar se as empresas estão cumprindo as leis tributárias, além de recolher e arrecadar os impostos devidos.

Portanto, o Fisco utiliza a declaração do DIRF realizado pelas empresas para verificar se as retenções foram feitas de maneira correta e para cruzamento dessas informações.

Além disso, os trabalhadores podem verificar se todas as informações da declaração feitas pelo empregador estão corretas. Assim, eles podem utilizar esses dados na apuração do Imposto de Renda anual.

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Qual o prazo de envio da DIRF em 2024?

Os integrantes dos setores de RH e DP precisam estar atentos quanto aos prazos de envio do DIRF 2024. Ele cai no último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, às 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024.

Casos os profissionais desses departamentos não enviarem a declaração do DIRF dos funcionários ou o envio possuir informações incorretas, essas ações podem resultar em multas para a empresa.

Sendo assim, fique atento e cumpra o prazo para evitar problemas financeiros e tributários para a sua instituição. Lembrando que a falta do envio ou a declaração com erros também prejudica a declaração do IR dos colaboradores.

IMPORTANTE: A DIRF será extinta em 2024. Portanto, em 2025, as empresas deverão enviar as informações pelas plataformas eSocial e do EFD-Reinf.

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Quem precisa declarar?

Quem está obrigado a declarar o DIRF 2024? Segundo a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) RFB 1990/2020, deverão apresentar a DIRF:

Com retenção de Imposto:

As pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano-calendário, incluindo estabelecimentos matrizes de empresas privadas domiciliadas no Brasil, devem declarar o DIRF.

Além das seguintes, abaixo:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos, ou clubes de investimentos;
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Sem retenção de Imposto:

Também é obrigatório a entrega da DIRF para as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que elas não tenham realizado a retenção do imposto:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física, ou jurídica residente, ou domiciliada no exterior;
  • Empresas do Simples Nacional.

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Quais informações devem constar na DIRF?

Quais informações devem constar na DIRF? Abaixo, mostramos quais são os dados solicitados que devem ser incluídos na hora da declaração:

  • todos os rendimentos pagos a pessoas físicas durante o ano anterior, incluindo salários, horas extras, férias, 13° salário, entre outros;
  • os valores retidos de Imposto de Renda na fonte;
  • incluir o número de referência da guia de pagamento e a data de pagamento;
  • não é preciso incluir informações sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas.

Multas e penalidades

Todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a declarar o DIRF que não realizarem a declaração no prazo ou apresentarem com erros sofrerão multas e penalidades.

Primeiramente, será realizada a intimação da declaração original, mas caso não apresente ou não preste esclarecimentos, se sujeitará às seguintes multas, segundo informativo DIRF do Governo Federal:

  • De 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas;
  • Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
  • De R$ 20.00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

No entanto, as multas serão reduzidas:

  • à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • a 25% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Como declarar DIRF? Passo a passo

Como fazer a DIRF 2024? A seguir, o passo a passo para fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024. Confira:

  1. Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
  2. Após o preenchimento, salve a declaração.
  3. Utilize o programa ReceitaNet para validar e enviar a declaração à Receita Federal. Esse programa é responsável por transmitir as declarações de impostos e contribuições federais tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Lembrando que elas podem ser transmitidas diariamente das 5h à 1h da manhã do dia seguinte;
  4. Após a transmissão, confira a situação da sua declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

O que significa os status da DIRF?

Após realizar a declaração, verifique o extrato do processamento da DIRF (Simplificado) ou acesse o extrato do processamento da DIRF no portal e-CAC para verificar a situação da entrega. Após a transmissão e processamento da declaração, podem ser atribuídas as seguintes situações:

  • Em processamento: a declaração foi entregue e o processamento segue em andamento.
  • Aceita: o processamento da declaração foi concluído com êxito.
  • Rejeitada: durante o processamento da declaração, foram encontrados erros e a declaração deve ser retificada.
  • Retificada: a declaração foi substituída completamente por outra.
  • Cancelada: a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.

Evite multas e prejuízos financeiros com a DIRF

Os profissionais de RH e DP, além dos CEOs das empresas, precisam prestar contas para a Receita Federal sobre as informações dos contribuintes, os pagamentos efetuados e os valores retidos.

Para isso, é possível contar com a ajuda de um software de Recursos Humanos como a Factorial. Com o recurso de Gestão de Documentos é possível administrar todos os documentos da sua empresa e dos seus colaboradores, como holerites e folhas de pagamentos.

Assim, é possível manter maior controle das informações, como salários, benefícios, descontos e retenções de impostos. Isso ajuda a evitar erros e inconsistências nas informações que podem levar a multas e penalidades.

O software ainda conta com outros 30 recursos para RH e DP.

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Amanda Miquelino é redatora na Factorial para o mercado do Brasil. Jornalista e Criadora de Conteúdo, é apaixonada pela estratégia de SEO e pelo Marketing Digital. Por aqui, escreve tudo sobre o universo do RH para otimizar a rotina e a produtividade dos profissionais desse setor!   

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