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Como fica o cálculo de férias com a atualização na MP 936/927

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6 minutos de leitura
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Várias alterações trabalhistas estão acontecendo neste cenário pandêmico. Algumas delas interferem no cálculo de férias e no pagamento do FGTS. Estas mudanças tentam conter os estragos econômicos causados pelo Covid-19 no mercado de trabalho. Contudo, é normal que os gestores de RH se sintam um tanto quanto perdidos em meio às oscilações.

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Para quem trabalha no setor privado, temos as medidas provisórias 936 e 927, criadas em 2020 e agora reeditadas pelo governo. É importante saber como a sua empresa será impactada. Assim,  ela poderá aplicar as medidas da forma correta pelos próximos 120 dias, tempo de vigência das MPs. 

Elas permitem aos empregadores adiar o depósito do FGTS e antecipar períodos de férias dos colaboradores. Além disso, possibilitam a redução temporária da jornada de trabalho e do salário, entre outras decisões complementares.  

Neste artigo daremos maior foco às mudanças relacionadas ao FGTS e ao cálculo de férias, pincelando alguns pontos importantes. Vamos lá:

O que são as medidas provisórias 927 e 936 

As medidas provisórias buscam flexibilizar os direitos trabalhistas para, com isso, preservar empregos e manter as empresas funcionando. Elas costumam aparecer em períodos de crise, como o que estamos vivendo no Brasil com a pandemia.

O governo busca, assim, alterar algumas Leis trabalhistas de forma provisória para facilitar a vida dos empregadores e dos empregados. 

A MP 927 

No caso específico da MP 927, criada ainda em 2020, temos alterações:

  • Nas férias, tanto em relação ao pagamento das mesmas como na possibilidade de antecipá-las. 
  • Para os feriados, que agora podem ser antecipados. 
  • Em relação ao banco de horas, já que as empresas podem propor que o colaborador usufrua das horas acumuladas em casa, para evitar o modo presencial.
  • No FGTS, que pode agora ter seu pagamento adiado pelas empresas
  • No incentivo ao teletrabalho. Durante o prazo de 120 dias, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Isso também vale para o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. 
  • Nos exames médicos ocupacionais, que durante o período da MP deixam de ser obrigatórios.

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Atenção às nomenclaturas 

Publicada no Diário Oficial do dia 28 de abril, conforme indica o portal de notícias do senado, a nova medida provisória 927 leva outro nome: MP 1.046. Porém é muito similar à já conhecida MP 927, criada no ano passado e que perdeu sua validade em julho de 2020.

O mesmo acontece com a MP 936, que atualmente, depois de ser reeditada, ganha o nome de MP 1.045.

Por isso, muitas notícias continuam a empregar o nome de MP 927 e MP 936 para facilitar a compreensão, já que as cláusulas são muito similares.

As medidas provisórias de 2020 foram apenas reeditadas. Assim, passaram a valer novamente sob outros nomes em 2021. 

A MP 936 

A MP 936, também chamada de MP 1.045 como vimos acima, confere mudanças relativas:

  • Ao salário pois, de acordo com a medida, a MP permite aos empregadores reduzir a jornada de trabalho e a remuneração de seus funcionários em até 70%. Essa redução pode durar até, no máximo, 90 dias. O restante do salário que deixou de ser pago ficará a cargo do governo, que pagará parte da diferença ao trabalhador.
  • A medida permite igualmente a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Neste caso, o governo se compromete a pagar 100% do salário durante o período. Para empresas com faturamento superior a 4,8 milhões de reais, o pagamento será de 70% por parte do governo. Cabe à empresa pagar os outros 30%.

Prazo das medidas provisórias 

Ambas as medidas, seja a MP 927 (ou MP 1.046) como a MP 936 (ou MP 1.045), têm o prazo de validade de 120 dias a contar da data em que foram publicadas. Assim, como as duas foram publicadas em 27 de abril de 2021, passaram a valer a partir desta data.

Pagamento do FGTS adiado 

A MP 1.046 permite que as empresas adiem o pagamento do FGTS ao trabalhador. Isso vale para os meses de abril, maio, junho e julho. Dessa forma, o recolhimento desses meses deve ser retomado a partir de setembro de 2021. 

Ele poderá ser feito em até quatro parcelas, sem multas e taxas. As informações devem ser declaradas até 20 de agosto pela empresa, sob o risco de serem consideradas em atraso. 

Os empregadores poderão fazer uso do adiamento independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou de adesão prévia.

Sobre o 13º: 

Para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário, o 13º deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária da CLT, os valores da gratificação natalina e das férias devem ser calculados proporcionalmente ao tempo de serviço efetivo.

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Cálculo e antecipação das férias 

O cálculo de férias sofre alterações para os colaboradores que tiveram suspensão de contrato ou redução de salário, previstas pelas medidas provisórias, como vimos anteriormente. 

Contrato de trabalho suspenso 

De acordo com o site eSocial pertencente ao governo, o cálculo de férias sofre alteração quando o contrato do trabalhador é suspenso. O período aquisitivo seria calculado da seguinte forma:   

“O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).” 

Mas essa decisão depende sobretudo da empresa. Não é obrigatório delimitar que o período aquisitivo seja maior do que 1 ano. Se desejar, a empresa pode manter o formato tradicional previsto pela CLT e fazer o cálculo de férias proporcionais normalmente.

Férias individuais 

A medida permite antecipar as férias dos colaboradores individualmente, mesmo quando o período aquisitivo não tenha sido completado. Assim, um colaborador que tenha 6 meses de empresa poderá sair de férias. 

Para que isso seja feito, o consentimento do funcionário é necessário por meio de um acordo individual escrito. Fica a cargo da empresa definir quantos dias de férias serão antecipados, com a condição de o período não ser menor que 5 dias corridos.

A MP também indica que a antecipação das férias seja concedida prioritariamente aos trabalhadores do grupo de risco, como idosos e pessoas com comorbidades. 

Vale lembrar que a necessidade de elaborar um aviso e recibo de férias continua valendo. Isso facilita a gestão dos funcionários e te ajuda a organizar a situação em que cada um se encontra. Também deixamos pronta uma planilha de férias, ausências e folgas para facilitar a sua rotina.

Férias coletivas 

Colaboradores que não completaram o período aquisitivo também podem ser incluídos nas férias coletivas. A empresa não precisa cumprir o período de 1 ano, previsto na CLT, para dar férias antecipadas coletivas aos funcionários.

Além disso, ela não é obrigada a comunicar os sindicatos nem o Ministério da Economia caso tome essa decisão.

Pagamento 

O pagamento de um terço das férias, garantido a todos os colaboradores registrados em carteira, poderá ser adiado pela empresa. 

A MP permite que o empregador pague esse valor em qualquer momento do ano até o vencimento do 13º salário, que acontece em dezembro. Para que isso aconteça, um termo precisará ser assinado pelo colaborador.

Ele acontece por meio de um acordo individual entre empresa e funcionário, descrevendo o cálculo de férias.

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Salário antecipado nas férias 

Durante o período de vigência das MPs, as empresas não precisam antecipar o salário para que ele caia no dia em que o trabalhador sai de férias, como previsto pela CLT. As empresas podem depositá-lo até o quinto dia útil do mês seguinte ao qual o colaborador saiu de férias.

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Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização.

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