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O que é o salário-família? Conheça todas as regras e mudanças para 2024

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7 minutos de leitura
salário-família

O salário-família é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores de baixa renda que atendam alguns pré-requisitos. A responsabilidade de inscrever as pessoas para receber o benefício é inteiramente dos profissionais do Departamento Pessoal da sua empresa.

Para isso, é necessário que você, gestor, e seus colaboradores estejam atentos às mudanças do salário-família 2024. Afinal, não se trata de um auxílio vitalício e todos os anos seu valor é ajustado de acordo com o novo salário mínimo.

Com o propósito de te ajudar e alinhar todas as mudanças com sua equipe de RH e DP criamos um guia completo com as principais informações. Continue a leitura e descubra o que é salário-família e quem tem direito de acordo com a legislação.

Boa leitura!

O que é o salário-família e qual seu objetivo?

O salário-família é um benefício mensal oferecido aos trabalhadores celetistas considerados de baixa renda. Esse seguro é pago pela empresa e compensado posteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que não se trata de um auxílio do governo e sim da previdência, logo, somente aqueles que contribuem passam a ter direito, desde que atendam as especificações. 

O objetivo da concessão do salário-família é complementar a renda familiar dos trabalhadores, garantindo uma qualidade de vida melhor. São considerados pré-requisitos para obtenção do benefício a idade dos filhos e a renda máxima definida pelo governo.

Quem tem direito ao salário-família?

São considerados colaboradores aptos ao recebimento do salário-família pela lei, aqueles que tenham:

  • Filhos de até 14 anos, salvo em caso que de filho deficiente, que não há limite de idade;
  • Remuneração de acordo com o teto para salário-família do ano vigente (mostraremos as atualizações para 2024 mais adiante);
  • Apresentação dos documentos originais, além dos formulários preenchidos.

Ambos os pais podem receber o salário-família desde que atendam esses requisitos.

O que diz a legislação?

A instituição do salário-família no Brasil e das regras para concessão ocorreu em 1963 por meio da Lei n.º 4.266 que diz:

Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.

Atualmente, esse benefício é entendido como um direito trabalhista aos profissionais em regime CLT e está determinado na Constituição Federal. No entanto, estes devem atender ao critério relacionado com a condição financeira familiar sendo de baixa renda e com dependentes.

É interessante ressaltar que empregados domésticos e trabalhadores avulsos também têm direito ao salário-família. Nesses casos a pessoa deve se atentar a forma como é solicitado, conforme a página do Salário-Família no INSS:

  • Empregado doméstico: deve falar diretamente com seu empregador para solicitar a inclusão do benefício previdenciário em sua remuneração;
  • Trabalhador avulso: precisa entrar em contato com sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Como gestor, você precisa garantir que os colaboradores enquadrados nos requisitos estejam recebendo esse auxílio. Ainda que a tarefa seja dos profissionais de RH e DP, estar atualizado com as leis trabalhistas vai trazer inúmeras vantagens para sua empresa.

Em se tratando do salário-família, é ainda mais importante estar atento, pois não se trata de algo permanente. Além de sofrer mudanças todos os anos por conta do salário mínimo. Pensando em te deixar alinhado com a legislação, preparamos um e-book para você.

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Quais são as mudanças do salário-família para 2024?

Os reajustes para benefícios do INSS ocorrem anualmente e são publicadas pelo Diário Oficial da União. Assim, os reajustes de 2024 ainda não foram publicados.

Por enquanto, o que vale é o documento que determina essas alterações em 2023: a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 26

Ano Salário-família teto Valor por dependente
2023 R$ 1.754,18 R$ 59,82

Importante lembrar que esse valor do salário-família corresponde apenas a um filho. Logo, se o colaborador tiver mais dependentes é necessário multiplicar pelo número correspondente

Por exemplo, se forem três filhos a pessoa receberá R$ 179,46 de salário-família em 2023. Ademais, se o beneficiário exercer mais de uma atividade remunerada, será considerado o valor total de contribuição.

Procedimento do DP para conceder o benefício: passo a passo

Como dito até aqui, a responsabilidade pelo cadastro e pagamento do salário-família é da empresa. Desse modo, cabe ao Departamento Pessoal organizar as documentações necessárias e cuidar de todos os detalhes.

O primeiro passo é identificar a remuneração total do colaborador, que é formada pelo salário-base e demais adicionais, como:

A soma desses valores deve ser igual ou menor ao teto de R$ 1.754,18. Na sequência, o profissional precisa checar se os demais requisitos são cumpridos para, somente assim, fazer o cadastro do colaborador. O salário-família é pago junto ao salário do trabalhador todos os meses.

Outro ponto de interesse para a empresa é o desconto na Previdência Social, que visa a indenização do empregador. Contudo, ainda que seja um valor descontado das obrigações previdenciárias, ele está sujeito ao limite máximo das contribuições. Entre elas estão:

  • Contribuição Previdenciária do Empregado;
  • Contribuição Previdenciária do Empregador;
  • GILRAT.

Se você quiser saber quanto está sendo deduzido, basta analisar o Guia DAE emitido, pois nele constam essas informações. Isso porque o eSocial faz as deduções de impostos automaticamente. Logo, é fundamental que todos os dados estejam corretos em relação aos valores para evitar possíveis prejuízos.

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Principais dúvidas sobre o salário-família

Após explicarmos os principais detalhes envolvendo o salário-família, separamos algumas perguntas que você pode, como gestor, pode ter. Vamos respondê-las para que sua equipe esteja preparada e evite qualquer situação problemática, como negligenciar o pagamento.

O salário-família pode ser acumulado com outros auxílios?

Profissionais afastados de suas atividades e que recebem algum auxílio do INSS também têm direito ao abono familiar. Entre os auxílios estão o auxílio-doença, licença-maternidade/paternidade, pensão por morte, auxílio reclusão e aposentadorias.

Como funciona a renovação do benefício e quais os prazos?

Todos os anos o colaborador beneficiário do salário-família deve atualizar as informações dos dependentes. Para isso é necessário apresentar:

  • Anualmente, em novembro, a carteira de vacinação, quando a criança tiver até 6 anos;
  • Semestralmente, em maio e novembro, a frequência escolar dos dependentes com idade entre 7 e 14.

A ausência da apresentação desses documentos pode levar a suspensão do benefício até que se regularize a situação. Quando se trata de um dependente inválido ou deficiente que não vai para a escola, a documentação é um laudo médico.

Em que situações o salário-família pode ser extinguido?

São situações que podem extinguir a oferta do benefício para o colaborador:

  • Morte do dependente;
  • Quando a criança completa 14 anos, com exceção para filho deficiente que não tem prazo;
  • Se a criança considerada inválida ou deficiente se recuperar e tiver mais de 14 anos;
  • Caso o trabalhador fique desempregado.

Ressaltando aqui que a pessoa deve assinar um termo de responsabilidade e se comprometer a informar circunstâncias que levam a extinção do benefício. A omissão de qualquer fato abre precedente para penalidades trabalhistas e criminais.

O valor do benefício entra no cálculo das férias?

Por ser um benefício previdenciário e não salarial, o salário-família não é contabilizado em férias, FGTS e 13º salário.

O colaborador pode receber o salário-família retroativo?

A contabilização para receber o benefício iniciou-se a partir do mês em que o pedido foi feito. Assim, se a concessão ocorrer um ou dois meses depois, é pago o valor retroativo.

Em casos de suspensão, assim que os documentos forem apresentados, o trabalhador volta a ter direito ao salário-família. O pagamento retroativo também ocorre nessa situação.

O que acontece se a empresa não pagar o benefício?

Caso sua empresa não faça o pagamento do salário-família por conta de algum erro interno, quando fizer não terá ressarcimento do INSS. Ou seja, pode se tornar uma grande despesa para a organização dependendo do tempo retroativo.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-família?

O profissional de RH e DP deve recolher uma série de documentos do colaborador para cadastrá-lo no benefício, são eles:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Carteira de vacinação para dependentes até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos;
  • Requerimento de salário-família.

Lidar com documentações é sempre um trabalho cansativo e que envolve muito tempo e atenção. Qualquer papel ou informação que fique de fora pode desencadear prejuízos para sua empresa e perdas financeiras.

Assim, o ideal é manter uma gestão de documentos eficiente e automatizada para otimizar o tempo e reduzir erros. O software de gestão para RH da Factorial permite que sua equipe administre todos os documentos da empresa de forma simples e segura.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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